Direito Administrativo

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Apresentação

Professor Eldir Coelho de Souza e Oliveira

Hoje temos apresentação e vamos falar sobre o plano de ensino. O professor já colocou no espaço aluno os documentos.

O professor é o mais antigo do curso de Direito no UniCEUB. 40 anos ininterruptos! Ele é da época em que dava-se, aos 22 anos, aula para funcionários públicos de 40. Carioca da nascimento, está em Brasília desde a década de 60.

Primeiro comentário: o Direito Administrativo precede o Direito Financeiro, que precede o Direito Tributário.

Estamos num curso de ciências humanas. A Filosofia de trabalho do professor é inspirada no ser humano, no relacionamento entre eles. As falhas e as vantagens das pessoas são levadas em consideração. Ele diz: quando se ingressa no magistério como professor sem filhos, é-se muito mais rigoroso. Ao ter filhos, entendemos as dificuldades deles e começamos a ser menos rigorosos, é o que conta o professor.

Temos a avaliação institucional do semestre passado por fazer. Há determinadas indicações dos alunos que devem ser corrigidas. Por exemplo: usar procedimentos de ensino diversificados em sala de aula, tal como data show. Na verdade não há muitas outras maneiras.

O documento de aula do professor é extenso. Há um arquivo .doc deoWord de 135 folhas. É justamente por causa da extensão da disciplina de Direito Administrativo.

No semestre passado, postaram no Orkut comentários sobre o professor. Uma aluna disse que ele é terrorista. Ele discorda, pois tudo é claramente colocado, especialmente os esquemas, no primeiro dia de aula. Mas tenham informações atualizadas! Pode acontecer de o professor citar legislação revogada, tal como uma medida provisória que caducou. Peguem o plano de ensino. Nele há a bibliografia, básica e adicional. Há uma bibliografia básica, disponível na biblioteca do CEUB, mas a adicional não necessariamente.

As disciplinas de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário estão atualmente sendo amplamente cobradas nos concursos. Inclusive 40% das ações de revisão de nota versam sobre Direito Tributário.

Não podemos ter nenhum preconceito sobre tema algum. Se temos, é aqui que vamos quebrá-los. Especialmente em relação a Financeiro e Tributário.

Providencie e leia cuidadosamente os documentos postados pelo professor. Em especial o plano de ensino, que deve ser a primeira coisa a ser lida.

O professor pede, inclusive amparado pelo regimento interno do CEUB, que os alunos sejam respeitosos. Isso inclui não difamá-lo no Orkut. Ele também irá, ao final de cada mês, chamar o aluno para dá-lo ciência de sua situação de frequência, e, assim, prevenir a reprovação por falta.

Note que a entrega de provas faz parte do calendário acadêmico. Se tiver motivo de força maior para se ausentar, mesmo que seja uma viagem social ao Haiti, avise o professor antes! Não haverá clemência depois.

As três funções básicas da educação: desenvolvimento da pessoa humana, preparação para o mercado de trabalho e exercício da cidadania.

Atrasos: o professor não atribuirá falta por atrasos, mas informe ao professor se você achar que irá chegar atrasado regularmente. Assim ele trará seu perfil e notará se você é interessado nas aulas.

 

O Direito Administrativo

O nome da disciplina já não é muito intuitivo, não é autoexplicativo. Diferente do Direito Financeiro e do Tributário. Há também a administração privada, e também há administração da justiça. É um termo bastante elástico, portanto. Daí veremos uma...

  1. ...introdução, com os princípios, etimologia, evolução histórica no mundo e no Brasil, e também a questão dos sistemas de controle dos atos administrativos. É o que tem toda disciplina de Direito.
  2. Organização administrativa do Brasil, que envolve um conhecimento sobre Direito Constitucional, a organização do Estado, que inclusive é um título da Constituição Brasileira.
  3. Atos administrativos;
  4. Poderes administrativos;
  5. Licitações;
  6. Contratos administrativos.

Passando disso vamos para o Direito Administrativo II, no próximo semestre, para estudar os bens públicos, intervenção do Estado na propriedade, Lei de Improbidade Administrativa, processo administrativo, sendo este último tema tratado por alguns autores.

O Estado precisa de meios para chegar aos seus fins. Para isso existe o Direito Administrativo, que regula os meios que o Estado tem de se organizar, inclusive o monetário. Por isso o Direito Tributário era, antes, ligado ao administrativo, mas se dissociou para melhor regular a relação jurídica tributária. Os três Direitos estão muito interligados. Temos autonomia entre o Administrativo, Financeiro e Tributário, mas essa autonomia é relativa.

