Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ações civis públicas, princípios norteadores e áreas de atuação do Ministério Público



Mais sobre a ação civil pública, dever de agir do MP e princípios norteadores de sua atuação

Temos algumas ações de iniciativa do Ministério Público. Tivemos a origem da atuação do Ministério Público na Constituição da República, e as ações fundadas na própria Constituição são a ação direta de inconstitucionalidade, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade e as ações civis públicas, para proteção de meio-ambiente, patrimônio público e outros interesses coletivos e difusos.

Mas a Constituição diz que a proteção do patrimônio público também cabe ao Ministério Público, então temos a tutela de outros interesses coletivos, por isso abre-se o leque para o MP desde 1988. A instituição passa a atuar também em ações de interesses indígenas.

O que nos interessa é a ação civil pública.
 

Áreas em que o Ministério Público intervém

No Código Civil também vamos ver algumas poucas ações de iniciativa do Ministério Público. Isso porque o Código Civil regula mais as relações pessoais. O MP intervém somente como fiscal da lei e não como parte legitimada. A ação do órgão tem se reduzido gradativamente. Antigamente víamos o Ministério Público intervindo em qualquer ação de família. Depois de criada a separação e o divórcio cartorário o papel do MP ficou relegado a segundo plano no Direito de Família, exceto quando há interesse de incapazes. Temos também ações de anulação de atos jurídicos.

Ações fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente: hoje em dia vemos, com base no ECA, que o MP ajuíza ações civis públicas, e aqui fazemos outra análise da Constituição quando o Texto fala em interesses difusos e coletivos. Estão muito mais presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente do que no Código Civil. Temos ações movidas pelo Ministério Público contra empregadores em razão da não concessão de intervalos para amamentação dos filhos. É derivado de uma obrigação trabalhista? Sim e não. Está relacionada ao próprio ECA mais do que à norma trabalhista.

O MP tem feito demandas contra a Fazenda Pública para assegurar a licença maternidade e prazo de amamentação. Além de que, muitas vezes, nos períodos de matrícula em escolas públicas, ocupam-se as vagas rapidamente, já que trata-se do sistema público de educação. Ou de saúde. Deve-se garantir as vagas a todos que buscam matrícula nas escolas ou atendimento no serviço público de saúde.

Outra área em que o Ministério Público tem atuado mediante ações civis públicas é contra empresas de comunicação, e aqui conseguimos ver isso como uma realidade mais próxima de nós. Brigas em escola pública também é assunto para o MP.

E vimos antes os programas interessantes na televisão, com baixaria. Tivemos ações civis públicas para contornar a segurança de crianças.

Foram propostas também algumas ações civis públicas contra editoras, com relação à distribuição de conteúdo erótico ou pornográfico. No passado, as bancas de jornal deixavam as revistas mais expostas. Hoje deixam lacradas em capaz de plástico, inacessíveis, ou pelo menos deveriam ficar. Graças a uma ação civil pública contra o setor editorial. A causa de pedir foi a escalada da erotização precoce. Daí a preocupação do Ministério Público.

Intervém também nas questões fundadas no Direito do Trabalho, e, aqui, com foco mais no trabalho infantil e trabalho escravo. Hoje em dia privilegia-se mais o trabalho intelectual, como sabemos desde a primeira aula; de qualquer jeito o trabalho braçal ainda existe, mas não se pode ter trabalho infantil. No interior de São Paulo ainda há uma preocupação grande com as condições de trabalho, onde se encontram, de vez em quando, trabalhadores em condições análogas à de escravo. Contratam-se trabalhadores, dão-se-lhes casa e comida, e cobra-se por elas um valor maior do que o que é pago àqueles. Isso é redução à condição análoga à de escravo. Temos visto várias ações do Ministério Público do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões nesse sentido. Por exemplo, quando se descobriu que trabalhadores de uma fábrica de roupa estavam em situação parecida com essa. Depois descobriu0-se que eram fornecedores da Zara. ¹ Eram imigrantes ilegais que se submetiam a condições de trabalho indignas.

Há ações civis públicas baseadas no Direito do Consumidor, e outras ações, como reparação de danos morais e patrimoniais, dano moral coletivo, ação civil pública de execução de títulos extrajudiciais, e ação civil pública para proteção de pessoas portadoras de deficiência. Aqui, portanto, cada vez mais o Ministério Público atua de forma mais pontual.

