Introdução ao Estudo do Direito

quinta-feira, 27 de março de 2008

Direito Romano na Antiguidade - evolução política

  1. Realeza (~753 a.C a 510 a.C)
  2. República (510 a.C. a 27 a.C.)
  3. Alto Império (27 a.C. a 284 d.C)
  4. Baixo Imperio (284 d.C. a 476 d.C)

Evolução do Direito:

  1. Direito Romano muito antigo
  2. Direito Romano clássico
  3. Direito Romano do Baixo Império
Linha do Tempo

O objetivo desta aula é falar sobre o Direito através da História. A aula anterior foi de história propriamente dita; hoje buscaremos a observação dos padrões repetitivos ao longo do tempo, bem como os fatos que provocam causas semelhantes.

A cidade de Roma, logo depois de fundada, seria composta basicamente pelos grupos familiares descritos na aula anterior: famílias que se agrupavam em cúrias ou clãs, que por sua vez compunham-se em tribos, que finalmente comporiam a cidade. Lembrando que as famílias, na antiguidade, adoravam seus deuses Lares, enquanto regulavam, pelo costume, o direito de propriedade e de sucessão. Mas, naquela época, sequer cogitava-se falar em Direito como conhecemos hoje, apenas o costume era seguido. Esses costumes foram repassados de geração para geração até que criaram algo que chamaríamos Direito Costumeiro (ou consuetudinário). As sociedades primitivas foram, então, crescendo e se organizando apoiadas nos costumes. Derivada do costume, surge a ideia de obrigatoriedade. Pregava-se que os indivíduos deveriam agir de tal modo apenas "porque as gerações passadas assim o fizeram.” O costume não era de cumprimento compulsório, mas quem não aderisse seria excluído. A ordem a ser obedecida foi trazida com o advento dos costumes e com a progressiva organização do nascente Direito Costumeiro. Tudo, é claro, baseado na família.

Roma, no inicio, deve ser entendida como a cidade. No final, devemos tomar o termo como o império e sua extensão. A sociedade crescia em população, se tornava cada vez mais rica e complexa, recebia correntes migratórias. Com isso também aumentavam as dificuldades de administrá-la.  

Em cada família havia o seu próprio costume, portanto, seu Direito costumeiro. Ela tinha autonomia. Ela própria colocava suas normas e tinha sua própria religião (a chamada religião doméstica). A família, como sabemos, não era formada apenas por pessoas da mesma linhagem consangüínea; havia também os agregados, ou indivíduos que iam sendo adotados, já que a família tinha que ser auto-suficiente. O agregado também era um homem livre.

Os pertencentes à família eram os patrícios, subordinados ao pater familiae. Os agregados, também chamados de peregrinos, que não pertenciam originalmente à família, eram os plebeus. Havia também, entre essas duas classes, os clientes, que eram parentes mais distantes do patriarca e gozavam de menos privilégios, em geral apenas da proteção dele. Quando as famílias se reuniam em clãs (ou cúrias), que, por sua vez, se reuniam em tribos, surgiu a necessidade de se nomear um governante. Ele foi escolhido pelos paters, e foi denominado rex (rei), para um mandato de dois anos. Ele não poderia fazer tudo: não poderia se intrometer nas questões internas das famílias, mas intermediava a resolução dos litígios entre elas. Servia para manter a convivência mútua e promover o ordenamento. Como o rex era escolhido pelos paters, estes limitavam o poder daquele. O conjunto de paters representava o Senado romano em formação: os primeiro senadores eram justamente os chefes das famílias. Ele não poderia declarar guerras, instituir impostos, nem criar leis que não sejam no intuito de organizar a sociedade. Devia satisfação ao Senado.

O rex atuava apenas no sentido de manter a ordem entre as famílias, mas não interferia nelas. Acabava tendo papéis que se assemelhavam aos poderes executivo, legislativo e judiciário, apesar de que a divisão formal de poderes só seria criada mesmo no séc. XVIII. No entanto havia, por exemplo, a necessidade de se realizar julgamentos, e apontar mediadores (juízes) para tal, bem como impor medidas de ordem. Com os costumes, criaram-se as leis.

510 a.C.: a sociedade já está maior. Os patrícios se multiplicaram, os peregrinos também. A plebe explode em população. Uma única pessoa passa a não mais ter condições de governar a Roma desse período. O Senado, então, dá fim à monarquia e implanta a república. A partir desse momento não havia mais rei, mas sim cônsul, em seguida dois cônsules. Eram escolhidos pelos senadores. Mas Roma também se tornara grande em área e população, e a organização também precisava ser melhorada. Criaram-se, então, os magistrados. Note que a palavra "magistrado", na época, não tinha a acepção que tem hoje, que é a de juiz, mas de um órgão administrativo. Ele seria chamado de pretor: administrava a justiça.

Símbolo da justiça romana: mulher de olhos vendados segurando a balança com as duas mãos. Chamava-se Iustitia. A balança tem um ponteiro no meio, que, no caso de equilíbrio, deveria ficar na posição vertical, ou RETO, ou melhor: DIRECTUM (essa palavra é sugestiva). A venda no olho sugere a demanda de uma concentração muito grande. As duas mãos na balança indicavam que os romanos davam mais importância à atividade intelectual da deliberação do que da aplicação da sanção propriamente dita.

A CENtúria, aglomerado familiar, vem da palavra CENso. O censo era importante para se fazer a divisão dos indivíduos pelas suas posses, como feito inicialmente por Sérvio Túlio, sexto e penúltimo rei do período monárquico, e, com o conhecimento das posses dos indivíduos, cobrar os impostos.

Concilia plebis: concílio dos plebeus: reivindicação da escrita das leis costumeiras. É criada a Lei das XII Tábuas.

Com as revoltas plebéias, surgem eventualmente os PROCESSOS. Assim está se formando um Direito, que vale para todos. Assim, o que surge em seguida? A noção de justiça!

Comparemos, então, com o Direito grego: primeiro, Aristóteles escreveu sobre a ética, que seria o bem-agir; a política, que seria o bem comum; justiça como virtude (ler os 2 textos de Aristóteles na pasta 11 da Xerox do bloco 9) e então a sociedade grega elabora o seu próprio procedimento processual.  Ideias geraram o processo, cujos resultados eram, posteriormente, agregados às leis costumeiras da Grécia *. Note que os romanos fizeram justamente o contrário: “positivaram” as leis por escrevê-las nas tábuas, permitindo que mais pessoas, principalmente da plebe, tivesse acesso ao conhecimento delas e, a partir disso, os processos surgiam.


* Neste momento o professor citou a diferença entre o surgimento do processo na sociedade grega e na romana, dando a entender que um se originou com os elementos na ordem contrária à do outro, por isso pus a passagem com asterisco em itálico: Na verdade, não tenho certeza se as leis gregas eram elaboradas no momento citado, ou seja, no final do processo.