Direito Penal

Revisões finais


Esta página contém as últimas 3 aulas. Nas duas primeiras o professor trouxe uma prova anterior para discussão em sala, e na terceira, que será no dia 17/11, ele fará aula de revisão.

Não cairá concurso de crimes na prova.



Tópicos:
  1. Aula de 10/11
  2. Aula de 13/11
  3. Aula de 17/11

Segunda-feira, 10 de novembro

Discussão de uma avaliação anterior

Respostas discutidas no final do questionário.

1) De acordo com o Código Penal, se A, B e C, todos armados, combinam roubar uma agência bancaria, onde comparecem e A mata D, segurança que reagiu ao assalto, então é correto afirmar:

a) todos respondem por latrocínio consumado (roubo seguido de morte);
b) só A responde por latrocínio consumado;
c) B e C só respondem por roubo qualificado pelo uso de arma de fogo;
d) nda. 

2) Se A contrata B para matar C, vindo B a matar, alem de C, D e E, filhos de C, que o acompanhavam, então é correto afirmar:

a) A e B respondem por triplo homicídio;
b) só B responde por triplo homicídio;
c) A responde por um homicídio doloso contra C e dois homicídios culposos contra D e E;
d) nda. 

3) Assinale a alternativa correta:

a) não e possível legitima defesa contra crianças e doentes mentais;
b) não e possível legitima defesa contra animais em nenhuma hipótese;
c) é possível legitima defesa contra agressões culposas;
d) nda. 

4) Assinale a alternativa correta:

a) é possível estado de necessidade real contra estado de necessidade real;
b) não e possível legitima defesa real contra legitima defesa putativa;
c) e possível legitima defesa real contra legitima defesa real;
d) nda. 

5) Se A, atacado por uma cão atiçado por B, seu dono, inimigo de A, atira contra o animal, matando-o, e correto invocar em favor de A:

a) legitima defesa putativa;
b) estado de necessidade;
c) exercício regular de direito;
d) nda.

6) Se A, esteticista, faz uma escova progressiva em B, utilizando substância proibida, advertindo-a, porém, dos riscos, vindo B a morrer em razão de forte reação alérgica, então é correto invocar em favor de A:

a) exercício regular de direito;
b) consentimento do ofendido;
c) estado de necessidade;
d) nda.

7) Sobre o tratamento legal da embriaguez, é correto afirmar:

a) se involuntária e incompleta, não exclui a culpabilidade;
b) se voluntária, o agente e necessariamente culpável;
c) se dolosa, o agente responde por crime doloso; se culposa, o agente responde por crime culposo, necessariamente;
d) nda. 

8)Exclui a culpabilidade:

a) a emoção e a paixão;
b) o erro de proibição inevitável;
c) o erro de tipo inevitável;
d) nda.

9) Se A, policial, promove execuções sumarias (homicídios) de supostos criminosos a mando de B, delegado de polícia a quem deve obediência, então e correto invocar em relação a A:

a) obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal, ficando isento de pena;
b) estado de necessidade;
c) co-autoria em crime de homicídio;
d) nda. 

10) São exemplos de concurso de agentes:

a) autoria colateral;
b) autoria mediata;
c) participação de menor importância;
d) nda.

11) Exclui a ilicitude:

a) coação moral irresistível;
b) inimputabilidade decorrente de doença mental;
c) erro de proibição;
d) nda. 

12) Assinale a alternativa correta:

a) a doença mental exclui a imputabilidade, necessariamente, isentando o réu de pena;
b) o alienado mental não pode invocar excludentes de ilicitude, por falta de discernimento;
c) quanto à doença mental, o Código adotou a teoria biológica;
d) nda. 

13) De acordo com o Código Penal, se A, estranho à administração pública, toma parte dolosamente em crime de corrupção passiva (CP, art. 317) praticado por B, funcionário publico, então:

a) A também responde por corrupção passiva;
b) A não responde por corrupção passiva, por não ser funcionário publico, mas por crime praticado por particular;
c) A responde por corrupção passiva, mas com pena diminuída necessariamente;
d) nda. 
14) De acordo com o seu conceito causal clássico, culpabilidade é:
a) um juízo de reprovação sobre o autor do fato, em virtude da exigibilidade de conduta diversa/conforme o direito;
b) a relação psíquica entre o autor e seu fato;
c) a relação de contrariedade entre o fato e a ordem jurídica;
d) nda. 

