Direito Constitucional

sexta-feira, 22 de agosto de 2008


Neoconstitucionalismo e Centralidade da Constituição

Vídeo da aula magna de Luis Roberto Barroso sobre o tema

 Tópicos:

  1. Marcos históricos, filosóficos e teóricos
  2. Constitucionalização do Direito
  3. Direito Civil
  4. Direito Penal
  5. Direito Administrativo
  6. Geral
  7. Trabalho de Luis Roberto Barroso

Marcos históricos, filosóficos e teóricos

Históricos:

Filosóficos: pós positivismo, com seus valores e princípios, é o marco do novo Direito Constitucional.

Teóricos:


Constitucionalização do Direito: irradiação dos valores e princípios e regras da Constituição por todo o sistema jurídico. Modificação da forma de interpretação das normas.

Em vários países romano-germânicos acontece a aproximação entre o Direito Civil e o Direito Constitucional. A verdade é que “o Direito Civil atirou-se apaixonadamente nos braços do Direito Constitucional e foi correspondido”, disse Luis Roberto Barroso.


Direito Civil: o Direito Civil é talvez o que tenha sofrido mais intensamente o impacto da constitucionalização. Paulo Bonavides fala: ontem, os códigos, hoje, a Constituição. Isso foi interpretado como “a revanche da Grécia sobre Roma” por Eros Grau.

O neoconstitucionalismo revolucionou o modo de formação das famílias.

A Constituição de 88 se infiltrou no Direito Civil com os valores da função social (da propriedade, dos contratos, entre outros), igualdade (entre filhos, cônjuges, etc), boa fé objetiva, “personalização do Direito Civil”, dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais nas relações privadas.

 

Direito Penal

Discussão sobre o aborto do feto anencéfalo; o que está em jogo é: aborto ou dignidade humana?

Gerald Thomas, diretor de teatro na ocasião em que foi vaiado no Teatro Municipal do Rio e respondeu com bundalelê para a platéia, foi denunciado por ato obsceno e preso; teve seu pedido de habeas corpus negado, o que incendiou o debate sobre a linha tênue entre a liberdade de expressão e o ato obsceno.

 

Direito Administrativo

 

Geral

Trabalho de Luis Roberto Barroso: clique aqui
1- http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6756
2- http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7547

Obrigado Amanda pela informação faltante! ;)