Filosofia do Direito

sexta-feira, 13 de maio de 2011

John Locke


O objeto de nossa conversa hoje chama-se John Locke (1632 – 1704). É inglês como Thomas Hobbes, e é do pensamento da geração imediatamente seguinte à geração de Hobbes.

De origem religiosa, John Locke se vinculará a um caudal de pensadores da Filosofia política entre o renascimento e iluminismo, o ambiente intelectual preparatório da Revolução Francesa.

O interregno entre Renascimento e Iluminismo vai personificar o pensamento político e jurídico numa perspectiva da Teologia Reformada. Há coincidência entre Jean Bodin, Hugo Grócio, Hegel, Kant, Jean-Jacques Rousseau, e outros de grande importância. Todos são protestantes, e isso não é produto do acaso. Pensaram numa visão de mando que significou a cisão do monobloco da Igreja Católica. A contravertente diz não à Reforma e apresenta a Contrarreforma Católica. É um pensamento jurídico-político de matriz filosófica que estará personificado no pensamento moderno, numa verdadeira escola de teólogos juristas sediada a partir da Universidade de Salamanca, na Espanha, que terá como personagens, entre outros, Bartolomé de las Casas, que é um bispo espanhol que viveu em Chiapas, México, que fundou o Direito do Indigenato, a tese de que índio tem sim alma, e o papa deveria declarar isso abertamente, para contrariar o que os colonizadores queriam disseminar. Bartolomé de las Casas fundou também o Direito Econômico na perspectiva moderna. Nos quais Grócio se inspirou para escrever seu Direito da Guerra e Direito da Paz, e outras tantas figuras que seria demasiado falar aqui. Esse contraponto é de inspiração neotimista; a primeira versão do neotomismo. Compuseram a Filosofia da Segunda Escolástica. O auge da Primeira Escolástica era São Tomás de Aquino e a Segunda era essa geração de pensadores, principalmente da Universidade de Salamanca, com Bartolomé de las Casas, Francisco Soarez, Molina e outros.

O que acontece é que John Locke se coloca nessa circunstância: de um lado, a Reforma, de outro, um pensamento social cristão se renovando. Pensamento social cristão anti-Marx, já que o próprio cristão católico se renovara dentro do Renascimento. Essa Segunda Escolástica era a verdadeira vinculação entre Direito e o mundo social superador, ao passo que o pensamento jusfilosófico da Teologia Reformada também fará um nexo superagudo, mas entre Direito e Economia. O pensamento cristão reformado entre Direito e Economia, e entre Direito e sociedades o pensamento cristão católico. Um privilegia as questões sociais, e outro privilegia as questões econômicas na reforma. Isso porque o protestantismo é uma das fontes de afirmação do capitalismo.

Calvino (1509 – 1564) era contra a dissipação de riqueza oriunda do sistema feudal. Pregava a contenção. A ética medieval é uma ética que valoriza uma atividade parasitaria e lúdica da terra. Calvino pensava na atividade produtiva. Ele supervaloriza o trabalho e fará dele o diferencial na questão econômica.

Vejam o seguinte: com os ideais de contenção e trabalho, ele sediará uma ética nova: o que é fruto do trabalho deve ser respeitado. Não se pode, com os frutos do trabalho, ter uma atividade de irresponsabilidade. Seria uma atitude de desrespeito aos outros e a si mesmo. “Lutei, trabalhei, ganhei, então devo preservar o ganho e ter uma atitude de poupança.” Portanto, jamais jogar em caça-níqueis.

Poupamos para quê? Investir e reinvestir. Iniciar uma nova atividade produtiva ou incrementar uma. A riqueza é legítima e justa, pois fruto do trabalho. Riqueza não é culpa, é Graça. Deus permitiu o patrimônio. Por que eu sou o grato guardião em razão da graça divina, eu devo colaborar com o dizimo para a Graça da fé.

Por isso Weber diz que isso fundou o espírito do Capitalismo. Daí escreveu seu livro A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. Ajudou a criação da cultura de poupança, mas também de investimento e invenção. É um contraponto ao que se pregava no medievo, em que o lucro era condenado. Camelo na agulha: era mais fácil um camelo passar por um buraco de agulha do que um rentista obter a Salvação.

E aqui, o renascimento que se tem é que Calvino prega que é bendita a riqueza. É natural que se pretenda acumulá-la em maior escala, pois significa benção maior de Deus.

O capitalismo, para existir, precisa de uma cultura. Quem a cria é a Teologia Reformada. Os pensadores jusfilosóficos vinculados à Teologia reformada terão conexão necessária à questão econômica. 2130 Ao passo que os pensadores vinculados à Contrarreforma estarão presos à questão social. Dali teria surgido a Teologia da Libertação. Seria um compromisso social do Cristianismo com os excluídos.

