Introdução ao Estudo do Direito

Questões de revisão para a prova de 9/6

  1. Miguel Reale, autor da Teoria Tridimensional do Direito, também a chama de tridimensionalidade dinâmica integrativa. Por que essa outra denominação? Explique.
  2. Qual o principal referencial epistemológico usado pelo pensamento jurídico crítico ocorrido no séc. XX? Explique por que influenciou o Direito.
  3. Quando a coação se manifesta no serviço do Direito? Explique.
  4. A Teoria Tridimensional do Direito considera três elementos. Quais são eles e quais suas características nessa teoria?
  5. O que vem a ser pensamento jurídico crítico ocorrido na segunda metade do séc. XX?
  6. Leis e costumes, duas fontes de Direito segundo a teoria tradicional, têm semelhanças e diferenças. Aponte dois aspectos de cada uma explicando-as.
  7. Sanção faz parte da norma jurídica? O que ela significa? Quando é aplicada?
  8. Na teoria das fontes de Direito de Miguel Reale, por que não está nomeado o poder executivo?
  9. Quanto ao modo de execução, compare a lei e o costume.
  10. Após ter obtido decisão favorável em uma ação de despejo contra inquilino mau pagador, pode-se contratar firma de segurança civil legalmente constituída para obrigar o inquilino a desocupar o imóvel? Por quê?
  11. Responda a pergunta abaixo justificando seu raciocínio baseado nos seus conhecimentos adquiridos no estudo da presente disciplina e não no senso comum: O QUE É DIREITO? 
  12. A lei 11441, de 4 de janeiro de 2007, que trata de inventário partilha, separação e divorcio por via administrativa, possui em seus dois últimos artigos o seguinte:
  13. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  14. Art. 5º - Revoca-se o parágrafo único do artigo 983 da lei 5869, de 11 de janeiro de 1973, - Código de Processo Civil.
  15. Perguntam-se: qual a vacatio legis? Qual o tipo de revogação feito e qual sua denominação mais precisa?
  16. Segundo a classificação de Maria Helena Diniz, como se enquadram as normas jurídicas abaixo sob o aspecto de aplicação (eficácia)
    rt. 34 CF: “A União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I – Manter a integridade nacional.
    [...]
    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
    [...]
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