Introdução ao Estudo do Direito

quinta-feira, 3 de abril de 2008



Direito na Idade Média

 

Tópicos:

  1. Povos germânicos que invadiram Roma
  2. Pluralismo jurídico
  3. Império Romano do Oriente
  4. Dinastia Carolíngia
  5. Feudalismo
Linha do Tempo:

Povos germânicos que invadiram Roma: francos, visigodos, ostrogodos, lombardos. A cultura desses povos era fraca, muito oral, quase nada escrita. Como que eles conseguiram, então, dominar uma população maior com uma cultura menor? Com a força. E como aqueles que falam outra língua dominam Roma? Eles teriam que governar o que outrora fora o poderoso império Romano. No entanto, o governo da época, apesar das gradativas invasões, ainda estava bem estruturado, mesmo que em estado decadente. Os bárbaros, então, dominaram os postos-chave. Mantiveram os romanos nos cargos inferiores. Alguns territórios estratégicos são desapropriados, mas em geral os germânicos não fazem tantas mudanças. O cidadão romano, na condição de invadido, inicialmente acha ruim. Mas logo depois ele verá que as coisas não mudaram tanto, e que a vida dele permaneceu mais ou menos do mesmo jeito.

Cada um dos povos germânicos que chegavam tinham seu próprio Direito costumeiro.

Pluralismo jurídico: coexistência de Direito Natural, Direito Comum, Direito Canônico e Direito Germânico. Esse último praticado pelos povos invasores: francos, ostrogodos, visigodos e lombardos. A vida na região dominada era difícil. As questões de governo eram resolvidas com base no direito do invasor (germânico), que o impunha pela força; o romano que se adequasse. Mandava quem podia, e obedecia quem tinha juízo. Já os litígios envolvendo dois romanos eram resolvidos com base no Direito romano mesmo. Em caso de desentendimento entre dois francos, aplicava-se o direito consuetudinário deles. Se não fosse uma questão de governo e envolvesse um romano e um franco, buscava-se aquele que cometeu o delito. Se o romano fosse o autor, aplicava-se o Direito romano; se fosse franco, aplicava-se o costumeiro germânico. Isso se chama Princípio da Personalidade do Direito: aquele que vai a algum lugar leva o seu Direito. O princípio da territorialidade, usado atualmente, diz que vale o local onde o delito fora cometido.

Império Romano do Oriente (528): Justiniano monta uma comissão de juristas e os manda estudar e resgatar o Direito Romano Clássico (que vigeu durante 434 anos, entre 150 a.C. e 284 d.C.). O estudo levou seis anos. Nesse período, Justiniano faz o seu código: o famoso Código de Justiniano. Depois do estudo, os juristas compuseram o digesto (ou pandectas): coleção de 50 livros com as leis romanas. O digesto era organizado de acordo com os  jurisconsultos responsáveis e cronológicamente.

Institutas: 4 livros.

Com as novas leis, montam-se as novelas, compiladas em 3 livros. A esse conjunto de livros dá-se o nome de Corpus Iuris Civilis, ou, em português, Corpo de Direito Civil.

Toda essa produção se deu no período do pluralismo jurídico.

O Império Romano do Oriente só caiu em 1453, no ano que marca a transição entre Idade Média e Idade Moderna, portanto o Direito Bizantino manteve-se vivo durante toda a Idade Média.

Dinastia carolíngia (751): Pepino, o Breve, recebeu a coroa dos francos depois que o papa Zacarias autorizou a prisão do rei anterior, Childerico III. Pepino foi sucedido pelos seus dois filhos, Carlos Magno e Carlomano, que dividiram o reino herdado. Carlomano morreu em 771 e Carlos Magno passou a governar sozinho. Carlos Magno iniciou uma violenta política expansionista e engajou-se em 50 guerras durante seus 14 anos de reinado. Suas conquistas lhe trouxeram prestígio militar e levaram o Papa Leão III a pedir sua proteção. O papa pretendia livrar-se de seus inimigos políticos e fortalecer o poder temporal da Igreja (poder exercido sobre a esfera não-religiosa pela Igreja).  Carlos Magno faz grandes concessões a Leão, que, em troca, durante uma missa, colocou sobre a cabeça de Carlos o diadema dos antigos imperadores romanos, e pronunciou a frase: “A Carlos, Augusto, coroado por  Deus, grande e pacífico imperador dos romanos, vida e vitória.” Nasce, daí, a tradição de poder divino dos reis. Esse ato conferiu ainda mais poderes a Carlos Magno. A partir disso, ele prestaria contas apenas a Deus; aos governados, “adeus”.

Após cada conquista territorial de Carlos Magno, ele coloca um nobre em cada região conquistada, conferindo-lhe poderes administrativos. Então, ele iniciou um plano para conferir identidade ao território: como seria possível a convivência com tantos diferentes Direitos? Seria realmente muito difícil. Ele tentou unificar o Direito em todo o território. É o inicio do fim da personalidade do Direito. Época: por volta de 800.

Com a morte de Carlos Magno, a herança é disputada. Os nobres continuaram em suas áreas, e os novos reis, descendentes de Carlos, eram fracos. Os nobres começaram, então, a questionar a autoridade do rei. É a consolidação do feudalismo: os então nobres se transformaram em senhores feudais.

Feudalismo: Direito natural, Direito canônico, Direito romano, Direito germânico (agora misturado entre os reinos que já sofreram dezenas de divisões e reunificações.) Para complicar ainda mais, havia o Direito costumeiro de cada feudo.