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Quando falamos de Sistemas Eleitorais, estamos nos referindo às duas formas encontradas nas democracias ocidentais modernas: o distrital e o proporcional. O que se aplica no Brasil desde 1932 é o proporcional, quando da criação do Código Eleitoral de 32. Até a revolução de 30, o Brasil usava o sistema majoritário. Hoje, apenas quatro democracias ocidentais o usam: EUA, França, Inglaterra e Canadá. As demais usam ou o proporcional ou o sistema alemão (distrital misto, implantado depois da segunda guerra mundial). O sistema brasileiro proporcional de hoje não é muito bom, como já sabemos, pois, apesar de ser, em tese, mais democrático, proporciona menos governabilidade ao presidente. O sistema proporcional surgiu no mundo ocidental no tempo de expansão da democracia moderna no final do séc. XIX e meados do séc. XX; já o distrital foi criado ainda na idade média na Inglaterra e dura até hoje.
Caracterização do Sistema eleitoral majoritário: voto distrital.
Eleições distritais: são assim chamadas porque são feitas em distritos eleitorais. Cada distrito é uma região geográfica criada unicamente com o fim de eleger um representante. Nos EUA, por exemplo, busca-se dividir os distritos de tal forma que cada um deles concentre uma população aproximadamente igual à dos demais, independente da área territorial. Ou seja, distritos mais densamente povoados serão menores em área, enquanto as regiões desérticas de Nevada e Califórnia serão bem maiores, e ainda assim elegerão apenas um representante. No Brasil, a eleição é feita por estados. Aqui, grosso modo, cada estado funciona como um gigante distrito eleitoral.
Cuidado para não confundir o processo acima com eleição presidencial, não tem nada a ver. A Cultura política do brasileiro é inclinada a pensar em termos presidenciais. O Brasileiro só pensa no presidente, o que é desastroso, em todos os sentidos: primeiro, porque isso revela a visão restrita que nós estudantes temos, por não lermos quase nada; imaginemos, então, os que nada lêem. Segundo, porque não é centrada no presidente que funciona uma democracia, e esse pensamento apenas faz mal à cultura democrática do povo brasileiro. Há, aqui, uma cultura messiânica, em que os indivíduos ficam, eternamente, esperando por um “messias”, que seria o salvador da pátria, e essa figura é personificada no presidente ou nos futuros presidenciáveis. Enquanto isso, no Brasil o parlamento nada vale para a população: é aos deputados e senadores que o povo se refere quando enaltecem a atmosfera de corrupção que este país vive. Ao mesmo tempo, poucos acreditam na justiça, ao dizerem que ela é apenas para os ricos. Portanto, o único poder da República que contém uma figura de relativa confiança para o povo é o Executivo, ou seja, o presidente. Neste estudo estamos falando da eleição de representantes, e não de governantes (*).
Sistemas Eleitorais, em geral e em primeira análise, é simplesmente um método para escolher REPRESENTANTES. Não apenas o presidente, mas também o parlamento. Mas, à exceção dos EUA, todas as grandes democracias ocidentais são parlamentaristas: os deputados têm grande poder para eleger o governante, bem como para demití-lo.
No presidencialismo, as eleições têm de ser majoritárias apenas porque apenas um será eleito; se ele for eleito com maioria simples, por exemplo num cenário em que o vencedor recebera 32% dos votos, 21% foram para o segundo lugar, 15% para o terceiro, 14% para o quarto, 9% para o quinto e para o sexto, a mensagem subentendida é que 68% do eleitorado deixou de votar no vencedor, portanto ele não teria muita legitimidade.
Críticas ao sistema majoritário:
Observação sobre a descrição do sistema majoritário: eis a primeira sentença do sistema eleitoral
majoritário, transcrita aqui: “a
representação majoritária objetiva garantir a eleição de candidatos com maior
número de votos.” Apesar de a frase parecer ridiculamente óbvia, já que “majoritário”
e “maior número de votos” são idéias que caracterizam um mesmo campo semântico,
ela não é tão simples assim. Devemos observar, primeiramente, que no sistema
majoritário vota-se em candidatos,
não em partidos. A teoria chama isso
de “votação uninominal”. No sistema proporcional, são os partidos que alocam as
cadeiras do parlamento, com a única exigência de que ele alcance o quociente eleitoral. Mas, no distrital,
é a maioria de votos para um único candidato e o distrito levará apenas um
único vencedor ao parlamento. Muito cuidado aqui: essa maioria que o candidato
deve atingir em seu distrito não é
absoluta, mas simples, ou seja, basta que ele obtenha mais votos do que
seus rivais, mas não é necessário que ele chegue a 50%+1 dos votos válidos no distrito.
Antes de
escrever isto eu fiz uma confusão com os conceitos de democracia majoritária e democracia
consociativa, vistos na aula de 18 de abril, em que, na primeira, o
governo conta com a maioria absoluta
do parlamento, e na segunda o governo precisa apenas de um mínimo de apoio
parlamentar de outros partidos para governar, e há um Sistema Eleitoral
proporcional. Aqui, apesar de se tratar de um Sistema Eleitoral majoritário, o
representante de cada distrito pode
se considerar vencedor apenas com a maioria
simples dos votos
(*) Essa parte foi adicionada por mim, não foi falada pelo professor.