A questão aqui é saber o âmbito de
validade ou
eficácia da lei penal, ou seja, estudar a lei penal no
espaço. Crime praticado
por brasileiro no exterior, ou por embaixador estrangeiro aqui no
Brasil,
limites da justiça brasileira,
definição jurídica do
território. O princípio
fundamental aqui é o da
territorialidade.
É o continuum da soberania. Em razão do princípio da soberania, as leis vigoram exclusivamente no espaço geográfico que pertence ao Brasil. O princípio da territorialidade determina que o processamento e julgamento dos crimes cometidos dentro de nosso território são compete ao Brasil. O princípio vem para evitar que leis de fora valham aqui.
Nenhum país adota o princípio da territorialidade de forma absoluta. Apesar dele, como se trata de uma extensão do princípio da soberania, o Brasil faz algumas concessões para o Estado estrangeiro. Isso foi feito por convenções, acordos e tratados internacionais. O princípio da territorialidade é a regra, enquanto o princípio da extraterritorialidade é a exceção. Significa que o Brasil não será soberano para julgar um crime cometido aqui se houver um acordo com outro Estado. Isso é o princípio da reciprocidade. Um diplomata francês que venha a cometer um crime aqui no Brasil não está, em princípio, sujeito às leis brasileiras, assim como um diplomata brasileiro que vier a cometer um crime no país onde trabalha não estará, em princípio, sujeito às leis daquele país. Isso também depende dos limites do acordo internacional firmado. Exemplo de termo a ser observado: a não-sujeição do diplomata às leis do país em que estiver trabalhando só valerá para quando ele estiver em serviço?
Conceito
jurídico de território
Não coincide necessariamente com o conceito geográfico. Território jurídico é todo o espaço fluvial, marítimo, lacustre, aéreo e terrestre em que o país exerce sua soberania. Isso inclui as embaixadas brasileiras no exterior. ¹
Como pudemos ver, o conceito
jurídico de território é mais
amplo do que o conceito geográfico, que inclusive
é estático.
Outros princípios que regem a lei penal no espaço
Há os princípios complementares, os residuais e os subsidiários. São eles: o da nacionalidade, o da proteção ou defesa, o da justiça universal ou cosmopolita e o da bandeira ou representação.
Princípio da extraterritorialidade: a lei brasileira é aplicável a crimes praticados fora do território brasileiro. Situações há em que o Brasil se considera competente para julgar crimes cometidos fora do território nacional. Não se trata de embarcação nem aeronave, mas crimes cometidos em terra mesmo. Há dois tipos de extraterritorialidade:
A extraterritorialidade está disposta no art. 7º do Código Penal.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou
a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado
ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente
no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou
foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça. |
Eficácia da sentença penal estrangeira
Em razão do princípio da soberania, as sentenças penais estrangeiras não têm eficácia no Brasil. Se um determinado surfista foi condenado na Indonésia à pena de morte por tráfico de drogas, essa sentença não poderá ser cumprida no Brasil.
Exceções: pode ser cumprida aqui desde que haja uma homologação do tribunal competente: atualmente é o Superior Tribunal de Justiça. A homologação serve: a) para que o sujeito cumpra medida de segurança; ou b) para efeito de reparação de danos. O efeito civil da sentença pode ser cumprido aqui no Brasil, desde que haja a prévia homologação pelo STJ.
Observação: nem
tudo depende de homologação. Nalguns casos
a sentença
estrangeira produz efeitos imediatos aqui no Brasil. É o
caso da reincidência:
o sujeito que pratica um crime no exterior é considerado
reincidente ao
retornar ao Brasil. Se ele voltar a praticar crimes, desta vez aqui no
território nacional, sua situação
estará agravada. 4
Imagine novamente a situação da embarcação japonesa anterior, dessa vez removidos os complicadores de nacionalidade. Ou melhor, suponha se tratar de uma embarcação com a bandeira brasileira, com tripulação brasileira, passageiros brasileiros, navegando pela faixa litorânea brasileira. Quando a embarcação se aproxima da divisa entre águas brasileiras e águas uruguaias, um sujeito esfaqueia outro a bordo. No meio da hemorragia, o barco entra em território uruguaio, lá atraca, e a vítima é levada para o hospital. Qual é o lugar do crime?
Há três teorias para resolver essa situação:
Parte faltante da aula passada: legislação especial
A legislação especial é aquela que se encontra geralmente nas mesmas publicações do Código Penal e usa muitas páginas. O Código Penal propriamente dito é relativamente pequeno, mas a legislação especial, que acompanha o Código e traz matérias que ele não regula especificamente, é bem extensa. Lá estão dispostas as matérias sobre violência doméstica, crimes contra a ordem tributária, crime de tortura, crimes contra o sistema financeiro, drogas, sonegação, terrorismo, crimes hediondos e muitas outras.
O Código Penal é a lei fundamental, então ele é aplicado a toda a legislação especial desde que esta não disponha sobre determinada matéria de forma diversa. Por exemplo: a lei que trata da sonegação tributária não fala sobre o estado de necessidade, a pena, outras circunstâncias. O que fazer? Aplica-se, então, o que diz o Código Penal na parte geral. As questões de dolo, culpa, estado de necessidade, legítima defesa, etc. estão no Código Penal, não na legislação especial. Se, entretanto, esta dispuser de maneira diversa, a lei especial terá preferência. Art. 12 do Código Penal:
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. |