Nossa prova será no dia 23/4,
sexta-feira, no primeiro
horário.
O exercício: o que era para ser
feito? O que diz a teoria? Entre
credor e devedor forma-se uma relação contratual, e, entre eles, as
exceções
pessoais são oponíveis. Qual a função de Vivante ao relacionar esse
vínculo
contratual h1 entre credor e devedor? Manter intactas as garantias do
Direito
Comum. Que garantias são essas? Garantias pessoais, como exceção de
contrato
não adimplido: exceptio non adimplendi
contractus. Esse é o primeiro enfoque da teoria de Vivante.
Mas a teoria vai mais além, dispondo
sobre os terceiros: em
relação a eles, o fundamento da obrigação está na firma do devedor; a
partir do
momento em que ele firma aquela obrigação com o credor, ele também
firma uma
obrigação a terceiros. O que diz essa obrigação para com terceiros, em
relação
ao devedor? A obrigação é que ele não frustrará as expectativas do
terceiro em
receber o pagamento. Então, se for passada uma letra de câmbio por
Leopoldo
determinando a Arthur que pague Diogo, aquela assinatura representa o compromisso de
que a esperança
gerada com a circulação do título não será frustrada. Obrigação essa
consubstanciada na não-frustação do título.
Mas e a pergunta: o que isso tem a
ver com o princípio da
autonomia? Vejam, a autonomia pode ser subdividida em abstração e
independência. O título não tem vínculo com uma relação fundamental. É
por isso
que o terceiro de boa-fé, o portador, não pode ter seus direitos
restringidos.
É o que falamos quando vimos a inoponibilidade das exceções pessoais. O
que
temos que fazer é o entrelaçamento dessa parte da teoria em relação ao
princípio da autonomia. O princípio da autonomia garante ao terceiro de
boa-fé
que as garantias por ele adquiridas não serão frustradas.
As perguntas da prova não serão
teóricas a esse ponto não. Serão
mais sobre casos concretos.