PLANO DE ENSINO
1- Desenvolvimento do conteúdo
programático
Unidade I – Teoria da Constituição
Conceito e objeto de estudo do Direito Constitucional.
Direito
Constitucional. Origem histórica. As
declarações de direitos do século
XVIII. A concepção sociológica de
Ferdinand Lassalle. A concepção
política de Carl Schmitt. A concepção
jurídica de Hans Kelsen. O
neoconstitucionalismo.
Evolução histórica do
direito
constitucional no Brasil. Constituição do
Império (1824). República e
Federalismo na Constituição de 1891. A
revolução de 30 e a nova
Constituição (1934). O Estado Novo e a
“Polaca” (1937).
Redemocratização (1946). O golpe militar e a
Constituição de fachada
(1967-69). A volta da democracia e a
“Constituição
Cidadã” (1988).
Conceito
contemporâneo de Constituição.
Sociedade aberta de intérpretes. Força
normativa, unidade e supremacia da Constituição.
Classificação das
Constituições: critérios. Forma.
Conteúdo. Modo de elaboração. Origem.
Estabilidade. Extensão.
Poder
constituinte. Conceito e tipologia. A
Constituição de 1988 como
resultado da manifestação do poder constituinte
originário. Questões
práticas. O poder constituinte derivado ou de reforma.
Limitações
formais e materiais. As cláusulas pétreas:
reserva de justiça? Questões
práticas.
Normas constitucionais. Materiais e formais. Operativas
e programáticas. Auto-executáveis e
não auto-executáveis. De
organização e definidoras de direitos.
Princípios e regras.
Hermenêutica
constitucional. Métodos de
interpretação constitucional.
Princípios da
interpretação constitucional. Limites
à interpretação.
Mutação
constitucional. Criatividade e ativismo jurisprudencial.
Unidade II – Direitos Fundamentais
Considerações iniciais: direitos fundamentais ou
direitos humanos?
As gerações de direitos
fundamentais e o
problema do fundamento.
Direitos e princípios fundamentais.
Características e tipologia dos direitos
fundamentais.
Funções dos direitos fundamentais.
Limitações dos direitos
fundamentais
Colisão de direitos fundamentais
Direitos
fundamentais em espécie. Liberdades. Direito adquirido e
irretroatividade das leis. Devido processo legal e garantias
processuais. Direitos políticos. Direitos sociais.
2 – Metodologia de ensino
A metodologia empregada no desenvolvimento da disciplina
será composta
de aulas expositivas que abordarão os temas constantes do
conteúdo
programático. Cada tópico do conteúdo
programático será abordado com
fundamento em material bibliográfico (artigos,
capítulos de livros
etc.), que estará à
disposição da Turma para cópia na
pasta da
disciplina da GPN Print Center. Para o acompanhamento das aulas,
serão
eventualmente apresentados slides e outros recursos
didáticos, com os
conteúdos esquematizados da matéria. Esse
material também será
fornecido aos alunos para consultas posteriores. Recomenda-se,
não
obstante, que os alunos tragam para a sala de aula a própria
Constituição da República.
3 – Metodologia de avaliação
Após a conclusão da Unidade I do
conteúdo programático, será aplicada a
primeira das duas avaliações da disciplina. A
segunda avaliação será
realizada no final do semestre e abordará os
conteúdos da Unidade II do
conteúdo programático. As
avaliações serão individuais, mas
será
permitida a consulta a qualquer fonte bibliográfica,
inclusive on line,
durante sua realização. A ocorrência de
fraude (“cola”) implicará a
atribuição de menção SR aos
alunos implicados. Os testes aplicados para
avaliar o desempenho da turma terão por finalidade aferir
não apenas o
domínio dos conteúdos ministrados, mas
também o desenvolvimento de
outras habilidades: leitura, compreensão e
interpretação de textos
acadêmicos; capacidade de julgamento e tomada de
decisão; resolução de
problemas, entre outras. Cada avaliação
terá o mesmo peso na composição
da menção final, isto é,
serão “somadas” as
menções obtidas em ambas as
avaliações para se extrair a média
final. Cabe lembrar que o sistema de
menções adotado pela Faculdade impede que se
atribua pontuação numérica
às avaliações, o que resulta numa
margem decisória conferida ao
professor para estabelecer essa ponderação. Ainda
assim, no sentido de
evitar possíveis alegações de
lançamento arbitrário de
menções finais,
será utilizado o seguinte critério, considerado o
regime de menções
adotado (em ordem crescente: SR, II, MI, MM, MS e SS):
1 – para duas menções parciais iguais
(v.g., MM + MM), a menção final será
obviamente a mesma (MM);
2
- para duas menções parciais diferentes, mas
abaixo da média (v.g. II +
MI), prevalecerá a maior, com a conseqüente
reprovação do aluno;
3 – para duas menções parciais
diferentes, sendo uma delas acima da média, serão
adotadas as seguintes fórmulas:
· SR+MM=II
· SR+MS=MI
· SR+SS=MM
· II+MM=MI
· II+MS=MI
· II+SS=MM
· MI+MM=MI
· MI+MS=MM
· MI+SS=MS
4
– para duas menções parciais
diferentes, mas ambas acima da média,
prevalecerá a maior menção obtida como
menção final, desde que obtida a
mais alta na segunda avaliação, ou seja, desde
que haja progresso e não
queda no rendimento (v.g. MM+SS=SS).
4 – Bibliografia complementar
BARROSO,
Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e
constitucionalização do direito
(O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). R. Dir. Adm.,
Abr./Jun. 2005, n. 240.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, 11ª ed.,
São Paulo: Malheiros, 2001.
HESSE, K. A Força Normativa da
Constituição. Porto Alegre: Fabris, 1995.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da
constituição. 3. ed. Rio: Lumen Juris, 1995.
MENDES,
Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires;
BRANCO, Paulo Gustavo
Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva,
2007.
NOLETO,
Mauro Almeida. Subjetividade jurídica. A titularidade de
direitos em
perspectiva emancipatória. Porto Alegre: Sérgio
Antônio Fabris, 1998.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Reinventar a Democracia. Lisboa: Gradiva,
1998.
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