Introdução ao Estudo do Direito

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Positivismo Sociológico




Tópicos: 

1 - Características

2 - Auguste Comte (1798-1857)

3 - Émile Durkheim (1855-1917)

4 - Positivismo sociológico jurídico

 

O código, no tempo de Napoleão, foi “desbravador” pois deu segurança aos cidadãos simplesmente por terem um e serem julgados por ele. No entanto, o código tinha um revés; ele ficava parado no tempo enquanto a sociedade evoluía.

Alemanha: demorou para fazer seu código, já que na época o país ainda estava se organizando (havia se unificado em 1870). Já Napoleão produziu cinco códigos em seu tempo, todos feitos no mesmo lugar, rapidamente.

Savigny fez a “intuição” do Direito a cada momento, traçando o paralelismo entre a História e o Direito. A escola histórica não tinha código. 

Na evolução do iluminismo, vem uma nova corrente de pensamento: o positivismo, com Comte e Émile Durkheim. Nesse momento, a Natureza e a ciência passou a ser analisada por métodos empíricos; muitas leis naturais foram formuladas. O capitalismo estava em ascensão, o continente europeu passava por um momento sem guerras entre países (exceto pelas revoluções burguesas em cada território, mas já sem a ideia de imperialismo napoleônico ou conquistas e absorção de culturas). Enfim, tudo estava "bem".


Características do positivismo sociológico:

  1. Primado das ciências naturais. (Observação do Leo: coincidiu com o auge da Física: nesse momento, acreditava-se que ela era capaz de explicar absolutamente tudo. Até que, de repente, surge um campo que até então não conseguia ser explicado perfeitamente pela Mecânica Clássica, e a Física Quântica surgia, fazendo a revolução da Física no séc. XX.) Gerou-se margem para o pensamento das ciências sociais utilizando-se o mesmo método aplicado às naturais. Surge, então, uma indagação: é possível medir o comportamento do homem? Busca-se então, as experimentações e comprovações que eram comuns às ciências naturais.
  2. Surgimento da Sociologia, para estudar o comportamento do homem na sociedade.
  3. Otimismo: tudo contribui para a melhora. Daí vem o nome positivismo: tudo vai dar certo.

Comte: ele elaborou, como bem descrito na aula de Sociologia de 17/4, a Teoria dos Três Estados. São eles: o teológico (um ser divino é responsável por tudo), o metafísico (busca-se a resposta para as indagações em um ser, mas não divino; vai-se além da Natureza, daí surge o nome metafísica), e o positivo. Neste último, buscava-se mostrar como a Natureza se comportava, e as ciências sociais passam a ser encaradas como se fossem naturais.

Surge, então,  a Sociologia. Mas ela deveria ser estudada de acordo com o método científico, então foi chamada, na época, de Física Social.

Classificação das ciências, na ordem positivista:

[...]

[.......]

Quando Comte fala que a Sociologia é uma Física Social, ele diz: “para uma sociedade existir, ela deve passar por dois estágios: primeiro, se organizar e ordenar para que, com essa ordem, ela passe para o segundo momento, que é o de produzir algo e melhorar. O primeiro é estático, o segundo é dinâmico, no qual se buscam a evolução e o progresso da sociedade. Ordem e progresso, respectivamente.

 

Émile Durkheim organiza melhor a sociedade. Diz qual é o objeto da Sociologia. Diz que ela buscará o estudo dos fatos sociais. Que são fatos sociais? São formas coletivas de agir, pensar e sentir, com sentido coercitivo.

Durkheim entendeu que a sociedade foi mudando com o tempo e havia a solidariedade mecânica: todos no grupo faziam a mesma coisa repetitivamente. Num outro estágio da civilização, os integrantes desse grupo descobrem a divisão do trabalho. Passariam a trabalhar naquilo que tinham melhor habilidade.

Positivismo sociológico jurídico: tempo de pensar em sociedade. É como se tirássemos um retrato da sociedade mas cobríssemos o rosto de cada indivíduo, para fazer uma identificação e análise do grupo. Solidariedade social se traduz nesta idéia, então: “o importante agora é a sociedade.” 

Como fundamentar o Direito?

  1. Em termos do puro fato social;
  2. Sentimento de solidariedade;
  3. Sentimento de justiça. 

Espécies de normas sociais:

O sentimento de solidariedade faz a sociedade ter primazia em relação ao indivíduo. Os direitos do indivíduo, portanto, ficarão em segundo plano. O Direito natural começa a cair por terra.

 

Características do positivismo sociológico jurídico:

  1. Rejeição de abstrações: era uma vez o Direito natural;
  2. Desprezo ao juízo de valor;
  3. Apego apenas a fenômenos observados;
  4. O Estado passa a ser porta-voz da sociedade. Quando ele se pronuncia, ele é soberano.

O puro fato social torna importante apenas o que está havendo no momento, ou num futuro muito próximo. O Direito subjetivo é esquecido. O indivíduo tem o dever de obedecer o que a sociedade quer.