Sociologia

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Max Weber - conclusão

 Tópicos

Introdução: Como se chega a um Direito racional a partir de um Direito formal?

Weber diz que o Estado deve monopolizar a violência física legítima. Weber estuda a temática da dominação sob a ótica dos dominantes com a legitimidade sendo conferida a eles pelos dominados. Essa racionalização do Estado acompanha o processo da racionalização política. Essa equiparação só pode ser feita com a existência de um ordenamento jurídico que não privilegie um grupo.

Weber ressalta a coercitividade e a necessidade de um quadro administrativo para obrigar os indivíduos à obediência. Instiste na sua definição de Estado, aquele que detém o monopólio da violência física, mas não apenas isso: o monopólio deve ser legítimo. Então, faz-se novamente o paralelismo entre Estado e Direito:

Poder, legitimidade e burocracia: O poder só pode perdurar se ele for legítimo e o ordenamento jurídico só é eficaz se for legítimo. A legitimidade é uma característica fundamental do conceito de dominação. Por isso ele fala de dominação legítima. A coercitividade é a organização do monopólio da força, e precisa da legitimidade que é dada pela força de um ordenamento jurídico. Esse ordenamento deve coagir o indivíduo a obedecer. O Direito aparece entre os elementos do Estado que viabilizam a administração. A administração burocrática é a forma mais eficaz da dominação pois garante a previsibilidade, impessoalidade e a racionalidade.

Racionalização e burocracia são elementos fundamentais do Estado de Direito moderno. Possibilita a continuidade histórica da sociedade.

A burocracia atravessa todas as esferas da vida social e, portanto, também o Direito. Ele é altamente burocratizado, e a cada dia se torna cada vez mais especializado e técnico. O sistema racional-legal é a base de todos os sistemas jurídicos do Ocidente, usado para acabar com o domínio do absolutismo, em que o soberano tinha todos os direitos, inclusive sobre a vida dos súditos. Logo, a racionalização do Direito trouxe também ganhos sociais.

Crítica à dominação legal: o problema da dominação legal é o aspecto operacional. Ele precisa da impessoalidade, que não pode prescindir da burocracia, que pressupõe a igualdade de direitos, justiça e eqüidade. A burocracia também atende às exigências da democracia. Exige pessoal especializado, formação acadêmica e técnica. A burocracia não deixa de funcionar mesmo com a troca de governos ou em caso de golpe de Estado. Sua tendência é se afastar da sociedade. Essa mediação burocrática da sociedade acaba criando um mote ideológico: a ênfase da constitucionalidade, a segurança das expectativas e a hierarquia das leis acabam por tornar a dominação burguesa imune às críticas, pois qualquer crítica ao modelo vigente, que é considerado racional, é irracional por definição.

Direito formal e Direito material: Weber mostra a oposição entre Direito formal e Direito material.

Ambos podem ser racionais ou irracionais.

Weber diz que não pode existir nenhum Direito puramente formal nem puramente material. O formal tende a normatizar, enquanto o material é casuístico. O primeiro pela lógica, o segundo por critérios de utilidade.

Não tem como equiparar perfeitamente os dois campos. Portanto, Weber fala da problemática dessa administração burocrática. A oposição entre eles é a oposição entre:

Legalidade x eqüidade.

 

Comparação entre Weber e Kelsen: esses dois pensadores estão entre os maiores teóricos do Estado moderno. Ambos consideram o Direito como um ordenamento normativo e o Estado é o instrumento pelo qual se realiza a dominação. Weber diz: se é legal, se está previsto, então está valendo.

Kelsen diz: fora do ordenamento jurídico o Estado não é nada. A junção do Estado enquanto organização da força e o Direito como ordenamento coercitivo são uno e o mesmo. O primeiro efetiva o segundo. Weber e Kelsen estudam o ordenamento de pontos de vista diferentes. Weber o faz através da juridificação do Estado. Kelsen vê através da estatização do Direito. [tenho a impressão de que exatamente isso será cobrado..]

Convergência entre os conceitos de Estado e Direito: 

Ética protestante e o espírito do capitalismo

Esta parte não ficou muito forte. Recomendo você confrontar com suas próprias anotações.

Para Weber, a economia foi a racionalização crescente do mundo ocidental. Não podemos falar em capitalismo como se fosse uma fórmula pronta, um slogan, então temos que falar no tipo de capitalismo ao qual estamos nos referindo. Weber constrói um tipo ideal de capitalismo: o sistema baseado na existência de empresas cujo objetivo é a busca do maior lucro possível através da organização racional do trabalho. A diferença entre isso e a busca tradicional do lucro é que este é feito racionalmente, muitas vezes com embasamento científico, e não através de aventuras, saques, pilhagens, mercados primitivos, golpes, etc.

Weber também busca saber até que ponto as crenças religiosas influenciam o indivíduo na busca pelo lucro. Ele estuda, assim, uma comunidade do séc. XVII.

A ideia de que existe um Deus onipotente convive com a de que o espírito finito do homem não alcança esse Deus, e o homem nada pode fazer. Ele deve trabalhar neste mundo para a Glória de Deus, enquanto Deus criou o mundo para sua Glória. Para ele, não há intermediários entre Deus e o homem: não há santos, padres, confissão nem outras autoridades eclesiásticas. A maneira de manifestar a fé não é contemplando, como fazem os católicos, mas trabalhando. Para o protestante, a riqueza é a recompensa de uma vida santa.

Hoje em dia os princípios religiosos já nada têm a ver com o capitalismo. Até mesmo na época de Weber essa idéia já estava no final da decadência. Ele não diz que o protestantismo é a causa do capitalismo; houve, segundo ele, apenas uma adequação.



Próxima aula: Direito alternativo

Ler texto 15.

Questões para orientar a leitura:

  1. Qual a visão do Direito alternativo sobre o fenômeno jurídico?
  2. O autor aponta dois equívocos em relação ao Direito alternativo. Quais são?
  3. Por que o autor defende o formalismo jurídico?