Direito Penal

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Introdução ao Direito Penal


Tópicos:

  1. Denominação
  2. Conceito
  3. O sujeito

Denominação

O Direito Penal, quando é assim chamado, ressalta a consequência do crime que é a pena. Quando chamado de Direito Criminal, está ressaltado o crime, que é o pressuposto da pena.

Também há a denominação de Direito Repressivo. Neste caso, ressalta-se a função do Direito Penal que é a de reprimir determinadas condutas humanas. Entretanto, esta denominação está caindo por terra pois todo Direito é repressivo, não apenas o penal.

Ele também é chamado de Direito Protetor dos Criminosos, porque o Direito Penal, ao proibir a tortura e não admitir a pena de morte, estaria defendendo os criminosos e garantindo o devido processo legal. Esta expressão foi proposta por Dorado Montero.
 

Conceito

Direito Penal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais e comina as respectivas sanções.

Conceitos básicos

Já as penas podem ser de...

Há também as penas restritivas do direito, que são penas substitutivas.

O sujeito

O sujeito pode ser: