Questão 1 – O Direito do Consumidor apresenta
normas de ordem pública e interesse social. Quais os efeitos dessa
afirmação?
Essa
afirmação significa
que o Direito do Consumidor lida com direitos irrenunciáveis,
indisponíveis, e
o Ministério Público pode ajuizar ações coletivas. É um Direito
interdisciplinar e, havendo uma relação de consumo, não se podem
afastar as
regras de proteção ao consumidor. O Judiciário pode conhecer de ofício
de
questões ligadas à relação jurídica de consumo, intervir nas cláusulas
contratuais que entender abusivas ou desequilibradas.
Questão 2 – O art. 2º do CDC informa que
equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas. Quais os efeitos
dessa
afirmação?
Consumidor,
desde o
discurso de JFK de 1962, é agora tratado como uma classe, uma categoria
de
pessoas que precisa ser protegida pelo bem da economia. Essa ideia foi
depois
acolhida pela Organização das Nações Unidas e pelo Brasil, tanto na
Constituição de 1988 quanto na edição do Código de Defesa do
Consumidor. Sendo
o consumidor tratado agora como uma categoria, surge para o Ministério
Público,
para a Defensoria Pública e outras entidades a legitimidade para
ajuizar ações
em prol dos interesses do consumidor.
Questão 3 – Pessoa jurídica não é consumidora.
Comente esta afirmação.
3
– Não é uma afirmação
absolutamente verdadeira. Preliminarmente, cumpre esclarecer que o art.
2º já
diverge dessa afirmação, prevendo que consumidor “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final.” Para a definição de
consumidor
importa, portanto, saber se a pessoa jurídica figura como destinatária
final do
produto, dependendo, ou não, de ela adquirir o produto com o intuito de
lucro.
Para isso temos duas teorias, a maximalista e a minimalista. Para a
primeira,
também chamada de objetiva, não importa que o destinatário final tenha
o
intuito, ainda que indireto, de lucrar. É consumidor aquele que
simplesmente
tira o produto do mercado. Para a teoria minimalista, também chamada de
finalista, importa saber se o destinatário pretende auferir lucro com a
compra
do produto; se sim, então ele não deve ser considerado consumidor. A
primeira
era a teoria aceita pelo STJ até meados de 2004, quando um julgado
reconheceu a
não hipossuficiência da empresa que adquiria serviços de cartão de
crédito.
Essa interpretação gerou alguns problemas, como não considerar como
consumidor
um advogado recém-formado, que adquire um livro de prática forense numa
livraria, com o intuito de elaborar uma petição, já que lucros adviriam
do
trabalho realizado.
Por
isso que hoje usa-se
uma terceira teoria, que na verdade é um desdobramento da segunda,
chamada teoria do finalismo aprofundado.
Quer
dizer, é relevante determinar se o adquirente de um produto pretende
auferir
lucro ou não com a coisa comprada, mas,
se for detectada, no caso concreto, a vulnerabilidade do comprador,
seja
técnica, jurídica ou fática, então ele deverá ser tratado como
consumidor, e a
ele se aplicarão os dispositivos protetivos do CDC.
Questão 4 – O fornecedor pode fornecer produtos
materiais e imateriais. Comente esta afirmação.
É
verdadeira a afirmação,
pois também o fornecedor também pode comercializar conteúdo digital, a
exemplo
das músicas online e e-books.
Questão 5 – Quem é o fornecedor intermediário?
O
conceito de “consumidor
intermediário” se confunde com o conceito de “fornecedor
intermediário”. Pode
ser o distribuidor ou o importador. É um conceito ligado às teorias
debatidas
na questão 3.
Questão 6 – Destaque e comente três princípios
aplicáveis ao Direito do Consumidor.
Princípio
da
vulnerabilidade do consumidor, princípio da boa-fé e princípio da
transparência. Pelo princípio da transparência, o consumidor tem o
direito de
ser informado e o fornecedor tem o dever de informar. Todas as
características do
produto e do serviço devem ser informadas pelo fornecedor; as
informações devem
ser claras, suficientes e adequadas. Um produto sem a devida
informação,
especialmente se a informação é de grande importância, como a presença
de
glúten ou conter veneno é tido por defeituoso. O consumidor não pode
estar
exposto a um produto ou a um serviço que apresente riscos que ele não
legitimamente espera. Princípio da transparência = dever de informar.
Pelo
princípio da boa-fé,
o fornecedor é obrigado a agir com honestidade, sem malícia, sem o
intuito de
lesar o consumidor. vincula-se ao dolo, à psicologia. O consumidor tem
uma
legítima expectativa com relação às funções do produto e da prestação
do
serviço. Se essa legítima expectativa for violada, viola-se a confiança.
E,
pelo princípio da
vulnerabilidade, o consumidor deverá ser protegido porque ele é
considerado técnica,
jurídica e faticamente vulnerável. Tem menos conhecimento sobre o
funcionamento
do produto e do serviço, não está acostumado a litigar e possui
patrimônio e
estrutura muito menos confortáveis do que do fornecedor. O princípio da
vulnerabilidade, portanto, busca reequilibrar uma relação jurídica que
é
desequilibrada.
Questão 7 – Aplica-se ao Direito do Consumidor o
princípio pacta sunt servanda.
Comente esta afirmação.
Aplica-se
o pacta sunt servanda a toda
relação de
consumo assim como às relações civis, exceto que aqui no Direito do
Consumidor
o princípio é mitigado em função da possibilidade de existirem
cláusulas
abusivas nos contratos de consumo, que podem vir a ser, de ofício,
revisadas ou
anuladas pelo juiz, já que são questões de ordem pública. Essa
orientação já
foi abraçada inclusive pelo STJ. Em outras palavras, o pacta
não é aplicável ao Código de Defesa do Consumidor como é ele
aplicável ao Código Civil. Para as relações tuteladas pelo Código
Civil, para
que haja modificação das regras contratuais é necessário, no mínimo,
que ocorra
um evento imprevisível.
Questão 8 – O fornecedor de produtos e serviços
responde por fato do produto se houver acidente de consumo. Comente.
Não
necessariamente. O
consumidor pode ser o responsável exclusivo pelo acidente com o
produto. Isso
ocorre, por exemplo, se o risco do produto for inerente, esperado, como
cortar-se com uma faca ou com um liquidificador. Mas a afirmação
refere-se só a
produto. Então temos que trabalhar só com produtos. Estamos falando em
um tipo
de lesão de natureza grave, que é provocada por um defeito extrínseco. O que é isso? Quando temos um
determinado produto que
apresenta um defeito, ele pode se exteriorizar de duas maneiras. Ou o
produto
simplesmente não funciona, ou funciona mal, ou tem um defeito capaz de
causar
um dano à integridade física ou psicológica do consumidor. Daí temos o
defeito
extrínseco. Se, por outro lado, estivemos falando em vício do produto,
não
podemos falar em acidente de consumo.
Questão 9 – O produto que não apresente um defeito
de concepção ou de fabricação pode apresentar riscos adquiridos?
Sim,
pode, se o defeito
for na informação. Veneno de rato
que
não indique claramente a condição de veneno passa a ser considerado
produto
defeituoso, mesmo que o risco do veneno em si seja inerente.
Questão 10 – Não responde o fornecedor se provar a
existência de culpa concorrente sobre o evento danoso. Comente.