De um lado temos a questão social e de outro a questão econômica. É aqui que entra John Locke.

Locke é autor vinculado ao espírito da Reforma, e deve ser compreendido como aquele que autor de um diálogo necessário com a obra de Thomas Hobbes, de radical contestação. Exceto no que tange ao liberalismo econômico.

O que é o Estado de Natureza em John Locke? Uma realidade totalmente distinta daquela desenhada por Thomas Hobbes. O homem não é lobo do homem, mas diz que o estado de natureza é pacífico e nele estão as raízes dos valores essenciais que defenderá por toda a vida: propriedade e liberdade, liberdade e propriedade. Não por acaso as duas matrizes que fundarão o liberalismo econômico: liberdade do indivíduo e propriedade privada. A prova dos nove da verdade econômica é que a liberdade do indivíduo pode estar expressa na propriedade privada. A questão crucial é que o estado de natureza não é belicoso, mas tão pacífico que já havia esses dois institutos: liberdade e propriedade, propriedade e liberdade.

Assim John Locke contesta imediatamente Thomas Hobbes, e está mais longe de uma perspectiva negadora de São Tomás de Aquino. Tomás de Aquino dizia que a propriedade era um elemento puramente de Direito humano e não de Direito Natural. Assim poderia receber todas as restrições da ordem jurídica e política. Mas, com era de Direito Humano puramente, as restrições são legítimas. Que restrições são essas? São Tomás de Aquino é consular nesse pensamento: as restrições necessárias para que a propriedade venha a cumprir uma função social, contribuindo decisivamente para afirmação do divino. Um argumento jusfilosófico para isso. Seria necessário limitar o proprietário porque a propriedade é um direito puramente humano, e não se estaria ferindo nenhum direito natural.

No Estado de Natureza já havia liberdade e propriedade, e propriedade e liberdade. Assim ele diz não ao argumento de São Tomás de Aquino, para que nenhuma ordem política ou jurídica queira limitar, enquadrar, circunscrever, dificultar o curso da propriedade e do proprietário. John Locke quer a mais completa liberdade como se quisesse voltar ao Direito Romano: a propriedade é o poder absoluto da pessoa sobre a coisa, podendo usar, dispor e fruir. Chegando a dizer que essa disposição da propriedade, ainda que em detrimento do Direito comum, seria legítima. Propriedade para o Direito Romano era um direito absoluto. Poderia até destruir a coisa, sem constrangimento jurídico-político de nenhuma espécie. Seria um dos maiores poderes que o Direito poderia conferir ao homem. De que coisa estamos falando? Imagine que nasce um grande rio dentro da propriedade: se quisesse matar a nascente, ele poderia. Algo fora do que pensam hoje as agendas de Direito Ambiental e direitos difusos. Havia inclusive o Direito de Abuso da propriedade no Direito Romano.

Tomás de Aquino é o primeiro a dizer que a propriedade tem que cumprir uma função social. Quem busca retirar essa trava é John Locke, dizendo que, desde o Estado de Natureza, há a propriedade, que é uma das mais agudas expressões da liberdade. A liberdade está para a propriedade assim como a propriedade está para a liberdade. E, em John Locke, começa-se a pensar na liberdade econômica. Assim podemos ver por que esse pensamento da Reforma por sua relação entre Direito e Economia, além do pensamento da Contrarreforma por sua relação entre Direito e preocupação social vão se fazer vivos através das vozes dos pensadores. A visão da liberdade de John Locke tem sua prova dos nove na propriedade, na dimensão material da vida. E no mundo moderno, quando se fala em liberdade, pensamos naquela velha propaganda: “liberdade é calça velha, azul e desbotada.” A liberdade está ligada ao mundo material da modernidade, às coisas. Liberdade de adquirir, de empreender, de proteger os agentes econômicos... Notem que é uma ampla restrição da liberdade à esfera do mercado. Ele reflete o pensamento da ética Calvinista.

Então vem a pergunta: por que esse mundo de Direito Natural, em que havia desde sempre liberdade e propriedade, e propriedade e liberdade não se eternizou? Por efeito de uma variável que não ficou a seu controle, a bomba demográfica. Os atores sociais, multiplicados, estabeleceram uma tensão entre trabalhadores e propriedades. Outros passaram a querer também. Mas não há propriedade para todos. Os romanos tinham uma solução: a propriedade não é de coisas somente imóveis, mas também de coisas móveis! Distribuindo bens, todos adquiririam sentimento de propriedade, a detenção material da coisa. É um sentimento que legitima a propriedade universalmente. Émile Durkheim (1858 – 1917) disse algo genial: “a propriedade é epidêmica.” Há uma epidemia de propriedade. Não no sentido material, mas no sentimental. Quem detém a propriedade de um bem, imóvel ou móvel, sente-se realmente ou potencialmente proprietário. A posse de hoje é a propriedade de amanhã, o sonho de hoje é a propriedade de amanhã. A propriedade de coisas móveis é tão relevante quanto as imóveis. Assim se difunde o sentimento de propriedade.

