Direito Empresarial - Cambiário
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Super breve correção das questões objetivas da prova de 23/04
Não
consegui copiar o comentário da questão subjetiva. Nas questões abaixo,
se o comentário da questão não começar com a palavra "verdadeira",
então o item era falso e o comentário vem em seguida.
- Essa é a teoria de Schweppe, não
de Vivante.
- Essa é a teoria da criação, não
da emissão.
- Verdadeira.
- É exatamente essa relação causal
que assegurará os direitos.
- Súmula 387 do Supremo. O título
de crédito poderá circular em branco.
- Esse é o ao portador.
- Também ao endosso mandato e ao
endosso póstumo, não apenas ao caução.
- Ele tem sim um local específico,
que é o verso.
- Ela proíbe o endosso, mas permite
a cessão.
- É nominativo porque a
transferência se faz mediante a ciência do devedor.
- Não é novo endosso próprio, mas
novo endosso caução.
- Verdadeira.
- Verdadeira.
- Acarreta o vencimento antecipado
do título.
- O aceite limitativo é permitido,
mas traz consequências, que é o vencimento antecipado do título embora com a
vinculação do aceitante limitada ao valor aceito.
- Nada a ver.
- É um vencimento extraordinário,
que é efeito próprio da falência, não especificamente do título de crédito.
- É necessário.
- Existe a possibilidade de recebimento
nas vias ordinárias.
- Não aceita as disposições acerca
do aceite, mas sim do vencimento.