Direito vivo e Direito alternativo: Direito vivo é aquele que vigora numa sociedade sem estar presente em nenhum código. A condição fundamental para que se considere determinado Direito como Direito vivo é o conteúdo típico repetitivo. O Direito vivo geralmente é aquele caracterizado em documentos como contratos, hipotecas, notas promissórias, etc. Então podemos chamar esses documentos de fontes de Direito vivo.
O Direito vivo tem algumas relações com o Direito alternativo. Ambos se assemelham em fazer uma crítica ao Direito positivo, acham que ele não é suficiente, que não consegue regular todas as relações da sociedade, e ambos buscam o pluralismo jurídico: não existe apenas uma fonte, mas várias fontes de Direito.
O Direito vivo se preocupa em saber como as pessoas realizam seus negócios.
Diferenças entre o Direito alternativo e o Direito vivo: o Direito alternativo tem uma visão marxista do Direito, enquano o Direito vivo não. O Direito vivo que saber qual é o estado real do Direito numa sociedade. O Direito alternativo tenta mudar o ordenamento jurídico em favor dos menos favorecidos. Existe uma posição ideológica clara no Direito alternativo que não está presente no Direito vivo.
O Direito alternativo focaliza na questão dos direitos sociais, ou seja, alternativos aos que já existem.
A única corrente de Direito alternativo que não tem fundamentação marxista são as alternativas à justiça tradicional: tentativa de agilizar a solução dos conflitos. Essa solução parte das instituições oficiais. Conforme consta nas notas de 5/6: “o objetivo é informalizar a justiça, agilizando a resolução de conflitos considerados de pequena importância, ou de pouco valor. Os juizados especiais, mediação, arbitragem, justiça volante e justiça do consumidor são exemplos concretos de mecanismos criados com base na ideia de alternativa à justiça.”
Não será necessário que saibamos sobre as autoridades a respeito do Direito alternativo (Roberto Lyra Filho e cia.). Basta saber sobre a tendência mais importante, que é a da jurisdicidade alternativa, por causa das discussões em torno das ordens jurídicas consideradas pelo Direito alternativo como tal, e pelo Direito positivo como não jurídicas.
O uso do Direito alternativo: o uso se dá pela corrente de juízes alternativos, que emitem pareceres contra a lei. O uso pode ser constatado em alguns lugares, como em Ribeirão Preto, no qual um juiz se baseou em princípios constitucionais para julgar contra o que a lei dizia, alegando que esta não seria capaz de atender os critérios de justiça.
Racionalização: para Weber, a racionalização ocorre no mundo ocidental, em todas as esferas da vida social, na religião, nas artes, no Estado... significa o progresso mas não em todas as áreas, de acordo com a visão de Weber. Em nem todas as áreas é possível falar em progresso. Podemos falar em progresso em relação à ciência e à técnica, mas não em relação àquilo que é qualitativo. Os sentimentos são os mesmos. O homem é o mesmo de antigamente, mesmo com a racionalização.
Weber não relaciona progresso diretamente com racionalização; em si mesma a racionalização não é progresso.
Críticas de Weber ao positivismo: desconsiderar a história: as diferenças estão ligadas aos diferentes processos históricos pelos quais as sociedades passam. Os homens agem de forma diferente. A crítica é em relação ao uso do método das ciências naturais para o estudo das ciências sociais. Nestas, sempre há uma questão de interpretação. Isso não pode ser feito através dos métodos quantitativos. Weber critica o fato de o fato social ser considerado uma “coisa”, algo exterior aos indivíduos.
Embora Durkheim e Weber tenham vivido na mesma época, e embora Durkheim tenha feito um crítica a Marianne Weber, mulher de Max Weber, nunca encontraremos uma referência de Weber sobre Durkheim e vice-versa.
Epistemologia de Weber: não se pode hierarquizar o conhecimento, mas é possível, ainda assim, um conhecimento rigorosamente científico. Como temos valores e interesses, estudamos os fenômenos do ponto de vista dos nossos interesses e dos nossos valores. Ninguém pode falar que os interesses de uma pessoa são melhores ou piores do que os de outra. No momento em que escolhemos o assunto de nossa pesquisa, passamos a ter a obrigação, enquanto cientistas, de nos desapegar de nossos valores e interesses, não fazer juízo de valor, e não deixar que tais interesses interfiram na pesquisa.
