Direito Constitucional 1

Informações gerais



10/11/08 às 01:04: Texto sobre a estrutura do Poder Judiciário aqui:
http://notasdeaula.org/dir2/direito_const1_especial2.html

e também aqui:
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=6391&id_curso=503&id_pagina=000&tipocurso=JurisSimples

22/9/08 às 23:41: Facilitador: todos os posts do blog do professor de Direito Constitucional, com bookmarks localizadores.

Prova: quarta-feira, 24 de setembro. Consistirá em uma questão discursiva. Devemos analisar um dos períodos constitucionais do Brasil, de preferência na perspectiva que Lassalle ou Konrad Hesse (respectivamente a essência da Constituição e os fatores reais de poder e a força normativa da Constituição). Pode consultar tudo, exceto os colegas.

PLANO DE ENSINO

1- Desenvolvimento do conteúdo programático

Unidade I – Teoria da Constituição

Conceito e objeto de estudo do Direito Constitucional.

Direito Constitucional. Origem histórica. As declarações de direitos do século XVIII. A concepção sociológica de Ferdinand Lassalle. A concepção política de Carl Schmitt. A concepção jurídica de Hans Kelsen. O neoconstitucionalismo.

Evolução histórica do direito constitucional no Brasil. Constituição do Império (1824). República e Federalismo na Constituição de 1891. A revolução de 30 e a nova Constituição (1934). O Estado Novo e a “Polaca” (1937). Redemocratização (1946). O golpe militar e a Constituição de fachada (1967-69). A volta da democracia e a “Constituição Cidadã” (1988).

Conceito contemporâneo de Constituição. Sociedade aberta de intérpretes. Força normativa, unidade e supremacia da Constituição.

Classificação das Constituições: critérios. Forma. Conteúdo. Modo de elaboração. Origem. Estabilidade. Extensão.

Poder constituinte. Conceito e tipologia. A Constituição de 1988 como resultado da manifestação do poder constituinte originário. Questões práticas. O poder constituinte derivado ou de reforma. Limitações formais e materiais. As cláusulas pétreas: reserva de justiça? Questões práticas.

Normas constitucionais. Materiais e formais. Operativas e programáticas. Auto-executáveis e não auto-executáveis. De organização e definidoras de direitos. Princípios e regras.

Hermenêutica constitucional. Métodos de interpretação constitucional. Princípios da interpretação constitucional. Limites à interpretação. Mutação constitucional. Criatividade e ativismo jurisprudencial.

Unidade II – Direitos Fundamentais

Considerações iniciais: direitos fundamentais ou direitos humanos?

As gerações de direitos fundamentais e o problema do fundamento.

Direitos e princípios fundamentais.

Características e tipologia dos direitos fundamentais.

Funções dos direitos fundamentais.

Limitações dos direitos fundamentais

Colisão de direitos fundamentais

Direitos fundamentais em espécie. Liberdades. Direito adquirido e irretroatividade das leis. Devido processo legal e garantias processuais. Direitos políticos. Direitos sociais.

2 – Metodologia de ensino

A metodologia empregada no desenvolvimento da disciplina será composta de aulas expositivas que abordarão os temas constantes do conteúdo programático. Cada tópico do conteúdo programático será abordado com fundamento em material bibliográfico (artigos, capítulos de livros etc.), que estará à disposição da Turma para cópia na pasta da disciplina da GPN Print Center. Para o acompanhamento das aulas, serão eventualmente apresentados slides e outros recursos didáticos, com os conteúdos esquematizados da matéria. Esse material também será fornecido aos alunos para consultas posteriores. Recomenda-se, não obstante, que os alunos tragam para a sala de aula a própria Constituição da República.

3 – Metodologia de avaliação

Após a conclusão da Unidade I do conteúdo programático, será aplicada a primeira das duas avaliações da disciplina. A segunda avaliação será realizada no final do semestre e abordará os conteúdos da Unidade II do conteúdo programático. As avaliações serão individuais, mas será permitida a consulta a qualquer fonte bibliográfica, inclusive on line, durante sua realização. A ocorrência de fraude (“cola”) implicará a atribuição de menção SR aos alunos implicados. Os testes aplicados para avaliar o desempenho da turma terão por finalidade aferir não apenas o domínio dos conteúdos ministrados, mas também o desenvolvimento de outras habilidades: leitura, compreensão e interpretação de textos acadêmicos; capacidade de julgamento e tomada de decisão; resolução de problemas, entre outras. Cada avaliação terá o mesmo peso na composição da menção final, isto é, serão “somadas” as menções obtidas em ambas as avaliações para se extrair a média final. Cabe lembrar que o sistema de menções adotado pela Faculdade impede que se atribua pontuação numérica às avaliações, o que resulta numa margem decisória conferida ao professor para estabelecer essa ponderação. Ainda assim, no sentido de evitar possíveis alegações de lançamento arbitrário de menções finais, será utilizado o seguinte critério, considerado o regime de menções adotado (em ordem crescente: SR, II, MI, MM, MS e SS):

1 – para duas menções parciais iguais (v.g., MM + MM), a menção final será obviamente a mesma (MM);
2 - para duas menções parciais diferentes, mas abaixo da média (v.g. II + MI), prevalecerá a maior, com a conseqüente reprovação do aluno;
3 – para duas menções parciais diferentes, sendo uma delas acima da média, serão adotadas as seguintes fórmulas:

· SR+MM=II
· SR+MS=MI
· SR+SS=MM
· II+MM=MI
· II+MS=MI
· II+SS=MM
· MI+MM=MI
· MI+MS=MM
· MI+SS=MS

4 – para duas menções parciais diferentes, mas ambas acima da média, prevalecerá a maior menção obtida como menção final, desde que obtida a mais alta na segunda avaliação, ou seja, desde que haja progresso e não queda no rendimento (v.g. MM+SS=SS).

4 – Bibliografia complementar

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). R. Dir. Adm., Abr./Jun. 2005, n. 240.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, 11ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001.
HESSE, K. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Fabris, 1995.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da constituição. 3. ed. Rio: Lumen Juris, 1995.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
NOLETO, Mauro Almeida. Subjetividade jurídica. A titularidade de direitos em perspectiva emancipatória. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1998.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Reinventar a Democracia. Lisboa: Gradiva, 1998.