Professor Flávio de Almeida Salles Junior
O professor é advogado, e apenas advogado,
militante. Não é
funcionário público, não exerce funções públicas, não é comissionado,
não tem
cargo de confiança. É apenas advogado. E essa apresentação tem razão de
ser.
É que o que traremos aqui é a visão de advogado. Os advogados militam
em vários
temas, em especial o Direito de Família.
O juiz e o promotor têm visões diferentes, bem como
o assistente
social. Nossa visão será sempre a do advogado. E o professor ama o que
faz.
Dentro desse contexto, o que o professor quer dizer
nesta
apresentação é que ele não costuma faltar. Se faltar, reporá a aula. Se
faltar,
avisará. O professor faz chamada, o que significa que ele cumpre com o
regulamento do CEUB, especialmente no que diz respeito à questão das
faltas. Em
média, podemos ter 18 faltas. Se considerarmos que cada aula
corresponde a duas
presenças, 18 faltas são 9 aulas, o que é muita coisa, ou 4 semanas e
meia de
aula. É um mês de aula. É muita coisa para um curso de 3 meses. É uma
ausência
muito forte, muito sentida. O professor também chama muito a atenção
das faltas,
mas quer ressaltar dois aspectos quanto a isso: estamos no sétimo
semestre. Já
estamos além da metade do curso. Temos o direito de optar por assistir
ou não à
aula. O professor não ficará chateado com os que não assistem às aulas.
Quanto à fonte, o professor não indica um
único autor. Há
uma bibliografia, que recebemos, e veremos já o conteúdo programático.
Devemos
escolher o que mais estamos de acordo, o que mais nos faz sentir
confortáveis.
As aulas do professor são elaboradas de acordo com
a leitura que ele
faz. Ele se inteira e acompanha as tendências e as mudanças
jurisprudenciais.
Teremos aqui encontros participativos, e podemos
interromper o professor
no momento em que tivermos alguma dúvida. Questionem, duvidem,
contestem, se
posicionem. Não tem num problema, o professor está aí justamente para
isso.
Ele trará exemplos práticos do dia-a-dia do Direito
de Família. Algumas
coisas já ouvimos falar. Posições novas do STJ são um norte, que
devemos
considerar.
Iremos desenvolver nosso curso. Duas avaliações,
sem segunda chamada,
sem prova oral, nem trabalho para suprir nota ou falta. O critério de
avaliação
será o progressivo. Aluno que tirou MM na primeira avaliação não poderá
tirar
MI na segunda. Se tirar MI na segunda será reprovado. Mas o contrário
implica
aprovação. As notas se expressam em menções. Alguns colegas do
professor
continuam com o critério numérico, com correspondências entre menções e
valores
numéricos. Não é o critério do professor.
O critério da menção permite ao professor uma
pequena margem quanto à
avaliação do comportamento do aluno em sala de aula. A menção também se
relaciona com a participação, comparecimento, comportamento, tudo o que
diz
respeito à relação com o professor em sala de aula.
Voltaremos a falar mais sobre avaliação ao
nos aproximarmos da prova.
Neste primeiro contato, o professor alerta que os
temas de Direito de
Família são muito próximos à nossa vida, enquanto ser humano, colega,
cidadão,
marido, esposa, companheiro, pai, filho, ascendente, descendente.
Enfim, todos
os dias nos encontramos com um tema de Direito de Família. “Você viu
quem está
se divorciando?”
Aqui todos são maiores de idade, já. Daqui traremos
questões do
homossexualismo, lesbianismo, traição, amante, pedofilia, afeição
intergeracional, etc. Quantas e quantas vezes é constrangedor e/ou
engraçado
presenciar uma troca de acusações em audiência! Significa que nosso
Direito
é um
Direito que trata do ser humano, o objeto é o ser humano dentro de uma
comunidade. O advogado tributarista, por exemplo, jamais verá uma cena
dessas em
audiência. Não receberá filhos, nem mães dando de mamar para o neném
dentro de
seu
escritório, etc. Significa que temos que ter uma sensibilidade muito
grande
para entender e interpretar o outro ser humano. “Não sei como você
aguenta!” é
um comentário muito ouvido por advogados de família.
Dessa forma, o Direito de Família é vivo, presente,
e a aula tem que
expressar essa vida, essa presença. É um curso muito amplo e extenso, e
mais
que isso: é um direito vivo, e é o que evolui com maior rapidez e todos
os
dias, semestres e anos temos novidades. É uma verdadeira ebulição, que
muitas vezes
importa em retroação. Depende do momento político, do momento em que a
nação
vive. O Direito de Família é o que mais sofre influência da sociedade.
Reflete
o modelo da sociedade. Basta ver, por exemplo, ao pensar
historicamente, que
começamos nosso processo desde a colônia, na evolução social, adotando
o
Direito Português que praticamente reproduzia o Código Canônico no
Direito de
Família. Daí o Brasil foi visto, há muito tempo, como país católico, em
que a
separação era vedada. Depois veio a “evolução” da sociedade, e o modo
de pensar
começa a mudar.
