Continuação
Vimos que, há umas semanas atrás para cá, Efraim Moraes, primeiro secretário do Senado, esteve envolvido em um suposto escândalo ¹ relacionado à questão das licitações de empresas que prestam serviços ao setor público, como limpeza.
Se você procurar a matéria original, haverá uma parte que faz menção exatamente aos órgãos de defesa da concorrência, como SDC e CADE.
O que estávamos falando até agora era muito dentro da microeconomia. Não só o controle da estrutura de mercado, mas também o controle de condutas na apuração de praticas anticoncorrenciais. Tudo isso levava ao governo, mas é do setor da microeconomia porque se trata de empresas e grupos empresariais. Mas ainda temos um vasto campo que evidencia a relação entre Direito e economia, especialmente no terreno da macroeconomia. Na verdade, na macroeconomia, do ponto de vista global, a ação do Estado deve estar voltada para o bem-estar da população: isso é um equívoco. Veremos que cabe ao Direito, no caso, estabelecer normas para regular as relações entre governos, indivíduos e relações internacionais, assim como relações entre grupos de indivíduos. Por que estamos colocando algo tão geral? Exatamente para mostrar, por exemplo, que uma das coisas que vão, do ponto de vista da macroeconomia, ser inequivocamente uma área de atuação do Direito é a questão das políticas macroeconômicas. Elas mobilizam de toda forma o Direito: primeiro porque elas são estabelecidas como prerrogativa de certas áreas do governo para definir a atividade econômica. Então o governo já entra no cenário delegando a determinados órgãos a administração das questões econômicas. Lei tributária, banco Central... Então, as autoridades econômicas só podem exercer sua função e definir certas políticas se estiverem calcadas em leis que definam essas prerrogativas.
Veremos que, por outro lado, o Direito está inequivocamente relacionado à questão. Mas, do outro lado, uma política macroeconômica pode provocar algum tipo de conseqüência sobre um grupo de indivíduos ou empresas. Estes têm o Direito de cobrar do poder público indenizações e ressarcimento do dano provocado. Imagine que o governo estabeleça uma política salarial que comprometa a situação de todo um grupo de trabalhadores. Então, esse grupo poderá entrar na justiça buscando o reembolso dos danos. Na verdade, a decisão política do executivo no sentido operacional encontra sua fundamentação jurídica na Constituição, que define as competências econômicas. Ministério da Fazenda, através da receita, cobrará os tributos. Compete à Câmara e ao Senado aprovar leis que disponham sobre isso. A Constituição também diz isso; ela garante o ressarcimento de danos.
A política monetária: é um dos ganchos da política macroeconômica, bem como a política cambial, a política fiscal, no sentido de que o governo pode utilizar determinar e ajustar impostos. Tivemos, no ano passado, toda a questão do PAC. O PAC tem qual o objetivo? Definir áreas prioritárias para receber investimentos públicos e, supostamente, desenvolver a economia.
Política cambial: o governo tenta alterar o valor da moeda;
Política fiscal: gasto do governo em tributação. É a política de arrecadação e despesas publicas.
Além disso, temos toda a questão da competência tributaria. Há impostos que são de alçada federal, como o IR. Pagamos como indivíduos ou empresas de acordo com a renda recebida. O governo federal que rege, estabelece e arrecada esse imposto.
Ha impostos estaduais: ICMS, por exemplo. Por fim, também há impostos municipais, como o IPTU.
O Direito regula tudo isso, nada escapa.
O Direito está profundamente relacionado com a economia, está sendo continuamente demandado por ela, e vice-versa.
Então, é ilusório imaginarmos que um advogado não precisa saber economia. Ele terá grandes vantagens por não ter uma visão média, baseada no senso comum. O perito faz os cálculos judiciais, mas quanto mais economia o juiz souber, melhor.
A formação econômica refere-se ao contexto macroeconômico, especialmente porque depois veremos Direito Comercial, Direito Empresarial e Direito Tributário.
Teorias dos Mercados
...ou noções de microeconomia ou noções de funcionamento do mercado.
