Sociologia

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Cidadania

 Tópicos:

  1. Ideia central do texto
  2. Conceito jurídico de cidadania
  3. Cidadania grega
  4. Roma
  5. Idade Média
  6. Idade Moderna
  7. Século XX
  8. Cidadania regular
  9. Cidadania no Brasil
  10. Direitos civis (1ª geração)
  11. Direitos políticos (1ª geração)
  12. Direitos sociais (2ª geração)
  13. Direitos coletivos (3ª  geração)
  14. Direito alternativo
  15. Conceito grosseiro de cidadania
  16. Causas sociais da dificuldade do acesso à justiça
  17. Reforma do judiciário
  18. Tabela dos Juizados Especiais

Observação do Leo:  a proposta desta aula é responder às questões deixadas na aula passada sobre o texto 8, sobre Cidadania e Justiça.  Não li o texto em tempo e, portanto, as cinco perguntas deixadas não estão em ordem clara. Devemos encontrar a resposta para elas ao longo das anotações abaixo.

Ideia central do texto: dificuldades de acesso à justiça e questionamento se a reforma do judiciário irá mesmo facilitar o acesso da população.

Conceito jurídico de cidadania: possibilidade de participar da vida pública do país. Votar e poder ser votado. Participação direta nos projetos de lei de iniciativa popular. Essa participação fica no poder executivo e legislativo; a participação no judiciário se daria pelo acesso da população à justiça.

Cidadania grega: cidadão, inicialmente, era todo homem livre nascido no solo da cidade. Mulheres, crianças e escravos não eram. Os cidadãos tinham o direito de questionar a isonomia e também tinham o direito de participar das questões relativas à cidade.  Apenas os proprietários eram cidadãos; eles possuíam direitos inquestionáveis.

Roma: a cidadania era restrita aos moradores de Roma. Aos poucos as “civitas” vão sendo estendidas a todos os habitantes do império.

Idade Média: o conceito de cidadania cai no esquecimento.

Idade Moderna: como fim do absolutismo e inicio do liberalismo, a cidadania retorna. Ainda assim ela se restringiria aos proprietários, mulheres e crianças ainda ficaram de fora. A cidadania foi estendida a todos com as lutas dos movimentos sindicais e operários nos séculos XIX e XX.

1688, Inglaterra: revolução gloriosa. No ano seguinte é editada a Bill of Rights, ou Declaração dos Direitos dos cidadãos. A revolução foi contra os mandos e desmandos do rei.

1791, EUA: edição da Bill of Rights americana, que garantia os direitos dos americanos contra os excessos da coroa inglesa.

Século XX: o conceito de cidadania foi reformulado com a crise de 1929, no início das garantias dos direitos mínimo, com a instituição do welfare state nos países do norte depois de 1930.  

1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos: tentativa de conciliação dos direitos individuais e coletivos.

Cidadania regular: “conceito cujas raízes não estão num código de valores políticos, mas num sistema de estratificação ocupacional, definido por norma legal.” – Wanderley Guilherme dos Santos, em “Cidadania e Justiça”. Ou seja: cidadão: aquele que ocupa uma profissão reconhecida por lei.

Cidadania no Brasil: inserção autoritária do Estado, definindo, regulando e normatizando a cidadania.

1931: os sindicatos dos trabalhadores foram separados dos sindicatos dos produtores. Os sindicatos passaram a ter a obrigatoriedade de serem registrados no Ministério do Trabalho.

1932: criação das juntas de conciliação, apenas para os sindicalizados. Surge a Carteira de Trabalho: a evidência jurídica da relação de trabalho, para que o empregado desfrutasse dos gozos da posição.

1937: separação da mão-de-obra entre regulamentados e não-regulamentados. Somente as profissões regulamentadas poderiam possuir sindicatos.

Depois da década de 30, a cidadania passou a ser definida a partir de três parâmetros:

Carteira: aparecimento do contrato entre Estado e indivíduo. A carteira de trabalho era um documento de certificação cível: aquele que a tinha era considerado cidadão.

Getúlio separou as profissões, como descrito acima, em 37. Os que não tinham profissões regulamentadas lutavam para regulamentar; os que já tinham lutavam por mais direitos e benefícios. Os sindicatos lutavam para ter o controle dos institutos previdenciários. Foram esses os conflitos sociais no Brasil até 1964.

Ainda nesse contexto, a burocracia sindical se alia à burocracia do Ministério do Trabalho. É um dos motivos para os sindicatos brasileiros não serem tão fortes até hoje: eles não buscavam a auto-suficiência, mas alianças com outros setores. O esforço deles era cada vez menor.

