Direito do Trabalho

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Histórico do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo


Leiam o que foi posto no espaço aluno!

É importante que você traga todo dia os documentos que o professor posta lá. Os roteiros de cada dia acompanharão o plano de ensino. Esta é a unidade didática I.

A ideia da aula de hoje é termos um posicionamento, uma visão histórica da evolução do Direito do Trabalho. Todas as vezes que depararmos com um direito que foi oferecido ou retirado, devemos ver que para alcançá-los muitos morreram. Se alguém perdeu o direito de férias, ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devemos identificar que perdeu algo que demorou muito a conseguir. Quando a história nos dá nossa posição no tempo, essa visão é importante para saber de onde viemos e para onde vamos.

Este conteúdo começa com a história do Direito do Trabalho e vamos identificar, em determinado momento, se podemos considerar aquele momento historicamente como o surgimento ou não do Direito do Trabalho. Não é o surgimento da figura do empregado, mas o da figura do Direito do Trabalho, como um conjunto de normas, com uma necessidade, com uma aplicabilidade.

Começamos a atividade falando dessa relação entre o escravo e o senhor. Na verdade, o que existia era uma relação de subordinação. O escravo não se encontrava de nenhum lado da relação, mas era um objeto. Nesse tempo, portanto, não podemos dizer que estabelecia um Direito do Trabalho. O Direito das Obrigações nos lembra do surgimento da obrigação natural. Ela é caracterizada pela inexigibilidade da prestação. O que se discutia é se o escravo poderia receber moedas de seu senhor, o dono. O escravo jamais poderia estar na condição de credor, só devedor ou objeto. Entendeu-se, inicialmente, que o escravo não poderia receber o que o senhor lhe deixasse com a morte.

Alguns entenderam que não, outros que sim. Uns entenderam que o direito do escravo de receber dádivas do senhor que morresse era um reconhecimento de todo o trabalho que havia sido feito, não um dever jurídico, mas dever de consciência, um dever moral. Esse foi o primeiro caso que os livros indicam como de obrigação natural: a inexigibilidade. É um pagamento feito não por engano, mas por liberalidade do senhor.

Nesse tempo, um conjunto de normas reguladoras do Direito Trabalhista não era cogitável.

Trabalho vem de tripalium, três paus, onde se colocavam algumas pessoas para o sacrifício. Até hoje essa expressão de trabalho ficou com essa conotação de sofrimento. Quando o professor anuncia que passará um trabalho, logo respondemos “trabalho não!” usamos até uma expressão afetiva: “trabalhinho para passar na matéria.” Fato é que ficamos com esse sentimento de que a palavra trabalho traz sofrimento.

Depois vamos à fase da escravidão econômica, em que o escravo, desprotegido, era a fonte de renda do senhor. Isso teve seu auge durante a Roma antiga.

Depois, já na Alta Idade Média, tivemos o feudalismo, em que a pessoa ficava vinculada à terra. Quando alguém comprava uma fazenda, a compra incluía aqueles empregados; a diferença é que hoje em dia ele não tem mais a obrigação de permanecer. Antigamente ele estava adstrito à terra vendida. Hoje ele agrega valor à empresa ou a uma propriedade rural.

O problema é que no feudalismo a pessoa estava presa à terra. Era um acessório, que só existia em função do principal. Havia a linha de vassalagem, com terras divididas, e cada terrinha tinha um conjunto de vassalos. Havia uma cadeia, com senhor dos senhores. Não havia relação de Direito do Trabalho, mas somente de subordinação à terra. Os filmes passam muito bem isso aí.

Depois vemos o declínio do Estado feudal, passando a ter a centralização do governo. Surgiu o instinto nacionalista, e as pessoas saíram das regiões rurais e foram para as vilas e cidades. Isso foi um marco para o surgimento de diversas ciências, como a Sociologia.

Assim vieram as corporações de ofício. Havia o artesão e o aprendiz. Este aprendia ofícios daquele. O companheiro era o que  trabalhava mas almejava ser mestre. Naquele ambiente, havia poucos caciques para muitos índios. Para ser promovido a mestre era muito difícil. Os pequenos grupos foram se ajustando ao redor das corporações. Daí surgiu a necessidade de regulamentação.

Veio depois de alguns séculos o laissez-faire, com a ideia e que o Estado não deveria interferir nas relações entre particulares. Era o lema em voga era o da liberdade do cidadão. O Estado entendia que as pessoas eram iguais, e que poderia existir esse equilíbrio.

No século XVIII, inventou-se a máquina a vapor. Era usada na área de tecelagem e produção de outras peças.

Quando as máquinas começaram a ser criadas, as pessoas eram mais demandadas. Daí todos trabalhavam até 18 horas por dia. Havia o descanso da máquina, e não do empregado.

Revolução industrial dos séculos XVIII e XIX: as mulheres iam quebrar máquinas para que os maridos não ficassem trabalhando. Daí veio o termo sabotagem.

A revolução industrial era para uma sociedade industrial, mas depois houve uma revolução pós-industrial. Informática, por exemplo.

Não conseguimos estar no meio da revolução industrial e dizer que estamos. Quem vivia no tempo não notava a temporalidade. Só depois que se notou o progresso que fora feito.

1789: Revolução Francesa, com os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. Mas essa revolução estava na contramão da revolução industrial. O cidadão ficou desamparado. Assim começou uma polarização entre empregados e empregadores. Isso deu ensejo ao surgimento dos sindicatos. Com isso, montar-se-ia uma estrutura entre o Estado e o cidadão. Mas isso lembraria as corporações de ofício. Então acharam a ideia de sindicatos um crime. Muito depois veio a regulamentação dos sindicatos.

Então, o Direito do Trabalho nasceu juntamente com o advento dos sindicatos. Quando eles procuraram a representação dos sindicalizados, começou a surgir o Direito do Trabalho.

Igreja: também interferiu na questão da evolução do Direito do Trabalho no mundo, e o papa Leão XIII lançou sua Enciclica.

A colaboração da Igreja é que ela não era a favor da extinção da classe empregadora. Se o professor está dando aula, tem que ter alguém atrás pensando nisso, nessa estrutura. O trabalho da classe empregadora, portanto, se complementa ao trabalho da classe empregada. Tem que haver o trabalho de alguém que realiza e de alguém que dirige. Talvez o contrário não acontecesse. Eu mesmo não sei cozinhar. A igreja só se preocupava com a exploração do homem pelo homem.

Em 1919, houve o Tratado de Versalhes, ao final da primeira guerra mundial. Muita gente, quando falam do Tratado, falam dos resultados da guerra, como a devolução de terras, aplicação de multas, etc. Vamos tratar aqui da colaboração do Tratado de Versalhes para a colaboração na ceriação de direitos sociais no mundo. Temos normas que surgiram em função do estabelecimento desse Tratado em 1919. Ele deu origem à OIT

Aqui terminamos essa colaboração do Direito do Trabalho no mundo.

 

Direito do Trabalho no Brasil

Até 1888, tínhamos escravidão. Então não poderíamos falar em legislação do trabalho. Naquele ano tivemos a libertação dos escravos. Foi praticamente 100 anos depois da Revolução Francesa, que já foi um grande passo para a evolução do próprio Direito. Com a abolição da escravtura, iniciamos um espalhamento dessas pessoas que estavam desqualificadas profissionalmente para se integrarem à sociedade. Nunca houve a preocupação na “desescravização”. Tanto que a primeira favela do RJ surgiu nesse período: Morro da Providência. Em 1903, 15 anos depois, tivemos a primeira legislação tratando de sindicatos no Brasil. se tratamos de sindicatos no Brasil, falamos da maior parte da população, que era a população rural. Tínhamos mais de 80% da população no meio rural, e menos de 20 no meio urbano. Na virada do século, as coisas se inverteram.

Em 1907 surgiu o sindicato urbano, com a primeira lei sobre ele. Acompanhou a de 1903. Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho. Foi uma proteção aos trabalhadores brasileiros contra os estrangeiros que estavam povoando o Brasil. Vargas, como pessoa astuta, sentiu que se não alterasse a legislação trabalhista, ele seria totalmente atropelado pela sociedade. Por que ele fez isso? Havia uma onda de direitos sociais. Ele sofreria uma pressão enorme da sociedade. Daí vemos que Vargas, de acordo com os livros, foi quem trouxe o maior número de avanços na área.

Pluralidade sindical: 1934. Podemos ter vários sindicatos na mesma base territorial. Sindicato dos professores da Asa Norte, por exemplo. Em nosso direito atual não podemos ter isso, mas naquele tempo era possível. Então, naquela época, embora houvesse essa pluralidade sindical, na prática era diferente: ele pegava o sindicato mais forte e encampava. A pluralidade permanecia na Constituição. Só o sindicato que ele queria era estabelecido. Temos, hoje, uma contribuição sindical, criada em 1943, prevista na CLT. Hoje não é chamado imposto, mas é um tributo latu sensu. Quem criou isso, à época? Getúlio, para que o sindicato ficasse em sua mão.

Leia o art. 249 de nossa atual Constituição: “Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.”

As Constituições posteriores a 34 respeitaram a liberdade sindical, mas a efetividade só veio com a Constituição de 88. Paralelamente, há uma mudança do Estado. Os sindicatos hoje têm uma atuação muito significativa.

Art. 511 da CLT: “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

§ 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

§ 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural .”

Fala sobre a licitude da criação de novas entidades sindicais. Dá o poder de juntar
forças para alcançar os objetivos de determinada classe.