Mais sobre a ação civil
pública, dever de agir do MP e princípios norteadores de sua atuação
Temos algumas ações de
iniciativa do Ministério Público. Tivemos a origem da atuação do Ministério
Público na Constituição da República, e as ações fundadas na própria
Constituição são a ação direta de inconstitucionalidade, a arguição de
descumprimento de preceito fundamental, a ação direta de inconstitucionalidade
por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade e as ações civis
públicas, para proteção de meio-ambiente, patrimônio público e outros
interesses coletivos e difusos.
Mas a Constituição diz
que a proteção do patrimônio público também cabe ao Ministério Público, então
temos a tutela de outros interesses coletivos, por isso abre-se o leque para o MP
desde 1988. A instituição passa a atuar também em ações de interesses
indígenas.
O que nos interessa é a
ação civil pública.
Áreas em que o Ministério Público intervém
No Código Civil também
vamos ver algumas poucas ações de iniciativa do Ministério Público. Isso porque
o Código Civil regula mais as relações pessoais. O MP intervém somente como
fiscal da lei e não como parte legitimada. A ação do órgão tem se reduzido
gradativamente. Antigamente víamos o Ministério Público intervindo em qualquer
ação de família. Depois de criada a separação e o divórcio cartorário o papel
do MP ficou relegado a segundo plano no Direito de Família, exceto quando há
interesse de incapazes. Temos também ações de anulação de atos jurídicos.
Ações fundadas no
Estatuto da Criança e do Adolescente: hoje em dia vemos, com base no ECA, que o
MP ajuíza ações civis públicas, e aqui fazemos outra análise da Constituição
quando o Texto fala em interesses difusos e coletivos. Estão muito mais
presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente do que no Código Civil. Temos
ações movidas pelo Ministério Público contra empregadores em razão da não
concessão de intervalos para amamentação dos filhos. É derivado de uma
obrigação trabalhista? Sim e não. Está relacionada ao próprio ECA mais do que à
norma trabalhista.
O MP tem feito demandas contra
a Fazenda Pública para assegurar a licença maternidade e prazo de amamentação. Além
de que, muitas vezes, nos períodos de matrícula em escolas públicas, ocupam-se as
vagas rapidamente, já que trata-se do sistema público de educação. Ou de saúde.
Deve-se garantir as vagas a todos que buscam matrícula nas escolas ou
atendimento no serviço público de saúde.
Outra área em que o
Ministério Público tem atuado mediante ações civis públicas é contra empresas
de comunicação, e aqui conseguimos ver isso como uma realidade mais próxima de
nós. Brigas em escola pública também é assunto para o MP.
E vimos antes os
programas interessantes na televisão, com baixaria. Tivemos ações civis
públicas para contornar a segurança de crianças.
Foram propostas também
algumas ações civis públicas contra editoras, com relação à distribuição de
conteúdo erótico ou pornográfico. No passado, as bancas de jornal deixavam as
revistas mais expostas. Hoje deixam lacradas em capaz de plástico, inacessíveis,
ou pelo menos deveriam ficar. Graças a uma ação civil pública contra o setor
editorial. A causa de pedir foi a escalada da erotização precoce. Daí a
preocupação do Ministério Público.
Intervém também nas
questões fundadas no Direito do Trabalho, e, aqui, com foco mais no trabalho
infantil e trabalho escravo. Hoje em dia privilegia-se mais o trabalho
intelectual, como sabemos desde a primeira aula; de qualquer jeito o trabalho
braçal ainda existe, mas não se pode ter trabalho infantil. No interior de São
Paulo ainda há uma preocupação grande com as condições de trabalho, onde se
encontram, de vez em quando, trabalhadores em condições análogas à de escravo. Contratam-se
trabalhadores, dão-se-lhes casa e comida, e cobra-se por elas um valor maior do
que o que é pago àqueles. Isso é redução à condição análoga à de escravo. Temos
visto várias ações do Ministério Público do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões nesse
sentido. Por exemplo, quando se descobriu que trabalhadores de uma fábrica de
roupa estavam em situação parecida com essa. Depois descobriu0-se que eram fornecedores
da Zara. ¹ Eram imigrantes ilegais que se submetiam a condições de trabalho
indignas.