Por exemplo: a teoria liberal sobre o capitalismo é tão válida quanto a de Weber quanto a de Marx. Entretanto cada um estudou o capitalismo a partir de um ponto de vista, e cada um começou a se interessar pelo fenômeno em função de seus interesses pessoais. Quanto mais pontos de vista temos sobre um fenômeno, mais conhecimento temos sobre ele.
Nenhuma dessas visões do capitalismo é considerada mais ideológica do que outra. Mas, no sentido marxista de ideologia, apenas a visão liberal é considerada ideológica.
O que Weber pensa a respeito do Estado? O que significa a racionalização do Estado? Como que se da a racionalização do Direito? Por que o Direito racional é importante e fundamental para a existência do Estado moderno? Porque existe o paralelismo entre Estado e Direito? Ih, não peguei essa parte direito :( ... é bom irmos atrás disso, porque meu feeling diz que vai ter uma questão exatamente sobre esta parte.
Diferença entre o pensamento de Weber e Kelsen sobre o Estado: trata-se apenas de uma diferença de ponto de vista. O fenômeno examinado é o mesmo: a convergência entre Estado e Direito. O Estado se legitima através do Direito. Kelsen fala que o Direito se realiza através do Estado, e que o monopólio só pode acontecer com o uso da força.
Burocracia é a racionalização da administração, que antigamente era patrimonialista. O Estado racional precisa de uma administração racional, impessoal, previsível. Necessita de um ordenamento jurídico igualmente previsível e racional, então racionalização e burocracia são elementos fundamentais do Estado moderno. O capitalismo é a racionalização da economia. Para Weber, o protestantismo é a racionalização da religião.
Legalidade e equidade: a legalidade está relacionada ao aspecto formal-racional, enquanto a eqüidade está relacionada ao Direito material e valores. Apesar de toda a racionalidade formal do Direito, ele comporta a racionalidade e a materialidade, que não se encaixam, pois o Direito é impessoal.
Ética protestante e o espírito do capitalismo: Weber diz que o protestante age de maneira ética; ele descreve a forma moral de agir do protestante. Weber diz que a ética protestante se adequa ao espírito do capitalismo do séc. XIX.
Marx fala das condições materiais da vida, das condições econômicas que fazem com que o indivíduo possa comer, se vestir e viver.
Relações de cooperação, de escravidão, de servidão de exploração do assalariado. São as relações que existiram durante a história na teoria de Marx. A ideias surgem das contradições. As contradições são as forças produtivas e as relações de produção: aquelas mudam, estas não, pelo menos não na essência. O que faz a história são as contradições, e não as ideias. As ideias surgem a partir das contradições. Se há relações de cooperação, há um tipo de sociedade. Se há relações de escravidão, então há outro tipo de sociedade, de família, de Direito, de ciência e de arte. O mesmo raciocínio vale para relações de servidão e também para a relação de exploração da mão-de-obra do assalariado. São as relações de produção que Marx chama de superestrutura política e jurídica.
As relações de produção determinam a forma da vida social de forma geral.
Infra-estrutura: a base econômica da sociedade; as relações de produção estabelecidas entre os homens.
As ideias não surgem por si mesmas. Não vêm do nada; surgem a partir de contextos de processos econômicos, sociais, políticos... enquanto Weber diz que as contradições ocorrem no plano das ideias, Marx diz que não, mas ocorrem na vida.
Crítica de Marx a Hegel e seus seguidores: Hegel era idealista,
enquanto Marx se dizia realista. Não será
cobrado nenhum paralelismo entre Marx e Hegel.
Marx critica a ideia de que a sociedade nasce de um contrato social, como diziam os contratualistas dos sécs. XVII e XVIII.
Modo de produção:
unidade entre forças produtivas e
relações de produção. É uma unidade
mas mesmo nela vemos contradições. As forças
se desenvolvem sempre, mas as relações como já
dito, se mantêm a mesma na
essência. Lembrem-se do que exatamente são forças
de produção e relações de
produção, que constam na aula
de 9/6:
Como será a prova: a prova consistirá em 10 questões, com sentenças sobre o conteúdo. Deveremos sublinhar os trechos incorretos e diferenciar dos corretos. Será como uma prova de V ou F, mas cada frase conterá uma parte verdadeira e outra falsa, que nos caberá identificá-las. Não haverá questões subjetivas. É para comparecer à nossa sala, e de lá a turma será dividida em duas, uma metade irá para outra sala.