15) Sobre crimes culposos, e correto afirmar:

a) são compatíveis com a tentativa;
b) pressupõem necessariamente a ausência de dolo por parte do agente;
c) ha autocolocação em risco quando o agente coloca terceira pessoa em situação de perigo;
d) nda.

Gabarito comentado

1 - Envolve o assunto da participação dolosamente diversa. Ou seja, quando uma ou mais pessoas combinam um crime e se cometem outros crimes. Entretanto não é o que ocorreu aqui. O combinado foi assaltar o banco, todos armados, é comum que haja reação, logo a morte é um resultado provável e também considerado parte do acordo provável. Todos respondem pelo combinado, que é latrocínio. Houve participação dolosamente idêntica. Alternativa A, portanto. 

2 - Aqui sim houve participação dolosamente diversa. O combinado foi matar C, mas pessoas além do que fora combinado também foram mortas. Portanto, letra B, só B responde por triplo homicídio. 

3 - É possível legítima defesa contra agressões culposas, conforme visto na aula de 13/10. Letra C. 

4 - É possível estado de necessidade real contra estado de necessidade real. (16/10). Letra A é a certa.

5 - Nda. Letra D.

6 - Não é consentimento do ofendido porque o consentimento só pode ser dado para praticar um ato ilegal. Pressupõe agente capaz e bem jurídico disponível. O consentimento não foi para matar, mas para fazer a escova. Com muito boa vontade, pode-se alegar heterocolocação em risco. Letra D.

7 - A. Não é correta a alternativa B pois o agente, mesmo estando voluntariamente embriagado, pode ser inculpável por outros motivos. Quanto à alternativa C, não se deve confundir o estado de embriaguez como tipo de crime: É possível alguém praticar um crime doloso estando culposamente embriagado, bem como praticar um crime culposo estando dolosamente embriagado.

8 - B. O erro de tipo inevitável exclui a própria tipicidade, não a culpabilidade.

9 - C. Co-autoria em crime de homicídio, pois a ordem é manifestamente ilegal. Obviamente não se trata de estado de necessidade pois o bem jurídico dos lesados (a vida dos criminosos) não teria, necessariamente, que ser sacrificada.

10 - Não é autoria mediata, pois nela só responde o autor mediato, ou seja, o coator (não confunda com co-autor). É, portanto, questão de participação de menor importância, logo letra C. 

11 - Coação moral irresistível exclui a culpabilidade, não a ilicitude. Inimputabilidade decorrente de doença mental idem. O mesmo para erro de proibição. Logo, letra “D de nda”. 

12 - O Código adotou a teoria psico-normativa ou biopsicológica. D, portanto.

13 - A. As circunstâncias de caráter pessoal como regra não se comunicam aos co-autores. Caso Suzane Von Richthofen, por exemplo. Ela matou os próprios pais com auxilio dos irmão Cravinhos. Ela responde por homicídio com agravante de matar ascendente, mas não eles. A reincidência de um não alcança os cúmplices. Mas as circunstâncias podem se comunicar quando ela fizer parte do próprio tipo penal. Quem ajudar mulher a praticar infanticídio também responde por infanticídio, mesmo que não seja mulher muito menos esteja em estado puerperal. Quem intervier responde. É estranho, mas é a disciplina do Código.

No caso de corrupção passiva, art. 317 do Código, a pessoa que participa também responde por esse crime. Neste caso, portanto, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicarão com os cúmplices. O particular que ajuda um prefeito a praticar peculato também responde por peculato.

O particular só não responderia por corrupção se não soubesse se o sujeito é funcionário público.

14 - O conceito causal clássico não diz o que está na letra A. É a relação psíquica entre o autor e seu fato. Letra B, portanto.