Há ações civis públicas
baseadas no Direito do Consumidor, e outras ações, como reparação de danos
morais e patrimoniais, dano moral coletivo, ação civil pública de execução de
títulos extrajudiciais, e ação civil pública para proteção de pessoas
portadoras de deficiência. Aqui, portanto, cada vez mais o Ministério Público
atua de forma mais pontual.
E, claro, ações para
impedir o despejo de resíduos em rios.
Hoje muito se fala em
acessibilidade, rampas para deficientes, vagas específicas, mas o professor vê
que o número de ações civis públicas é um indicativo bem interessante, de que
algo está sendo feito, mas ainda falta muita conscientização. Dia desses num restaurante,
o professor deixou o carro com manobrista, e viu duas belas mulheres que
acabaram de estacionar na vaga de deficiente físico. Alguns rapidamente
chamaram Detran e guincho.
Graças ao Ministério
Público muitas rampas de acesso estão sendo construídas. Prédios públicos novos
estão quase todos saindo com rampas.
Outras ações civis
públicas ajuizadas pelo Ministério Público: defesa de minorias étnicas e
comunidades indígenas e responsabilização por danos causados aos investidores
no mercado de valores imobiliários. Antigamente os especuladores eram vistos
como vilões. Isso é mentalidade de países subdesenvolvidos ou em
desenvolvimento. Mas não necessariamente, desde que participem do jogo, com as
regras certas. Antigamente, quem investia na Bolsa eram grandes investidores e
especuladores. O Plano Real trouxe a possibilidade de viver numa economia
estável com previsão futura.
Dever de agir do MP
O Ministério Público tem o
poder-dever de agir. Em tese, o MP sempre tem o dever de agir. Obrigatoriamente
ele deve ajuizar ações cabíveis em todos os casos. O problema é que esse dever
é um dever até certo ponto. Por uma questão de conveniência, não pode deixar de
agir. Na ação civil pública, pode-se até imaginar uma desistência, apesar de
não ser permitido quando o órgão entender que há a violação ao direito. Mas e
num homicídio? O que o Ministério Público pode fazer? Tudo, menos deixar de
atuar. O poder torna-se dever.
O mesmo podemos trazer
para o campo do Direito Civil. Ele não possui a discricionariedade quando
identifique a hipótese em que a lei exija sua atuação.
Princípios que norteiam a atuação do Ministério
Público
Obrigatoriedade,
discricionariedade controlada, indisponibilidade, e vinculação da atuação.
Obrigatoriedade é a
questão do dever. MP está obrigado a agir sempre que a lei permitir. Uma vez
ajuizada a ação, ele não pode desistir dela; está preso. Não pode, num primeiro
momento, achar que a ação está robusta e, depois, sentir que está indo mal e,
por isso, desistir do feito. Do contrário, não haveria obrigatoriedade.
Estaríamos dando uma discricionariedade ao MP maior do que queremos que ele
tenha. A ideia da conveniência não pode estar presente na pessoa dos
representantes do Ministério Público. Às vezes a questão é de interpretação, e
não claramente de violação à lei. Nesses casos, obviamente ele terá um pouco de
discricionariedade, que é chamada de discricionariedade
controlada. Como é isso? Em determinadas situações, o dano ou a violação
não são tão claros assim. O que o Ministério Público faz é investigar. Pode
buscar ajuizar a ação ou não. É o caso do chiclete Língua de Múmia, que a
princípio não fazia mal à saúde. Mas com o caso relatado pela mãe cuja filha
sufocou ao mascar o chiclete fez com que o MP entendesse que deveria promover a
retirada do mercado. O mesmo com os transgênicos, que não estavam
regulamentados por lei. Enquanto isso, que se retirassem do mercado, até aferir
a ausência de risco. Vindo a lei regulamentadora, ainda prevalece a
indisponibilidade. Manifesta-se indicando que houve a perda de objeto, mas
deixa para o juiz julgar. É a discricionariedade controlada, em que, no campo
penal, ele passa pelas provas e opina pela absolvição do acusado. Note que ele
não desiste da ação penal.
São esses quatro grandes
princípios que o Ministério Público segue. Portanto, também nas ações civis
públicas. É o ente colegitimado que mais ajuíza ações civis públicas, e isso
tem um fundamento: constatada a irregularidade, ele é obrigado a agir.
Autódromo Nelson Piquet jogado
às traças: é caso para ação civil pública? Sim, patrimônio público. Se há lesão
ao patrimônio público, há obrigatoriedade de intervenção do MP.