Direito Constitucional

sexta-feira, 1 de agosto de 2008


O conteúdo desta aula está muito bem sintetizado no blog do professor, http://constitucional1.blogspot.com.
Clique aqui para ir direito para o post em que ele fala sobre a pré-compreensão, assunto discutido na aula de hoje. Quando eu vir que as anotações dele forem satisfatórias, não farei notas aqui, mas se eu fizer, não significa que eu as achei ruim, até porque nem estou qualificado pra dizer que algo é ruim. O bom é que assim posso dedicar mais tempo para as outras notas, já que neste semestre serão 5 matérias que eu terei que transcrever, e não apenas 4, como era no passado.

Aqui está o plano de ensino, e aqui está a introdução à disciplina escrita por ele.

O livro que ele recomendou que pegássemos na biblioteca se chama A Era dos Direitos, de Norberto Bobbio, que tem referência 342.7.b663e. Quando eu peguei o meu ainda havia uns 8 lá, mais ou menos.

Outros livros que ele recomendou lermos, mas não para tão logo, são:
Entretanto, minha amiga Isabella, muito gentilmente, me emprestou as anotações dela, e achei por bem incluií-las aqui. Brigado Bellinha! :)

Então, vamos aos tópicos:
  1. O que é a Constituição?
  2. Teorias da Constituição
  3. Matérias e temas de dignidade constitucional

O que é a Constituição?

A Constituição é a lei fundamental, ou seja, é a base, como se fosse o alicerce de uma CSA e portanto todas as leis estão ligadas à Constituição. Nela estão os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros.

A Constituição deve planejar o futuro, prometer melhorias para a vida em sociedade e organizar a política.

Só existe a lei e a Constituição porque erramos durante todo o tempo, e precisamos de um instrumento de correção.

Segundo José Gomes Canotilho, a Constituição é uma ordenação sistemática e racional da comunidade política, registrada em um documento escrito, mediante o qual se garantem os direitos fundamentais e organiza, de acordo com o Princípio da Divisão de poderes, o poder político.

O Ministério Público é o guardião da Constituição e das leis, bem como defensor da sociedade, pois ele é o detentor da ação civil e dos direitos individuais e difusos.

 

Teorias da Constituição

As teorias da Constituição buscam o que está além do aparente; pretendem chegar ao mundo dos conceitos. Existem diversas teorias da constituição. Segundo uma delas, por exemplo, mesmo um político que tenha sido eleito pelo povo deve seguir as normas da Constituição.

Tarefas e função da Constituição:

A Constituição deve ser a reserva de justiça de uma sociedade;

A função da Constituição é reunir as normas que organizam os elementos constitutivos do Estado: população, território e governo;

A Constituição pode planejar o futuro, prometer melhoras para a sociedade e organizar a política.

 

As regras da Constituição dividem-se em:

Regras em sentido estrito;

Regras expressas em sentido amplo;

Regras deduzidas em sentido amplo.

 

Matérias e temas de dignidade constitucional

O conteúdo abrange três diretrizes:

Enquanto isso, a classificação do conteúdo da Constituição divide-se em:

Vamos agora levantar algumas questões sobre a Constituição, seu teor e seu objeto:

Trata-se de uma Constituição do Estado apenas? Se sim, que Estado? No nosso tempo, o Estado que deve ser buscado é o Estado democrático de Direito. Entretanto, a democracia nunca se realiza; ela é um processo. Se chegar ao fim da implantação, perde-se a idéia de futuro.

É papel da Constituição planejar o futuro e oferecer promessas de transformação social? Sim, a Constituição deve planejar o futuro, prometer melhorias na vida em sociedade e organizar a política.

Existia Constituição nas sociedades pré-modernas? Existe uma visão dentro da teoria da Constituição que afirma que ela é algo da modernidade, que surgiu com o Estado novo e vai se transformando até os dias atuais. Antigamente, por exemplo, a mulher era considerada incapaz; hoje, há a liberdade tanto para homens quanto para mulheres.

Observações:

Só somos livres em sociedade, o que significa que nossa liberdade é limitada. Liberdade verdadeira implica em:

A restrição da liberdade é a pena mais grave.

Viver em liberdade é significa que cada indivíduo deve viver com sua própria responsabilidade.

Queremos um futuro de paz e justiça, e isso é um anseio geral. Pois isso a sociedade, através de seus representantes, incluiu na Constituição cláusulas de projetos para o futuro;

O Direito é o domínio da liberdade.