Sociologia

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Max Weber (continuação)

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Retomando a tabela iniciada na aula passada: o agente individual

Agente Individual

O agente individual é a única entidade capaz de conferir um sentido à ação. As diferentes esferas da vida social se desenvolvem de forma autônoma, seguindo sua lógica interna própria. Portanto, não existem vínculos objetivos entre elas, apenas vínculos subjetivos, que passam pelo agente individual.

Weber dá importância ao agente individual. Ele não se interessa pela mente dos agentes (aspecto psicológico), mas sim pelo aspecto sociológico. O agente individual é o único que pode dar sentido às ações sociais.

Para Weber, as várias esferas da vida social se desenvolvem de forma autônoma. São paralelas; cada uma tem uma lógica interna própria. Uma não determina o desenvolvimento da outra. Se essas esferas se relacionam, como elas são independentes, então a relação social ocorre através do agente individual. Por exemplo: por algum motivo religioso, pode-se dar um novo contorno a uma ação de um indivíduo no campo econômico.

Tipo ideal

É um instrumento de orientação no estudo da realidade empírica. É uma construção mental, arbitrária, mas que não existe de forma pura na realidade. Trata-se apenas de um instrumento de trabalho, que pode se mostrar útil ou não.

Weber sustenta que não se pode fazer uma análise sociológica com base em indivíduos. Diz ele que deve ser criado um instrumento de orientação para que ele possa observar a realidade empírica, e esse instrumento é o tipo ideal. O Tipo ideal é  uma construção mental das características de um fenômeno. Existe apenas na ideia, não na forma pura. A ideia de Weber é construir um tipo ideal e depois analisar o quanto a realidade se aproxima ou se afasta desse tipo ideal. Ele é construído de forma arbitrária. Assim, um pensador pode elaborar qualquer forma de tipo ideal, e essa elaboração será provavelmente fundada nos valores pessoais desse pensador. A única exigência na elaboração de um tipo ideal é que ele tenha lógica.

Relação social

Os conteúdos de sentido das ações são partilhadas pelos participantes.

Não se podem constatar empiricamente os fenômenos na Sociologia. É possível se observar padrões repetitivos, apenas. É necessário criar um conceito que dê conta dessas condutas coletivas, que são moldadas por inúmeros agentes. A relação social é um desdobramento do conceito de ação social. O sentimento, na ação, não pode ser compartilhado entre os indivíduos envolvidos, mas na relação sim.

Exemplo: um indivíduo cumprimenta outro. O que tomou a iniciativa de cumprimentar diz que está satisfeito de ver o outro, mas este apenas corresponde o cumprimento por educação. Cada um vê um sentido em sua ação, então isso não se trata de uma relação social. Para ocorrer uma relação social, o sentimento deve ser partilhado. Em sala de aula, os professores e alunos partilham uma relação social. A relação social também pode ocorrer entre milhares de indivíduos que sequer se conhecem, como numa greve, passeata, manifestação...

Se o sentimento do professor for distinto do sentimento do aluno, como, por exemplo, amor de um lado, antipatia do outro, então tais sentimentos não caracterizam uma relação social. Também em fim de amizade: se os amigos não mais se falam, se os interesses passam a se distinguir, a relação social também acaba.

Legitimação

As relações que se repetem e então passam a orientar a conduta dos indivíduos são as legitimadas. Os indivíduos passam a agir legitimando a conduta alheia.

Os sentidos das ações que se referem ao mercado, à vida política, à vida religiosa formam uma ordem válida. A legitimação é, portanto, o fundamento da persistência de determinadas relações sociais, que passarão a orientar as condutas dos indivíduos. Cria-se, desse jeito, uma ordem legítima, seja essa ordem econômica, social, política ou religiosa. Não se trata de um mercado “acima” dos indivíduos; o poder econômico existe porque os indivíduos o validam e o legitimam. Se eles deixam de agir de tal forma, tais instituições desaparecem.

Dominação

Probabilidade de obediência a um mandato. Diferente de poder, que é a probabilidade de alguém impor uma vontade numa relação, sob quaisquer circunstâncias e contra qualquer resistência.

A dominação é responsável pela existência e continuidade das sociedades. Ela opera através da legitimação, ou melhor, ela produz legitimidade. Para Weber, dominação = legitimidade. Ele distingue, então, dominação de poder. Poder é imposição de vontade, de qualquer jeito. É um conceito que, sociologicamente, não explica porque as pessoas obedecem. A dominação é uma obediência voluntária, consentida.

Tipos de dominação legítima (tipologia weberiana)

Todas essas formas  de dominação de burocracia e de patrimonialismo são tipos ideais. Weber já sabia que não encontraria isso na sociedade. No Brasil, há predomínio da dominação racional-legal, mas as outras formas também estão presentes. O Estado brasileiro é administrado por uma burocracia. “A burocracia é a racionalização da administração”. Há funções especializadas, há uma hierarquia que deve ser respeitada, os funcionários entram via concurso no serviço público, há promoção via critérios de competência...

O domínio racional-legal se baseia numa ordem jurídica estatuída, com o cosmo de regras abstratas. O Estado se configura como uma ordem jurídica e administrativa. A racionalização do Estado se dá paralelamente à racionalização do Direito. Cuidado, entretanto, para não achar que isso tem a ver com a teoria evolutiva de Comte, pois Weber quer olhar a evolução interna do processo.

Patrimonialismo: administração dos domínios tradicionais. Os funcionários eram escolhidos de acordo com o gosto do soberano. O nepotismo é uma marca do patrimonialismo no Brasil.

A dominação é sempre problemática porque na sociedade só há interesses e conflitos de interesses. Sendo uma relação social, a dominação é abalada ou até acaba.

Próxima aula: racionalização do Direito e conclusão de Max Weber. Em seguida vem Estado e ética protestante no capitalismo.