Miguel Reale:
"Relação bilateral atributiva nas relações sociais na medida do bem
comum.
Corolário: Direito de A = Dever de B, Direito de B = Dever de A, numa
relação bilateral entre A e B.
Conceito de 500 a.C:
"Dar a cada um o que é seu, não lesar os outros, fazer justiça."
Conceito 3:
"Conjunto de normas dotadas de coatividade emanadas de um poder
constituído." (coação)
2 - Normal:
Relativo às normas, convenções. Não
estão escritas. Exemplo: ficar balançando a cabeça
como um louco durante a aula. Em lugar algum está previsto que
ninguém pode fazê-lo, mas realmente ninguém faz.
Tem-se, pois, que é uma norma não ficar balançando
a cabeça durante a aula.
3 - Alteridade
Alter = o outro.
4 - Ser e dever ser:
Ser: aquilo que é, o que existe. A realidade.
Dever ser: idealização de situação, geralmente melhor, diferente da
realidade atual. Norma.
5- Juízo de valor:
Fático: fato evidente: o quadro "negro" é, na
verdade, branco. (O quadro no qual se usam pincéis
atômicos)
Deontológico: Fato + norma. Porta vermelha = saída
de emergência. Fato: a porta é vermelha e ponto. Norma:
há uma norma que obriga as portas de emergência a serem
pintadas de vermelho.
Axiológico: juízo de valor pessoal. Exemplo: A
corda azul é feia. Para outra pessoa, talvez a cor azul
não fique feia numa corda.
6- Lei Natural:
Vem da Natureza. Fenômenos regulares, obviamente não
causados pelo homem, que acaba assumindo a característica de
norma.
Norma de conduta: norteiam o indivíduo no campo moral.