Direito do Consumidor

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Questionário de revisão



Questão 1 – O Direito do Consumidor apresenta normas de ordem pública e interesse social. Quais os efeitos dessa afirmação?

Essa afirmação significa que o Direito do Consumidor lida com direitos irrenunciáveis, indisponíveis, e o Ministério Público pode ajuizar ações coletivas. É um Direito interdisciplinar e, havendo uma relação de consumo, não se podem afastar as regras de proteção ao consumidor. O Judiciário pode conhecer de ofício de questões ligadas à relação jurídica de consumo, intervir nas cláusulas contratuais que entender abusivas ou desequilibradas.

Questão 2 – O art. 2º do CDC informa que equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas. Quais os efeitos dessa afirmação?

Consumidor, desde o discurso de JFK de 1962, é agora tratado como uma classe, uma categoria de pessoas que precisa ser protegida pelo bem da economia. Essa ideia foi depois acolhida pela Organização das Nações Unidas e pelo Brasil, tanto na Constituição de 1988 quanto na edição do Código de Defesa do Consumidor. Sendo o consumidor tratado agora como uma categoria, surge para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e outras entidades a legitimidade para ajuizar ações em prol dos interesses do consumidor.

Questão 3 – Pessoa jurídica não é consumidora. Comente esta afirmação.

3 – Não é uma afirmação absolutamente verdadeira. Preliminarmente, cumpre esclarecer que o art. 2º já diverge dessa afirmação, prevendo que consumidor “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Para a definição de consumidor importa, portanto, saber se a pessoa jurídica figura como destinatária final do produto, dependendo, ou não, de ela adquirir o produto com o intuito de lucro. Para isso temos duas teorias, a maximalista e a minimalista. Para a primeira, também chamada de objetiva, não importa que o destinatário final tenha o intuito, ainda que indireto, de lucrar. É consumidor aquele que simplesmente tira o produto do mercado. Para a teoria minimalista, também chamada de finalista, importa saber se o destinatário pretende auferir lucro com a compra do produto; se sim, então ele não deve ser considerado consumidor. A primeira era a teoria aceita pelo STJ até meados de 2004, quando um julgado reconheceu a não hipossuficiência da empresa que adquiria serviços de cartão de crédito. Essa interpretação gerou alguns problemas, como não considerar como consumidor um advogado recém-formado, que adquire um livro de prática forense numa livraria, com o intuito de elaborar uma petição, já que lucros adviriam do trabalho realizado.

Por isso que hoje usa-se uma terceira teoria, que na verdade é um desdobramento da segunda, chamada teoria do finalismo aprofundado. Quer dizer, é relevante determinar se o adquirente de um produto pretende auferir lucro ou não com a coisa comprada, mas, se for detectada, no caso concreto, a vulnerabilidade do comprador, seja técnica, jurídica ou fática, então ele deverá ser tratado como consumidor, e a ele se aplicarão os dispositivos protetivos do CDC.

Questão 4 – O fornecedor pode fornecer produtos materiais e imateriais. Comente esta afirmação.

É verdadeira a afirmação, pois também o fornecedor também pode comercializar conteúdo digital, a exemplo das músicas online e e-books.

Questão 5 – Quem é o fornecedor intermediário?

O conceito de “consumidor intermediário” se confunde com o conceito de “fornecedor intermediário”. Pode ser o distribuidor ou o importador. É um conceito ligado às teorias debatidas na questão 3.

Questão 6 – Destaque e comente três princípios aplicáveis ao Direito do Consumidor.

Princípio da vulnerabilidade do consumidor, princípio da boa-fé e princípio da transparência. Pelo princípio da transparência, o consumidor tem o direito de ser informado e o fornecedor tem o dever de informar. Todas as características do produto e do serviço devem ser informadas pelo fornecedor; as informações devem ser claras, suficientes e adequadas. Um produto sem a devida informação, especialmente se a informação é de grande importância, como a presença de glúten ou conter veneno é tido por defeituoso. O consumidor não pode estar exposto a um produto ou a um serviço que apresente riscos que ele não legitimamente espera. Princípio da transparência = dever de informar.

Pelo princípio da boa-fé, o fornecedor é obrigado a agir com honestidade, sem malícia, sem o intuito de lesar o consumidor. vincula-se ao dolo, à psicologia. O consumidor tem uma legítima expectativa com relação às funções do produto e da prestação do serviço. Se essa legítima expectativa for violada, viola-se a confiança.

E, pelo princípio da vulnerabilidade, o consumidor deverá ser protegido porque ele é considerado técnica, jurídica e faticamente vulnerável. Tem menos conhecimento sobre o funcionamento do produto e do serviço, não está acostumado a litigar e possui patrimônio e estrutura muito menos confortáveis do que do fornecedor. O princípio da vulnerabilidade, portanto, busca reequilibrar uma relação jurídica que é desequilibrada.

Questão 7 – Aplica-se ao Direito do Consumidor o princípio pacta sunt servanda. Comente esta afirmação.

Aplica-se o pacta sunt servanda a toda relação de consumo assim como às relações civis, exceto que aqui no Direito do Consumidor o princípio é mitigado em função da possibilidade de existirem cláusulas abusivas nos contratos de consumo, que podem vir a ser, de ofício, revisadas ou anuladas pelo juiz, já que são questões de ordem pública. Essa orientação já foi abraçada inclusive pelo STJ. Em outras palavras, o pacta não é aplicável ao Código de Defesa do Consumidor como é ele aplicável ao Código Civil. Para as relações tuteladas pelo Código Civil, para que haja modificação das regras contratuais é necessário, no mínimo, que ocorra um evento imprevisível.

Questão 8 – O fornecedor de produtos e serviços responde por fato do produto se houver acidente de consumo. Comente.

Não necessariamente. O consumidor pode ser o responsável exclusivo pelo acidente com o produto. Isso ocorre, por exemplo, se o risco do produto for inerente, esperado, como cortar-se com uma faca ou com um liquidificador. Mas a afirmação refere-se só a produto. Então temos que trabalhar só com produtos. Estamos falando em um tipo de lesão de natureza grave, que é provocada por um defeito extrínseco. O que é isso? Quando temos um determinado produto que apresenta um defeito, ele pode se exteriorizar de duas maneiras. Ou o produto simplesmente não funciona, ou funciona mal, ou tem um defeito capaz de causar um dano à integridade física ou psicológica do consumidor. Daí temos o defeito extrínseco. Se, por outro lado, estivemos falando em vício do produto, não podemos falar em acidente de consumo.

Questão 9 – O produto que não apresente um defeito de concepção ou de fabricação pode apresentar riscos adquiridos?

Sim, pode, se o defeito for na informação. Veneno de rato que não indique claramente a condição de veneno passa a ser considerado produto defeituoso, mesmo que o risco do veneno em si seja inerente.

Questão 10 – Não responde o fornecedor se provar a existência de culpa concorrente sobre o evento danoso. Comente.

Responderá, mas o acolhimento da tese de culpa concorrente servirá, no máximo, reduzir o montante indenizatório, nunca para afastar completamente. A conduta do consumidor terá que ser preponderante para a ocorrência do evento danoso para haver a redução.