Direito Internacional Privado

sexta-feira, 2 de março de 2012

Apresentação e introdução


Professor Gustavo Ferreira Ribeiro

Professor de graduação da casa em Direito Internacional Privado, e no mestrado na área de Análise Econômica do Direito. Anteriormente fazia Direito Internacional Econômico, então a formação do professor é em Direito Internacional, tanto privado quanto público. Conosco ele estará com Direito Internacional Privado, matéria pela qual tem especial carinho.

É um curso relativamente rápido, com 30 horas. Uma pena, porque deveria ter pelo menos 45. Vamos fazer o melhor possível dentro dessas 30 horas do programa.

Antes de começarmos, vamos ver o perfil da sala: dos 50 aqui presentes nesta primeira aula, temos que 36 querem concurso público, 15 querem advogar, 2 querem ir para o setor privado, 2 querem se aprofundar na Academia e 7 não sabem o que fazer.

A matéria de Direito Internacional Privado cai em alguns dos concursos mais difíceis. Juiz federal, Advocacia-Geral da União, Ministério Público, Instituto Rio Branco... para quem vai advogar, a área de Direito Internacional Privado talvez seja uma das melhores. Isso porque toda a parte de contratos internacionais está dentro do Direito Internacional Privado. Assim como toda parte de cooperação jurídica internacional, casamento entre estrangeiros, sucessões, questão de bens no Brasil e no exterior, com elementos de conexão estrangeira, arbitragem... todas são ótimas áreas para quem pretende advogar, a última especialmente.

Na Academia, a área de Direito Internacional Privado só vem crescendo. No mestrado deve ser criada uma área em breve. Talvez para tratar de algo bem específico como contratos internacionais.

O que vamos fazer é explicar o que é a disciplina, como o professor trabalha e como serão as coisas nos próximos dias.

Ementa: eis uma piada no meio jurídico: o Direito que vamos ver nesta disciplina não é privado e não é internacional. É internacional no sentido de que está regulando relações jurídicas que contêm elementos de conexão estrangeira: a questão de onde o contrato foi assinado, uma questão sucessória, a questão relativa à localização de bens, brasileiros comprando imóveis na Flórida; o contrato é muitas vezes celebrado aqui no Brasil. O imóvel está lá fora. É Direito Internacional? É. É privado porque as relações são privadas. É diferente do Direito Internacional Público, em que o que está sendo regulado é a relação entre Estados. Estados Unidos e China, Brasil e Uruguai, acordos multilaterais, tratados de comércio, concordatas... Isso é Direito Internacional Público. Direito Internacional Privado é a vida das pessoas. Haitianos no Acre, por exemplo. Vários já entraram no Brasil. Vêm por trabalho, fugindo da destruição, dos ditadores. Mas não seria Direito Internacional Público? Sim, mas eles começaram a adentrar em relações jurídicas aqui! E, por isso, podem suscitar questões de Direito Internacional Privado. Vamos entender o porquê disso.

Esse entre outros inúmeros casos.

“Negócios jurídicos internacionais frente às peculiaridades econômicas e geográficas de um mundo globalizado.” Este é outro item da ementa. O momento que o Brasil vive é de forte movimento de entrada de capital estrangeiro, e de estrangeiros também, para trabalhar ou para fixar residência. O mesmo para o brasileiro no exterior.

Voltando à parte de contratos: o Brasil, em 2001/2002, exportava em torno de 50 bilhões de reais. Empresas em território brasileiro, mais especificamente. Hoje exporta entre 200 e 250 bi/ano. Mas vejam: todas essas relações estão consubstanciadas por um contrato, redigido por um advogado de uma empresa, que escreveu aquilo. Quem compra é um importador, uma pessoa física estrangeira. E nesse contrato temos várias questões. Qual a primeira questão a notar como advogado? Foro, local de celebração. Litígio será resolvido no Brasil, no exterior, numa câmara de arbitragem internacional? O advogado quererá puxar para a justiça brasileira neste caso? Não necessariamente! Contratos também são em inglês, e temos que orientar nosso cliente. Qual o direito material aplicado, do local do contrato, ou do cumprimento da obrigação? Pode ter uma implicação jurídica enorme só por causa do local de celebração do contrato!

A disciplina é essa. O professor atua em contratos, então falará muito deles, mas vamos permear mais áreas do Direito Internacional Privado.

