Ciência Política

Sexta-feira, 14 de março de 2008

Thamas Hobbes - conclusão

O Estado de Natureza: o homem é o lobo do homem, busca da  propriedade privada, que existirá sob a tutela do Estado.

Contrato social: celebrado entre vencedor e vencidos. Era um contrato de submissão (subectionis). Este contrato social é tácito e perpétuo.

O Estado político/civil: Hobbes usa o termo “Lei” ao invés de Estado, já que ele era antagonista de Maquiavel, que usava freqüentemente o termo “Estado”.

Teoria das Formas de Governo (Aristóteles)

Constituições:

  1.    Positivadas;
  2.    Costumeiras (consuetudinárias)

3.     Jusnaturalismo/juspositivismo: as leis podem ser revogadas. Este tipo predomina no liberalismo pela exigência de uma nova ordem política. As leis dos juspositivistas não necessariamente devem se fundar em preceitos naturais. As emendas constitucionais são derivadas do juspositivismo. Hobbes tenta convencer que Estado era sinônimo de governo, mas essa ideia só apareceria de fato nas teses do iluminismo um século depois. Para ele, o Estado perderia a soberania se o conceito do Estado for desagregado do governante. Nesse contexto, cabe lembrar a frase do rei Luis XIV, contemporâneo de Hobbes, e um dos mais bem-sucedidos reis de toda a história: "L'État c'est moi" (O Estado sou eu). Respondendo à pergunta deixada acima: não existe tirania para Hobbes, pois não há excesso de poder na visão dele.  Ele considerava que o título de "tirano" era um mero juízo de valor feito a respeito do governante, uma pura e simples questão de ódio ou amor.

Exemplo do primeiro caso: constituição dos EUA. Note que a constituição é positivada, mas o direito é consuetudinário, ou seja, não há “códigos”.

Positivação da ordem jurídica: sistematização, ordenação. Não confundir positivismo filosófico com positivismo jurídico. O primeiro trata de ordem social, o segundo de ordem jurídica.

Exemplo do segundo caso: constituição inglesa.

Os contratos públicos deram origem às constituições. O contratualismo era marca da era pré-positivista.

Veja o seguinte esquema:

 Esquema sobre soberania

Note o “?” ao lado de “Soberano”: para Hobbes, a soberania do governante só poderia ser garantida se o Estado fosse absoluto, ou seja, o chefe do Estado deveria ser um monarca com poderes concentrados, indivisíveis e ilimitados. Com o passar de algumas décadas originou-se o Estado constitucional, mudando a cara da monarquia: daí em diante o monarca tem poderes limitados pelo parlamento. Neste ponto que a soberania do líder é questionada, por isso o “?”.