Direito do Trabalho

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Apresentação e introdução


 

Professor Helio Jose de Souza Filho

Plano de ensino está no espaço aluno.

O professor já postou quatro documentos no espaço aluno. Mandou um documento da aula 01, com o primeiro contato, o plano de ensino, mais um documento que contém a segunda aula desta semana, que trata sobre o histórico do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, e mais duas aulas da semana que vem, 03 e 04, com conceito, autonomia, princípios do Direito Trabalhista. Até segunda-feira que vem o professor mandar-nos-á um “catatau” de documentos. Imprimam!

Nossas comunicações com o professor serão sempre pelo SGI. O professor mandará por arquivos, não por mensagem.

O professor está aqui há seis anos, e leciona na parte da manhã aqui no curso de graduação e advoga durante a tarde. Fez mestrado na UFPE. Já nos dá uma dica: temos que nos superar a cada dia que passa. Transponha cada barreira que surgir ao longo dos dias. O diferencial é a quantidade de vontade que se tem para fazer as coisas.

Nesta matéria trabalharemos de forma que sejamos sempre estimulados à pesquisa. Veremos o seguinte: para irmos para a pesquisa acadêmica, temos que ter acesso a essas fórmulas, além da doutrina e da jurisprudência. A doutrina, sendo ou não fonte, é usada na elaboração de sentenças. E a sentença é fonte. Então, se a doutrina não é fonte porque você segue as ideias de determinado doutrinador que não considera a própria doutrina como fonte do Direito, como Miguel Reale, ela passará a ser. Particularmente, quando o doutrinador coincide com a comunidade judicial, como o Ministro Maurício Godinho, do TST, é bom que quem quer que peticione para o juízo trabalhista inclua uma decisão dele na redação, pois, se a causa subir para o TST, seu processo poderá passar pela mão dele. Assim você saberá da resposta desde já.

Vamos usar muitos estudos de caso, que são baseados em decisões do TST e do TRT, que são aplicações do nosso estudo dentro de sala de aula. O caso não é longo, é uma lauda ou uma e meia no máximo.

Outro ponto é com relação ao exame da OAB. Agora a prova da Ordem não mais permitirá a consulta a livros, só a diplomas legais secos. Isso deve acabar com aquele problema das divergências doutrinárias que emergiam. Existem publicações com link entre artigos, com os conteúdos mais relevantes. O que importa não é o que o artigo diz, mas o que se deve entender. Isso porque o acesso à informação é tido por quase todos, afinal, qualquer um pode acessar a Constituição ou a CLT no site planalto.gov.br. O lance é: o que fazer com essa informação? Isso passa a ser da cabeça do ser humano. Significa que pelo menos sobrou algo para nós. Esse é o diferencial. Como fazer os links, como organizar as ideias, e isso é o que diferenciará um de outro. Por isso há gente que tira 6, 5 e 9 na prova subjetiva da Ordem. Por quê? Porque não conseguem expressar suas ideias. Exprimir o que se está pensando é algo que em a qualquer tempo você pode ter seu tapete puxado. Cuidado para não fundamentar suas ideias, numa prova subjetiva, por exemplo, usando a expressão “o desmatamento do peixe-boi”.

Há outra observação: como evitar o desperdício de tempo? Organizem-se. Haverá trabalho. Se houver roteiros, tenha-os à mão. Encaderne o que for. Quanto mais se interessar pelo que se faz, melhor as coisas sairão. Faça um mapa mental.

Esta matéria é pré-requisito de Direito do Trabalho II e Direito Processual do Trabalho. São disciplinas comuns a qualquer escolha que venhamos a fazer.

Grandes coisas dentro da área: advocacia, curso e concurso para juiz do trabalho, ensino superior do TST e fiscal do trabalho. Este último não tem muita relação direta com o que faremos aqui em sala.

Não fiquem agora preocupados em escolher o futuro de vocês. Aprendam, aprendam. Se não gosta de Direito Penal, estude mesmo assim. Tenha coração de mãe. Você não está no momento de ter gosto.

 

Vejamos o plano de ensino e a avaliação.

Conteúdo: são seis unidades didáticas.

