Direito Constitucional

sexta-feira, 15 de agosto de 2008


Continuação e seqüência de fatos históricos relacionados às constituições

É na virada do século XVIII para o XIX que começam a ser votadas as primeiras constituições modernas. As duas mais importantes foram a americana, em 1776, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Lembre da similaridade da DDHC com o artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. 

Isso mostra que a sociedade não é apenas a combinação de fatores ambientais, que se associaram por acidente, mas há um sentido inclusive dado pela Igreja Católica. Depois foi a Filosofia clássica, a Filosofia medieval, a Filosofia moderna... Hoje é o Direito. O Direito é esse sistema que pretende dar um sentido para a organização da vida em sociedade. Ele ainda compete com a política, com a economia, com várias coisas. Por exemplo com pensamento católico: o Cristianismo foi de encontro a várias coisas na época do Império Romano.

Vamos estudar a seguinte linha do tempo:

1776: independência americana e Bill of Rights. 

1787: Constituição Americana

1789: Revolução Francesa. Promulgação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Declaração completamente inspirada no Iluminismo, em Kant (paz perpétua), em teorias contratualistas... a burguesia assume o poder, mas não deixa o povão participar do poder. A democracia ainda não chegou ao último estágio.

1808, Brasil: Napoleão pressiona a Península Ibérica, inclusive Portugal, rei de Portugal consegue uma ajuda da Inglaterra e vem para o Brasil. O próprio colonizador declarou a independência. Isso foi bom: Brasil é grande, cheio de hispânicos para todos os lados e ainda assim aqui se fala só uma língua.

1814: Congresso de Viena: reunião dos vitoriosos sobre Napoleão. Ocorre a nova divisão geopolítica da Europa. O desenho europeu que temos hoje deve muito a essa discussão ocorrida em 1814/15 no Congresso. Quem saiu muito fortalecido disso foi o povo alemão. Houve a mudança de foco da França para a Alemanha no cenário europeu. Mas a Alemanha ainda não estava unificada. No Congresso de Viena, o antigo Sacro Império Romano-Germânico deu lugar a uma confederação de nações. Ainda são monarquias os regimes de poder que saem desse congresso, mas agora são monarquias confederadas. Derrubaram todas as barreiras alfandegárias e permitiram a livre circulação de bens e pessoas, o que gerou um forte desenvolvimento econômico para o que é hoje a Áustria, Suíça, Alemanha, Polônia, República Tcheca, Eslovênia, Itália, Croácia, Luxemburgo, e mais alguns.

1822, Brasil: independência.

1824: primeira Constituição brasileira. Outorgada. Promulgar significa reconhecer, então não confunda promulgação com outorga. Criação do poder moderador. Lassalle diria o seguinte, se conhecesse o caso brasileiro: olha aí um fator real de poder!

1848: onda de revoluções de caráter burguês na Europa. Teses socialistas infectando as mentes trabalhadoras, apesar de a Alemanha nunca ter tido revolução com base trabalhista. Só ocorreu na Rússia, uns 60 ou 70 anos depois.  Houve o apelo para o estabelecimento de regras, princípios, diretrizes para uma Constituição. Fazem a Constituição de Frankfurt em 1848-9... que é rejeitada pelo monarca e pela burguesia. Somente em 1852 que sai uma, mas ainda engatinhando: nada de voto universal, por exemplo. Ai surge Ferdinand Lassalle, que nasceu no que hoje é a Polônia, e escreve A Essência da Constituição. Lassalle compõe a teoria da Constituição sem constituição. Para ele, a Constituição real é soma dos fatores reais de poder na sociedade. Ele tem uma visão sociológica da Constituição. É pai da Sociologia jurídica. Os fatores reais de poder naquela época eram a monarquia, que tinha o exército em suas mãos, e a aristocracia. É por causa disso que a Constituição, para ele, não pôde avançar. Deu para ver que agora o conflito não é para oprimir nem para escravizar, mas para trazer bens para os dois lados.

Nesse momento, os instrumentos jurídicos normativos que organizam a vida das pessoas são os códigos, não as constituições. Elas ainda tão no plano das promessas políticas. Por isso Lassalle fica famoso. Diz que os problemas não são jur, mas políticos. Para ele não fazia sentido falar em jurisdição constitucional. 

Lassalle diz que uma Constituição escrita, para ter eficácia, deve estar em plena conformidade com o que anda acontecendo na sociedade.

Final do séc. XIX: crise do capitalismo, radicalização do discurso com embasamento marxista.

1917 - Constituição Mexicana

1920: Constituição Wieman. Depois do fim da primeira guerra mundial. Entreguerras. A importância dessa Constituição foi que ela trouxe a segunda geração de direitos: os direitos sociais (juntamente com os culturais e econômicos)

Década de 1950: Obra: A Força Normativa da Constituição, de Konrad Hesse.

Kelsen: inventou o controle de constitucionalidade

O professor dava razão a Lassalle pelo tempo dele, mas não pelo que passou a acontecer depois.

1985, Brasil: ocorre o comício pelas diretas já. Um milhão de pessoas na rua.

Até o início do séc. XX, todas as constituições são liberais. Autonomia contratual, propriedade privada, livre iniciativa, não intervenção do Estado, sem extensão de direitos, direitos à saúde, previdência, trabalho...

Liberdade negativa: liberdade contra o Estado. Que mantenham o Estado inerte, e que ele deixe os indivíduos realizarem suas vontades.

Segunda geração: liberdades positivas, ou seja, por meio do Estado. A mensagem é: “Estado, saia da inércia e venha trazer meus direitos!"