Professor Helio Jose de Souza Filho
O professor já postou quatro
documentos no espaço aluno. Mandou
um documento da aula 01, com o primeiro contato, o plano de ensino,
mais um
documento que contém a segunda aula desta semana, que trata sobre o
histórico
do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, e mais duas aulas da
semana que
vem, 03 e 04, com conceito, autonomia, princípios do Direito
Trabalhista. Até
segunda-feira que vem o professor mandar-nos-á um “catatau” de
documentos.
Imprimam!
Nossas comunicações com o professor
serão sempre pelo SGI. O
professor mandará por arquivos, não por mensagem.
O professor está aqui há seis anos, e
leciona na parte da manhã
aqui no curso de graduação e advoga durante a tarde. Fez mestrado na
UFPE. Já
nos dá uma dica: temos que nos superar a
cada dia que passa. Transponha cada barreira que surgir ao longo dos
dias. O diferencial é a quantidade
de vontade que
se tem para fazer as coisas.
Nesta matéria trabalharemos de forma
que sejamos sempre
estimulados à pesquisa. Veremos o seguinte: para irmos para a pesquisa
acadêmica, temos que ter acesso a essas fórmulas, além da doutrina e da
jurisprudência. A doutrina, sendo ou não fonte, é usada na elaboração
de
sentenças. E a sentença é fonte. Então, se a doutrina não é fonte
porque você
segue as ideias de determinado doutrinador que não considera a própria
doutrina
como fonte do Direito, como Miguel Reale, ela passará a ser.
Particularmente,
quando o doutrinador coincide com a comunidade judicial, como o
Ministro
Maurício Godinho, do TST, é bom que quem quer que peticione para o juízo trabalhista
inclua uma
decisão dele na redação, pois, se a causa subir para o TST, seu
processo poderá
passar pela mão dele. Assim você saberá da resposta desde já.
Vamos usar muitos estudos de caso,
que são baseados em
decisões do TST e do TRT, que são aplicações do nosso estudo dentro de
sala de
aula. O caso não é longo, é uma lauda ou uma e meia no máximo.
Outro ponto é com relação ao exame da
OAB. Agora a prova da
Ordem não mais permitirá a consulta a livros, só a diplomas legais
secos. Isso deve
acabar com aquele problema das divergências doutrinárias que emergiam.
Existem
publicações com link entre artigos,
com os conteúdos mais relevantes. O que importa não é o que o artigo
diz, mas o
que se deve entender. Isso porque o acesso à informação é tido por
quase todos,
afinal, qualquer um pode acessar a Constituição ou a CLT no site
planalto.gov.br. O lance é: o que fazer com essa informação? Isso passa
a ser
da cabeça do ser humano. Significa que pelo menos sobrou algo para nós.
Esse é o diferencial. Como fazer os
links, como organizar as ideias, e isso é o que diferenciará um de
outro. Por
isso há gente que tira 6, 5 e 9 na prova subjetiva da Ordem. Por quê?
Porque
não conseguem expressar suas ideias. Exprimir o que se está pensando é
algo que
em a qualquer tempo você pode ter seu tapete puxado. Cuidado para não
fundamentar suas ideias, numa prova subjetiva, por exemplo, usando a
expressão
“o desmatamento do peixe-boi”.
Há outra observação: como evitar o
desperdício de tempo? Organizem-se. Haverá trabalho. Se houver roteiros, tenha-os à
mão. Encaderne
o que for. Quanto mais se interessar pelo que se faz, melhor as coisas
sairão. Faça
um mapa mental.
Esta matéria é pré-requisito de
Direito do Trabalho II e
Direito Processual do Trabalho. São disciplinas comuns a qualquer
escolha que
venhamos a fazer.
Grandes coisas dentro da área:
advocacia, curso e concurso para
juiz do trabalho, ensino superior do TST e fiscal do trabalho. Este
último não
tem muita relação direta com o que faremos aqui em sala.
Não fiquem
agora
preocupados em escolher o futuro de vocês. Aprendam,
aprendam. Se não gosta
de Direito Penal, estude mesmo assim. Tenha coração de mãe. Você não
está no
momento de ter gosto.
Vejamos o plano de ensino e a
avaliação.
Conteúdo: são seis unidades
didáticas.
Lembre-se que, com vontade de fazer
algo, fazemos.
O que usar:
Constituição, CLT e Código Civil. Vade Mecum
resolve tudo. Usaremos mais a CLT do que o Código Civil, é claro.
Avaliação: discutiremos os casos
dados em sala de aula.
Veremos um filme sobre trabalho escravo produzido pela Câmara Federal e
pelo
Ministério Público do Trabalho.
Teremos duas avaliações subjetivas
e/ou objetivas,
contemplando os casos vistos em sala. Avaliação vale 90% da nota. 10%
ficarão
por conta de um trabalho que faremos. É um questionário que faremos nos
preparando para a prova. Haverá um para cada avaliação. A segunda
avaliação é
cumulativa. Isso é bom porque reduziu muito o número de reprovados
desde que o
cúmulo de conteúdos foi implantado.
Indicação de bibliografia: é dada
pelo conselho pedagógico.
Temos três obras para a bibliografia básica, sendo a principal a do
Ministro
Maurício Godinho. É uma obra abrangente. Não
usem resumos para começar a matéria.
Dicas: o aluno é o responsável por
sua aprendizagem. Na graduação,
temos menor aproximação com o professor. Invista na decisão, qualquer
que seja.
Não perca essa oportunidade.
Veja a aula no espaço aluno. Quarta e
quinta o professor tá no
CEUB à tarde.