Atenção:
algumas coisas aqui escritas não estão explicitas
no texto. Outras coisas desde assunto não estão nos textos da leitura
obrigatória mas estão em algum da leitura complementar.
Poderes do presidente no presidencialismo: influência sobre a produção legal via poderes reativos (veto: o mais valioso) e pró-ativos (decretos-lei e MPs).
Fechamento do item "c" da aula anterior: será o item mais presente nas provas. É também o que contém mais palavras-chave. “Mandato do presidente”, assim como dos parlamentares, é prefixado no presidencialismo e no parlamentarismo também. A diferença é: no parlamentarismo, embora o mandato dos parlamentares, assim como do presidente (no caso de parlamentarismo republicano), pode ser interrompido com a dissolução da assembléia (palavra para designar "legislativo' ou "parlamento". No parlamentarismo, é o equivalente ao Congresso Nacional no presidencialismo) depois do primeiro ano de governo, e até 6 meses antes do final. No presidencialismo, além de ser prefixado, o mandato não pode ser interrompido até o fim da legislatura. Por quê? Por causa do sistema de separação ou divisão de poderes. No presidencialismo, a eleição é independente dos congressistas. Nem o presidente nem os congressistas podem ter seus mandatos interrompidos, exceto em caso de crime. No sistema presidencialista, o presidente é POLITICAMENTE IRRESPONSÁVEL perante o legislativo; no parlamentarismo ele o é.
Conseqüências disso: o presidente, no parlamentarismo, pode ser demitido politicamente pelo parlamento. Note, portanto, que o mandato no sistema parlamentarista é bem frágil.
d) A equipe de governo (o ministério) é designada pelo presidente e é responsável perante ele, não perante o legislativo.
No parlamentarismo, o presidente tem responsabilidade política perante o parlamento.
Tanto os funcionários de primeiro, segundo e terceiro escalões podem ser livremente demitidos pelo presidente, bem como livremente nomeados por ele. É um caso de nepotismo amparado em lei. No parlamentarismo, a nomeação tem que passar pelo parlamento, que também pode demitir qualquer ministro e até mesmo o primeiro-ministro. O parlamentarismo requer muita legitimidade.
Impeachment: é necessário que seja comprovado crime de improbidade administrativa, de responsabilidade ou violação da Constituição. O impeachment pode ter motivações e/ou fundos políticos, como foi no caso de Collor, mas em primeiro lugar deve haver a configuração de um crime.
EUA: há três possibilidades de governo: governo unido, governo dividido, governo bipartidário. Lá o presidencialismo surgiu há mais de 200 anos, e permanece inalterado desde 1787, com a promulgação da primeira Constituição, e também nunca houve retrocesso constitucional. Antes disso havia despotismo ou absolutismo.
Governo unido: dois grandes partidos dominam praticamente todas as cadeiras do congresso de lá, e se alternam na presidência da república. Lá, há mais de 100 anos que somente democratas ou republicanos estão na Casa Branca, e também ocupando quase todas as cadeiras do congresso. A teoria diz que se tratará de governo unido quando dois partidos, somados, detiverem mais de 80% dos assentos.
Brasil: parlamentarismo incipiente no séc. XIX. A história republicana brasileira é quase que na totalidade presidencialista. A única situação possível aqui é o presidencialismo de coalizão, associado ao conceito de democracia consociativa.
Aula interrompida por gente do DCE para nos chamar à palestra do Dep. Rogério Ulysses.