E também tentará relacionar com questões contemporâneas, com jornais de recentemente. Isso para internalizar a matéria, visualizando exemplos com o cotidiano. Brasília é um local muito interessante para o Direito Internacional Privado. Há vários estrangeiros aqui, que vêm para as embaixadas, para agências da ONU, organizações internacionais... isso atrai causas sobre responsabilidade civil envolvendo estrangeiros com imunidade, coisas bem interessantes.

O conteúdo tem cinco unidades. Delas, a primeira é só uma aula, que é a parte histórica, escolas de Direito Internacional Privado, escolas Europeia, Norte-americana, desenvolvimento no Brasil, e distinções entre Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. É uma aula específica. E aqui o professor chama atenção para as aulas subsequentes. A Unidade II talvez seja um dos conteúdos mais importantes para nós. Tanto para quem vai concursar ou advogar. Por quê? Porque aqui, na Unidade II, vamos aprender as regras de Direito Internacional Privado. Onde as regras estão? Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro! Tem 70 anos. É a antiga Lei de Introdução ao Código Civil. Rege regras temporais, não somente para o Código Civil, mas para todo o Direito Brasileiro. Mudou de nome, somente. Por incrível que pareça, é uma lei muito atual! Regras de domicílio da pessoa, local de aperfeiçoamento de uma relação jurídica, para citar somente dois exemplos. Regem-se várias das questões relativas ao Direito Internacional Privado.

É uma unidade muito importante, com a qual ficaremos pelo menos três encontros. Vejam também que, na Unidade II, temos algumas Convenções, como a de Haia. Além da Convenção Interamericana de Direito Internacional Privado, ratificada pelo Brasil; essas convenções têm natureza de Direito Internacional Público, mas regulam o Direito Internacional Privado. Sim, porque os países podem se colocar de acordo em harmonizar suas regras de Direito Internacional Privado.

Convenção de Haia que teve importância: lembram-se do caso do menino Sean Goldman, de oito anos, filho de mãe brasileira, que morreu, e pai americano? A avó brasileira cuidou dele no Brasil. O pai reivindicou a volta do garoto para com ele morar nos Estados Unidos. Foi um caso decidido com base na Convenção de Haia de 1980. Fundamento era o sequestro internacional de menores. Repercussão prática 30 anos depois de entrada em vigor!

Vamos ver então as convenções, a Interamericana, e todas lembram de casos bem atuais. Brasileira casada com italiano na Itália. Tem um filho, quer trazer ao Brasil, e não pretende retornar à Itália. Como resolver?

Tudo isso é internacional privado. É privada a relação, com diferentes nacionalidades envolvidas.

Na Unidade III temos fundamentalmente o Estatuto dos Estrangeiros, lei que também tem três décadas. Qual a repercussão jurídica do fato de alguém ser estrangeiro? O estatuto do estrangeiro está sendo alvo de projeto para alterá-lo, já que a realidade brasileira à época de sua promulgação era bem diferente da atual. Hoje o fluxo de imigrantes é maior.

Nas Unidades IV e V, temos a competência internacional da justiça brasileira, imunidade, cooperação jurídica... são pontos relacionados ao que se conhece como Processualística Internacional. O juiz brasileiro é competente para processar e julgar um caso internacional? Suponhamos que a justiça brasileira seja competente para julgar um caso. O que fazer? Carta rogatória, para citar a parte no exterior. Isso tem a ver com a processualística internacional. Vamos aprender.

E tem aqui uma parte interessante, que é a homologação de sentença estrangeira, que são os mecanismos para que tomemos uma sentença estrangeira e façamos com que produza efeitos aqui no Brasil. Essa sentença passa por um processo no STJ. É uma ação específica para homologação dessa sentença.

Observação: a questão da homologação de diplomas estrangeiros é mais de Direito Administrativo do que de Direito Internacional Privado. Uma Universidade brasileira terá que analisar, e tem autonomia para validar ou não o diploma obtido no exterior.

Na Unidade V vamos falar um pouco de arbitragem internacional. OMC é uma instituição de arbitragem internacional privada? Brasil começa um caso contra o algodão americano. Brasil ganha na OMC. É só público, afinal as partes são Estados, mesmo que tenha efeitos privados. Significa que os casos da OMC são todos relativos a Direito Internacional Público.

