História das Constituições Brasileiras
Frase do dia: “Nenhum outro país teve a cara de pau de avacalhar a teoria da separação dos poderes de Montesquieu como o Brasil.”
1824: Constituição do Império. Em 1822 o Brasil se torna independente e passa a ser chamado de Império do Brasil.
Havia um sentimento antilusitano muito forte, e havia anseios por independência. D. João VI estava aqui; ele estava no trono de Portugal desde 1792, quando assumiu o poder por causa da doença mental de sua mãe, Maria I. Explode a revolução liberal do porto em Portugal, que obriga D. João VI a retornar. Ele deixa D. Pedro I aqui na condição de príncipe regente.
O Brasil era a única monarquia na América Latina, envolta por uma miríade de repúblicas insurgentes. Aqui não houve sangue derramado nem guerra para que fosse declarada a independência do Brasil. O que houve foi uma passagem do status colonial para um status de país independente. Essa independência foi comprada. Tomou-se emprestado dinheiro da Inglaterra para pagar os portugueses pelo reconhecimento da independência. D. Pedro I era português, e isso não ficou bom para sua imagem: ele, no papel de representante daqueles que colonizaram o Brasil, declarou ele mesmo a independência. Livro de Rui Castro: fala dos anos dourados da juventude de D. Pedro I no Brasil (é ficção, mas também podemos aprender história pela literatura!)
D. Pedro I é interceptado por mensageiros, que trazem uma carta da corte portuguesa, exigindo uma série de coisas, inclusive sua volta para Portugal. Ele permanece no Brasil e declara a independência. Incrível: quem nos liberta é justamente quem nos colonizava. ao contrario de outros países da América Latina.
Aqui é convocada uma assembléia constituinte, que teve por objetivo criar condições para a independência. A Inglaterra já reconhecia o Brasil desde muito tempo, o que inclusive era interessante para ela.
D. Pedro I não estava muito popular principalmente nas províncias do Norte e Nordeste, que já davam impressões de insurreição. Então, faz-se um ato no Rio de Janeiro de consagração de Pedro como Imperador e defensor perpétuo do Brasil.
Disse ele: “Juro defender a Constituição que está para ser feita desde que ela seja digna do Brasil e de mim”. Essa não é uma frase democrática nem liberal; tinha a carga absolutista dos Bragança que reinavam em Portugal. Isso é ambíguo: ele era absolutista, mas não clássico. Se ele estava convocando uma assembléia constituinte, então ele queria governar juntamente com os outros poderes.
A assembléia é convocada em 1822.
A relação de cordialidade entre assembléia e império vai se degenerando. Os representantes provinciais tinham uma tendência liberal muito acentuada. Uma muito importante foi a Andrada, família de Minas Gerais. Jose Bonifácio era um Andrada. Seu sobrinho pertencia à constituinte de 1823. Buscava-se o rompimento com as tradições européias na feitura da Constituição.
Por mais que não tenhamos tido uma guerra, ou uma revolução, o clima não era muito pacífico. Havia a elite monárquica, formada pelos colonizadores, e os nativos. A assembléia queria elaborar uma constituição que limitasse os poderes imperiais. Havia um jornal, chamado “A Sentinela da Liberdade”, que publicava idéias anti-imperiais. Um dos artigos continha severas ofensas aos oficiais portugueses, que compunham o exército, que era controlado pelo imperador. O suposto autor do artigo, David Pamplona, foi duramente espancado. Ele foi à assembléia que estava se formando e contou o ocorrido, e os parlamentares exigiram do imperador a apuração dos responsáveis. Em vez de puni-los, o imperador dissolveu a assembléia em 12 de novembro de 1823.
Havia propostas claríssimas de limitação dos poderes o imperador e ampliação dos poderes provinciais. D. Pedro I claro que não gostou.