Ao pegar o aspecto da homoafetividade, por exemplo,
a mudança é
nítida. Quando se vai à avenida paulista reivindicar direitos GLS,
significa que algo
está
acontecendo. Até a TV está atuando ostensivamente dentro de nossas
casas.
Novelas, por exemplo.
Em 2009 houve outra novela em que uma menina tinha
uma namorada e
diz à mãe e ao pai que iria morar com ela. Há um
filme em
que Sarah Jessica Parker vai passar o Natal na casa do noivo, e um dos
filhos
da família é gay, mudo, e com o namorado na festa. O namorado era
negro,
“boa-pinta”, e surge a atriz principal, que tem um grande sentimento
homofóbico. Daí surge uma discussão entre a família e ela, resultando
na
família declarando amor ao filho. No final, há o casal chegando à festa
de
Natal com um menino adotado. Vejam como as coisas estão caminhando
rápido!
No plano de ensino uniforme posto no SGI, temos os
clássicos do
Direito. Alguns são baseados no Código Civil de 1916, e, mesmo assim,
há lições
que não podemos ignorar nos dias de hoje. Como as coisas foram tratadas
há 100
anos? Há pensamentos absolutamente atualizados! Era matéria bruta, com
a
primeira lapidação. Daí entendemos como são os institutos.
O casamento é o ponto de partida do Direito de
Família, e representa
quase a metade do curso. Celebração, impedimentos, preparativos,
documentos,
enfim, vamos mostrar o que é o casamento. Relações entre marido e
mulher, entre
pais e filhos, regimes patrimoniais, todos os aspectos. Todos eles,
como vemos,
são aspectos de nosso dia-a-dia. Quando tratamos do casamento, haverá
um
momento em que o professor falará para nós sobre o noivado, e o tema
terá um
aspecto especial, como o rompimento do noivado. Gera direito à
indenização?
Depois de tratar do casamento, falamos no divórcio.
Antes de ver o
divórcio, entretanto, vamos tratar dos direitos da amante e da
concubina, que
ainda existem. E também a união estável é tipo de família, e produz
direitos e
deveres. Por fim o Direito Assistencial: tutela, curatela e ausência.
Todo ser humano integra uma família. Não há
exceção. O Direito de
Família tem que observar esse ser humano, mesmo que pareça não viver
com
ninguém. O Direito tem que observar essa relação do ser humano com sua
família,
e também da família com as outras. Temos o grupo social, que é formado
de seres
humanos, independente de quaisquer circunstâncias. A família pode ser
encarada
de diversos pontos, a começar pelo religioso. “Caríssimos irmãos.” A
ideia é
que se participe de uma família. Havia um pequeno jornal chamado “A
Família
Cristã”.
Há também a família sob o ponto de vista moral,
sociológico,
filosófico, antropológico, e, claro, o jurídico.
O objetivo do jurista é sempre a busca do
fortalecimento e da
proteção da família. Esses são os dois vetores que devem inspirar nosso
trabalho: fortalecer e proteger. Disso resultará uma melhor relação
social na
sociedade. Quando falamos em fortalecer e proteger, não podemos ficar
presos a
conceitos do passado. Ao conceder alimentos para ex-parceiros do mesmo
sexo,
também busca-se a proteção. Essa é a tendência.
Quando vamos conceituar o Direito de Família, o
professor recomenda o
conceito de Clóvis Beviláqua, que é replicado por todos os autores.
Direito de
Família, para Clovis, é o complexo de
normas que regulam a celebração do casamento, sua validade, e efeitos
que dele
resultam: as relações pessoas e econômicas da sociedade conjugal, a
dissolução
desta, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco, e os
institutos complementares: a tutela, a curatela e a ausência.
A matéria é toda a matéria até aqui.
Inclusive a parte histórica, do Direito Romano, que o professor considera
importante na medida em que fundamenta o nosso Direito atual. tudo isso vamos
colocar dentro da prova.
Na primeira prova serão 5 questões. Essas questões são todas
subjetivas, sendo duas ou três teóricas, sobre definições e conceitos. E três
ou duas de problemas que colocamos nos temas apresentados em aula.
Não busquem solução fora daquilo que está escrito. O
problema no enunciado trás as informações necessárias para a solução da
questão. O aluno tem a tendência de imaginar coisas e fazer adaptações e buscar
a solução que ele acha verdadeira. E aí faz divagações.
Quando o professor pede para explicar, isso significa que não basta a apresentação ou a
reprodução do dispositivo legal. por exemplo: apresente os tipos de casamento
em Roma e explique. Não basta descrever.
“Tal coisa é assim e assim”: e cita um artigo. Todos os
artigos vêm acompanhados de algum tipo de comentário.
A avaliação permite ao professor uma certa margem, em que
ele pode conferir um MI, ou entender o aluno na margem de subir para MM.
O critério é progressivo. O professor espera que o aluno
melhore desta para a segunda prova. Se piora, será pior para o aluno.
Pode consultar o Código, desde que seco. Significa que não
pode haver comentários, seja de autores famosos, seja de autores menos famosos,
como nós. Pode colar, claro. A incompetência no acobertamento da cola é que
será punida.
Veja o final da página de Direito Civil VI – Direito de Família.