Poderes do presidente: influência sobre a produção legal via poderes reativos (ex: veto) e pró-ativos (ex: medidas provisórias e decretos-lei). Produção legal: poder legiferante. No Brasil, o mais importante deles são as medidas provisórias; nos EUA são os decretos-lei. Mas lá, como veremos a seguir, os poderes do presidente são bem mais limitados que os do brasileiro. Aqui, desde 1988, o presidente legisla muito mais por MPs do que por decretos-lei. De acordo com o professor, os poderes do presidente do Brasil, no que tange a edição de leis, são quase ilimitados.
Caso brasileiro: o presidente tem poder de veto total e parcial. Dado um projeto de lei enviado pela oposição, o presidente tem o poder de vetar seletivamente alguns artigos, e sancionar outros, fazendo com que a lei seja promulgada na forma que ele quer. Por isso ele tem mais poder.
Caso americano: o presidente possui apenas poder de veto total. Isso significa que, quando o presidente envia um projeto de lei ao Congresso, a oposição, que atualmente é majoritária, pode emendá-lo em alguns artigos. Então, ele voltará para o presidente, no momento da sanção. Caso o presidente discorde dos artigos inseridos pela oposição no projeto que ele mesmo enviara aos parlamentares, ele terá duas opções: ou vetar todo o projeto, que inclui os artigos que ele próprio havia editado, ou sancioná-lo por completo, fazendo passar a lei ajustada a gosto da oposição. Por isso ele tem menos poder. O veto parcial, praticável apenas pelo presidente brasileiro, lhe confere muito mais poder na prática.
Juridicamente, por que o presidente brasileiro tem mais poderes? Estamos falando apenas do presidente como chefe de governo. Antes de responder, relembremos quais são os poderes fundamentais do Estado brasileiro: executivo, legislativo e judiciário. Mas tratam-se de poderes políticos, logo, o judiciário não entrará nessa relação já que o regime vigente é o liberal democrático. Se o judiciário entrar no jogo político, tanto a democracia quanto o Estado de Direito se desintegram. No atual regime, o poder executivo está ligado ao legislativo. Se o primeiro tem muito poder, então por conseqüência o segundo terá pouco, e vice-versa. Por isso, já que o presidente dos Estados Unidos não tem muitos poderes garantidos pela constituição, então, conseqüentemente, o legislativo de lá será mais poderoso. Essa gangorra remete à teoria da equipotência dos poderes de Montesquieu.
Orçamentos: o brasileiro é autorizativo enquanto o americano é impositivo. A diferença é: o presidente do Brasil, dessa forma, acaba manipulando a política nacional. Uma emenda orçamentária de um parlamentar de oposição pode ser alterada ou vetada pelo presidente, que pode fazê-lo com fins políticos. Esse é um dos fatores de enfraquecimento e distorção da nossa democracia. Nos EUA, os condados não ficam sem seus respectivos repasses, enquanto que aqui os municípios podem ficar carentes até que haja boa vontade do presidente. Essa “boa vontade” está dentro de seu poder discricionário.
Presidencialismos não-democráticos: no caso de um regime presidencialista não-democrático, não faz sentido discutir a força do poder executivo. Especialmente no Estado Novo de Getúlio Vargas, quando o Congresso foi fechado. Já na ditadura de 64 havia um legislativo, mas este era submisso ao executivo; era eventualmente fechado para que o executivo baixasse decretos e atos institucionais para cassar políticos, demitir funcionários públicos e juízes.
O poder judiciário só age quando provocado. Não age de ofício nem pró-ativamente. Se o executivo agir de tal forma que o legislativo ache que foi inconstitucional, então ele recorrerá ao judiciário, que só então se manifestará.