Ciência Política

Quarta-feira, 12 de março de 2008

Thomas Hobbes

Absolutismo --> Jusnaturalismo - Contratualismo

1651: publicação de "O Leviatã": livro que ilustra como seria o Estado na visão de Hobbes.

Teses do Absolutismo: Hobbes e Jean Bodin

Nele, o poder é soberano, ilimitado e indivisível.
Trinomia do jusnaturalismo de Hobbes
s Cabe agora fazer uma distinção entre Hobbes e Bodin.                

Liberalismo: pode ser derivado do jusnaturalismo. Na Constituição Brasileira e nos códigos é possível ver os termos:
Direitos inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis.

De acordo com Hobbes:

Hobbes era defensor da propriedade privada desde que ela fosse tutelada pelo Estado. Era pertencente à escola realista, como Maquiavel e Marx, ao contrário de Russeau, que era idealista. A palavra tutela, neste caso, implica em força, superioridade: o Estado manda e pode tomar a propriedade de qualquer indivíduo quando quiser.

O Estado hobbesiano era absolutista na esfera pública (política) e na civil (privada), enquanto que no bodiniano havia a absolutismo na esfera pública sem submeter a privada -> haverá liberalismo na esfera econômica. As leis, aqui, são POSITIVADAS e Deus era considerado superior e anterior ao Estado.

Jusnaturalista, neste contexto, é equivalente a contratualista, de contrato social.