A propriedade institui o capital da ordem social e jurídica. É o instituto que fundamenta toda a ordem jurídica. Não é o ideal, pois este fundamento deveria ser a pessoa. Entretanto, do ponto de vista intelectual, a ordem jurídica está estruturada no contravalor chamado coisa. Por isso Napoleão, quando editou o Código Civil, fez questão de sentar e ditar para os juristas o conceito de propriedade que ele queria: aquele que estava nos Digestos. Ele sabia o jogo que jogava. Era o poder absoluto da pessoa sobre as coisas.

A pessoa, no elo com a coisa se obriga, contrata, constitui família, e, ao morrer, há o nexo sucessório legalmente estabelecido. A pessoa desparece, mas a propriedade não. O destino da propriedade está legalmente prefigurado. Isso é tudo para a estabilidade do mundo. Alguns dirão que isso é a reinvenção do mundo em torno de si mesmo. E se chega a isso através da estrutura jurídica. É um tema de alta sensibilidade, mas é fascinante, do qual poderíamos passar a eternidade falando! E John Locke enfrenta essa questão.

O que quer Jean-Jacques Rousseau, que viveu quase um século depois, é purificar a propriedade. Está lavada do mal de origem da propriedade. O mundo teria se dividido em proprietários e não proprietários.

A bomba demográfica levará John Locke a dizer que, por um ato de razão, ameaçadas a liberdade e a propriedade, será possível fazer a transição entre o Estado de Natureza e o Estado Civil. É um ato de razão, em defesa da liberdade e propriedade, da propriedade e da liberdade, vai escolher a transição do Estado Natural para o Estado Civil como forma de proteção à liberdade e à propriedade, propriedade e à liberdade. Sob o Estado Social, que é o Estado Civil de Locke, assim se terá Estado, poder do Estado, Direito do Estado, como instâncias protetivas da liberdade e da propriedade. Direito é a tutela jurídica à liberdade. O ponto magno é a defesa da propriedade e da liberdade.

Esse poder e esse Direito do Estado, entretanto, não deverão, jamais, ser absolutos. Quando as cláusulas diretivas da transição se estabelecerem, a comunidade faz uma ressalva: ela poderia avocar para si o direito de instituinte do pacto social. Em que circunstâncias? Aquelas em que o príncipe transgredir em relação à letra e o espírito do contrato que foi estabelecido. O príncipe deve prestar um contínuo serviço ao indivíduo. Ele não quer nenhum soberano à semelhança do Leviatã. Se o príncipe se revelar tirânico, é legítimo que a sociedade avoque para si o poder de instituinte, autorizando a remoção do príncipe, exercendo o jus resistentiae: o direito de resistência para fazer acontecer, a qualquer tempo, o grande dia do juízo. Seria o dia em que se vai passar a limpo toda a história e julgar, inclusive, príncipe tirânico. Direito de resistência é o direito de realizar a decomposição das instituições jurídicas e políticas, de retirar todo o poder delas, de zerar o contrato social, é o direito de devolver a raiz de todos os poderes à sociedade civil, para que ela possa, a partir desse marco zero, reinstitucionalizar a sociedade, restabelecendo um novo príncipe. É possível fazer sem violência! Gandhi foi prova disso. A violência não garante a permanência de nenhuma autoridade. O mundo é feito de legitimação. Os macropoderes que existem no mundo dependem dos micropoderes. Eles são os alicerces. O Apartheid, na África do Sul, deixou de gozar de legitimidade e isso cortou a reprodução do regime.

Desde São Tomás de Aquino diz-se que, no extremo, até a violência material pode ser usada para defender os valores da justiça.

Na Revolução Francesa, com Maximilien de Robespierre (1758 – 1794), quando da Constituição Jacobina, chegou-se a estabelecer o Direito natural das pessoas. Robespierre chegou a impor a ideia de que o príncipe do Estado deve oferecer o pescoço para a guilhotina.¹

O que evidencia o descumprimento pelo príncipe do contrato social é o ataque à liberdade e à propriedade. Os poderes jurídicos e políticos do Estado funcionarão como? Através do partido, de eleições regulares, da legitimação pelo voto, e através da ética do consentimento. Uma democracia representativa. Assim pode-se dar um funcionamento racional das instituições políticas e jurídicas. Max Weber disse que uma das formas de legitimação no poder é a conquista pela via legal-racional, com previsão legal. A investidura tem que ser legítima. Legitima-se se observar esses critérios legais e racionais. Sociedade organizada tem rito para que se chegue, tem calendário eleitoral, direitos e deveres, justiça eleitoral. A diplomação no Estado laico corresponde àquele antigo ato do papa de coroar o rei. É o sinete da legalidade. Mas, agora, pela via legal e racional. Assim se faz a investidura, segundo a previsão jurídica das instituições. É uma promoção visceral do Direito com a política, entre política e Direito, fundando-se, nessas bases, o mundo moderno, e fundando efetivamente o liberalismo político. Casa-se a liberdade econômica com a liberdade política. Surge o primeiro liberal total da humanidade, contraposto a Thomas Hobbes, que foi liberal somente pela metade: em relação à economia.

