Introdução:
Como se chega
a um Direito racional a partir de um Direito formal?
Weber
diz que
o Estado deve monopolizar a violência física
legítima. Weber estuda a temática
da dominação sob a ótica dos
dominantes com a legitimidade sendo conferida a
eles pelos dominados. Essa racionalização do
Estado acompanha o processo da
racionalização política. Essa
equiparação só pode ser feita com a
existência de
um ordenamento jurídico que não privilegie um
grupo.
Weber
ressalta a coercitividade e a necessidade de um quadro administrativo
para
obrigar os indivíduos à obediência.
Instiste na sua
definição de Estado, aquele que
detém o
monopólio da violência física, mas
não
apenas isso: o monopólio
deve ser legítimo. Então, faz-se novamente o
paralelismo
entre Estado e
Direito:
Poder,
legitimidade e burocracia:
O poder só
pode perdurar se ele for legítimo e o ordenamento
jurídico só é eficaz se for
legítimo. A legitimidade é uma
característica
fundamental do conceito de
dominação. Por isso ele fala de
dominação
legítima. A coercitividade é a
organização do monopólio da
força, e
precisa da legitimidade que é dada pela
força de um ordenamento jurídico. Esse
ordenamento deve
coagir o indivíduo a
obedecer. O Direito aparece entre os elementos do Estado que viabilizam
a
administração. A
administração
burocrática é a forma mais eficaz da
dominação
pois garante a previsibilidade, impessoalidade e a racionalidade.
Racionalização
e burocracia são elementos fundamentais do Estado de Direito
moderno.
Possibilita a continuidade histórica da sociedade.
A
burocracia
atravessa todas as esferas da vida social e, portanto,
também o Direito. Ele é
altamente burocratizado, e a cada dia se torna cada vez mais
especializado e técnico.
O sistema racional-legal é a base de todos os sistemas
jurídicos do Ocidente,
usado para acabar com o domínio do absolutismo, em que o
soberano tinha todos os direitos,
inclusive sobre a
vida dos súditos. Logo, a
racionalização do Direito trouxe
também ganhos
sociais.
Crítica
à dominação legal: o
problema da
dominação legal é o aspecto
operacional. Ele precisa da impessoalidade, que não
pode prescindir da burocracia, que pressupõe a igualdade de
direitos, justiça e
eqüidade. A burocracia também atende às
exigências da democracia. Exige pessoal
especializado, formação acadêmica e
técnica. A burocracia não deixa de
funcionar mesmo com a troca de governos ou em caso de golpe de Estado.
Sua tendência
é se afastar da sociedade. Essa
mediação burocrática da sociedade
acaba criando
um mote ideológico: a ênfase da
constitucionalidade, a segurança das
expectativas e a hierarquia das leis acabam por tornar a
dominação burguesa
imune às críticas, pois qualquer
crítica ao modelo vigente, que é considerado
racional, é irracional por definição.
Direito
formal e Direito material: Weber mostra
a oposição entre Direito formal e Direito
material.
Ambos
podem
ser racionais ou irracionais.
Weber
diz que
não pode existir nenhum Direito puramente formal nem
puramente material. O formal
tende a normatizar, enquanto o material é
casuístico. O primeiro pela lógica, o
segundo por critérios de utilidade.
Não
tem como
equiparar perfeitamente os dois campos. Portanto, Weber fala da
problemática
dessa administração burocrática. A
oposição entre eles é a
oposição
entre:
Legalidade
x
eqüidade.
Comparação entre
Weber e Kelsen: esses dois pensadores estão
entre os maiores teóricos do Estado moderno. Ambos
consideram o
Direito como um ordenamento normativo e o Estado é o
instrumento pelo qual se
realiza a dominação. Weber diz: se é
legal, se está previsto, então está
valendo.
Kelsen
diz:
fora do ordenamento jurídico o Estado não
é nada. A junção do Estado enquanto
organização da força e o Direito como
ordenamento coercitivo são uno e o mesmo.
O primeiro efetiva o segundo. Weber e Kelsen estudam o ordenamento de
pontos de
vista diferentes. Weber o faz através da juridificação
do Estado. Kelsen vê através da estatização
do Direito. [tenho
a impressão de que
exatamente isso será cobrado..]
Convergência entre os conceitos de Estado e Direito:
Ética
protestante e o espírito do capitalismo
Esta
parte não ficou muito forte.
Recomendo você confrontar com suas próprias
anotações.
Para
Weber, a
economia foi a racionalização crescente do mundo
ocidental. Não podemos falar
em capitalismo como se fosse uma fórmula pronta, um slogan,
então temos que
falar no tipo de capitalismo ao qual estamos nos referindo.
Weber constrói um tipo ideal
de capitalismo: o sistema baseado na
existência de empresas
cujo objetivo é a busca do maior lucro possível
através da organização racional
do trabalho. A diferença entre isso e a busca
tradicional do lucro é que este
é feito racionalmente, muitas vezes com embasamento
científico, e não através
de aventuras, saques, pilhagens, mercados primitivos, golpes, etc.
Weber
também
busca saber até que ponto as crenças religiosas
influenciam o indivíduo na
busca pelo lucro. Ele estuda, assim, uma comunidade do séc.
XVII.
A
ideia de
que existe um Deus onipotente convive com a de que o
espírito finito do homem
não alcança esse Deus, e o homem nada pode fazer.
Ele deve trabalhar neste
mundo para a Glória de Deus, enquanto Deus criou o mundo
para sua Glória. Para ele,
não há intermediários entre Deus e o
homem: não há santos, padres,
confissão
nem outras autoridades eclesiásticas. A maneira de
manifestar a fé não é contemplando,
como fazem os católicos, mas trabalhando. Para o
protestante, a riqueza é a
recompensa de uma vida santa.
Hoje em dia
os princípios religiosos já nada têm a
ver com o capitalismo. Até mesmo na
época de Weber essa idéia já estava no
final da decadência. Ele não diz que o
protestantismo é a causa do capitalismo; houve, segundo ele,
apenas uma
adequação.
Ler
texto 15.
Questões
para
orientar a leitura: