Direito Penal

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Apresentação

Vamos agora entrar na parte especial. Para estudá-la, teremos que pensar tanto na parte geral do Código Penal quanto no Processo Penal; veremos já aqui parte do conteúdo de Direito Processual Penal. Por que isso? Porque normalmente o aluno que chega na parte especial não sabe o que fazer numa delegacia. Então vamos sempre pensar assim: ocorrido o crime, o que acontece em seguida? Temos que nos localizar no Código Penal e no Direito Penal como um todo.

Não vamos introduzir a matéria hoje, só na próxima aula.

Sobre a professora Selma: advogada criminalista; está estreando nesta disciplina de Direito Penal – parte especial I. Também dá aula em cursinhos. Ela não costuma chegar às 7:40, mas às 7:50, então é improvável que haja chamada antes desse horário.

O e-mail dela é shuim@yahoo.com. Se forem contatá-la, não se esqueçam de colocar “CEUB” no assunto, ou talvez ela não lerá. Sem esse requisito, homens terão mais chance de ter uma mensagem lida por ela.  

Peguem na Biblioteca: 343.2 C241c. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – parte especial vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2003. Havia alguns exemplares ainda hoje, 27/07/09 às 08:30.

Em relação ao plano de ensino: a matéria vai de homicídio (art. 121) até crimes contra o patrimônio (receptação, art. 180, mais as disposições gerais nos três artigos seguintes). Vamos (re)ver também, neste semestre, os conceitos de tipicidade, culpabilidade, e principalmente a própria teoria do crime. O que é crime, afinal de contas? Precisamos desse conhecimento até para os concursos. Em nossa turma, a maioria prestará concurso, poucos advogarão. Não por isso, mas temos que vencer alguns preconceitos. Por exemplo, não tenham medo de traficantes ou pedófilos; não há, na profissão de criminalista, objeções nem preconceitos; nada do tipo.

Chamada: teremos em todas as aulas por força do Regimento da Instituição.

Provas: haverá duas. Serão subjetivas; não serão objetivas de maneira alguma. A professora quer e gosta que escrevamos. Não haverá terceira avaliação. Deveremos ter também pequenos trabalhos para fazer, que valerão nota. Um ponto na prova ou dois na média final, por exemplo.

Colar: nem pensem nisso. Faremos prova com os Códigos Penal e de Processo Penal. Façam observações na forma de grifos em seus códigos, mas não escrevam nenhuma palavra sequer. Eles serão necessários nas provas. Nada de escrever, só sublinhar. A professora inclusive dá uma dica, que costuma ser mais recepcionada pelas mulheres: usar três cores de caneta: vermelha para observações importantes, azul para princípios e amarela para exceções.¹ Prefiram códigos pequenos com a legislação penal extravagante, não Vade Mecum, pois este costuma trazer a legislação extravagante num CD anexo, que não teremos como consultar CDs durante a prova.

Outras atividades: teremos, nesta disciplina, textos para ler. Já comecem a ler, na obra de Fernando Capez, a parte de homicídio.

Bibliografia: Damásio de Jesus é recomendável, apesar de já estar defasado. Rogério Greco é excelente, mas de linguagem mais densa. Em processo penal não usem o Fernando Capez. Guilherme de Souza Nucci: pode usar, é bom, inclusive seu o Código Penal Interpretado. Mirabete também já ficou obsoleto. Fernando da Costa Tourinho Filho pode ser usado. Processo penal: a professora recomenda o autor Eugenio Pacelli de Oliveira.

Para a aula de quinta-feira, 30 de julho: leiam o tópico de homicídio na obra supracitada, revejam o que é a teoria finalista da ação e reaprendam o conceito de crime.

1 – Posso ter trocado as cores aqui; talvez seja amarela para coisas importantes e vermelha para exceções.