John Locke é o pensador da Revolução Gloriosa, de 1688, acontecida na Inglaterra, que é, a rigor, a primeira revolução jurídico-política da modernidade. Ele é o filósofo. Também a revolução da independência dos Estados Unidos em 1776 e a Revolução Francesa de 1789. Essas três revoluções fazem parte das revoluções burguesas que fundarão o mundo liberal e moderno do capitalismo.

O que foi a revolução gloriosa? Morto Cromwell, com todos no cemitério, o caos se estabelece. Há o retorno de todos os que foram lesados, e o desentendimento de todos os que retornaram. Coroa, Igreja, barões da terra, mercadores, todos querendo o poder supremo para si. Mas havia uma variável nova que fez todos pensarem ser melhor perder os anéis do que os dedos: a classe trabalhadora. Ali ocorre a primeira revolução industrial. Era o jogo pela luta econômica e política.

Essa classe operária vem do campo, para a urbe, e não há espaço para ela; por isso os trabalhadores vão para a suburbe, nascendo a ideia de subúrbio, rumo à miséria, ao alcoolismo, à prostituição, ao desemprego, à margem; essa gente, quando empregada, ainda está numa situação pior que no mundo feudal, pois nele pelo menos havia garantia para o dia seguinte, com contrato que instituía do dever de proteção ao servo. O servo é cão, mas cão com dono. Jogar pedra no servo é jogar pedra no senhor. Outro dever do senhor era o dever de honra. O pão de cada dia era dever do senhor. Contrapartida: servir para tudo e mais alguma coisa, daí a origem do termo serviço, e dever de conselho, pois a sabedoria ancestral da aldeia germânica era detida, sobretudo, pelos anciãos. Algo tão ordenado e perene assim já não existia no mundo que estava se formando na Inglaterra de John Locke.

O drama da liberdade é que não se tem certeza e não se tem segurança. Desagregam-se os feudos, os servos vêm para a cidade, são homens livres. Pardoxo da vida: são livres para morrer de fome e frio. Chegou-se até a pensar que o servo deveria voltar urgentemente para seu aconchego do feudo do que viver no mundo urbano nascente.

Futuramente esses servos egressos do feudo conseguirão se organizar em sindicatos no mundo moderno. Foi o germe do primeiro partido trabalhista.

Stanley é um personagem da revolução gloriosa. O mundo é criação de Deus, e, quando o fez, não conferiu o título de propriedade a ninguém. Logo, toda e qualquer forma de propriedade é usurpação. E se a propriedade é uma usurpação, não é próprio que o proprietário individual permaneça a explorar a humanidade. No mínimo, o que se deve fazer é tornar a propriedade coletiva para que ela, mesmo muito mal, seja uma agência de atendimento a todos. A solidariedade deve ser a regra entre os homens, restaurando-se o Cristianismo primitivo, com a posse comum das coisas.

Os trabalhadores estão efervescidos. Aqui entrou o último elemento do caos pós Cromwell. Um rastilho de pólvora correu a Inglaterra. Com a revolução prestes a estourar, a ideia melhor foi perder os anéis do que os dedos: formou-se um grande consenso, uma grande união entre as classes, uma revolução gloriosa, desorganizar essa gente reunida, preservando a tradição, a monarquia, mas conferindo-lhe matiz constitucional, conservando o poder de representação do rei, mas fazendo com que o Poder Executivo seja do primeiro-ministro advindo do Parlamento. Quem reina é o rei, mas não governa. O governo é parlamentar. Surge a câmara dos comuns, composta por membros eleitos em eleições próprias. Isso é a Revolução Gloriosa: um casamento entre a preservação da tradição, para que a monarquia se faça moderna, liberal e funcional; Câmara dos Lordes é a tradição, e é preservada; a Câmara dos Comuns significa a modernidade, e é neste momento instituída.

Resumo da opera de Locke:

  1. Estado: liberal moderno;
  2. Poder: jurígeno, sobre o controle limitado pelo Direito expresso na Constituição;
  3. Direito: liberal;
  4. Justiça: forma de garantia do cidadão em sua cidadania econômica e política. Econômica: a propriedade; política: a liberdade.
  5. Paz: objeto finalístico da ordem jurídica e política.

1 – Este parágrafo ficou pouco claro.