O professor não iniciou a
matéria de seu programa propriamente dito nesta primeira aula, mas nos deu
alguns conceitos para nos situar. Infelizmente não consegui capturar a contento.
Houve várias brechas de muitos minutos cada. As linhas horizontais representam
esses lapsos. O professor também escreveu, no quadro, o esquema da segunda aula,
em que ele começa a discutir Sócrates.
Professor José
Rossini
Vamos trabalhar Filosofia do Direito, atualmente no sétimo
semestre, e não mais no décimo. A mudança se deu em virtude da construção do
perfil que se pretende formar do profissional aqui.
Nossa disciplina é diferenciada dentro da formação
convencional do bacharel em Direito, porque, desde a Revolução Francesa,
aqui e no mundo, houve passado colonial que trouxe um.
Os Códigos não têm todo o Direito, mas um momento dele.
Depois da codificação, ensinar Direito passou a ser sinônimo de ensinar Código.
Até que surgiram alguns pensadores que passaram a pensar mais nas questões
metalegais. Professores não são professores de Códigos, mas de Direito. o Código
encerra, ali, a norma apenas em um momento dentro de uma estrutura mais complexa
que é o Direito. Direito não corresponde a lei e vice-versa.
O próprio Direito Romano passou por três momentos, o
pré-clássico, o clássico, e o pós-clássico, de sua decadência. Este momento foi
o que o Império Romano se cindiu de sua banda oriental.
O que significa a expressão Estado-nação? No sentido
mais literal, vocabular, pré-conceitual: o que significa? Estado-nação
significa literalmente situação
nascente. O Estado legalista de hoje em dia emergiu em que momento?
Quando ele era uma situação nascente?
A situação nascente refere-se ao fato de que o Estado
moderno surge entre os séculos XIII e XIV da Cristandade. Situemos a situação
nascente diante do quadro social onde ele emergiu. Idade Média, no mundo
europeu, às portas do final do feudalismo. Cada um em seu quadrado mesmo. Feudo
vem de gado, que, naturalmente, estava sobre a terra. Sem gado sobre a terra,
sem feudalismo! :P
O mundo feudal é o mundo da autarquia. O que é mesmo? Cada
feudo é um mundo fechado, em si mesmo, hermeticamente fechado. O senhor feudal é
o titular da terra, o rentista, autoridade econômica, militar, social, política,
jurídica, exceto divina. Só a Igreja tinha influência sobre os feudos. Não há
terra sem Igreja, nem aldeia sem Igreja. Onde está o feudo está a Igreja. A
cosmovisão não é uma produção do feudo, mas uma produção universal.
O senhor feudal era representante dos bárbaros que
pouco antes derrubaram o Império Romano.
Posteriormente, foram cristianizados, e passaram a se
submeter ao Código de Direito Canônico.
A autoridade estava absolutamente dispersa, com uma malha
infinita de feudos, pois cada um deles era a expressão de uma autoridade. O
mundo era um mundo de reis cristãos, condados, ducados. A situação nascente era
diferente porque ali se fundou a autoridade institucional do Estado com a
unificação dos feudos. Serviu para condensar, concentrar e unificar o poder.
E soberania, o que é? Igualdade essencial entre os Estados?
Vejamos. O conceito é relativamente recente, da era moderna, de Jean Bodin.
Autor de um clássico chamado Seis Livros Sobre a República. Bodin, neles,
lapidou o conceito de soberania. As nações reivindicaram para si uma condição de
posição central no poder. Soberano é aquele que, diante de certo território,
diante de certa população, reconhecido como autoridade, tenha capacidade
exclusiva, portanto soberana, de dizer
o Direito. Essa é a acepção originária. A capacidade de realizar a dicção do
Direito.
Esse sujeito é o
principal, também chamado de príncipe.
Daqui surge o Estado absoluto, que realiza a dicção exclusiva do Direito. O
contrato social vem depois disso.