Nesta página há informações gerais sobre a matéria de Direito Civil VI. Parte do que está aqui é coincidente com o que o professor falou na primeira aula, além de conter outras coisas, como provas passadas.
21/06/11
às 22:36 – Gabarito da segunda prova de Direito
Administrativo (realizada em 21/06/11:
1 C | 2 C | 3 A | 4 B | 5 C |
6 D | 7 B | 8 D | 9 E | 10 D |
11 E | 12 E | 13 C | 14 E | 15 C |
16 E | 17 C | 18 E | 19 E | 20 E |
Nesta página:
Professor Eldir Coelho de Souza e Oliveira
Hoje temos apresentação e vamos falar
sobre o plano de ensino. O professor já colocou no espaço aluno os
documentos.
O professor é o mais antigo do curso
de Direito no UniCEUB. 40 anos ininterruptos! Ele é da época em que
dava-se, aos 22 anos, aula para funcionários públicos de 40. Carioca da
nascimento, está em Brasília desde a década de 60.
Primeiro comentário: o Direito
Administrativo precede o Direito Financeiro, que precede o Direito
Tributário.
Estamos num curso de ciências
humanas. A Filosofia de trabalho do professor é inspirada no ser
humano, no relacionamento entre eles. As falhas e as vantagens das
pessoas são levadas em consideração. Ele diz: quando se ingressa no
magistério como professor sem filhos, é-se muito mais rigoroso. Ao ter
filhos, entendemos as dificuldades deles e começamos a ser menos
rigorosos, é o que conta o professor.
Temos a avaliação institucional do
semestre passado por fazer. Há determinadas indicações dos alunos que
devem ser corrigidas. Por exemplo: usar procedimentos de ensino
diversificados em sala de aula, tal como data show. Na verdade não há
muitas outras maneiras.
O documento de aula do professor é
extenso. Há um arquivo .doc deoWord de 135 folhas. É justamente por
causa da extensão da disciplina de Direito Administrativo.
No semestre passado, postaram no
Orkut comentários sobre o professor. Uma aluna disse que ele é
terrorista. Ele discorda, pois tudo é claramente colocado,
especialmente os esquemas, no primeiro dia de aula. Mas tenham
informações atualizadas! Pode acontecer de o professor citar legislação
revogada, tal como uma medida provisória que caducou. Peguem o plano de
ensino. Nele há a bibliografia, básica e adicional. Há uma bibliografia
básica, disponível na biblioteca do CEUB, mas a adicional não
necessariamente.
As disciplinas de Direito
Administrativo, Financeiro e Tributário estão atualmente sendo
amplamente cobradas nos concursos. Inclusive 40% das ações de revisão
de nota versam sobre Direito Tributário.
Não podemos ter nenhum preconceito
sobre tema algum. Se temos, é aqui que vamos quebrá-los. Especialmente
em relação a Financeiro e Tributário.
Providencie e leia cuidadosamente os
documentos postados pelo professor. Em especial o plano de ensino, que
deve ser a primeira coisa a ser lida.
O professor pede, inclusive amparado
pelo regimento interno do CEUB, que os alunos sejam respeitosos. Isso
inclui não difamá-lo no Orkut. Ele também irá, ao final de cada mês,
chamar o aluno para dá-lo ciência de sua situação de frequência, e,
assim, prevenir a reprovação por falta.
Note que a entrega de provas faz
parte do calendário acadêmico. Se tiver motivo de força maior para se
ausentar, mesmo que seja uma viagem social ao Haiti, avise o professor
antes! Não haverá clemência depois.
As três funções básicas da educação: desenvolvimento da pessoa humana, preparação para
o mercado de trabalho e exercício da cidadania.
Atrasos:
o professor não atribuirá falta por atrasos, mas informe ao professor
se você achar que irá chegar atrasado regularmente. Assim ele trará seu
perfil e notará se você é interessado nas aulas.
O nome da disciplina já não é muito
intuitivo, não é autoexplicativo. Diferente do Direito Financeiro e do
Tributário. Há também a administração privada, e também há
administração da justiça. É um termo bastante elástico, portanto. Daí
veremos uma...
Passando disso vamos para o Direito
Administrativo II, no próximo semestre, para estudar os bens públicos,
intervenção do Estado na propriedade, Lei de Improbidade
Administrativa, processo administrativo, sendo este último
tema tratado por alguns autores.
