Ciência Política

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Sistemas eleitorais proporcionais

Tópicos:

  1. Introdução
  2. Objetivos fundamentais da representação proporcional
  3. Características fundamentais da representação proporcional
  4. Algumas características do sistema brasileiro
  5. Quociente eleitoral
  6. Listas abertas
  7. Listas fechadas
  8. Diferenças
  9. Críticas ao sistema eleitoral proporcional

Introdução: o Sistema proporcional é o sistema eleitoral usado no Brasil, previsto no Código Eleitoral, em vigor desde 1932. Estudaremos, nesta disciplina, as conseqüências que este sistema traz para todo o sistema político. Futuramente, em outra disciplina, veremos a questão jurídica deste sistema eleitoral.

O sistema eleitoral proporcional surgiu com a revolução de 1930, que tinha como objetivo transformar o país e deixá-lo mais democrático. De fato criou boas condições. Mas o código de 32 só teve influência imediata com as eleições de 1933, e, depois do Estado Novo, somente voltou a ser utilizado em 1946. A nova ordem no Brasil coincide com os acontecimentos mundiais na época: muitos países europeus estavam se tornando democráticos. Lá, as nações, à exceção de Inglaterra e França, vão abandonando o sistema eleitoral majoritário para adotar o proporcional, que é, em tese, mais democrático que o majoritário. Mas o fato de o nosso país usá-lo não faz do Brasil um país mais democrático que a Inglaterra ou os Estados Unidos, que usam o majoritário. Lembrando o motivo de o Sistema distrital ser menos democrático: nele, há grande índice de desperdício de votos, e tende a formar um bipartidarismo no parlamento, em que um dos partidos será hegemônico.

O sistema eleitoral proporcional tende a formar uma configuração multipartidária no parlamento, o que significa menos minorias, ou seja, mais chances aos pequenos partidos de ocuparem cadeiras. Por isso é mais democrático. Muitas das características deste sistema, portanto, coincidem com as da democracia de massas. 

Objetivos fundamentais da representação proporcionalEsses objetivos são fortes candidatos a cair na prova.

  1. Assegurar a diversidade de opiniões da sociedade no parlamento. Já no sistema majoritário, nunca haverá uma equivalência entre votação e representação. Lá, ocorre a maioria manufaturada, mas no sistema proporcional isso dificilmente acontece. Em geral, há correspondência aritmética entre votação e representação por causa da votação de um partido, e de acordo com o próprio nome do partido.
  2. Garantir eqüidade matemática entre os votos dos eleitores e a representação parlamentar; virtude do sistema: capacidade de espelhar aritmeticamente no parlamento as preferências da sociedade.  

Características fundamentais da representação proporcional:

Aqui, fala-se mais em partidos do que em candidatos. O voto é partidário, em primeiro lugar. Somente depois que se fala em pessoas. No sistema majoritário, como se elege apenas um candidato em cada distrito, busca-se o maior número de votos. No sistema proporcional isso nem sempre acontecerá; nem sempre os candidatos mais votados terão a cadeira garantida.

Algumas características do sistema brasileiro: no Brasil, as eleições são por estado. São Paulo, por exemplo, tem a eleição mais proporcional do país pois são 70 cadeiras em disputa, mais do que qualquer outro estado. No Distrito Federal são apenas 8. As eleições aqui são proporcionais, mas não tanto quanto em São Paulo. Mas por que dizemos que “um é mais proporcional que outro”?  Como é característico do sistema proporcional, se um partido obtém 10% dos votos, então ele obterá aproximadamente 10% das cadeiras parlamentares. Em SP, se um partido obtiver 10% dos votos, ele certamente terá 7 cadeiras parlamentaras garantidas (10% de 70). Seguindo a mesma fórmula, se um partido de SP obtém 5% dos votos então ele elegerá entre 3 e 4 candidatos. No caso do DF, como são apenas 8 cadeiras, a divisão por números inteiros fica mais difícil. Por exemplo, imagine que um partido obtenha 20% dos votos. Quantas cadeiras ele ocupará? Ora, 20% de 8 é 1,6. Um partido não pode ocupar 1,6 cadeiras, então, ele deverá ficar com uma ou duas vagas? Essa diferença é bem mais significativa dado o baixo número de cadeiras para o DF (8) em relação às de SP (70), por isso a proporção aqui não fica tão fiel quanto lá em São Paulo.


Quociente eleitoral: vejamos um exemplo fictício de eleições no Distrito Federal para entender o quociente eleitoral. Para o DF, há 8 cadeiras na Câmara Federal. Digamos, também, que houve 800 000 votos válidos para deputado federal aqui. Dividimos o número de votos pelo de cadeiras: 800 000 votos/ 8 cadeiras = 100 000 votos por cadeira. Ou seja, um deputado só poderá se eleger se o partido dele, ou coligação, passar desse número de votos. Para que dois sejam eleitos, será necessário que o partido ou coligação tenha duas vezes o valor do quociente eleitoral em número de votos, ou seja, 200 000 votos. Para que o partido eleja 3 candidatos, ele ou sua coligação deverão somar pelo menos 300 000, e assim sucessivamente.

Listas abertas: pode-se votar, no Brasil, em legendas ou em candidatos. Na maioria dos países que usem o sistema proporcional de listas, elas são fechadas.

Notem o quadro a seguir, com os nomes de uma lista partidária:

Listas abertas: Brasil

Listas fechadas: Espanha, Áustria, Portugal, Holanda

Partido X – 20 000

Partido X

Antônio – 20 000

Zeca

Carlos – 15 000

Maria

Maria – 25 000

Antônio

Paulo – 10 000

Paulo

Zeca – 10 000

Carlos

Como vimos, o partido X recebeu 20 000 votos para a legenda (sem que os eleitores votassem especificamente em nenhum candidato) e mais 80 000 distribuídos nominalmente para os candidatos, conforme escrito na tabela. Na situação acima, Maria será eleita, pois, dentro do partido, ela obteve maior votação nominal.

Listas fechadas: se essa mesma situação se repetisse num sistema de listas fechadas, suponhamos que o mesmo partido X tenha somado, novamente, 100 000 votos. No sistema de listas fechadas, só se pode votar no partido, e não especificamente nos candidatos da preferência do eleitor.

Diferenças: a lista aberta, apesar de ser mais democrática por dar maior liberdade ao eleitor, e também por expressar mais especificamente a opinião da sociedade, gera um padrão de competição não muito civilizado: os candidatos promoverão disputas internas no partido para conquistar o curral eleitoral do adversário que estiver na frente nas pesquisas, normalmente utilizando-se de métodos antiéticos e até criminosos, como propagação de calúnias. Na lista fechada, o quinto lugar na lista (Carlos, no caso) sabe que ele só será eleito se os 4 à frente dele também ganharem. Então, ele dará o sangue pelo partido, e criar-se-á um clima de cooperação no partido. O sistema de lista fechada dá maior força e coesão ao partido, tanto durante a convenção interna quanto durante a campanha eleitoral.

Portanto, responder qual dos dois é, no fundo, mais democrático é uma tarefa difícil. Uma privilegia o nome e melhora a representatividade das idéias. O segundo garante maior força ao partido e não gera controvérsias eleitoreiras.

Críticas ao sistema eleitoral proporcional

  1. ênfase à representação em detrimento da governabilidade. É exatamente o contrário do que ocorre no sistema majoritário: lá, sacrifica-se a representação em nome de uma maior governabilidade. O proporcional gera o multipartidarismo que, por sua vez, dificilmente permitirá a geração de uma base parlamentar unipartidária (dificulta a criação de uma coalizão dominante para governar melhor). Portanto, o sistema proporcional exige a criação de acordos pós-eleitorais que distorcem as preferências dos eleitores.
  2. Os sistemas proporcionais exigem distritos de vários representantes. Isso distancia as relações entre representantes eleitos e cidadãos. Representantes eleitos = parlamentares, deputados ou senadores; cidadãos = eleitores ou representados. Ou seja, dificulta a fiscalização, e diminui a capacidade de discernimento sobre a reeleição ou não dos representantes.