Se comprarmos uma caneta Bic numa papelaria, esperamos que o preço esteja em torno de um real. Se de repente nos disserem que a caneta custa R$ 10,00, então haverá espanto. O mesmo se a pessoa me falar que a caneta custa apenas um centavo. A questão toda é: porque o preço da caneta Bic é em torno de um real? Primeiramente, por causa da prática comum. As pessoas legitimam e assimilam isso como uma norma da economia. Isso vale para qualquer produto. Porque aceitamos esse preço? A teoria serve para determinar o porquê de ser dos preços.
De um lado do mercado, há o lado da demanda ou procura. Os demandantes ou consumidores ou compradores que adquirem bens no mercado. Veremos que é todo e qualquer produto e bem que terá uma certa demanda. Genericamente, a demanda tentará expressar como se comportam os consumidores frente ao consumo e ao mercado.
O lado da oferta está associado aos produtores e aos vendedores. São os que levam o produto ao mercado.
Então, tentaremos construir uma maneira de explicar como isso acontece de uma forma mais criteriosa. O que está por trás da demanda e da oferta? Quais fatores essenciais que motivam a demanda? O mesmo para a demanda. Mas faremos o seguinte: ao analisar a demanda, vamos pensar na demanda dos indivíduos por um certo item. Suponha que cada indivíduo queira alguma coisa. Não estamos interessados no que o indivíduo quer, mas sabemos que o produto é demandado por um grupo de pessoas que demandam aquele bem. Para facilitar essa análise e não ficar presos a certa especificidade, vamos pensar em bens genéricos. Seja X o bem genérico. Faremos isso tanto para a demanda quanto para a oferta. Quando quisermos especificar, daremos nome ao X. Depois disso, podemos trazer questões especificas sobre aquele bem nomeado.
Temos que olhar também o lado do consumidor: vamos assumir que ele, como tomará uma decisão por comprar ou não, é racional. O consumidor comprará o bem racionalmente, se o bem for necessário e útil, então ele vai deixar de lado quaisquer paixões que ele tenha e será extremamente frio na decisão.
Ex: sorvete: por alguma razão o grupo de consumidores são doidos por sorvete. Tendo o sorvete, eles não olham mais nada. Eles não são consumidores racionais, pois não estão tomando a decisão de adquirir o sorvete pensando. Esse é um grupo de consumidores que não permitirá análise nenhuma, o mesmo para os adeptos da terapia do cartão de crédito.
Demanda ou procura: genericamente, vamos pensar nos fatores determinantes na escolha do consumidor. O que o faz comprar ou não um bem? Dá para fazer uma pequena lista: qual o primeiro fator que o indivíduo leva em consideração, enquanto racional, ao pensar em comprar algo? O que o leva a deixar de comprar? Há quatro dentre os mais importantes:
Suponhamos que lançam o Gol Trend, e decido fazer um teste para determinar o consumo de combustível. Então, coloco na estrada entre Brasília e Goiânia. Então, vamos ver os fatores que alteram o consumo de combustível. O crucial é o motorista. Depois, o clima. Em seguida, o tráfego, a velocidade... Todos eles afetam simultaneamente. A experiência é válida, mas ela deve observar essas variáveis. Para quem é útil essa experiência? Para quem dirigirá o automóvel. Faça, agora a analogia com o interesse do consumidor em relação à decisão de comprar ou não um bem, levando em conta os fatores determinantes da decisão acima vistos.
Se o preço de X (Px) é elevado, a quantidade de X que é demandada é pequena. Se Px é baixo, então a quantidade de X demandada Qxd é elevada.
Grafiquinho em que se relaciona
explicitamente o preço de X à quantidade demandada de X. P em função de Q.
Se o preço é alto, então a quantidade é baixa. Se o preço decai um pouquinho, isso atrairá algumas das pessoas que antes se negavam a comprar pelo preço anterior, mas não todas.
O gráfico é ~ln(x).
É uma reta na verdade, chamada “curva de demanda”. Relacione isso com os fatores que influenciam na demanda, vistos acima. Se Px, por exemplo, vai de Px’ para Px”, então Qxd irá de Qxd’ para Qxd”. Vou do ponto A para o B qualquer. Regra: a curva não é alterada. Depois veremos o efeito da mudança da renda sobre a curva.