E, claro, ações para impedir o despejo de resíduos em rios.

Hoje muito se fala em acessibilidade, rampas para deficientes, vagas específicas, mas o professor vê que o número de ações civis públicas é um indicativo bem interessante, de que algo está sendo feito, mas ainda falta muita conscientização. Dia desses num restaurante, o professor deixou o carro com manobrista, e viu duas belas mulheres que acabaram de estacionar na vaga de deficiente físico. Alguns rapidamente chamaram Detran e guincho.

Graças ao Ministério Público muitas rampas de acesso estão sendo construídas. Prédios públicos novos estão quase todos saindo com rampas.

Outras ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público: defesa de minorias étnicas e comunidades indígenas e responsabilização por danos causados aos investidores no mercado de valores imobiliários. Antigamente os especuladores eram vistos como vilões. Isso é mentalidade de países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Mas não necessariamente, desde que participem do jogo, com as regras certas. Antigamente, quem investia na Bolsa eram grandes investidores e especuladores. O Plano Real trouxe a possibilidade de viver numa economia estável com previsão futura.
 

Dever de agir do MP

O Ministério Público tem o poder-dever de agir. Em tese, o MP sempre tem o dever de agir. Obrigatoriamente ele deve ajuizar ações cabíveis em todos os casos. O problema é que esse dever é um dever até certo ponto. Por uma questão de conveniência, não pode deixar de agir. Na ação civil pública, pode-se até imaginar uma desistência, apesar de não ser permitido quando o órgão entender que há a violação ao direito. Mas e num homicídio? O que o Ministério Público pode fazer? Tudo, menos deixar de atuar. O poder torna-se dever.

O mesmo podemos trazer para o campo do Direito Civil. Ele não possui a discricionariedade quando identifique a hipótese em que a lei exija sua atuação.
 

Princípios que norteiam a atuação do Ministério Público

Obrigatoriedade, discricionariedade controlada, indisponibilidade, e vinculação da atuação.

Obrigatoriedade é a questão do dever. MP está obrigado a agir sempre que a lei permitir. Uma vez ajuizada a ação, ele não pode desistir dela; está preso. Não pode, num primeiro momento, achar que a ação está robusta e, depois, sentir que está indo mal e, por isso, desistir do feito. Do contrário, não haveria obrigatoriedade. Estaríamos dando uma discricionariedade ao MP maior do que queremos que ele tenha. A ideia da conveniência não pode estar presente na pessoa dos representantes do Ministério Público. Às vezes a questão é de interpretação, e não claramente de violação à lei. Nesses casos, obviamente ele terá um pouco de discricionariedade, que é chamada de discricionariedade controlada. Como é isso? Em determinadas situações, o dano ou a violação não são tão claros assim. O que o Ministério Público faz é investigar. Pode buscar ajuizar a ação ou não. É o caso do chiclete Língua de Múmia, que a princípio não fazia mal à saúde. Mas com o caso relatado pela mãe cuja filha sufocou ao mascar o chiclete fez com que o MP entendesse que deveria promover a retirada do mercado. O mesmo com os transgênicos, que não estavam regulamentados por lei. Enquanto isso, que se retirassem do mercado, até aferir a ausência de risco. Vindo a lei regulamentadora, ainda prevalece a indisponibilidade. Manifesta-se indicando que houve a perda de objeto, mas deixa para o juiz julgar. É a discricionariedade controlada, em que, no campo penal, ele passa pelas provas e opina pela absolvição do acusado. Note que ele não desiste da ação penal.

São esses quatro grandes princípios que o Ministério Público segue. Portanto, também nas ações civis públicas. É o ente colegitimado que mais ajuíza ações civis públicas, e isso tem um fundamento: constatada a irregularidade, ele é obrigado a agir.

Autódromo Nelson Piquet jogado às traças: é caso para ação civil pública? Sim, patrimônio público. Se há lesão ao patrimônio público, há obrigatoriedade de intervenção do MP.


  1. Fonte: http://extra.globo.com/noticias/economia/diretor-global-da-zara-pede-desculpas-por-fornecedores-2649880.html