Filosofia do Direito

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Apresentação e breve conversa

O professor não iniciou a matéria de seu programa propriamente dito nesta primeira aula, mas nos deu alguns conceitos para nos situar. Infelizmente não consegui capturar a contento. Houve várias brechas de muitos minutos cada. As linhas horizontais representam esses lapsos. O professor também escreveu, no quadro, o esquema da segunda aula, em que ele começa a discutir Sócrates.

Professor José Rossini

Vamos trabalhar Filosofia do Direito, atualmente no sétimo semestre, e não mais no décimo. A mudança se deu em virtude da construção do perfil que se pretende formar do profissional aqui.

Nossa disciplina é diferenciada dentro da formação convencional do bacharel em Direito, porque, desde a Revolução Francesa, aqui e no mundo, houve passado colonial que trouxe um.

Os Códigos não têm todo o Direito, mas um momento dele. Depois da codificação, ensinar Direito passou a ser sinônimo de ensinar Código. Até que surgiram alguns pensadores que passaram a pensar mais nas questões metalegais. Professores não são professores de Códigos, mas de Direito. o Código encerra, ali, a norma apenas em um momento dentro de uma estrutura mais complexa que é o Direito. Direito não corresponde a lei e vice-versa.

O próprio Direito Romano passou por três momentos, o pré-clássico, o clássico, e o pós-clássico, de sua decadência. Este momento foi o que o Império Romano se cindiu de sua banda oriental.

O que significa a expressão Estado-nação? No sentido mais literal, vocabular, pré-conceitual: o que significa? Estado-nação significa literalmente situação nascente. O Estado legalista de hoje em dia emergiu em que momento? Quando ele era uma situação nascente?

A situação nascente refere-se ao fato de que o Estado moderno surge entre os séculos XIII e XIV da Cristandade. Situemos a situação nascente diante do quadro social onde ele emergiu. Idade Média, no mundo europeu, às portas do final do feudalismo. Cada um em seu quadrado mesmo. Feudo vem de gado, que, naturalmente, estava sobre a terra. Sem gado sobre a terra, sem feudalismo! :P

O mundo feudal é o mundo da autarquia. O que é mesmo? Cada feudo é um mundo fechado, em si mesmo, hermeticamente fechado. O senhor feudal é o titular da terra, o rentista, autoridade econômica, militar, social, política, jurídica, exceto divina. Só a Igreja tinha influência sobre os feudos. Não há terra sem Igreja, nem aldeia sem Igreja. Onde está o feudo está a Igreja. A cosmovisão não é uma produção do feudo, mas uma produção universal.

O senhor feudal era representante dos bárbaros que pouco antes derrubaram o Império Romano.

Posteriormente, foram cristianizados, e passaram a se submeter ao Código de Direito Canônico.

A autoridade estava absolutamente dispersa, com uma malha infinita de feudos, pois cada um deles era a expressão de uma autoridade. O mundo era um mundo de reis cristãos, condados, ducados. A situação nascente era diferente porque ali se fundou a autoridade institucional do Estado com a unificação dos feudos. Serviu para condensar, concentrar e unificar o poder.

E soberania, o que é? Igualdade essencial entre os Estados? Vejamos. O conceito é relativamente recente, da era moderna, de Jean Bodin. Autor de um clássico chamado Seis Livros Sobre a República. Bodin, neles, lapidou o conceito de soberania. As nações reivindicaram para si uma condição de posição central no poder. Soberano é aquele que, diante de certo território, diante de certa população, reconhecido como autoridade, tenha capacidade exclusiva, portanto soberana, de dizer o Direito. Essa é a acepção originária. A capacidade de realizar a dicção do Direito.

Esse sujeito é o principal, também chamado de príncipe. Daqui surge o Estado absoluto, que realiza a dicção exclusiva do Direito. O contrato social vem depois disso.

Essa teoria de Bodin é a fonte do positivismo moderno, com Direito codificado.