STF
O Supremo Tribunal Federal é o tribunal de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e
compõe-se de onze ministros. A nomeação é feita pelo presidente da República, após
aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
A principal atribuição do STF é a guarda da Constituição, mas não se trata de uma
Corte Constitucional nos moldes existentes na Europa, pois exerce também outras
atribuições, como, por exemplo, processar e julgar autoridades federais nas infrações
penais comuns.
A competência do Supremo Tribunal Federal está definida no art. 102 da Constituição
Federal.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de 33 ministros, também nomeados pelo
presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Os cargos do STJ seguem a
seguinte composição:
• 1/3 dos cargos preenchidos por juízes dos Tribunais Regionais Federais
• 1/3 por desembargadores dos Tribunais de Justiça
• 1/3 por advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito
Federal e Territórios, de forma alternada.
A principal atribuição do STJ é garantir a inteireza do direito federal e a
uniformidade de sua interpretação.
A competência do Superior Tribunal de Justiça está definida no art. 105 da
Constituição Federal.
TRF
Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável, com o número de juízes
definido em lei, sendo 1/5 escolhido entre os advogados com mais de 10 anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de
carreira. Os demais são escolhidos mediante promoção de juízes federais com mais de 5
anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Os TRFs representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo
processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.
A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no art. 108 da
Constituição Federal.
Juízes Federais
Os juízes federais representam a Justiça Federal de 1ª Instância e estão organizados
em Seções Judiciárias (uma no Distrito Federal e uma em cada estado, com sede na
respectiva capital). As Seções Judiciárias são divididas em Varas, localizadas nas
capitais e no interior dos estados.
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que entidades autárquicas ou
empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, com exceção das ações de falência e de acidentes de trabalho e as de
competência da Justiça Eleitoral e do Trabalho.
Também faz parte da competência dos juízes federais o processo e julgamento de causas
entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou
residente no país as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado
estrangeiro ou organismo internacional os crimes políticos e as infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.
Atualmente, está em exame no Congresso Nacional a inclusão na competência da Justiça
Federal dos crimes contra os direitos humanos.
A competência da Justiça Federal está definida no art. 109 da Constituição Federal.
Tribunais de Alçada
Também são órgãos da 2ª Instância da Justiça Estadual, assim como os TJ. A
competência dos Tribunais de Alçada é definida nas leis de organização judiciária
dos estados. Muitos defendem a sua extinção. Funcionam atualmente somente em três
estados.
Tribunal de Justiça
Órgão de segundo grau, de criação obrigatória em todos os Estados, com competência
para julgar recursos das decisões dos juízes de
primeiro grau.
Juízes Estaduais
Os juízes estaduais representam a 1ª Instância da Justiça Estadual e é responsável
pelo julgamento de processos envolvendo matérias cíveis, de família, do consumidor, de
sucessões, de falâncias e concordatas, da infância e juventude, além das matérias
criminais.
TSE
O Tribunal Superior Eleitoral é instância máxima da Justiça Eleitoral e é composto
por 7 membros escolhidos da seguinte forma:
O presidente e o vice-presidente do TSE são eleitos dentre os ministros do STF e o
corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.
TRE
Há um Tribunal Regional Eleitoral em cada estado e no Distrito Federal e eles são
compostos da seguinte forma: