Observação do Leo: a proposta desta aula é responder às questões deixadas na aula passada sobre o texto 8, sobre Cidadania e Justiça. Não li o texto em tempo e, portanto, as cinco perguntas deixadas não estão em ordem clara. Devemos encontrar a resposta para elas ao longo das anotações abaixo.
Ideia central do texto: dificuldades de acesso à justiça e questionamento se a reforma do judiciário irá mesmo facilitar o acesso da população.
Conceito jurídico de cidadania: possibilidade de participar da vida pública do país. Votar e poder ser votado. Participação direta nos projetos de lei de iniciativa popular. Essa participação fica no poder executivo e legislativo; a participação no judiciário se daria pelo acesso da população à justiça.
Cidadania grega: cidadão, inicialmente, era todo homem livre nascido no solo da cidade. Mulheres, crianças e escravos não eram. Os cidadãos tinham o direito de questionar a isonomia e também tinham o direito de participar das questões relativas à cidade. Apenas os proprietários eram cidadãos; eles possuíam direitos inquestionáveis.
Roma: a cidadania era restrita aos moradores de Roma. Aos poucos as “civitas” vão sendo estendidas a todos os habitantes do império.
Idade Média: o conceito de cidadania cai no esquecimento.
Idade Moderna: como fim do absolutismo e inicio do liberalismo, a cidadania retorna. Ainda assim ela se restringiria aos proprietários, mulheres e crianças ainda ficaram de fora. A cidadania foi estendida a todos com as lutas dos movimentos sindicais e operários nos séculos XIX e XX.
1688, Inglaterra: revolução gloriosa. No ano seguinte é editada a Bill of Rights, ou Declaração dos Direitos dos cidadãos. A revolução foi contra os mandos e desmandos do rei.
1791, EUA: edição da Bill of Rights americana, que garantia os direitos dos americanos contra os excessos da coroa inglesa.
Século XX: o conceito de cidadania foi reformulado com a crise de 1929, no início das garantias dos direitos mínimo, com a instituição do welfare state nos países do norte depois de 1930.
1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos: tentativa de conciliação dos direitos individuais e coletivos.
Cidadania regular: “conceito cujas raízes não estão num código de valores políticos, mas num sistema de estratificação ocupacional, definido por norma legal.” – Wanderley Guilherme dos Santos, em “Cidadania e Justiça”. Ou seja: cidadão: aquele que ocupa uma profissão reconhecida por lei.
Cidadania no Brasil: inserção autoritária do Estado, definindo, regulando e normatizando a cidadania.
1931: os sindicatos dos trabalhadores foram separados dos sindicatos dos produtores. Os sindicatos passaram a ter a obrigatoriedade de serem registrados no Ministério do Trabalho.
1932: criação das juntas de conciliação, apenas para os sindicalizados. Surge a Carteira de Trabalho: a evidência jurídica da relação de trabalho, para que o empregado desfrutasse dos gozos da posição.
1937: separação da mão-de-obra entre regulamentados e não-regulamentados. Somente as profissões regulamentadas poderiam possuir sindicatos.
Depois da década de 30, a cidadania passou a ser definida a partir de três parâmetros:
Carteira: aparecimento do contrato entre Estado e indivíduo. A carteira de trabalho era um documento de certificação cível: aquele que a tinha era considerado cidadão.
Getúlio separou as profissões, como descrito acima, em 37. Os que não tinham profissões regulamentadas lutavam para regulamentar; os que já tinham lutavam por mais direitos e benefícios. Os sindicatos lutavam para ter o controle dos institutos previdenciários. Foram esses os conflitos sociais no Brasil até 1964.
Ainda nesse contexto, a burocracia sindical se alia à burocracia do Ministério do Trabalho. É um dos motivos para os sindicatos brasileiros não serem tão fortes até hoje: eles não buscavam a auto-suficiência, mas alianças com outros setores. O esforço deles era cada vez menor.
Obra pertinente: “Cidadania, Classes Sociais e Status”, de Thomas Marshall. 1949.
Até 1999, pessoas pegas sem a carteira de trabalho eram acusadas de vadiagem. Hoje, os direitos dos cidadãos brasileiros vêm do simples fato de terem nascido aqui. Cidadania não é a mesma coisa que assistência social, como muitos acreditam; a cidadania é inerente à origem, aos direitos. Ninguém precisa suprir as deficiências do Estado para ser cidadão. Nós pagamos impostos, e o Estado faz (pelo menos deve fazer) a parte dele. Não cabe à sociedade “tapar os buracos” de ninguém.
