Positivismo Sociológico
3 - Émile Durkheim (1855-1917)
4 - Positivismo sociológico jurídico
O código, no tempo de Napoleão, foi “desbravador” pois deu segurança aos cidadãos simplesmente por terem um e serem julgados por ele. No entanto, o código tinha um revés; ele ficava parado no tempo enquanto a sociedade evoluía.
Alemanha: demorou para fazer seu código, já que na época o país ainda estava se organizando (havia se unificado em 1870). Já Napoleão produziu cinco códigos em seu tempo, todos feitos no mesmo lugar, rapidamente.
Savigny fez a
“intuição” do Direito a cada
momento, traçando
o paralelismo entre a História e o Direito. A escola
histórica não tinha
código.
Na evolução do iluminismo, vem uma nova corrente de pensamento: o positivismo, com Comte e Émile Durkheim. Nesse momento, a Natureza e a ciência passou a ser analisada por métodos empíricos; muitas leis naturais foram formuladas. O capitalismo estava em ascensão, o continente europeu passava por um momento sem guerras entre países (exceto pelas revoluções burguesas em cada território, mas já sem a ideia de imperialismo napoleônico ou conquistas e absorção de culturas). Enfim, tudo estava "bem".
Características do positivismo sociológico:
Comte: ele elaborou, como bem descrito na aula de Sociologia de 17/4, a Teoria dos Três Estados. São eles: o teológico (um ser divino é responsável por tudo), o metafísico (busca-se a resposta para as indagações em um ser, mas não divino; vai-se além da Natureza, daí surge o nome metafísica), e o positivo. Neste último, buscava-se mostrar como a Natureza se comportava, e as ciências sociais passam a ser encaradas como se fossem naturais.
Surge, então, a Sociologia. Mas ela deveria ser estudada de acordo com o método científico, então foi chamada, na época, de Física Social.
Classificação das ciências, na ordem positivista:
[...]
[.......]
Quando Comte fala que a Sociologia
é uma Física Social, ele
diz: “para uma sociedade existir, ela deve passar por dois
estágios: primeiro,
se organizar e ordenar para que, com essa ordem, ela passe para o
segundo
momento, que é o de produzir algo e melhorar. O primeiro
é estático, o segundo
é dinâmico, no qual se buscam a
evolução e o progresso da sociedade. Ordem e
progresso, respectivamente.
Émile Durkheim organiza melhor a sociedade. Diz qual é o objeto da Sociologia. Diz que ela buscará o estudo dos fatos sociais. Que são fatos sociais? São formas coletivas de agir, pensar e sentir, com sentido coercitivo.
Durkheim entendeu que a sociedade foi mudando com o tempo e havia a solidariedade mecânica: todos no grupo faziam a mesma coisa repetitivamente. Num outro estágio da civilização, os integrantes desse grupo descobrem a divisão do trabalho. Passariam a trabalhar naquilo que tinham melhor habilidade.
Positivismo
sociológico jurídico: tempo de
pensar em sociedade. É como se tirássemos um
retrato da sociedade mas cobríssemos o rosto de cada
indivíduo, para fazer uma
identificação e análise do grupo.
Solidariedade social se traduz nesta
idéia, então: “o importante agora
é a sociedade.”
O sentimento de solidariedade faz a sociedade ter primazia em relação ao indivíduo. Os direitos do indivíduo, portanto, ficarão em segundo plano. O Direito natural começa a cair por terra.
Características do positivismo sociológico jurídico:
O puro fato social torna importante apenas o que está havendo no momento, ou num futuro muito próximo. O Direito subjetivo é esquecido. O indivíduo tem o dever de obedecer o que a sociedade quer.