Direito Empresarial - Cambiário

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Letras imobiliárias, debêntures e commercial papers


Quarta-feira que vem temos revisão e sexta-feira seguinte temos prova. Esta é a última aula de nossa matéria!

O entendimento dos comercial papers depende do entendimento das debêntures. Os três títulos de crédito que estudaremos hoje têm a ver com capitalização. O que é capitalização? Arrecadar capital por uma determinada atividade empresarial. Existem várias formas de se fazer isso, e estudaremos três específicas.

Vamos voltar à sociedade anônima, que estudamos no semestre passado. Aliás, o que é uma sociedade por ações? Melhor ainda: o que é uma sociedade? Sim, vamos voltar aos fundamentos. Sociedade é a união de duas ou mais pessoas com um mesmo propósito, um contrato social, em que há direcionamento de vontades. É o que está no art. 981 do Código Civil: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.” Na compra e venda, por exemplo, as vontades são antagônicas; se as duas partes querem comprar ou ambas querem vender, não haverá contrato. No contrato de sociedade, as duas vontades caminham para o mesmo lugar. Qual é esse propósito? Lucro. É, portanto, a união de duas ou mais pessoas naturais, fazendo uma sociedade de pessoas, em affectio societatis. A sociedade pode ser limitada, se as pessoas resolverem limitar, no contrato social, a responsabilidade dos sócios perante terceiros.

Há também a sociedade por ações, em que a pessoa do sócio especificamente não será relevante, mas sim o capital empregado. É, portanto uma sociedade de capital. Também é chamada sociedade anônima, pois um sócio não sabe quem são os outros. A sociedade limitada pode se transformar numa sociedade de capital. Assim, cada um que entrar com o capital será detentor de uma ação. Não será divisão em quotas, como na LTDA, mas em ações. O lucro será chamado de dividendos.

O que significa “colocar ações da Petrobrás no mercado”? Ser sócio da estatal. Pouco importa a presença física do sócio.

Se os sócios resolverem aumentar o porte do empreendimento, como, em vez de uma simples academia a céu aberto numa quadra de 6.000m² eles partirem para um SPA flutuante no Lago Paranoá, eles deverão fazer um aumento de capital. A primeira forma de fazê-lo é colocar mais ações no mercado. Assim, mais capital será injetado na empresa, mas o lucro de cada um dos sócios individualmente considerados poderá diminuir.

No mercado imobiliário, especificamente, temos as letras imobiliárias. No mercado de sociedades por ações, temos a debênture e os commercial papers. São formas de se alavancar, de se trazer capital para empresa sem se trazerem novos sócios. Trazem-se apenas credores. As letras imobiliárias são destinadas especificamente para o mercado imobiliário. O empresário que opera com crédito imobiliário pode lançar letras imobiliárias no mercado e as pessoas que comprarem serão credoras deles.

As letras imobiliárias foram criadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, o SFH, mais especificamente do BNH (Banco Nacional de Habitação). Qualquer pessoa que queria comprar uma casa e não tinha dinheiro recorria ao BNH, tomava um empréstimo, que teria que ser destinado especificamente à aquisição de imóveis. Hoje, se alguém quer um financiamento para comprar um imóvel, a pessoa deverá ir à Caixa. Ela é a sucessora do BNH no que tange aos financiamentos de habitação. Durante certo tempo, só a CEF fazia isso; hoje em dia todos os bancos são autorizados a fazer operações de crédito imobiliário. Se o Itaú quiser arrecadar dinheiro para emprestar, ele emitirá letras imobiliárias; com o dinheiro arrecadado imediatamente com as letras, ele emprestará dinheiro e cobrará juros. O mesmo para a Caixa, que precisa ter dinheiro na reserva para emprestar para as pessoas que procurarem-na para fazer um financiamento habitacional: a CEF emite as letras imobiliárias e ganha dinheiro de imediato; em seguida pega esse dinheiro e empresta às pessoas que querem construir suas casas.

Conceito de letras imobiliárias: são promessas de pagamento emitidas pelas sociedades de crédito imobiliário com a finalidade de captação de recursos.

Esses títulos são emitidos na forma nominativa, cuja transferência se processa mediante endosso em preto e averbação no livro de registros do emitente.

Lembrando que o título nominativo é o que só pode ser transferido com a comunicação ao emitente dessa transferência e que fique registrado em seu livro de registros.

Debêntures são parecidas, mas são títulos de crédito específicos das sociedades anônimas, que estamos tratando desde o início da nossa aula. Elas querem aumentar as ações no mercado, mas não querem diminuir o lucro. O que elas fazem então? Emitem debêntures. Foi o que fez a Volkswagen, no início da década de 90, quando incrivelmente lhe faltou dinheiro para fabricar o encosto de cabeça do banco do Gol. Quando se emitem debêntures, não se têm novos sócios, mas novos credores. Quem tem debênture tem um crédito perante o emitente.

A debênture tem que ser emitida com garantia. Pode ser uma garantia hipotecária, por exemplo. Em vez de executar as debêntures, podem-se executar as garantias.

Há também as debêntures conversíveis. O propósito da debênture é emitir títulos no mercado sem que se tenham novos acionistas. A conversível é aquela que, caso não paga, se transforma em ação da companhia.

Conceito de debêntures: são títulos emitidos pelas sociedades anônimas em decorrência de empréstimos contraídos junto ao público, sem que isto configure aumento de capital; desta forma, o detentor de uma debênture será credor e não sócio da companhia.

Pela legislação atual, as debêntures poderão ser emitidas com garantia real, com garantia flutuante, ou com a chamada “cláusula de subordinação”, tornando seus detentores subquirografários.

O que é crédito quirografário? Existe uma coisa chamada quadro de credores, que estudaremos em Direito Falimentar. Quando da falência de uma empresa, a lei estabelece que deverão ser pagos, nesta ordem (art. 83 da Lei 11101): os credores ‘sem concorrência’, depois, os créditos trabalhistas, de até 150 salários mínimos. Se sobrar dinheiro, vamos para a segunda categoria, que são os credores com garantia real. Foi a quebra da Encol há alguns anos que deu origem a esta mudança. Depois, caso ainda sobre dinheiro, dívidas tributárias, para os três níveis de governo. Depois créditos com privilégios  especiais, créditos com privilégios gerais, créditos quirografários e multas contratuais. Por fim, se ainda sobrar dinheiro, o crédito subquirografário.

Em outras palavras, se alguém lhe oferecer, rejeite uma garantia subquirografária.

 

Comercial papers

São idênticos às debêntures, com uma simplicidade maior na emissão. Para lançar debêntures no mercado, precisa-se chamar um agente fiduciário, um especialista. Ele fará a mediação entre a empresa e os credores. O comercial paper é lançado diretamente. Nada mais é que uma nota promissória: uma promessa de pagamento. Serve para o empresário fugir do empréstimo bancário, já que o banco cobra juros maiores. É um título de crédito que não tem uma disciplina específica ainda. Tudo que estudamos para nota promissória se encaixa aqui no comercial paper.

Conceito de comercial paper: é o título de crédito utilizado para viabilizar a captação de recursos destinados ao custeio das empresas como uma alternativa aos empréstimos bancários.

Apesar de não possuir regulamentação própria no ordenamento jurídico, estes podem ser conceituados como título nominativo de curto prazo de emissão de pessoa jurídica por intermédio da rede de mercado de capitais ou diretamente pela própria sociedade por ações.

Nosso programa acaba aqui :(