A constituinte é cercada por tropas, e dissolvida pelo imperador, que nomeia uma nova comissão que redige um novo documento e a outorga em 1824. A diferença entre outorga e promulgação: a primeira é imposta, a segunda é resultado de consenso. Duas Constituições brasileiras foram outorgadas: de 1824 e a de 1937.
Características dessa constituição de 1824: não é uma Constituição plenamente liberal. Falava que o Brasil teria quatro poderes:
Legislativo, Judiciário, Executivo e, acima de todos, o Moderador. O imperador também acumulava funções executivas, então ele governava o país. Como detentor do poder moderador, ele intervinha nos outros poderes. O executivo era exercido por ele e os ministérios. Nenhum outro país teve um quarto poder com as atribuições do poder Moderador. O Poder Moderador deveria ser o ponto de equilíbrio, a chave de abóbada que dava coesão aos outros poderes, mas a expressão “de abóbada” foi posteriormente removida.
Brasil se declarou uma monarquia hereditária e representativa. Veja como isso ainda é absolutismo em pleno século XIX.
Hereditária é óbvio, já que toda monarquia se presume hereditária, mas representativa é o que? É a idéia liberal, que está infiltrada nesse arranjo ambíguo. A representação política era baseada na renda, censitária. A eleição era indireta em dois turnos. Quem tinha até 100 contos de réis elegia eleitores, e estes, que deveriam possuir pelo menos 200 contos de réis, elegiam os deputados, que deveriam ter pelo menos 400 para se elegerem. No império, o voto analfabeto era permitido, como era a maioria dos fazendeiros e latifundiários.
O senado era vitalício. Os senadores eram eleitos no sistema indireto e compunham uma lista tríplice, da qual o imperador escolhia um, o que mais lhe fosse conveniente.
Apesar de parecer autocrática, era uma Constituição liberal. Não era só absolutista. Era ambígua, com características tanto liberais quanto absolutistas. Trouxe ao Brasil um caráter de institucionalidade. Foi criada com todo o trâmite constituinte legal. Tentava reduzir a desumanidade da escravidão com regras expressas contra a forma de tratamento com os escravos. Porém, somente em 1888 que acaba-se a escravidão, com a Lei Áurea.
O Estado brasileiro continua sendo unitário, não federal, reconhece as províncias, que ficaram sendo administradas por presidentes de províncias nomeados pelo imperador. Interessante, já que presidente é uma figura republicana, e não monárquica.
7 de abril de 1831: abdicação de D. Pedro I. Deixa só um recadinho sem se despedir nem do filho, que então tinha apenas cinco anos. Ele foi reivindicar o trono português que havia sido usurpado pelo seu irmão mais novo, D. Miguel. Entra em guerra civil e é coroado como D. Pedro IV de Portugal.¹
José Bonifácio, da família Andrada é nomeado tutor de D. Pedro II. Cria-se a regência.
Um dos três regentes era o sr. Diogo Feijó. Teve importante papel na criação do Ato Adicional de 1834. Uma coisa proposta era criar uma monarquia federativa, dando autonomia política para as províncias. Essa proposta não passou, pois era vista como muito radical para o momento. Outra coisa que propôs foi acabar com o poder moderador e o Estado unitário.
A Constituição do império de 1824 vigeu por 67 anos. Mas, em 1834, ela sofreu sua primeira e única emenda constitucional, chamada Ato Adicional. Ele muda bastante o perfil ideológico da Constituição. Cria uma situação nova: o senado, por exemplo, passa de vitalício para eletivo.
1834: fase republicana do império
1840: golpe da maioridade. D. Pedro II tinha 15 anos. O partido português cria uma lei complementar chamada “lei de interpretação do ato adicional”, que tinha como objetivo frear o avanço liberal.
Três fases: a absolutista, a republicana de 1834, e II reinado, depois de 1840. Nessa hora a Constituição já tava em decadência porque o império também já estava em decadência. Era a única nação escravista remanescente no planeta, as commodities, base da economia local, perdiam valor. Império estava nos fins.
Leia este artigo do blog do professor. ²