Arbitragem internacional se dá em outros contextos. Dá também entre partes brasileiras e estrangeiras, porém privadas. Importador de aço no Brasil: eu quero vender meu aço para esse importador. Negociamos, e tudo certo. Nesse contrato, podemos eleger, para resolver litígios entre nós, ao invés da justiça brasileira, uma câmara privada. Por que escolher uma câmara de arbitragem privada? Agilidade. Os membros que a compõem são altamente especialistas no assunto. Exemplo: Câmara de Comércio Internacional. Várias empresas brasileiras participam. A Câmara tem um grupo de especialistas que só entendem do mercado de aço. Dirão o Direito! E terá validade? Claro que sim, total. Basta a homologação. Se a decisão arbitral decidida por um árbitro internacional atinge a homologação, ela produzirá os mesmos efeitos de uma sentença prolatada por um juiz brasileiro.

A arbitragem internacional, portanto, é uma forma de desafogar o Judiciário, e já passou da fase de discussão se é constitucional ou não. As partes que fazem um contrato com uma cláusula de arbitragem válida terão uma segurança jurídica enorme de que a decisão será reconhecida aqui no Brasil.

Essas unidades VI e V são bem práticas mesmo. Vamos trazer casos para estudar e entender a dinâmica disso aí.

Procedimento metodológico e recursos didáticos

Como funcionam as aulas do professor: em todas as aulas haverá slides em PowerPoint. Os slides estarão disponíveis antes das aulas. Toda segunda-feira, talvez. O professor não tem pasta na loja de xerox. Se você quiser, claro, você pode ajudar os colegas e criar uma pasta ali, para os outros pegarem. É tudo eletrônico aqui! Vejam o SGI, portanto. Notícias do jornal estão lá também. Vocês não precisam se preocupar em anotar os slides. Vocês os terão!

A outra coisa é o seguinte: há texto para ler. Sim, estamos no 10º semestre, mas você quer o quê? É importante ler algo antes da aula. Você tem que saber do que o professor está falando. O professor pode blefar uma vez. Leiam um pouco mais e antes! Você precisa ter capacidade de argumentar contra o professor. Isso facilita o entendimento da matéria. São textos curtos, e podemos ler rapidamente. Teremos uma noção do que é a matéria do dia. Os textos caem na prova! Assim como a matéria.

Normalmente o professor posta o material na segunda-feira, ou às 2:00h da manhã, ou um pouco mais tarde. Horas bem acessíveis, basta fazer o download de manhãzinha e vir à aula. Tudo digital.

É basicamente isso o procedimento metodológico. Nem peça por e-mail para o professor porque o material estará disponível.

Cronograma do curso

Teremos 15 aulas, na verdade, sendo 13 delas efetivamente com conteúdo, e dois de provas. A prova será até o encontro da aula anterior.

Avaliação

Leiam a parte da avaliação no plano de ensino! A prova será individual. Sem consulta a nada, muito menos ao colega. Não se preocupem em decorar lei. A prova terá uma folhinha com toda a legislação seca. Haverá a folha de perguntas, e, numa segunda folha, toda a legislação. Só a legislação seca que estiver na prova. Nada mais! Nada de Código seco que sua avó te deu. O que precisar saber do Código Civil estará na prova. Legislação constitucional também. E também textos de convenções internacionais.

A prova é de raciocínio. Normalmente o problema coloca um caso. Casamento entre estrangeiros, que se separaram, um deles veio para o Brasil, alugou uma casa, fez contrato de exportação.... há uma situação fática, e umas perguntas para respondermos.

A matéria será cumulativa em termos. A prova tenta focar na matéria mais recente. Mas há pressupostos; na segunda prova, portanto, haverá conhecimentos da primeira, embora não diretamente cobrados. Não decorem, entendam! O que vocês entenderem do raciocínio de Direito Internacional Privado está resolvido.

Sem progressão. MI com MM não é nota de aprovação. MS com SS fará com que você fique com menção final MS. Mas não tome isto como um fator de desestímulo, afinal, se você tirar MS na primeira prova, fique motivado para não tirar MM na segunda, pois você, neste caso, ficará com menção final MM! Viu o estímulo?

Existe uma prova final. Se você não conseguiu a menção, você pode fazer uma prova final que substitui a menor nota. Isso acontece. Há dia que você tá mal, não fez uma boa avaliação... porém, não se pode fazer para melhorar a nota; só se você estiver na guilhotina.

Quem assistir à aula não terá problemas. Mas, realmente, se o sujeito tirar MI e MM, sinto muito.

Outro ponto sobre prova é: quem perde uma prova pode fazer uma prova suplementar. Quem tiver qualquer problema, como ser abduzido, também pode.

