Ciência Política

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Presidencialismo - continuação

Atenção: algumas coisas aqui escritas não estão explicitas no texto. Outras coisas desde assunto não estão nos textos da leitura obrigatória mas estão em algum da leitura complementar.

Tópicos:

Poderes do presidente no presidencialismo: influência sobre a produção legal via poderes reativos (veto: o mais valioso) e pró-ativos (decretos-lei e MPs).

Fechamento do item "c" da aula anterior: será o item mais presente nas provas. É também o que contém mais palavras-chave. “Mandato do presidente”, assim como dos parlamentares, é prefixado no presidencialismo e no parlamentarismo também. A diferença é: no parlamentarismo, embora o mandato dos parlamentares, assim como do presidente (no caso de parlamentarismo republicano), pode ser interrompido com a dissolução da assembléia (palavra para designar "legislativo' ou "parlamento". No parlamentarismo, é o equivalente ao Congresso Nacional no presidencialismo) depois do primeiro ano de governo, e até 6 meses antes do final. No presidencialismo, além de ser prefixado, o mandato não pode ser interrompido até o fim da legislatura. Por quê? Por causa do sistema de separação ou divisão de poderes. No presidencialismo, a eleição é independente dos congressistas. Nem o presidente nem os congressistas podem ter seus mandatos interrompidos, exceto em caso de crime. No sistema presidencialista, o presidente é POLITICAMENTE IRRESPONSÁVEL perante o legislativo; no parlamentarismo ele o é.

Conseqüências disso: o presidente, no parlamentarismo, pode ser demitido politicamente pelo parlamento. Note, portanto, que o mandato no sistema parlamentarista é bem frágil.

d) A equipe de governo (o ministério) é designada pelo presidente e é responsável perante ele, não perante o legislativo.

No parlamentarismo, o presidente tem responsabilidade política perante o parlamento.

Tanto os funcionários de primeiro, segundo e terceiro escalões podem ser livremente demitidos pelo presidente, bem como livremente nomeados por ele. É um caso de nepotismo amparado em lei. No parlamentarismo, a nomeação tem que passar pelo parlamento, que também pode demitir qualquer ministro e até mesmo o primeiro-ministro. O parlamentarismo requer muita legitimidade.

Impeachment: é necessário que seja comprovado crime de improbidade administrativa, de responsabilidade ou violação da Constituição. O impeachment pode ter motivações e/ou fundos políticos, como foi no caso de Collor, mas em primeiro lugar deve haver a configuração de um crime.

EUA: há três possibilidades de governo: governo unido, governo dividido, governo bipartidário. Lá o presidencialismo surgiu há mais de 200 anos, e permanece inalterado desde 1787, com a promulgação da primeira Constituição, e também nunca houve retrocesso constitucional. Antes disso havia despotismo ou absolutismo.

Governo unido: dois grandes partidos dominam praticamente todas as cadeiras do congresso de lá, e se alternam na presidência da república. Lá, há mais de 100 anos que somente democratas ou republicanos estão na Casa Branca, e também ocupando quase todas as cadeiras do congresso. A teoria diz que se tratará de governo unido quando dois partidos, somados, detiverem mais de 80% dos assentos.

Brasil: parlamentarismo incipiente no séc. XIX. A história republicana brasileira é quase que na totalidade presidencialista. A única situação possível aqui é o presidencialismo de coalizão, associado ao conceito de democracia consociativa.

Aula interrompida por gente do DCE para nos chamar à palestra do Dep. Rogério Ulysses.