Direitos civis (1ª geração): surgem no séc. XVIII. São considerados os mais universais, baseados nas instituições modernas do Direito: direito à vida, à liberdade individual, a ir e vir, da fé e personalidade, à justiça.
Direitos políticos (1ª geração): surgem no séc. XIX: são ligados à democracia – direito de participar da vida pública, direito de reunião e associação, sufrágio universal.
Direitos sociais (2ª geração): ligados ao EBES (???), surgem com as lutas dos movimentos operários e sindicais, por uma participação na distribuição das riquezas socialmente produzidas: trabalho, saúde, educação e segurança.
Direitos coletivos (3ª geração): característica: o titular não é o indivíduo, mas grupos humanos, ou toda a humanidade. Surgem com as lutas dos novos movimentos sociais, que não se limitam a usar os espaços de luta tradicionais. Não tentam derrubar a sociedade capitalista, mas melhorar suas próprias condições. Aqui surgem as correntes de Direito alternativo. Constituem-se em redes. Tratam de interesses relativos à toda humanidade: lutas em relação ao meio ambiente, por exemplo. Nasce o conceito de “cidadão global”. Foram erroneamente taxadas de organizações antiglobalização pela imprensa, mas eles, em verdade, lutam contra a forma de exercício da globalização. Três coisas buscadas são:
Direito alternativo: as correntes de Direito alternativo tentam criar novos direitos para as classes; lutam pelo fortalecimento de grupos minoritários. O resultado: hoje em dia há o “Conselho da Consciência Negra”, o “Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente”, o “Conselho da Proteção do Patrimônio Cultural”... de acordo com algumas pesquisas, dois terços da humanidade não se sentem representados pelos seus respectivos governos. Por isso se afiliam a tais associações.
Conceito grosseiro de cidadania: direito a ter direitos.
A cidadania é uma consciência, e tem que ser exercida. Tem de ser trabalhada e estudada. É construída, não é simplesmente tida. O cidadão deve ser livre e ter seus direitos respeitados. Ao mesmo tempo, deve cumprir com seus deveres. O conceito jurídico é muito limitado. A cidadania é mais que isso, está ligada aos direitos individuais e coletivos.
Causas sociais da dificuldade do acesso à justiça: a justiça é cara para todos, mas mais cara ainda para os pobres. Quanto menor o valor da causa, mais cara ela é para a pessoa, diz uma pesquisa. (*) Mais ainda, há a dificuldade que as pessoas em geral têm em determinar se certo problema é ou não jurídico. Elas têm muita descrença no sistema judiciário. Há a dificuldade e medo de se arrolar testemunhas, de comparecer à tribuna, testemunhar. Além disso, os patrões têm feito listas de empregados que buscaram a justiça do trabalho e trocam essas informações entre si: se um frentista de posto de gasolina tiver procurado a justiça e for demitido do lugar onde trabalha, nunca mais encontrará emprego como frentista em posto de gasolina algum. Há a dificuldade para a defensória pública em defender o réu, apesar da boa vontade. O cidadão comum não consegue falar diretamente com o juiz, pois a linguagem dele é complicada, tanto a oral quanto a escrita, por causa do nível de erudição. Para finalizar, os próprios prédios da justiça, tão bonitos e monumentais, acabam por inibir o acesso de cidadãos mais pobres a certos fóruns.
Reforma do judiciário: de acordo com o autor do texto 8, a reforma não deve necessariamente ampliar o acesso à justiça, pois, segundo ele, seria necessária uma reforma estrutural que ainda não foi feita. O judiciário é conservador; houve até juízes que fizeram greve contra a proibição do nepotismo. O lado bom da reforma, segundo ele, seria a criação de uma escola nacional de magistratura, que buscaria dar aos juízes uma base, um conhecimento da realidade, e não apenas das leis.
Juizados Especiais: a tabela abaixo foi entregue pela professora para o representante, que me emprestou para scannear e disponibilizar aqui. Em breve colocaremos na Xerox do bloco 9.
(*) Não encontrei a tal
pesquisa :(