Professor Renato Oliveira Ramos
Professor não chega atrasado e só dá
aula nesta turma. Dá também aula no estágio obrigatório. Prefere o
contato por e-mail. Não usa o SGI-Espaço Aluno.
As regras são as de sempre: o aluno
deverá comparecer a pelo menos 75% das aulas. Quem não estiver
interessado não venha, e se quiser conversar não venha também.
Malandragem será tratada com tolerância zero. Para compensar os bons o
professor fará o máximo esforço. A chatice é necessária. Ele nunca
reprovou qualquer aluno por falta.
O que ele quer é que
aprendamos.
Verificações: como sempre, duas. Há a
parte subjetiva e a objetiva. Ele não abrirá mão da parte subjetiva.
Aluno de Direito tem que saber escrever e desenvolver o raciocínio.
Isso é fundamental. Ele prefere quem sabe escrever a quem sabe Direito;
se surgirem dois candidatos em seu escritório, com um demonstrando
traquejo linguístico, porém pouco conhecimento de Direito, enquanto
outro demonstra ser possuidor de açacalada envergadura jurídica mas
mostrando-se mau usuário da língua portuguesa, ele preferirá o primeiro.
Não haverá qualquer tipo de consulta,
nem mesmo ao Código. É constrangedor para o professor pegar gente com
cola. Por isso ele elaborará uma prova compatível com a falta do
material de consulta. Quem escreve bem terá vantagem.
Menções: não tem critério
progressivo. Quem tirar MI terá que tirar MS, e quem tirar II terá que
tirar SS. Histórico escolar faz toda a diferença hoje em dia, ao
contrário do que vem se pensando.
Pensem também em se tornar
orientadores da prática jurídica! A ideia é dar o primeiro emprego ao
egresso do UniCEUB. O critério de avaliação é o histórico escolar,
também. Hoje o mercado exige. Passar com MM é ridículo. A primeira
prova é mais importante que a segunda. Veremos por quê.
Segunda chamada: também não existe,
nem de recuperação. Não comparecer à prova = SR.
Hoje, o que é mais importante de ser
estudado é a jurisprudência. O que difere é a atualização do
profissional. Como se manter atualizado? No passado, os escritórios
mantinham uma pessoa em cada sessão de julgamento aberta. Alguns,
dentre os de maior porte, ainda fazem assim. Mas, hoje em dia,
realizadas as sessões, elaboram-se informativos, com resumos do que
houve de mais importante dentre o que foi decidido naquele dia. Assim,
ficamos atualizados. A leitura será obrigatória. Serão cobradas
decisões reduzidas a termo nos informativos que tiverem relação com
nossa matéria. Nele também saberemos se determinado enunciado (súmula)
foi cancelado.
Semanalmente o professor nos enviará
um questionário por e-mail, fazendo perguntas sobre a matéria dada na
semana anterior. Quem responder terá vantagem. O professor somente
lamenta para quem não se interessar. São questões de provas dos
semestres anteriores.
Bibliografia: O professor recomenda
Bernardo Pimentel de Souza, muito bom. O professor Bernardo, antigo
professor do CEUB, permite a reprodução do livro. O professor nos
mandará por e-mail. Doutrina, na verdade, vale algo sim, muito embora
90% dos alunos estudem pelo caderno. Temos que ler doutrina!
Temos palestra, neste semestre, com a
Professora Ada Pellegrini no dia 1/3. Será exatamente sobre recursos.
Tópicos
Identificação
da matéria no Código de Processo Civil
Vamos lembrar, primeiramente, o que é
processo. Como surge o processo? Dos bens surgem as necessidades, mas
os bens são limitados, enquanto as necessidades são ilimitadas. Como
resultado disso surgem os conflitos. O conflito é a existência de duas
ou mais pessoas com o mesmo interesse ao mesmo tempo. Nisso temos o
conflito de interesses; se o conflito foi interpessoal, então ele será
de interesse da sociedade. Se estivemos falando de um conflito
intrapessoal, como “o que comprar”, então a sociedade não se interessa,
e o Estado não irá interferir. Há algumas formas de solução de
conflitos, como a autodefesa e a arbitragem. É um terceiro que irá
resolvê-lo, mas não o Estado. Outro meio de resolução de conflitos é a
mediação. Inclusive irá se transformar em nova carreira jurídica. É um
pouco diferente da conciliação. Na conciliação busca-se o meio-a-meio,
na mediação tenta-se atender ao interesse de todas as partes. Na
conciliação só se pergunta se há acordo. Na mediação a coisa é mais
complicada, e envolve elementos metajurídicos.
Se nada disso der certo, então
restará o Estado para resolver o conflito. Ele o faz na pessoa do juiz,
através de um instrumento chamado
processo. O processo existe para
solucionar o conflito. O que é processo, então? É um jogo! Com regras,
como qualquer jogo de tabuleiro. E, aqui, as regras são encontradas no
Código de Processo Civil. Há custas, prazos, endereçamentos corretos,
tudo predeterminado. Entra-se no jogo sabendo as regras. Só então o
juiz decide. É aqui que entramos. São as regras do jogo chamado
processo mais especificamente na parte dos recursos: da decisão para
frente.
O que examinar? Primeiramente, se é
uma decisão. É
uma decisão judicial ou um ato qualquer? Se for uma decisão, o ato nos
interessará. O que podemos fazer em relação a esse ato chamado decisão?
Que recurso em sentido amplo podemos usar? Na aula que vem vamos
aprender os conceitos amplo e restrito de recurso. O instrumento
jurídico processual que podemos lançar mão para atacar, visando ao
reexame dessa decisão, chama-se
recurso (agora sim, tomado em seu
sentido restrito). Neste caso, qual a espécie recursal? Qual é o prazo
de que dispomos para interpô-lo? O que pode ser alegado? Qualquer
matéria, ou somente algumas? Quando será julgado o recurso? Poderemos
falar, sustentar oralmente, ou só nos manifestaremos nos autos por meio
de petições? Quantos participam do julgamento desse julgamento? Podemos
pedir vista, ou não podemos?
São todas essas as regras do nosso
sistema recursal. Pensem como regras de um jogo.