O Estado precisa de meios para chegar
aos seus fins. Para isso existe o Direito Administrativo, que regula os
meios que o Estado tem de se organizar, inclusive o monetário. Por isso
o Direito Tributário era, antes, ligado ao administrativo, mas se
dissociou para melhor regular a relação jurídica tributária. Os três
Direitos estão muito interligados. Temos autonomia entre o
Administrativo, Financeiro e Tributário, mas essa autonomia é relativa.
Princípios fundamentais:
Vamos nos basear neles.
Os objetivos específicos estão no
plano de ensino: “capacitar os estudantes a identificar e diferenciar
as diversas relações jurídicas mantidas necessariamente entre o Estado,
servidores públicos e terceiros, identificando os princípios e normas
aplicáveis a cada caso em concreto, de modo a apresentar as soluções
jurídicas correspondentes.”
Para entender a organização da
Administração Pública Brasileira temos que começar pela Constituição.
Depois, para a legislação infraconstitucional.
Nos atos
administrativos, a teoria decorre dos atos do Direito Civil.
Teremos detalhamento específico dentro do Direito Administrativo. Temos
direito público e direito privado, mas as regras podem ser aplicadas
para ambos. Na Administração, por exemplo, há empregados públicos
celetistas, daí conhecer as relações de trabalho, que são eminentemente
privadas, aplicadas ao direito público.
Poderes da
administração: também
chamados de poderes administrativos. Em função da supremacia do
interesse público, temos uma relação de desigualdade entre o Estado e
os particulares. No direito privado temos a igualdade. No público temos
uma verticalização, uma hierarquia. Para que o Estado possa agir nessa
condição de supremacia, ele se reveste de uma série de poderes e
regimes administrativos, que estudaremos. Por exemplo: o
poder de polícia. O direito à
liberdade é limitado. O Estado age para proteger a coletividade.
No poder de polícia, o Estado
inclusive cobra as taxas para exercê-lo. O poder de polícia está,
curiosamente, disciplinado no Código Tributário Nacional, e não nas
normas gerais de Direito Administrativo.
Em seguida vamos para
licitações. É um assunto polêmico,
especialmente no Distrito Federal.
E, finalmente, os
contratos administrativos, para o qual necessitaremos do
conhecimento de Direito Contratual. Destaque para o contrato de
locação, de seguro e de financiamento. Novamente uma relação entre
Direito Civil e Direito Administrativo. Começamos a ver a amplitude
desta matéria. Inclusive temos que saber muito das outras áreas do
Direito para aprendê-lo, até mesmo as matérias do futuro!
Não há indicação prévia de leitura, e
as aulas são, como sempre, expositivas. Não há mistério. A avaliação
institucional, que faremos, contém um item em que se pergunta: “você
realizou as leituras indicadas pelo professor?” A resposta dada pelos
alunos é sempre sim, o que diverge da realidade, pelo menos
majoritariamente.
O professor também sempre incentiva a
pesquisa. Mas, em geral, os alunos, especialmente no sétimo semestre,
já começam a se estressar com a prática jurídica e os auspícios da
monografia.
Recurso didático será o computador,
no qual o professor exporá documentos em Word com os tópicos da aula,
ou simplesmente usará a lousa.
Provas, objetivas ou subjetivas
concisas, com no mínimo 10 questões. São as provas do calendário. O
professor inclusive coloca algumas questões do Exame de Ordem, do qual
já se tinha o gabarito. Ninguém tinha visto!
O professor não tem dado prova de
recuperação, pois não tem havido necessidade nem tempo. Talvez um
trabalho de pesquisa. Lembre-se que o professor não é terrorista, como
já se disse no Orkut. Seu índice de reprovação é de no máximo 10%.
Como manda a regra da faculdade, não
falte mais que nove dias, para não chegar a ter 18 faltas.
No plano de ensino temos a regra sobre o trabalho de pesquisa, para quem quiser fazer: “2.3. Ao resultado da 2ª prova poderá ser ponderada, a título de incentivo à pesquisa, a apresentação facultativa de trabalho de pesquisa, DENTRE TEMAS CONSTANTES DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA, desde que o índice de reprovação na respectiva turma seja superior a 15% e não ultrapasse 25%.”
Combinações de menções para aprovação
também estão na tabela do plano. MI + MM não é combinação de aprovação!
Cuidado.
Venham receber as provas no dia de
entrega! Principalmente a prova final. Dia de entrega é considerado dia
letivo e faltas serão computadas!
Tolerância de 15 minutos para atraso, salvo justificativa escrita.
O professor colocou três obras da
bibliografia básica em seu plano de ensino personalizado:
Serve também livro de concurso
público, como aquela popular obra de Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo. Este também é essencialmente didático: