Página inicial Ajuda Sobre este site Log Notas por disciplina Contato
Primeiro semestre Segundo semestre Terceiro semestre Quarto semestre Quinto semestre Sexto semestre Sétimo semestre Oitavo semestre

Notas de aula

Direito Civil VI - Direito de Família

2011/1º


  • 23/02
  • 24/02
  • 02/03
  • 03/03
  • 10/03
  • 16/03
  • 17/03
  • 24/03
  • 30/03
  • 31/03
  • 06/04
  • 07/04
  • 13/04
  • 14/04
  • 04/05
  • 05/05
  • 11/05
  • 12/05
  • 18/05
  • 19/05
  • 25/05
  • 26/05
  • 01/06
  • 02/06
  • 08/06
  1. Apresentação
  2. Características gerais do Direito de Família e um pouco de história
  3. Evolução histórica da família
  4. Evolução histórica da família - continuação
  5. Casamento: introdução, características e natureza jurídica
  6. Mais características do casamento e concubinato
  7. Habilitação para o casamento
  8. Impedimentos matrimoniais
  9. Paternidade socioafetiva e impedimentos de afinidades
  10. Conclusão dos impedimentos e causas de anulação do casamento
  11. Celebração do casamento, prazos para a anulação e casamento nuncupativo
  12. Casamento por procuração e casamento perante autoridade diplomática ou consular
  13. Casamento inexistente, nulidades e anulabilidades do casamento
  14. Eficácia do casamento e fidelidade conjugal
  15. Regimes de bens
  16. O regime da comunhão parcial
  17. Regime da separação de bens e da participação final nos aquestos
  18. Dissolução do casamento e divórcio
  19. Guarda e alimentos
  20. Questões relacionadas à dissolução da sociedade conjugal e introdução à união estável
  21. União estável
  22. União homoafetiva
  23. Filiação
  24. Filiação – parte 2
  25. Conclusão da filiação e noções de tutela e curatela


Nesta página você também encontra:

  1. Apresentação
  2. Bibliografia
  3. Temas
  4. Sobre a prova
  5. Algumas provas passadas
  6. Gabarito das provas deste semestre

Apresentação

Professor Flávio de Almeida Salles Junior

O professor é advogado, e apenas advogado, militante. Não é funcionário público, não exerce funções públicas, não é comissionado, não tem cargo de confiança. É apenas advogado. E essa apresentação tem razão de ser. É que o que traremos aqui é a visão de advogado. Os advogados militam em vários temas, em especial o Direito de Família.

O juiz e o promotor têm visões diferentes, bem como o assistente social. Nossa visão será sempre a do advogado. E o professor ama o que faz.

Dentro desse contexto, o que o professor quer dizer nesta apresentação é que ele não costuma faltar. Se faltar, reporá a aula. Se faltar, avisará. O professor faz chamada, o que significa que ele cumpre com o regulamento do CEUB, especialmente no que diz respeito à questão das faltas. Em média, podemos ter 18 faltas. Se considerarmos que cada aula corresponde a duas presenças, 18 faltas são 9 aulas, o que é muita coisa, ou 4 semanas e meia de aula. É um mês de aula. É muita coisa para um curso de 3 meses. É uma ausência muito forte, muito sentida. O professor também chama muito a atenção das faltas, mas quer ressaltar dois aspectos quanto a isso: estamos no sétimo semestre. Já estamos além da metade do curso. Temos o direito de optar por assistir ou não à aula. O professor não ficará chateado com os que não assistem às aulas.

Quanto à fonte, o professor não indica um único autor. Há uma bibliografia, que recebemos, e veremos já o conteúdo programático. Devemos escolher o que mais estamos de acordo, o que mais nos faz sentir confortáveis.

As aulas do professor são elaboradas de acordo com a leitura que ele faz. Ele se inteira e acompanha as tendências e as mudanças jurisprudenciais.

Teremos aqui encontros participativos, e podemos interromper o professor no momento em que tivermos alguma dúvida. Questionem, duvidem, contestem, se posicionem. Não tem num problema, o professor está aí justamente para isso.

