Direito do Consumidor

segunda-feira, 1º de agosto de 2011

Apresentação, introdução e Informações gerais


  1. Apresentação
  2. Avaliação
  3. Pequeno comentário sobre a combinação de menções
  4. Provas
  5. Chamada
  6. Plano de ensino

Apresentação

Primeira aulinha é burocrática: estabelecer como será nosso relacionamento. Matéria começamos amanhã. Nossas aulas serão de Direito do Consumidor. Não é importante! Quase nada cai de Direito do Consumidor em concursos e no exame da OAB. Cinco questões no máximo! Mas espere! Direito do Consumidor é importante sim, estatisticamente não tanto para as provas, mas muito mais para a vida. Veja que profundo!

Vamos trabalhar em alguns aspectos com a tutela de direitos difusos e coletivos. É a nova matéria que vamos cursar concomitantemente, em paralelo a esta. Direito do Consumidor tem muito de TDDC. Como temos uma disciplina à parte, é do meio para o final deste semestre que vamos ver a Tutela. No começo vamos nos atentar mais para as regras gerais, processos e apartes do Direito do Consumidor. 

Mas antes de entrar na matéria vamos trabalhar com outras questões. A primeira delas é o horário de entrada. Combinamos em sala que vamos começar às 8 horas. Hoje, obviamente, que é excepcional, temos aula às 7:40.

Ah, o professor se chama José Galvão, mas também é conhecido como Galvão, ou Zeca Galvão ou simplesmente Zeca.

Professor dá aula há oito anos, sempre na área de direito privado. Estava até há pouco com Processo Civil, disciplina reputada como de Direito Público, mas o professor alinha-se aos que tratam o Direito Processual Civil como um ramo do Direito Privado.

Vamos trabalhar muito com provas de concurso, questões da Ordem, e não somos mais simples estudantes de Direito. Estamos no oitavo semestre! Daqui para frente o pau quebrará. Daqui a um ano temos a prova da OAB. 

Bibliografia

Há três livros básicos de Direito do Consumidor. Poucas questões são controversas; a doutrina consumerista é muito uniforme, então pegue quase qualquer coisa. João Batista de Almeida possui uma obra que, mesmo que pequena, é suficientemente bom.

Claudia Lima Marques, Leonardo Bessa e Herman Benjamin têm, em coautoria, o Manual de Direito do Consumidor.

Outro livro também da Claudia Marques, mas não é exatamente um manual: Comentários ao Código de Defesa do Consumidor.

E finalmente, o próprio do João Batista de Almeida, com sua obra que também leva o nome Manual de Direito do Consumidor.

Diferenciam-se pelo seguinte: manual é em coautoria, mas muito bacana e de linguagem acessível. O CDC Comentado, se você tiver oportunidade de comprar, compre. Mas é meio caro...

Observação: caderno é bom como bibliografia.

 

Avaliação: nada de trabalho. Não dá tempo. O professor já passou em outros semestres, mas não há tempo aqui. Vamos eventualmente fazer, em algumas aulas, provas de concurso, mas trabalho mesmo para fazer em casa não. O que significa dizer que o que compõe a menção de nós é a participação, a primeira prova, e a segunda prova. Somente esses três elementos. Duas provas mais a participação. Regime clássico. E é muita matéria!

Pequeno comentário sobre a combinação de menções: MI com MM não é combinação de aprovação!

Provas: tranquilas. No máximo seis questões de OAB ou concurso, fáceis. A prova será de que forma? Geralmente, até o semestre passado, as provas do professor eram compostas de cinco questões objetivas e duas subjetivas. É assim. O problema é que o professor pulou de 240 para 400 alunos, então as subjetivas são difíceis de corrigir. Corrigir provas por tantas horas durante o tempo livre é de acabar até casamento. Então provavelmente a prova será integralmente objetiva. Talvez uma questão subjetiva. É importante escrevermos. Segunda fase da prova da Ordem é subjetiva.

O que mais devemos saber: é cumulativa a matéria? O professor tenta se ater ao bimestre. No primeiro, veremos princípios básicos do Direito do Consumidor. No segundo vamos ver fato do produto e fato do serviço. Não é especialmente cumulativa, mas devemos saber. O conhecimento é cumulativo, mas as questões diretamente não. Sem saber o conteúdo do primeiro bimestre dificilmente responderemos o que for cobrado no segundo.

Chamada: problema sério. Isso porque temos o SGI. É um sistema que impede que os professores lancem presença depois de determinado dia. Entre cinco e dez dias é o prazo que os professores têm para lançar no sistema as faltas e presenças. Passando do dia 5 ou 10 de cada mês, não será mais possível rever.

O professor tem um blog, que ainda irá nos passar o link. Faltam alguns ajustes.

Vamos ver direitos básicos, fato do produto, fato do serviço, direitos metaindividuais, tutela.

 

Plano de ensino

Ementa da disciplina

O consumidor e seus direitos subjetivos. A tutela da relação de consumo na esfera dos interesses difusos e coletivos.

Objetivo geral: Possibilitar aos alunos do curso de Direito do Consumidor a compreensão do regime jurídico estabelecido pela Lei Consumerista, em consonância com preceitos constitucionais, estabelecendo as bases da relação de consumo, com especial enfoque nos conceitos relativos à figura do consumidor na responsabilidade civil derivada das relações de consumo, tanto contratual quanto aquiliana, e na Política Nacional das Relações de Consumo.

Objetivos específicos: Na conclusão do curso o aluno deverá estar apto a compreender os princípios e fundamentos do Direito do Consumidor e a desenvolver raciocínio jurídico complexo sobre temas vinculados à matéria.

Conteúdos programáticos

 

Procedimentos metodológicos

O conteúdo será desenvolvido de modo dialógico com aulas expositivas, estudos dirigidos, debates, estudo de casos, análise de jurisprudência e interpretação de normas jurídicas. A leitura será requisitada aos alunos como forma de assimilação de conceitos básicos que proporcionarão o aprofundamento da matéria. A participação dos alunos será incentivada para que haja a construção do conhecimento de forma dialética e efetiva. A análise de casos, da doutrina e utilizando fatos do dia a dia da sociedade ou que formaram a história dos grandes sistemas jurídicos se buscará preparar os futuros operadores do direito para maior compreensão e solução dos problemas teóricos e conceituais do que envolvem o autor e a obra, nacional e internacional.
 

Recursos didáticos

 
Avaliação

A menção final será o resultado de 02 avaliações escritas, com questões objetivas e subjetivas, combinadas com a avaliação subjetiva do professor acerca do aproveitamento e assimilação da matéria. O aproveitamento do aluno e traduzido pelas menções SS; MS; MM; MI; II e SR. A menção representará não o somatório das questões individualmente, mas sim, o julgamento global do aproveitamento dos estudos. Obtém-se a menção final mediante a combinação das duas avaliações formais, acrescida da ponderação do desempenho do aluno em sala (pontualidade, assiduidade, e participação), seguindo-se o critério progressivo, contudo o aluno deverá obter menção mínima (MM). Caso o aluno obtenha menção MI ou II deverá alcançar as menções MS e SS respectivamente para obter aprovação. Os alunos com SR somente poderão fazer prova substitutiva em caso de estarem em Regime Domiciliar.
 

Bibliografia / Referência

Básica:

 
Complementar: