Quarta-
feira da
semana que vem no Carpe Diem da 104 sul às 19h:
lançamento do livro do
professor sobre Direito Eleitoral.
Com aquela aula do Luis Roberto Barroso, o professor
pretendeu concluir essa primeira parte da história moderna
das teorias constitucionais.
Isso pode ser mais aprofundado. De qualquer jeito, leia
o blog.
O principal documento do tipo é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Em seu art. 16 está dito:
XVI
|
Nossa Constituição faz exatamente isso! Olhe os artigos 5º, 6º e 7º.
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] |
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000) |
Art.
7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: [...] |
Nesse aspecto nossa Constituição está muito bem. Ela também separa os poderes do Estado: pega cada um deles e diz do que são compostos, como se chega ao poder, suas competências e limites.
O capitalismo liberal deu lugar a um capitalismo regulamentado. O trabalho, por exemplo, é amparado pela Constituição. O Direito de antes não estabelecia regras gerais para o trabalho. Essas condições geraram insatisfações. A Constituição de Weimar apontava para a social-democracia; associava direitos individuais a direitos da coletividade, especialmente dos trabalhadores. No plano econômico, conheceremos isso como o welfare state. “O estado que provê”. Essa Constituição permitiu a chegada ao poder de um sujeito chamado Adolf Hitler.¹
Aula que vem:
1824, 1891, 1934, 1934, 1946, 1967, 1969? (emenda #1), 1988. Anos das constituições brasileiras.
Constituição do Império, da primeira república, Estado Novo, republica de 46, regime militar, e “Constituição cidadã”. Vamos falar de cada uma dessas constituições na aula que vem. A do império foi a mais duradoura da nossa historia - 67 anos! A de 91 adota o federalismo contra o modelo de Estado unitário que vigorava no pais durante o período colonial seguido do monárquico.