Ele trará exemplos práticos do dia-a-dia do Direito de Família. Algumas coisas já ouvimos falar. Posições novas do STJ são um norte, que devemos considerar.

Iremos desenvolver nosso curso. Duas avaliações, sem segunda chamada, sem prova oral, nem trabalho para suprir nota ou falta. O critério de avaliação será o progressivo. Aluno que tirou MM na primeira avaliação não poderá tirar MI na segunda. Se tirar MI na segunda será reprovado. Mas o contrário implica aprovação. As notas se expressam em menções. Alguns colegas do professor continuam com o critério numérico, com correspondências entre menções e valores numéricos. Não é o critério do professor.

O critério da menção permite ao professor uma pequena margem quanto à avaliação do comportamento do aluno em sala de aula. A menção também se relaciona com a participação, comparecimento, comportamento, tudo o que diz respeito à relação com o professor em sala de aula.

Voltaremos a falar mais sobre avaliação ao nos aproximarmos da prova.

Neste primeiro contato, o professor alerta que os temas de Direito de Família são muito próximos à nossa vida, enquanto ser humano, colega, cidadão, marido, esposa, companheiro, pai, filho, ascendente, descendente. Enfim, todos os dias nos encontramos com um tema de Direito de Família. “Você viu quem está se divorciando?”

Aqui todos são maiores de idade, já. Daqui traremos questões do homossexualismo, lesbianismo, traição, amante, pedofilia, afeição intergeracional, etc. Quantas e quantas vezes é constrangedor e/ou engraçado presenciar uma troca de acusações em audiência! Significa que nosso Direito é um Direito que trata do ser humano, o objeto é o ser humano dentro de uma comunidade. O advogado tributarista, por exemplo, jamais verá uma cena dessas em audiência. Não receberá filhos, nem mães dando de mamar para o neném dentro de seu escritório, etc. Significa que temos que ter uma sensibilidade muito grande para entender e interpretar o outro ser humano. “Não sei como você aguenta!” é um comentário muito ouvido por advogados de família.

Dessa forma, o Direito de Família é vivo, presente, e a aula tem que expressar essa vida, essa presença. É um curso muito amplo e extenso, e mais que isso: é um direito vivo, e é o que evolui com maior rapidez e todos os dias, semestres e anos temos novidades. É uma verdadeira ebulição, que muitas vezes importa em retroação. Depende do momento político, do momento em que a nação vive. O Direito de Família é o que mais sofre influência da sociedade. Reflete o modelo da sociedade. Basta ver, por exemplo, ao pensar historicamente, que começamos nosso processo desde a colônia, na evolução social, adotando o Direito Português que praticamente reproduzia o Código Canônico no Direito de Família. Daí o Brasil foi visto, há muito tempo, como país católico, em que a separação era vedada. Depois veio a “evolução” da sociedade, e o modo de pensar começa a mudar.

Ao pegar o aspecto da homoafetividade, por exemplo, a mudança é nítida. Quando se vai à avenida paulista reivindicar direitos GLS, significa que algo está acontecendo. Até a TV está atuando ostensivamente dentro de nossas casas. Novelas, por exemplo.

Em 2009 houve outra novela em que uma menina tinha uma namorada e diz à mãe e ao pai que iria morar com ela. Há um filme em que Sarah Jessica Parker vai passar o Natal na casa do noivo, e um dos filhos da família é gay, mudo, e com o namorado na festa. O namorado era negro, “boa-pinta”, e surge a atriz principal, que tem um grande sentimento homofóbico. Daí surge uma discussão entre a família e ela, resultando na família declarando amor ao filho. No final, há o casal chegando à festa de Natal com um menino adotado. Vejam como as coisas estão caminhando rápido!

 

Bibliografia

No plano de ensino uniforme posto no SGI, temos os clássicos do Direito. Alguns são baseados no Código Civil de 1916, e, mesmo assim, há lições que não podemos ignorar nos dias de hoje. Como as coisas foram tratadas há 100 anos? Há pensamentos absolutamente atualizados! Era matéria bruta, com a primeira lapidação. Daí entendemos como são os institutos.
 