15 - Tentativa é algo próprio dos crimes dolosos, logo não pode ser a letra A. Atenção para a letra C: a própria frase na alternativa já a exclui. É impossível haver “autocolocação em risco de terceiros”. Letra B


1- Nesta hora eu me distraí. Mas eu teria ouvido se o professor tivesse falado algo sobre culpa consciente ou crimes preterdolosos, portanto acho que a letra B é mesmo a certa. Apenas fiquem de sobreaviso nesta.

Aula que vem: outra prova anterior para discussão.


Quinta-feira, 13 de novembro

Segunda prova trazida pelo professor para revisão

Respostas na seqüência.

1 )  A, preso em flagrante delito por roubo, foi a seguir submetido a sessões de tortura por policiais civis e, aproveitando descuido de um deles, subtraiu-lhe a pistola, atirando contra ele, ferindo-o gravemente e fugindo a seguir. Assinale a alternativa correta:

a)  A não pode alegar excludentes de ilicitude, pois atuava ilicitamente;
b)  A agiu em legitima defesa real;
c)  A agiu amparado por excludente de tipicidade;
d)  nda.  

2)  Assinale a alternativa correta:

a)  é possível coação moral putativa;
b)  só as excludente de ilicitude podem ser putativas;
c)  a coação física irresistível exclui a culpabilidade;
d)  nda. 

3)  Se A decide se embriagar com intenção de matar B, seu vizinho, desiste de fazê-lo, mas vem ainda assim a atropelá-lo imprudentemente com seu carro quando está voltando para casa, e correto afirmar:

a)  A responde por homicídio doloso em virtude de embriaguez preordenada;
b)  A responde por homicídio culposo;
c)  A responde por homicídio doloso por força da actio libera in causa;
d)  nda.

4) Se A, servidor público, exige de B vantagem indevida em função do cargo (CP, art. 316), que promete pagá-lo quinze dias depois, quando então é armada uma cilada para prender A em flagrante, então é correto afirmar:

a)  há crime impossível por parte de A, que compromete o flagrante;
b)  há crime tentado punível por parte de A;
c)  há crime consumado punível por parte de A, mas nulo é o flagrante;
d)  nda. 

5)  Exclui a culpabilidade:

a) o erro de tipo inevitável, o erro de proibição inevitável e o erro sobre causa de justificação inevitável;
b) o erro de proibição inevitável, a obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal e a coação moral irresistível;
c) a embriaguez involuntária completa, a doença mental e o estrito cumprimento do dever legal;
d) nda. 

6)  A combina com B roubar uma agencia dos correios, ficando B do lado de fora dando cobertura, enquanto A rouba clientes e a própria agência. B, ao perceber a aproximação do segurança que voltava de uma lanchonete vizinha, atira contra ele, matando-o. Nesse caso:

a)  A e B respondem por latrocínio;
b)  A responde por roubo e B par latrocínio;
c)  A responde só por roubo, mas com pena aumentada.
d)  nda. 

7)  Assinale a alternativa correta:

a)  adultos não podem alegar legitima defesa contra crianças e adolescentes em caso de homicídio, mas podem alegar em crimes menos graves;
b)  no caso de aberratio ictus, a vitima estranha ao conflito pode também agir em legítima defesa;
c)  não pode haver legitima defesa para repelir omissão, nem imprudência;
d)  nda. 

8) Se A combina com B furtar a loja de C e no dia marcado B não comparece, porque desistiu, motivo pelo qual A pratica o furto sozinho, então:

a) A e B respondem por furto;
b) só A responde por furto;
c) o caso e de desvio subjetivo de conduta;
d) nda. 

9) Se A pratica infanticídio (CP, art. 123)  com a ajuda de B, seu namorado, então é correto afirmar:

a) ambos respondem por infanticídio;
b) B responde por homicídio;
c) B responde por aborto;
d) nda. 

10) A culpabilidade, como terceiro requisito do conceito analítico de crime:

a) corresponde ao conceito de co-culpabilidade;
b) é uma circunstância judicial a ser considerada na individualização da pena;
c) compreende o dolo e a culpa;
d) nda. 

11) Quanto a teoria adotada sobre o concurso de pessoas, é correto afirmar:

a) o Código é contrario a distinção entre autoria e participação;
b) o Código não distingue autoria e participação explicitamente, mas a distinção não é incompatível com o Código;
c) o Código adotou a teoria do domínio do fato, seguindo lição de Claus Roxin;
d) nda. 

