Direito Empresarial

segunda-feira, 21 de agosto de 2009

Registro Público de Empresas Mercantis

Nota com exatamente um mês de atraso. Não deu para rever.

Conteúdo e Efeito do Registro Mercantil

esquema 1 de Direito Empresarial de 21/08/09

É o conteúdo do que faz a Junta Comercial: O registro de comércio no Brasil. Na aula anterior vimos a composição desse registro, com um Departamento Nacional, que é técnico, e o órgão executor, que é a Junta Comercial. Vimos a composição geral da Junta. Está no quadro o que a Junta faz em termos de registro de comércio: matrícula e cancelamento e habilitação dos tradutores públicos e interpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns gerais. Trapicheiro: pessoal que cuida de mercadoria em portos. É uma nomenclatura muito antiga, mantida pela legislação. Isso é a matrícula. A Junta funciona como órgão fiscalizador da profissão, como a OAB para os advogados.
 

Arquivamento

O que compõe o que a lei fala de arquivamento? Dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção das firmas mercantis firmas mercantis, individuais, sociedades mercantis e cooperativas. Um detalhe: cooperativa não é sociedade empresária, mas a legislação, em vez de determinar que as cooperativas sejam registradas no Registro Público de Pessoa Jurídica, determina que elas devem ser registradas nas Juntas Comerciais. Atenção: não são sociedades empresárias, mas sociedades simples.

Também arquivam-se os atos relacionados a consórcio e grupos de sociedades de que trata a Lei 6404/76 – Lei de sociedade anônima

O que é consórcio? Quando são realizadas grandes obras ou prestações de serviços, uma única empresa não tem capacidade para fazer tudo. Então elas se consorciam. O documento que formaliza o consórcio ou o grupo de sociedades é levado a arquivamento na Junta. As sociedades já têm que ter o registro na Junta. Veremos de volta no Direito Societário.

Arquivamento dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país: a empresa estrangeira é autorizada a funcionar no Brasil mediante arquivamento de seus dados na Junta Comercial no Brasil, pois ela é constituída pelas leis de seu país de origem.

Declarações de microempresas e empresas de pequeno porte: falamos já sobre elas. Uma coisa é a declaração do microempresário ou da sociedade na Junta Comercial. Outra coisa é fazer a opção para ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte para obter os benefícios. Quando faz a opção, o empresário precisa declarar qual sua situação na Junta Comercial.

Por último, também se faz o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seguem atribuídos ao RPEM ou que possam interessar aos empresários e a empresas mercantis – Lei 11101/05. Veremos esta lei quando virmos a recuperação judicial e falência. O RPEM deve anotar as concessões judiciais de recuperação de empresas, bem como declarações de falência, além de manter essas informações em banco de dados na Internet - art. 96, inciso VIII:

        Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:

        [...]

        VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

        [...]

E art. 196:

        Art. 196. Os Registros Públicos de Empresas manterão banco de dados público e gratuito, disponível na rede mundial de computadores, contendo a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial.

        Parágrafo único. Os Registros Públicos de Empresas deverão promover a integração de seus bancos de dados em âmbito nacional.

Declaração de falência. Logicamente, é uma situação que afeta muito a área empresarial. Tudo sobre a empresa tem que estar anotado na Junta. Ela, por sua vez, tem que manter um banco de dados disponível na internet para que qualquer interessado tenha acesso. 

O terceiro conteúdo do registro público de empresas mercantis é a autenticação dos instrumentos de escrituração: livros das empresas mercantis registradas e dos auxiliares do comércio. Devemos saber que no início eram livros de registro, depois fichas datilografadas, e hoje em dia é tudo feito por meios eletrônicos. A legislação fala em livros, mas hoje a contabilidade é feita com auxílio da informática. Por que se fala em autenticação? É que a empresa tem que fazer sua escrituração. É preciso que esses livros adquiram formalidade que lhe assegurem autenticidade. Como isso funciona em termos de livros? A empresa compra um livro contábil, leva à Junta, e carimba com o termo de abertura. Ao terminar de usá-lo, a Junta carimba com o termo de encerramento. Esse carimbo confere presunção de autenticidade. Servem também para a Junta Comercial oferecer cópias autenticadas daqueles livros.

Outro dado essencial: alguém cria uma empresa, digamos uma ltda., e registra-a na Junta Comercial. E deixa passar to tempo depois disso. Se passarem 10 anos e a empresa nada alterar em seus documentos na Junta, ela dará baixa automaticamente e a empresa deixa de existir como tal. É comum acontecer em sociedades familiares. O sujeito tem que informar à Junta que a empresa continua em funcionamento. Isso está previsto na Lei 8934/99, art. 60, § 1º:

        Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento.

        § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

        [...]

Normalmente, quando se fazem alterações, como declarando o aumento de capital, entrada de sócios, etc. essa providência é praticamente dispensada. Se esse período chegar até 10 anos, é necessário que se autentique sob pena de baixa automática no registro.

Junto às finalidades de empresas mercantis vimos a publicidade ao meio empresarial. Onde é feito isso? Nos estados é no Diário Oficial do Estado, o DOE, e no Distrito Federal é feito no Diário Oficial da União (DOU). Atenção: jamais confundam finalidade com conteúdo do registro.
 