  1. Introdução ao Direito Trabalhista, relação de emprego, empregado e empregador, contrato de trabalho, noções de remuneração, tratados internacionais, a OIT, eficácia da lei trabalhista no tempo e no espaço. Precisamos saber os princípios para saber como as coisas funcionam efetivamente. Se quebrei sem querer o ar condicionado da empresa onde trabalho, deverei verificar o contrato de trabalho para as consequências. Se eu o tiver feito dolosamente, terei que indenizar o empregador. Se o dano tiver sido causado culposamente, aí deverei ver o que diz o contrato. Faz parte do risco do empregador. O Direito do Trabalho visa proteger o empregado, enquanto o Direito Administrativo visa proteger o Estado.
  2. Relação de emprego: fundamentos. Relações de emprego, sociedade, parceria, prestação autônoma de serviços, representação comercial, empreitada, trabalhadores eventuais e servidores públicos; elementos caracterizadores da relação de emprego, sujeitos da relação, tipos de trabalhadores, trabalhador voluntário, cooperativas; poderes do empregador, grupo econômico, responsabilidade solidária e subsidiária, sucessão e alteração da estrutura jurídica, terceirização. Aprenderemos, por exemplo, que o sócio não tem direito ao décimo terceiro, enquanto o empregado tem. Prestador de serviço VS. Empregado, princípio da primazia da realidade: não vale o que está escrito, mas o que está de fato ocorrendo.
  3. Contrato de trabalho. Até que ponto o empregador pode variar o empregado dentro da empresa, transferi-lo, trocar seu turno, se isso é possível, se o empregado pode se opor. Oposição à promoção. A maior parte dos postos de trabalho é oferecida pelo particular. O que rege o serviço público é o Direito Administrativo e o Direito Constitucional. Então não feche os olhos para o funcionamento das relações da maior parte da sociedade, que são regidas pelo Direito do Trabalho.
  4. Remuneração. Salário e remuneração, formas e modos de pagamento, salário mínimo, equiparação salarial, reenquadramento, proteções legais ao salário, intangibilidade, impenhorabilidade, privilégio em concurso de credores do empregador, irredutibilidade, revisão, periodicidade, pontualidade, gratificação natalina. Já será a matéria do segundo bimestre. Falamos em parcelas do pagamento. O que é um 13º, um adicional noturno, insalubridade... Faremos cálculo de horas extras, rescisão. Questões sobre penhora salarial, o que é a princípio vedado pelo Código de Processo Civil. Discute-se se é possível que um empregado, que por sua vez emprega um trabalhador doméstico em sua residência, tenha seu salário penhorado para pagar o seu próprio empregado. Pessoas há que realmente têm o dinheiro e não podem pagar.
  5. Noções de Direito Coletivo. É aquele que analisa o trabalho dos sindicatos, convenções e acordos coletivos. São coisas mais “macro”.
  6. Flexibilização do Direito do Trabalho. Como isso tem feito? Pode-se reduzir o direito do empregado para que a empresa tenha condições de pagar todos?

Lembre-se que, com vontade de fazer algo, fazemos.

O que usar: Constituição, CLT e Código Civil. Vade Mecum resolve tudo. Usaremos mais a CLT do que o Código Civil, é claro.

Avaliação: discutiremos os casos dados em sala de aula. Veremos um filme sobre trabalho escravo produzido pela Câmara Federal e pelo Ministério Público do Trabalho.

Teremos duas avaliações subjetivas e/ou objetivas, contemplando os casos vistos em sala. Avaliação vale 90% da nota. 10% ficarão por conta de um trabalho que faremos. É um questionário que faremos nos preparando para a prova. Haverá um para cada avaliação. A segunda avaliação é cumulativa. Isso é bom porque reduziu muito o número de reprovados desde que o cúmulo de conteúdos foi implantado.

Indicação de bibliografia: é dada pelo conselho pedagógico. Temos três obras para a bibliografia básica, sendo a principal a do Ministro Maurício Godinho. É uma obra abrangente. Não usem resumos para começar a matéria.

Dicas: o aluno é o responsável por sua aprendizagem. Na graduação, temos menor aproximação com o professor. Invista na decisão, qualquer que seja. Não perca essa oportunidade.

Veja a aula no espaço aluno. Quarta e quinta o professor tá no CEUB à tarde.