Prova aberta é melhor porque o professor pode notar traços de inteligência, de que o indivíduo se comunica. É favorável a nós! Uns dois estudos de caso, por exemplo. O indivíduo poderia ser deportado? A resposta não pode ser simplesmente “sim”. Você tem que explicar. Não basta somente mostrar o traço de inteligência. Elabore sua resposta!

Uma prova objetiva, por outro lado, limita a capacidade do professor de notar se o sujeito tem inteligência real ou apenas esperteza.

Chamada

É o seguinte: o professor faz no primeiro dia. Nas outras, colocará uma folhinha para pormos nosso nome. Quem quiser ir embora vá. Quem quiser ficar fique, desde que não atrapalhe os colegas. Respeitem os colegas de vocês! O curso é caro. Outra coisa: nem pensem em assinar pelos seus colegas. Não assinem, não é honesto. “Ah professor, tenho médico!” Pode assinar e ir embora; ele não marcará ninguém. Está em nossa consciência. O que vocês não podem é atrapalhar quem quer assistir a aula e muito menos assinar por outrem.

Vamos trabalhar de forma clara e honesta dos dois lados. Vocês têm a liberdade para decidir, mas sejam honestos.

Bibliografia

Bibliografia é o seguinte: há seis livros no plano de ensino. O professor não adota nenhum específico; ele tira coisas de vários. O que chama atenção na bibliografia é que, se forem comprar um, tomem cuidado para não pegar um antigo. Antes de 2002 e 2003 é impensável. Tem que ser algo posterior a isso, por conta da entrada em vigor do novo Código Civil. O bom mesmo é não pegar um livro de 2005 para trás. Para esta matéria um livro usado pode ser um tiro no pé.

Os livros indicados podem ser encontrados na biblioteca. Há edições novas, de 2008 em diante. Quem quiser comprar está na faixa de R$ 80,00, 120,00... coisa pouca. Mas não gastem dinheiro, os livros estão disponíveis!

Nadia de Araújo tem uma obra teórica, muito bem escrita.

Maristela Basso tem um livro mais prático, com muitos estudos de casos. É mais fino também, se isso conta!

Maria Helena Diniz, que já ouvimos falar muitas vezes ao longo deste curso, nem sempre bem, tem, em sua obra, um volume com a Lei de Introdução. Talvez seja o melhor livro. É denso. Mas para a LINDB é muito bom, bem completo. Foca só nisso. Se for comprar, você verá os aspectos da Unidade II somente. Quem advogará deverá ter esse livro na estante. Está na 15ª edição.

Livro do professor Jacob Dolinger é teórico também, completo, como o da Nadia de Araújo. É filho de imigrantes que vieram para o Brasil. Tem interesse especial pela matéria, porque viveu isso. Livro muito bom. Principalmente para quem gosta da parte de adoção de menores, sequestro internacional de menores, direito da criança.

A obra de Beat Walter Rechesteiner é escrita por um advogado para advogados. Como o da Maristela. A parte de cooperação jurídica está muito boa. É suíço, veio para cá jovem, radicou-se aqui, e atua bem na área internacional.

Irineu Strenger: alternativa boa. Tem muita coisa no mercado!

Todos esses autores acima são bons. Há opções compactas... caia fora. “Direito Internacional privado para concursos” em 15 linhas. Sim, pague R$ 70,00 nesse!

Na bibliografia complementar, há um livro de 1979. Muito atual, porque trabalha o conceito, e não a regra. Ótimo livro do Dolinger. Outros livros da bibliografia complementar são de assuntos específicos. Contratos, arbitragem, direitos e obrigações dos estrangeiros, etc.

De valor histórico e doutrinário, temos a obra de Haroldo Valladão. É citado por todos. É talvez um dos expoentes do Direito Internacional Privado brasileiro, conhecido em vários países. Vão aos sebos para achar.

Essa é a bibliografia.

Outra coisa: vocês estão no oitavo, nono, décimo semestre, devendo monografia, a parte de Direito Internacional Privado é ótima para escrever. Saia do senso comum. Há uns 700 trabalhos sobre união homoafetiva, mais 500 sobre “Efeitos Infringentes dos Embargos de Declaração no Processo X”. Se você tem interesse em desenvolver assuntos novos, entrem no Direito Internacional Privado! Contratos internacionais, cooperação internacional, área que o professor tem interesse. Ele quer aumentar a produção nessa área. Produção bibliográfica. O professor quer montar a área especial no mestrado. Todos vocês são encorajados a escrever sobre Direito Internacional Privado.

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