Direito Penal
segunda-feira, 28 de julho de 2008
Introdução ao Direito Penal
Tópicos:
- Denominação
-
Conceito
- O sujeito
Denominação
O Direito Penal, quando é assim
chamado,
ressalta a consequência do crime que é a pena. Quando
chamado de Direito Criminal,
está
ressaltado o crime, que é o pressuposto da pena.
Também há a denominação de Direito
Repressivo.
Neste caso, ressalta-se a função do Direito Penal que é a de reprimir
determinadas condutas humanas. Entretanto, esta denominação está caindo
por
terra pois todo Direito é repressivo, não apenas o penal.
Ele também é chamado de Direito Protetor
dos
Criminosos, porque o Direito Penal, ao proibir a tortura e
não admitir a
pena de morte, estaria defendendo os criminosos e garantindo o devido
processo legal.
Esta expressão foi proposta por Dorado Montero.
Conceito
Direito Penal é a parte do ordenamento jurídico
que
define as infrações penais e comina as respectivas sanções.
Conceitos básicos
- Infrações penais: condutas consideradas contrárias
à ordem penal. As infrações penais se subclassificam em:
- crimes,
- delitos e
- contravenções.
Estes conceitos estão em ordem
decrescente em
gravidade. Os delitos, portanto, seriam os crimes menos graves e as
contravenções as mais brandas infrações penais. Exemplos: vadiagem e
jogo do bicho.
- Sanções penais: se subdividem em:
- penas,
destinadas aos imputáveis (maiores
de 18 anos com capacidade de discernimento);
- medidas de
segurança, destinadas aos
inimputáveis
(menores de 18 anos, que não estão sujeitos ao Código Penal, mas ao
Estatuto da Criança e do Adolescente). As medidas de segurança podem
ser: tratamento ambulatorial, em que o indivíduo permanece solto, mas
recebe a visita de um médico toda semana, ou internação no HCT
(Hospital de Custódia e Tratamento). Na prática, o HCT é uma prisão
também.
Já as penas podem ser de...
- Reclusão, destinadas aos crimes mais graves,
cumpridas em regime fechado ou semiaberto;
- detenção, destinadas aos crimes menos graves. São
cumpridas em regime semiaberto ou aberto;
- prisão simples, destinadas à contravenção penal,
cumprida em regime aberto.
Há também as penas restritivas do direito, que são
penas
substitutivas.
O sujeito
O
sujeito pode ser:
- Ativo: qualquer pessoa física maior de 18 anos pode
ser sujeito a uma pena. Se for menor de 18 ficará sob custódia do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).
Pessoas jurídicas só podem ser sujeito de crimes ambientais, e apenas
alguns deles. No caso de empresas, quem responderá por elas serão seus
representantes: diretor, gerente, presidente, gestor, ou qualquer que seja a denominação daquele que tenha função de mando.
- Passivo: qualquer pessoa poderá ser vítima de um
crime, seja ela física ou jurídica. Tanto uma empresa quanto uma pessoa
podem ser roubadas.