Princípios fundamentais:

Vamos nos basear neles.

Os objetivos específicos estão no plano de ensino: “capacitar os estudantes a identificar e diferenciar as diversas relações jurídicas mantidas necessariamente entre o Estado, servidores públicos e terceiros, identificando os princípios e normas aplicáveis a cada caso em concreto, de modo a apresentar as soluções jurídicas correspondentes.”

Para entender a organização da Administração Pública Brasileira temos que começar pela Constituição. Depois, para a legislação infraconstitucional.

Nos atos administrativos, a teoria decorre dos atos do Direito Civil. Teremos detalhamento específico dentro do Direito Administrativo. Temos direito público e direito privado, mas as regras podem ser aplicadas para ambos. Na Administração, por exemplo, há empregados públicos celetistas, daí conhecer as relações de trabalho, que são eminentemente privadas, aplicadas ao direito público.

Poderes da administração: também chamados de poderes administrativos. Em função da supremacia do interesse público, temos uma relação de desigualdade entre o Estado e os particulares. No direito privado temos a igualdade. No público temos uma verticalização, uma hierarquia. Para que o Estado possa agir nessa condição de supremacia, ele se reveste de uma série de poderes e regimes administrativos, que estudaremos. Por exemplo: o poder de polícia. O direito à liberdade é limitado. O Estado age para proteger a coletividade.

No poder de polícia, o Estado inclusive cobra as taxas para exercê-lo. O poder de polícia está, curiosamente, disciplinado no Código Tributário Nacional, e não nas normas gerais de Direito Administrativo.

Em seguida vamos para licitações. É um assunto polêmico, especialmente no Distrito Federal.

E, finalmente, os contratos administrativos, para o qual necessitaremos do conhecimento de Direito Contratual. Destaque para o contrato de locação, de seguro e de financiamento. Novamente uma relação entre Direito Civil e Direito Administrativo. Começamos a ver a amplitude desta matéria. Inclusive temos que saber muito das outras áreas do Direito para aprendê-lo, até mesmo as matérias do futuro!

 

Metodologia

Não há indicação prévia de leitura, e as aulas são, como sempre, expositivas. Não há mistério. A avaliação institucional, que faremos, contém um item em que se pergunta: “você realizou as leituras indicadas pelo professor?” A resposta dada pelos alunos é sempre sim, o que diverge da realidade, pelo menos majoritariamente.

O professor também sempre incentiva a pesquisa. Mas, em geral, os alunos, especialmente no sétimo semestre, já começam a se estressar com a prática jurídica e os auspícios da monografia.

Recurso didático será o computador, no qual o professor exporá documentos em Word com os tópicos da aula, ou simplesmente usará a lousa.

 

Avaliação

Provas, objetivas ou subjetivas concisas, com no mínimo 10 questões. São as provas do calendário. O professor inclusive coloca algumas questões do Exame de Ordem, do qual já se tinha o gabarito. Ninguém tinha visto!

O professor não tem dado prova de recuperação, pois não tem havido necessidade nem tempo. Talvez um trabalho de pesquisa. Lembre-se que o professor não é terrorista, como já se disse no Orkut. Seu índice de reprovação é de no máximo 10%.

Como manda a regra da faculdade, não falte mais que nove dias, para não chegar a ter 18 faltas.

No plano de ensino temos a regra sobre o trabalho de pesquisa, para quem quiser fazer: “2.3. Ao resultado da 2ª prova poderá ser ponderada, a título de incentivo à pesquisa, a apresentação facultativa de trabalho de pesquisa, DENTRE TEMAS CONSTANTES DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA, desde que o índice de reprovação na respectiva turma seja superior a 15% e não ultrapasse 25%.”

Combinações de menções para aprovação também estão na tabela do plano. MI + MM não é combinação de aprovação! Cuidado.

Venham receber as provas no dia de entrega! Principalmente a prova final. Dia de entrega é considerado dia letivo e faltas serão computadas!

Tolerância de 15 minutos para atraso, salvo justificativa escrita.

Bibliografia:

O professor colocou três obras da bibliografia básica em seu plano de ensino personalizado:

Serve também livro de concurso público, como aquela popular obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Este também é essencialmente didático: Oliveira, Cláudio Brandão de. Manual de Direito Administrativo. Forense, 2010.