Registro

Quando se fala em registro, falamos em gênero, já sabemos. Na verdade, podemos estar falando de matrícula, arquivamento ou anotação (ou averbação). Esta última é qualquer anotação feita à margem do que já foi feito. Quando a pessoa natural começa a existir? Quando nasce com vida; a certidão de nascimento é documento meramente declaratório. Assim ela é registrada. A mulher tinha que adotar o nome do marido e levar isso a averbação. Quando se fala de anotação ou averbação, falamos em alterações produzidas nas matrículas e arquivamentos. Então a empresa, que é pessoa jurídica, quando é criada produz um documento de natureza constitutiva, e arquiva seu ato constitutivo. Dois anos depois ela aumenta o capital. O que ela deverá fazer é uma averbação.

Finalmente, a outra finalidade é gerar presunção relativa de veracidade. O que quer dizer isso? Não é o fato de se ter feito uma declaração de firma individual ou ter criado uma ltda. que determinará que um sujeito agora é um empresário individual ou sócio de uma sociedade empresária. O que determina que ele é empresário não é o registro, mas a efetividade do exercício da atividade empresarial. Isso porque o sujeito pode ir à Junta arquivar sua condição um dia e nunca mais fazer nada. A firma pode nunca funcionar, e a baixa é dada automaticamente. ¹

Processo decisório - Lei 8934/94

esquema 2 de Direito Empresarial de 21/08/09

 

Vimos, na aula passada, os órgãos que compõem a Junta de forma geral, vimos que há uma presidência, órgãos julgadores de plenário e de turmas e o próprio órgão singular; há também uma secretaria geral, uma procuradoria regional, e algumas podem ter delegacias regionais que são braços descentralizados das juntas.

Hoje, vamos falar de órgãos julgadores, que fazem o julgamento administrativo. Não confundam com jurisdição. O que diz a lei? Leiam porque no esquema só tem o essencial. O que é plenário? Órgão que pode ter, no mínimo, 11 vogais, que é o nome dado aos membros das juntas que julgam os pedidos: matrículas, arquivamentos, autenticações e averbações. Pode haver no máximo 23. Ficam excluídos do plenário o presidente e o vice. Então veja: se uma Junta tem 11 vogais, ao se tirar o presidente e o vice e sobram 9, portanto terão 3 turmas, que sempre terão que possuir três vogais. E se a Junta daquele estado tiver 23 membros vogais? Mesmo raciocínio: removem-se o presidente e o vice-presidente e sobram 21 membros vogais. Assim, como cada turma terá que ter 3 membros, haverá 7 turmas.

As Juntas também têm o órgão julgador singular. Quais são os órgãos singulares? O presidente da Junta, que decide sozinho, um vogal ou um funcionário servidor técnico, que têm que ter conhecimento de Direito Comercial e, sendo os dois últimos nomeados pelo primeiro, O vogal é escolhido pelo presidente da Junta.

Como é distribuído isso? Aos órgãos coletivos cabe o arquivamento, que deve ser realizado em 5 dias, dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como dos atos de assembléias gerais e

demais atos relações a essas sociedades, sujeitos ao RPEM. O que são assembléias gerais? Vamos ver no Direito Societário: é o órgão máximo de decisão das sociedades anônimas, que contêm os membros com direito a voto. Os órgãos coletivos também decidem sobre atos relativos a sociedades submetidas a registro.

Dos atos referentes a transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis: os atos são de sociedades empresárias, pois o empresário individual não pode ser dividido. O que é transformação? Mudança de estatuto jurídico, como sociedade anônima para limitada, ou vice-versa. A empresa limitada é regulada pelo Código Civil, enquanto a sociedade anônima é regulada por uma legislação especial. Incorporação: fenômeno em que uma sociedade torna-se parte de outra, pode ser parcial ou total. Fusão: também o nome já diz. Duas empresas desaparecem e surge uma nova. Cisão: contrário de fusão. Quando a empresa se parte, dizemos que ela se cinde. Se há uma cisão total, a empresa que se divide desaparece, e seu patrimônio é dividido para novas empresas.

Esses atos normalmente ocorrem com sociedades anônimas. Mais raramente com LTDAs. ²
 

Atos decisórios singulares

Excluídos os atos constantes do art. 41, todos os demais serão decididos pelo presidente da Junta Comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de direito comercial e de registro de empresas mercantis.O que cabe aos órgãos julgadores singulares? São as competências residuais. Tiradas as outras competências, que estão expressas para os órgãos colegiados, o que sobra fica apreciação dos órgãos singulares. Veja último item do esquema. Estão no art. 42 da Lei 8934. Como já disse que os dois últimos são escolhidos pelo primeiro, então o presidente que escolhe. Os atos decisórios têm dois dias para serem praticados.


No final da aula, o professor recomendou: “vocês só têm que ler.”

  1. Nesta hora, o professor fez uma observação: Há dois sistemas: um, centrado na lei, que é encabrestado. Outro é o sistema centrado no Direito, que se importa com o sistema jurídico como um todo. A Constituição diz que o Brasil tem que ser um Estado justo. O Estado-juiz recebe um problema regulado numa lei específica para decidir. Ele entende que a situação é injusta. Mas a nossa Constituição diz que o Estado tem que ser justo. O juiz pode ou aplicar a lei ou reconhecer uma inconstitucionalidade ali. Isso é o Direito, tirado do conjunto, e não de normas isoladas. Terminou recomendando que lêssemos Ronald Dworkin: Uma Questão de Princípios. Veremos em Filosofia do direito, mas é bom ler logo.
  2. Perdi, infelizmente, a explicação do item C do esquema que o professor pôs no quadro, que vinha logo em seguida.