Direito Processual Civil

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Apresentação


Professor Renato Oliveira Ramos

Professor não chega atrasado e só dá aula nesta turma. Dá também aula no estágio obrigatório. Prefere o contato por e-mail. Não usa o SGI-Espaço Aluno.

As regras são as de sempre: o aluno deverá comparecer a pelo menos 75% das aulas. Quem não estiver interessado não venha, e se quiser conversar não venha também. Malandragem será tratada com tolerância zero. Para compensar os bons o professor fará o máximo esforço. A chatice é necessária. Ele nunca reprovou qualquer aluno por falta.

O que ele quer é que aprendamos.

Verificações: como sempre, duas. Há a parte subjetiva e a objetiva. Ele não abrirá mão da parte subjetiva. Aluno de Direito tem que saber escrever e desenvolver o raciocínio. Isso é fundamental. Ele prefere quem sabe escrever a quem sabe Direito; se surgirem dois candidatos em seu escritório, com um demonstrando traquejo linguístico, porém pouco conhecimento de Direito, enquanto outro demonstra ser possuidor de açacalada envergadura jurídica mas mostrando-se mau usuário da língua portuguesa, ele preferirá o primeiro.

Não haverá qualquer tipo de consulta, nem mesmo ao Código. É constrangedor para o professor pegar gente com cola. Por isso ele elaborará uma prova compatível com a falta do material de consulta. Quem escreve bem terá vantagem.

Menções: não tem critério progressivo. Quem tirar MI terá que tirar MS, e quem tirar II terá que tirar SS. Histórico escolar faz toda a diferença hoje em dia, ao contrário do que vem se pensando.

Pensem também em se tornar orientadores da prática jurídica! A ideia é dar o primeiro emprego ao egresso do UniCEUB. O critério de avaliação é o histórico escolar, também. Hoje o mercado exige. Passar com MM é ridículo. A primeira prova é mais importante que a segunda. Veremos por quê.

Segunda chamada: também não existe, nem de recuperação. Não comparecer à prova = SR.

Hoje, o que é mais importante de ser estudado é a jurisprudência. O que difere é a atualização do profissional. Como se manter atualizado? No passado, os escritórios mantinham uma pessoa em cada sessão de julgamento aberta. Alguns, dentre os de maior porte, ainda fazem assim. Mas, hoje em dia, realizadas as sessões, elaboram-se informativos, com resumos do que houve de mais importante dentre o que foi decidido naquele dia. Assim, ficamos atualizados. A leitura será obrigatória. Serão cobradas decisões reduzidas a termo nos informativos que tiverem relação com nossa matéria. Nele também saberemos se determinado enunciado (súmula) foi cancelado.

Semanalmente o professor nos enviará um questionário por e-mail, fazendo perguntas sobre a matéria dada na semana anterior. Quem responder terá vantagem. O professor somente lamenta para quem não se interessar. São questões de provas dos semestres anteriores.

Bibliografia: O professor recomenda Bernardo Pimentel de Souza, muito bom. O professor Bernardo, antigo professor do CEUB, permite a reprodução do livro. O professor nos mandará por e-mail. Doutrina, na verdade, vale algo sim, muito embora 90% dos alunos estudem pelo caderno. Temos que ler doutrina!

Temos palestra, neste semestre, com a Professora Ada Pellegrini no dia 1/3. Será exatamente sobre recursos.
 

Tópicos

  1. Teoria geral dos recursos. É a primeira prova. O curso será dividido em duas fases: a teoria geral dos recursos, com a ideia do sistema recursal, por que ele existe, questões abstratas para reflexão. E depois vamos aos recursos em espécie. Requisitos de admissibilidade, princípios, remessa necessária, direito intertemporal, efeitos e novas tendências. Leia o resto no plano de ensino dado pelo professor!
  2. Recursos em espécie, um a um. Qual recurso cabível para cada tipo de decisão. Atenção: se você acha que sabe da prática, você poderá se dar mal porque pode estar vendo na perspectiva errada. Em geral os que já fazem estágio respondem a questões além do que foi perguntado pelo professor.
  3. Ação rescisória: não será cobrada em prova nenhuma. Há uma disciplina optativa chamada Processo nos Tribunais. Lá vê-se ação rescisória em cinco aulas; aqui veremos em somente uma.

 

Identificação da matéria no Código de Processo Civil

Vamos lembrar, primeiramente, o que é processo. Como surge o processo? Dos bens surgem as necessidades, mas os bens são limitados, enquanto as necessidades são ilimitadas. Como resultado disso surgem os conflitos. O conflito é a existência de duas ou mais pessoas com o mesmo interesse ao mesmo tempo. Nisso temos o conflito de interesses; se o conflito foi interpessoal, então ele será de interesse da sociedade. Se estivemos falando de um conflito intrapessoal, como “o que comprar”, então a sociedade não se interessa, e o Estado não irá interferir. Há algumas formas de solução de conflitos, como a autodefesa e a arbitragem. É um terceiro que irá resolvê-lo, mas não o Estado. Outro meio de resolução de conflitos é a mediação. Inclusive irá se transformar em nova carreira jurídica. É um pouco diferente da conciliação. Na conciliação busca-se o meio-a-meio, na mediação tenta-se atender ao interesse de todas as partes. Na conciliação só se pergunta se há acordo. Na mediação a coisa é mais complicada, e envolve elementos metajurídicos.

Se nada disso der certo, então restará o Estado para resolver o conflito. Ele o faz na pessoa do juiz, através de um instrumento chamado processo. O processo existe para solucionar o conflito. O que é processo, então? É um jogo! Com regras, como qualquer jogo de tabuleiro. E, aqui, as regras são encontradas no Código de Processo Civil. Há custas, prazos, endereçamentos corretos, tudo predeterminado. Entra-se no jogo sabendo as regras. Só então o juiz decide. É aqui que entramos. São as regras do jogo chamado processo mais especificamente na parte dos recursos: da decisão para frente.

O que examinar? Primeiramente, se é uma decisão. É uma decisão judicial ou um ato qualquer? Se for uma decisão, o ato nos interessará. O que podemos fazer em relação a esse ato chamado decisão? Que recurso em sentido amplo podemos usar? Na aula que vem vamos aprender os conceitos amplo e restrito de recurso. O instrumento jurídico processual que podemos lançar mão para atacar, visando ao reexame dessa decisão, chama-se recurso (agora sim, tomado em seu sentido restrito). Neste caso, qual a espécie recursal? Qual é o prazo de que dispomos para interpô-lo? O que pode ser alegado? Qualquer matéria, ou somente algumas? Quando será julgado o recurso? Poderemos falar, sustentar oralmente, ou só nos manifestaremos nos autos por meio de petições? Quantos participam do julgamento desse julgamento? Podemos pedir vista, ou não podemos?

São todas essas as regras do nosso sistema recursal. Pensem como regras de um jogo.

Ao final do curso, o professor perguntará: qual sua opinião sobre o sistema recursal? Ele tem razão de existir? Chegaremos à conclusão de que nosso sistema recursal cível não tem fim. Ele não é fechado, e permite a rediscussão de certas causas ad infinitum.