Direito Processual Civil
terça-feira, 24 de maio de 2011
Agravo interno ou regimental
·
Não
consegui decifrar as brechas no áudio desta aula. Preferi, portanto,
publicar apenas o esquema posto no quadro pela professora Renata Antony, que substituiu o professor Renato hoje novamente. Colocar o rascunho que tenho desta aula
extraordinária iria causar mais confusão do que ajudar. Este esquema
deixa algumas perguntas abertas para estudo, então leiam a doutrina!
- Nome
- Agravo interno, agravo
regimental, agravo simples, agravo em mesa, agravinho ou simplesmente agravo
- Cabimento
- Decisão singular (monocrática)
proferida por magistrado de tribunal, salvo quando a lei, e não o regimento
interno de tribunal limitar
- Não cabe contra acórdão (erro
grosseiro interpor contra acórdão)
- Prazo
- Cinco dias, em
regra
- Dez, exceção em
lei (Juizado Especial Federal)
- Regularidade formal
- Petição escrita,
dirigida ao prolator da decisão
- Razões/pedido
- Não há formação
de instrumento
- Procuração,
especialmente para as instâncias especiais (Súmula 115 STJ)
- Preparo
- Não há
(silêncio da lei)
- Mas há
tribunais que exigem em seus regimentos internos
- Procedimento
- Interposição
–> retratação (comum a todos os agravos) -> julgamento pelo colegiado
- Não há
contraditório (inconstitucional)
- Não há
revisor
- Não há
sustentação oral, nem inclusão em pauta
- O prolator da decisão não pode impedir o julgamento do
agravo interno pelo colegiado (inaplicabilidade do art. 557, CPC)
- Multa recursal
- Intuito
protelatório/litigância de má-fé
- Aplicação
do art. 557, § 2º do CPC
- Inadmissibilidade
de outros recursos (fato impeditivo)
- E o poder
público? A multa não alcança pessoas jurídicas de direito público interno.