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Traços de enciclopedismo: pai (precursor) da Sociologia, inspirador do determinismo geográfico e, na Ciência Política, foi um daqueles que desenvolveu a teoria dos três poderes, que ainda hoje permanece como uma das condições de funcionamento do Estado de Direito.
A obra de Montesquieu: Todos já ouviram falar, quase ninguém tocou no livro, e pouquíssimos o leram inteiramente. Este é O Espírito das Leis. Quantos graduados em Direito, ou melhor, quantos juristas já leram Montesquieu? Trata-se de uma conjunção paradoxal entre o novo e o tradicional.
O Espírito das Leis é de 1748. É interessante saber esta data pois Montesquieu busca, nesta obra de seiscentas páginas, fazer a defesa do Estado liberal. Se considerarmos que ele começa a escrever por volta da década de 20 do séc. XVIII, nesse momento a Inglaterra tem apenas 40 anos como Estado liberal. É uma obra muito importante para qualquer estudante de ciências sociais, especialmente de Direito, pois nele consta uma compilação histórica e muito vasta das leis, usos e costumes. É vasta tanto qualitativa quanto quantitativamente. Vai desde a formação do Estado até a época do autor, à beira da era contemporânea.
Montesquieu também busca provar que, em sua tese do liberalismo, num momento específico, o campo mais propício para o florescimento do liberalismo é o mundo ocidental. Em O Espírito das Leis, não há apenas o Montesquieu filósofo, mas também a descrição e prova de uma questão que, mais tarde, será considerada de ordem científica. Montesquieu, juntamente com alguns filósofos clássicos, será considerado um cientista político especial. As ideias, a forma e o método não são apenas filosóficos, mas também científicos.
A teoria do determinismo geográfico foi muito discutida nos sécs. XIX e XX, mas hoje em dia não é mais aceita como teoria científica, já que ela costuma ser usada para a formulação de teorias pseudocientíficas. Uma delas é aquela que teria comprovado que os brancos são intelectualmente mais desenvolvidos que os negros.
Montesquieu usa o método comparativo, muito usado nas ciências sociais. E, por meio desse método comparativo, ele chegou a afirmar que toda a Europa se tornaria liberal. E não é que aconteceu? Ele faz uma distinção entre o Ocidente e o Oriente. Diz que os fatores, inclusive os naturais, são decisivos para que uma sociedade tenha determinada estrutura.
Montesquieu e o absolutismo: Montesquieu tem aversão ao absolutismo. Como membro da nobreza durante o absolutismo, ele foi um privilegiado, mas usou o título de nobre para criticar a própria nobreza e defender o liberalismo. Daí que ele recebeu esse nome: Barão de Montesquieu, título recebido do tio. O nome verdadeiro dele é Charles-Louis de Secondat. Vendeu o título e usou o dinheiro para publicar sua obra-prima, O Espírito das Leis. Naquela época era caríssimo e muito trabalhoso publicar um livro. Tanto que Montesquieu nem chegou a contemplar direito o sucesso de sua obra em vida. Em outra obra ele fala sobre a grandeza e decadência dos romanos.
O nome dado à obra é bem sugestivo: ele pretende descobrir qual é o espírito das leis. Isso será fundamental para a defesa do liberalismo.
Os dois conceitos distintos de lei: conotação de expressão da autoridade. Simultaneamente legítimas (autoridade), imutáveis (dentro da ordem das coisas) e ideais (finalidade perfeita -> divina).
Primeiramente, o conceito que Montesquieu, o crítico do absolutismo deu: cada povo, seja oriental ou ocidental, devem ter leis de acordo com sua cultura, e serão legitimadas pelo povo. As leis são uma expressão da autoridade vigente, ou seja, uma expressão da vontade de Deus. Montesquieu fala que essa ideia é viciada e absurda. Fala que as leis são imutáveis mesmo, mas as que regem a sociedade podem ser mudadas sim, de acordo com a natureza das coisas, dos homens. Se a ordem natural das coisas não pode ser questionada, então esses regimes absolutistas nunca acabarão. Cada sociedade deve ter leis diferentes por causa da universal vontade de ir contra as leis de Deus.
A partir disso, ele cria um novo conceito de lei: “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”.
A primeira definição é essencialmente jusnaturalista; a nova é juspositivista. O juspositivismo está interessado na necessidade e utilidade das leis.
Relação com a ideologia: a definição de Montesquieu é considerada ideológica porque ele faz uma crítica ao jusnaturalismo e defende o juspositivismo. Todas as definições sobre o Estado são ideológicas, exceto as utópicas. John Locke, quando publicou suas obras, estava na escuridão completa, isto é, não tinha em que ou quem se basear. Acabou inspirando Montesquieu pela constituição inglesa. Desde 1688, temos 320 anos de liberalismo na Inglaterra e muitas ferramentas para analisá-la. Mas e Locke, do que ele dispunha? De absolutamente nada. Já Montesquieu estava quase no escuro completo; ele possuía a inspiração dada por Locke. Como já estudamos diversos pontos de vista a respeito do Estado, é fácil para nós falar em ideologia; no entanto, naquela época, seria mais apropriado falar em utopia do que em ideologia. Ideologia é a diferença entre a utopia anteriormente idealizada e o que realmente se concretizou.
Por exemplo: “todos são iguais perante a lei”: isso é teoria. Na pratica, é assim também? Não, então isso se trata de uma ideologia. Quem defende o que está na letra da lei defende uma ideologia.