Direito Civil

Votos dos ministros do STF no julgamento sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias


Este artigo é para ajudar na pesquisa que a professora de Direito Civil nos mandou fazer dia 19/08.

Carlos Ayres Britto (relator do processo)

Ayres Britto rebateu o argumento de que o artigo seria inconstitucional porque a Constituição garante o direito à vida e o embrião já teria vida. "Vida humana é o fenômeno que transcorre entre o nascimento e a morte cerebral. No embrião o que se tem é uma vida vegetativa que se antecipa ao cérebro", declarou. Britto procurou diferenciar o embrião congelado do formado no útero e da pessoa humana. Para o relator, o embrião congelado não tem condições de se tornar um feto ou um ser humano já que teria que ser implantado em um corpo feminino para se desenvolver.

Ellen Gracie

Acompanhou integralmente o voto do relator. "Não constato vício de inconstitucionalidade. Segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no útero não se classifica como pessoa", afirmou Gracie.

Carlos Alberto Menezes Direito

Votou pela "inconstitucionalidade parcial" do artigo 5º da Lei de Biossegurança e propôs modificações no artigo, de forma a permitir que sejam feitas pesquisas com células-tronco embrionárias retiradas do embrião sem destruí-lo. "O embrião é, desde a fecundação, mais presentemente, desde a união dos núcleos do óvulo e do espermatozóide, um indivíduo, um representante da espécie humana, que terá a mesma carga genética de um feto, de uma criança, de um adulto, de um velho", disse.

Cármen Lúcia

Votou a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias. "Sua utilização é uma forma de saber para a vida. Essa é a natureza da pesquisa cientifica com células-tronco embrionárias, que não afronta, mas busca ampliar a vida. [A pesquisa] não apenas não viola o direito a vida, antes torna-se parte da existência humana, porque vida não seria", disse a ministra.

Ricardo Lewandowski

Ricardo Lewandowski pediu restrições a pesquisas com células-tronco. Ele acolheu parcialmente a ação e pediu que a lei dosse modificada de forma que as pesquisas só sejam feitas com embriões inviáveis que não se dividiram espontaneamente.

Eros Grau

Sugeriu que fossem feitas modificações na Lei de Biossegurança, o que imporia restrições à pesquisa. Grau queria que as células-tronco usadas nas pesquisas fossem apenas aquelas obtidas a partir de óvulos que não se dividiram espontaneamente, que a pesquisa fosse previamente autorizada pelo Ministério da Saúde e que os óvulos fosse apenas aqueles provenientes de fertilização in vitro exclusivamente para a reprodução humana.

Joaquim Barbosa

Acompanhou integralmente o voto do relator, pedindo a improcedência da ação. Para Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, "significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir".

Cezar Peluso

Para ele, as pesquisas não ofendem o direito à vida, porque os embriões congelados não equivalem a pessoas. Entretanto, chamou atenção para a importância de que essas pesquisas sejam rigorosamente fiscalizadas --ressaltou a necessidade de o Congresso aprovar instrumentos legais para tanto.

Marco Aurélio Mello

Votou a favor das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias no Brasil. "Aqui não se trata de questionar a gestante a ficar fisicamente conectada a outra, mas sim de definir o destino dos óvulos fecundados que fatalmente seria destruídos e que podem e devem ser aproveitados na tentativa de progresso da humanidade", afirmou Mello.

Celso de Mello

A favor das pesquisas, disse que a lei aprovada pelo Congresso dá aos embriões que seriam descartados por serem inviáveis "uma destinação mais nobre". "Todos esses embriões têm uma destinação: são fadados ao lixo sanitário. Dá-se, portanto, uma destinação mais nobre", afirmou. Em relação às afirmações de que a lei contraria o direito à vida, afirmou: "Um ovo ou embrião que não pode ser implantado em útero não tem potencial de ser um ser humano."

Gilmar Mendes

Fez ressalvas à legislação, por considerar que a norma brasileira possui deficiências. Mendes afirmou que "causa perplexidade" perceber que no Brasil esse tema seja regulamentado por apenas um artigo. Ele disse que a lei deixa de destinar um órgão central para a fiscalização das pesquisas, vinculado ao Ministério da Saúde.

 


Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u406900.shtml