Leiam
o que foi posto no espaço aluno!
É
importante que você traga todo dia os documentos que o professor posta
lá. Os
roteiros de cada dia acompanharão o plano de ensino. Esta é a unidade
didática
I.
A
ideia da aula de hoje é termos um posicionamento, uma visão histórica
da
evolução do Direito do Trabalho. Todas as vezes que depararmos com um
direito
que foi oferecido ou retirado, devemos ver que para alcançá-los muitos
morreram.
Se alguém perdeu o direito de férias, ou do Fundo de Garantia por Tempo
de
Serviço, devemos identificar que perdeu algo que demorou muito a
conseguir.
Quando a história nos dá nossa posição no tempo, essa visão é
importante para
saber de onde viemos e para onde vamos.
Este
conteúdo começa com a história do Direito do Trabalho e vamos
identificar, em
determinado momento, se podemos considerar aquele momento
historicamente como o
surgimento ou não do Direito do Trabalho. Não é o surgimento da figura
do
empregado, mas o da figura do Direito do Trabalho, como um conjunto de
normas,
com uma necessidade, com uma aplicabilidade.
Começamos
a atividade falando dessa relação entre o escravo e o senhor. Na
verdade, o que
existia era uma relação de subordinação. O escravo não se encontrava de
nenhum
lado da relação, mas era um objeto. Nesse tempo, portanto, não podemos
dizer
que estabelecia um Direito do Trabalho. O Direito das Obrigações nos
lembra do
surgimento da obrigação natural. Ela é caracterizada pela
inexigibilidade da
prestação. O que se discutia é se o escravo poderia receber moedas de
seu
senhor, o dono. O escravo jamais poderia estar na condição de credor,
só
devedor ou objeto. Entendeu-se, inicialmente, que o escravo não poderia
receber
o que o senhor lhe deixasse com a morte.
Alguns
entenderam que não, outros que sim. Uns entenderam que o direito do
escravo de
receber dádivas do senhor que morresse era um reconhecimento de todo o
trabalho
que havia sido feito, não um dever jurídico, mas dever de consciência,
um dever
moral. Esse foi o primeiro caso que os livros indicam como de obrigação
natural: a inexigibilidade. É um pagamento feito não por engano, mas
por
liberalidade do senhor.
Nesse
tempo, um conjunto de normas reguladoras do Direito Trabalhista não era
cogitável.
Trabalho
vem de tripalium, três paus, onde
se
colocavam algumas pessoas para o sacrifício. Até hoje essa expressão de
trabalho ficou com essa conotação de sofrimento. Quando o professor
anuncia que
passará um trabalho, logo respondemos “trabalho não!” usamos até uma
expressão
afetiva: “trabalhinho para passar na matéria.” Fato é que ficamos com
esse
sentimento de que a palavra trabalho traz sofrimento.
Depois
vamos à fase da escravidão econômica, em que o escravo, desprotegido,
era a
fonte de renda do senhor. Isso teve seu auge durante a Roma antiga.
Depois,
já na Alta Idade Média, tivemos o feudalismo, em que a pessoa ficava
vinculada
à terra. Quando alguém comprava uma fazenda, a compra incluía aqueles
empregados; a diferença é que hoje em dia ele não tem mais a obrigação
de
permanecer. Antigamente ele estava adstrito à terra vendida. Hoje ele
agrega
valor à empresa ou a uma propriedade rural.
O
problema é que no feudalismo a pessoa estava presa à terra. Era um
acessório,
que só existia em função do principal. Havia a linha de vassalagem, com
terras
divididas, e cada terrinha tinha um conjunto de vassalos. Havia uma
cadeia, com
senhor dos senhores. Não havia relação de Direito do Trabalho, mas
somente de
subordinação à terra. Os filmes passam muito bem isso aí.
Depois
vemos o declínio do Estado feudal, passando a ter a centralização do
governo.
Surgiu o instinto nacionalista, e as pessoas saíram das regiões rurais
e foram
para as vilas e cidades. Isso foi um marco para o surgimento de
diversas
ciências, como a Sociologia.
Assim
vieram as corporações de ofício. Havia o artesão e o aprendiz. Este
aprendia
ofícios daquele. O companheiro era o que
trabalhava mas almejava ser mestre. Naquele ambiente,
havia poucos
caciques para muitos índios. Para ser promovido a mestre era muito
difícil. Os
pequenos grupos foram se ajustando ao redor das corporações. Daí surgiu
a
necessidade de regulamentação.
Veio
depois de alguns séculos o laissez-faire,
com a ideia e que o Estado não deveria interferir nas relações entre
particulares. Era o lema em voga era o da liberdade do cidadão. O
Estado
entendia que as pessoas eram iguais, e que poderia existir esse
equilíbrio.
No
século XVIII, inventou-se a máquina a vapor. Era usada na área de
tecelagem e
produção de outras peças.
Quando
as máquinas começaram a ser criadas, as pessoas eram mais demandadas.
Daí todos
trabalhavam até 18 horas por dia. Havia o descanso da máquina, e não do
empregado.
Revolução
industrial dos séculos XVIII e XIX: as mulheres iam quebrar máquinas
para que
os maridos não ficassem trabalhando. Daí veio o termo sabotagem.
A
revolução industrial era para uma sociedade industrial, mas depois
houve uma
revolução pós-industrial. Informática, por exemplo.