Temas

O casamento é o ponto de partida do Direito de Família, e representa quase a metade do curso. Celebração, impedimentos, preparativos, documentos, enfim, vamos mostrar o que é o casamento. Relações entre marido e mulher, entre pais e filhos, regimes patrimoniais, todos os aspectos. Todos eles, como vemos, são aspectos de nosso dia-a-dia. Quando tratamos do casamento, haverá um momento em que o professor falará para nós sobre o noivado, e o tema terá um aspecto especial, como o rompimento do noivado. Gera direito à indenização?

Depois de tratar do casamento, falamos no divórcio. Antes de ver o divórcio, entretanto, vamos tratar dos direitos da amante e da concubina, que ainda existem. E também a união estável é tipo de família, e produz direitos e deveres. Por fim o Direito Assistencial: tutela, curatela e ausência.
 

Todo ser humano integra uma família. Não há exceção. O Direito de Família tem que observar esse ser humano, mesmo que pareça não viver com ninguém. O Direito tem que observar essa relação do ser humano com sua família, e também da família com as outras. Temos o grupo social, que é formado de seres humanos, independente de quaisquer circunstâncias. A família pode ser encarada de diversos pontos, a começar pelo religioso. “Caríssimos irmãos.” A ideia é que se participe de uma família. Havia um pequeno jornal chamado “A Família Cristã”.

Há também a família sob o ponto de vista moral, sociológico, filosófico, antropológico, e, claro, o jurídico.

O objetivo do jurista é sempre a busca do fortalecimento e da proteção da família. Esses são os dois vetores que devem inspirar nosso trabalho: fortalecer e proteger. Disso resultará uma melhor relação social na sociedade. Quando falamos em fortalecer e proteger, não podemos ficar presos a conceitos do passado. Ao conceder alimentos para ex-parceiros do mesmo sexo, também busca-se a proteção. Essa é a tendência.

Quando vamos conceituar o Direito de Família, o professor recomenda o conceito de Clóvis Beviláqua, que é replicado por todos os autores. Direito de Família, para Clovis, é o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade, e efeitos que dele resultam: as relações pessoas e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco, e os institutos complementares: a tutela, a curatela e a ausência.

Note que esse conceito veio na primeira década do século XX. Naquele momento ele já falava em dissolução da social conjugal. Já pensava nas relações internas, econômicas e sociais relacionadas à família.


Sobre a prova

A matéria é toda a matéria até aqui. Inclusive a parte histórica, do Direito Romano, que o professor considera importante na medida em que fundamenta o nosso Direito atual. tudo isso vamos colocar dentro da prova.

Na primeira prova serão 5 questões. Essas questões são todas subjetivas, sendo duas ou três teóricas, sobre definições e conceitos. E três ou duas de problemas que colocamos nos temas apresentados em aula.

Não busquem solução fora daquilo que está escrito. O problema no enunciado trás as informações necessárias para a solução da questão. O aluno tem a tendência de imaginar coisas e fazer adaptações e buscar a solução que ele acha verdadeira. E aí faz divagações.

Quando o professor pede para explicar, isso significa que não basta a apresentação ou a reprodução do dispositivo legal. por exemplo: apresente os tipos de casamento em Roma e explique. Não basta descrever.

“Tal coisa é assim e assim”: e cita um artigo. Todos os artigos vêm acompanhados de algum tipo de comentário.

A avaliação permite ao professor uma certa margem, em que ele pode conferir um MI, ou entender o aluno na margem de subir para MM.

O critério é progressivo. O professor espera que o aluno melhore desta para a segunda prova. Se piora, será pior para o aluno.

Pode consultar o Código, desde que seco. Significa que não pode haver comentários, seja de autores famosos, seja de autores menos famosos, como nós. Pode colar, claro. A incompetência no acobertamento da cola é que será punida.

Algumas provas passadas

Prova 1, 2º semestre de 2009

Prova 2, 2º semestre de 2009

Prova 2, 1º semestre de 2010

Prova 1, 2º semestre de 2010

Gabarito da primeira prova deste semestre

Clique aqui.

Desculpem os 5 dias de demora, amigos. Realmente não tive tempo de verificar meus e-mails.

Gabarito da segunda prova desde 1º semestre de 2011

Clique aqui.


Notas