Introdução ao Estudo do Direito
Quinta-feira, 6 de março de 2008
Direito Natural e Direito Positivo
Nota do Leo: no dia desta aula eu
ainda não copiava regularmente o que o professor falava em sala,
então recorri ao Google para entender os termos do dia. Os
fragmentos em itálico são de páginas encontradas
ao se buscar "direito positivo" e/ou "direito natural".
Entende-se por direito positivo o
conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado
(através das leis), ou reconhecidas pelas pessoas através
dos costumes.
Na visão de Sahid Maluf,
Direito Positivo é o conjunto orgânico das
condições de vida e desenvolvimento do indivíduo e
da sociedade, dependente da vontade humana e das garantias dadas pela
força coercitiva do Estado (Pedro Lessa).
Direito Positivo é o
ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em
determinada época; é o Direito posto.
Direito Positivo é apenas a norma legal emanada do Estado, divide-se em nacional e internacional.
Sobre teorias de
ressaltação do Direito Positivo e
fundamentação gnosio-epistemológica do Positivismo
Jurídico, vide Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen.
Direito Positivo
É o conjunto de normas
estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam
a vida social de um dado povo em uma determinada época;
denominação genérica, dada em
oposição à de Direito Natural, no seu sentido de
dever de consciência, para distinguir o conjunto de regras
jurídicas em vigor, que se impõem às pessoas e
às instituições, sob a coação ou
sanção da força pública, em quaisquer dos
aspectos em que se manifeste é constituído pelo conjunto
de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida
interna com a proteção da força social; é o
direito institucionalizado pelo Estado, a ordem jurídica
obrigatória em determinado lugar e tempo; não obstante,
é imprópria a expressão; direito Positivo foi
cunhado para efeito de distinção do Direito Natural,
é um sistema de normas objetivamente estabelecidas, seja na
forma legislada, seja na consuetudinária, é o direito
vigente e eficaz em determinada sociedade, limitando a ciência
jurídica ao estudo das legislações positivas.
Veja o PDF: Introdução ao Estudo do Direito, seção 2.1.1
E também Direito Positivo, Positivismo e Iusnaturalismo.pdf
1- concepção dualista do Direito
- jusnaturalismo
- juspositivismo
2- Direito Natural
Natureza Humana como fonte do Direito Natural
- Vida --> universal, eterno, imutável. Tem essas
características porque a natureza humana é
invariável.
- Liberdade --> O Estado Tutela a vida e garante a liberdade. Igualdade de oportunidades é o lema deste milênio.