Não
conseguimos estar no meio da revolução industrial e dizer que estamos.
Quem
vivia no tempo não notava a temporalidade. Só depois que se notou o
progresso
que fora feito.
1789:
Revolução Francesa, com os ideais de liberdade, igualdade e
fraternidade. Mas
essa revolução estava na contramão da revolução industrial. O cidadão
ficou
desamparado. Assim começou uma polarização entre empregados e
empregadores. Isso
deu ensejo ao surgimento dos sindicatos. Com isso, montar-se-ia uma
estrutura
entre o Estado e o cidadão. Mas isso lembraria as corporações de
ofício. Então acharam
a ideia de sindicatos um crime. Muito depois veio a regulamentação dos
sindicatos.
Então,
o Direito do Trabalho nasceu juntamente com o advento dos sindicatos.
Quando
eles procuraram a representação dos sindicalizados, começou a surgir o
Direito
do Trabalho.
Igreja:
também interferiu na questão da evolução do Direito do Trabalho no
mundo, e o
papa Leão XIII lançou sua Enciclica.
A
colaboração da Igreja é que ela não era a favor da extinção da classe
empregadora. Se o professor está dando aula, tem que ter alguém atrás
pensando
nisso, nessa estrutura. O trabalho da classe empregadora, portanto, se
complementa ao trabalho da classe empregada. Tem que haver o trabalho
de alguém
que realiza e de alguém que dirige. Talvez o contrário não acontecesse.
Eu
mesmo não sei cozinhar. A igreja só se preocupava com a exploração do
homem
pelo homem.
Em
1919, houve o Tratado de Versalhes, ao final da primeira guerra
mundial. Muita
gente, quando falam do Tratado, falam dos resultados da guerra, como a
devolução de terras, aplicação de multas, etc. Vamos tratar aqui da
colaboração
do Tratado de Versalhes para a colaboração na ceriação de direitos
sociais no
mundo. Temos normas que surgiram em função do estabelecimento desse
Tratado em
1919. Ele deu origem à OIT
Aqui
terminamos essa colaboração do Direito do Trabalho no mundo.
Direito
do Trabalho no
Brasil
Até
1888, tínhamos escravidão. Então não poderíamos falar em legislação do
trabalho. Naquele ano tivemos a libertação dos escravos. Foi
praticamente 100
anos depois da Revolução Francesa, que já foi um grande passo para a
evolução
do próprio Direito. Com a abolição da escravtura, iniciamos um
espalhamento
dessas pessoas que estavam desqualificadas profissionalmente para se
integrarem
à sociedade. Nunca houve a preocupação na “desescravização”. Tanto que
a
primeira favela do RJ surgiu nesse período: Morro da Providência. Em
1903, 15
anos depois, tivemos a primeira legislação tratando de sindicatos no
Brasil. se
tratamos de sindicatos no Brasil, falamos da maior parte da população,
que era
a população rural. Tínhamos mais de 80% da população no meio rural, e
menos de
20 no meio urbano. Na virada do século, as coisas se inverteram.
Em
1907 surgiu o sindicato urbano, com a primeira lei sobre ele.
Acompanhou a de
1903. Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho. Foi uma proteção aos
trabalhadores brasileiros contra os estrangeiros que estavam povoando o
Brasil.
Vargas, como pessoa astuta, sentiu que se não alterasse a legislação
trabalhista, ele seria totalmente atropelado pela sociedade. Por que
ele fez
isso? Havia uma onda de direitos sociais. Ele sofreria uma pressão
enorme da
sociedade. Daí vemos que Vargas, de acordo com os livros, foi quem
trouxe o
maior número de avanços na área.
Pluralidade
sindical: 1934. Podemos ter vários sindicatos na mesma base
territorial.
Sindicato dos professores da Asa Norte, por exemplo. Em nosso direito
atual não
podemos ter isso, mas naquele tempo era possível. Então, naquela época,
embora
houvesse essa pluralidade sindical, na prática era diferente: ele
pegava o
sindicato mais forte e encampava. A pluralidade permanecia na
Constituição. Só
o sindicato que ele queria era estabelecido. Temos, hoje, uma
contribuição
sindical, criada em 1943, prevista na CLT. Hoje não é chamado imposto,
mas é um
tributo latu sensu. Quem criou
isso,
à época? Getúlio, para que o sindicato ficasse em sua mão.
Leia
o art. 249 de nossa atual Constituição: “Com o objetivo de assegurar
recursos
para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos
respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos
respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios
poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de
contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza,
mediante lei
que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.”
As
Constituições posteriores a 34 respeitaram a liberdade sindical, mas a
efetividade só veio com a Constituição de 88. Paralelamente, há uma
mudança do
Estado. Os sindicatos hoje têm uma atuação muito significativa.
Art.
511 da CLT: “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e
coordenação
dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como
empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou
profissionais
liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou
atividades
ou profissões similares ou conexas.
§
1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem
atividades
idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que
se
denomina categoria econômica.
§
2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho
em comum,
em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades
econômicas
similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida
como
categoria profissional.
§
3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados
que
exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto
profissional
especial ou em consequência de condições de vida singulares.
§
4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as
dimensões
dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a
associação é natural .”
Fala
sobre a licitude da criação de novas entidades sindicais. Dá o poder de
juntar
forças para alcançar os objetivos de determinada classe.