Obra pertinente: “Cidadania, Classes Sociais e Status”, de Thomas Marshall. 1949.

Até 1999, pessoas pegas sem a carteira de trabalho eram acusadas de vadiagem. Hoje, os direitos dos cidadãos brasileiros vêm do simples fato de terem nascido aqui. Cidadania não é a mesma coisa que assistência social, como muitos acreditam; a cidadania é inerente à origem, aos direitos. Ninguém precisa suprir as deficiências do Estado para ser cidadão. Nós pagamos impostos, e o Estado faz (pelo menos deve fazer) a parte dele. Não cabe à sociedade “tapar os buracos” de ninguém.

Direitos civis (1ª geração): surgem no séc. XVIII. São considerados os mais universais, baseados nas instituições modernas do Direito: direito à vida, à liberdade individual, a ir e vir, da fé e personalidade, à justiça.

Direitos políticos (1ª geração): surgem no séc. XIX: são ligados à democracia – direito de participar da vida pública, direito de reunião e associação, sufrágio universal.

Direitos sociais (2ª geração): ligados ao EBES (???), surgem com as lutas dos movimentos operários e sindicais, por uma participação na distribuição das riquezas socialmente produzidas: trabalho, saúde, educação e segurança.

Direitos coletivos (3ª  geração): característica: o titular não é o indivíduo, mas grupos humanos, ou toda a humanidade. Surgem com as lutas dos novos movimentos sociais, que não se limitam a usar os espaços de luta tradicionais. Não tentam derrubar a sociedade capitalista, mas melhorar suas próprias condições. Aqui surgem as correntes de Direito alternativo. Constituem-se em redes. Tratam de interesses relativos à toda humanidade: lutas em relação ao meio ambiente, por exemplo. Nasce o conceito de “cidadão global”. Foram erroneamente taxadas de organizações antiglobalização pela imprensa, mas eles, em verdade, lutam contra a forma de exercício da globalização. Três coisas buscadas são:

Direito alternativo: as correntes de Direito alternativo tentam criar novos direitos para as classes; lutam pelo fortalecimento de grupos minoritários. O resultado: hoje em dia há o “Conselho da Consciência Negra”, o “Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente”, o “Conselho da Proteção do Patrimônio Cultural”... de acordo com algumas pesquisas, dois terços da humanidade não se sentem representados pelos seus respectivos governos. Por isso se afiliam a tais associações.

Conceito grosseiro de cidadania: direito a ter direitos.

A cidadania é uma consciência, e tem que ser exercida. Tem de ser trabalhada e estudada. É construída, não é simplesmente tida. O cidadão deve ser livre e ter seus direitos respeitados. Ao mesmo tempo, deve cumprir com seus deveres. O conceito jurídico é muito limitado. A cidadania é mais que isso, está ligada aos direitos individuais e coletivos.

Causas sociais da dificuldade do acesso à justiça: a justiça é cara para todos, mas mais cara ainda para os pobres. Quanto menor o valor da causa, mais cara ela é para a pessoa, diz uma pesquisa. (*) Mais ainda, há a dificuldade que as pessoas em geral têm em determinar se certo problema é ou não jurídico. Elas têm muita descrença no sistema judiciário. Há a dificuldade e medo de se arrolar testemunhas, de comparecer à tribuna, testemunhar. Além disso, os patrões têm feito listas de empregados que buscaram a justiça do trabalho e trocam essas informações entre si: se um frentista de posto de gasolina tiver procurado a justiça e for demitido do lugar onde trabalha, nunca mais encontrará emprego como frentista em posto de gasolina algum. Há a dificuldade para a defensória pública em defender o réu, apesar da boa vontade. O cidadão comum não consegue falar diretamente com o juiz, pois a linguagem dele é complicada, tanto a oral quanto a escrita, por causa do nível de erudição. Para finalizar, os próprios prédios da justiça, tão bonitos e monumentais, acabam por inibir o acesso de cidadãos mais pobres a certos fóruns.

Reforma do judiciário: de acordo com o autor do texto 8, a reforma não deve necessariamente ampliar o acesso à justiça, pois, segundo ele, seria necessária uma reforma estrutural que ainda não foi feita. O judiciário é conservador; houve até juízes que fizeram greve contra a proibição do nepotismo. O lado bom da reforma, segundo ele, seria a criação de uma escola nacional de magistratura, que buscaria dar aos juízes uma base, um conhecimento da realidade, e não apenas das leis.

Juizados Especiais: a tabela abaixo foi entregue pela professora para o representante, que me emprestou para scannear e disponibilizar aqui. Em breve colocaremos na Xerox do bloco 9.

Juizados especiais

(*) Não encontrei a tal pesquisa :(