12) Sobre a sumula 145 do STF, é correto afirmar:

Súmula 145

NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82. 

Legislação
Código Penal de 1940, art. 14.
Código de Processo Penal de 1941, art. 302.

Precedentes
HC 38758
HC 40289
RE 15531

RHC 27566

a) incide sobre o flagrante provocado e esperado;
b) só incide sobre o esperado e o retardado;
c) incide mesmo quando a preparação for feita por segurança privada;
d) nda. 

13) Se A obriga B, sua ex-companheira, a vender droga ilícita sob ameaça de seqüestrar C, seu filho, e B, depois de alguns meses, se recusa a fazê-lo e vem a ferir A gravemente, então e correto invocar em favor de B quanto a lesões corporais contra A:

a) coação moral irresistível;
b) legitima defesa;
c) estado de necessidade;
d) nda. 

14) Assinale alternativa correta:

a) é possível legítima defesa contra estado de necessidade;
b) é possível legitima defesa contra estrito cumprimento do dever legal;
c) é possível legitima defesa contra exercício regular de direito;
d) nda. 

15) De acordo com a teoria da acessoriedade limitada, e correto afirmar:

a) se o autor se beneficiar do erro de proibição, o mesmo devera ocorrer com o partícipe necessariamente;
b) se o autor se beneficiar de estado de necessidade, o mesmo deverá ocorrer com o participe necessariamente;
c) se o autor se beneficiar da legitima defesa, o mesmo poderá não ocorrer com o partícipe;
d) nda.

 

Discussão

Observação: estas respostas estão com raciocínios meus mesclados com os do professor, então triplique o cuidado. O gabarito está certo, pelo menos.

1 - B. Cabe legítima defesa inclusive contra agentes do Estado, desde que estejam praticando agressões injustas. A não agiu amparado por excludente de tipicidade, pois, apesar de ter havido uma coação física, esta só exclui a tipicidade quando o sujeito é obrigado, mediante esta coação, a praticar um delito. Não foi o caso.

2 - A. É possível alguém imaginar-se estar sendo coagido por outro, mas sem de fato o estar. A alternativa B está incorreta porque, como visto na frase anterior, já que a coação moral, que é uma excludente de culpabilidade, também pode assumir a forma putativa, então não apenas as excludentes de ilicitude podem ser putativas. Quanto à alternativa C, vimos na questão anterior que a coação física irresistível exclui a própria tipicidade, não a culpabilidade. 

3 - B. Não se deve confundir o tipo de embriaguez com o tipo de crime cometido pelo agente. Ele pode, mesmo estando dolosamente bêbado, cometer um crime culposo, enquanto também pode praticar um crime doloso estando culposamente embriagado. A teoria da actio libera in causa (ação livre na causa) diz que “se alguém se autocolocou em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação cometa o crime, a pessoa não deixará de ser imputável.” Mas mesmo assim o sujeito não pode responder por homicídio doloso porque o tipo de embriaguez, como dito, não necessariamente tem a ver com o tipo de crime cometido por ele. 

4 - C. O crime não pode ser impossível porque já foi consumado. O flagrante é nulo porque é do tipo preparado, logo é inválido. O flagrante deveria ser feito no exato momento em que o agente praticou a ação ilícita, que é exigir a vantagem. Devemos notar exatamente o verbo do tipo penal:

        Concussão

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

5 - D. O erro de tipo inevitável exclui a própria tipicidade, não a culpabilidade. Já o erro de proibição sim, este exclui a culpabilidade. O erro sobre causa de justificação inevitável exclui a ilicitude. Logo, a alternativa A está errada. A alternativa B também está errada pois nela está citada a obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal, (logo, cuidado com a pegadinha, não é ordem não manifestamente ilegal). A C contém o estrito cumprimento do dever legal, que é uma excludente de ilicitude, não de culpabilidade. Portanto, nenhuma das alternativas está correta. 

6 - A. Não deveria ser isso, de acordo com o professor, mas é o que diz os autores e a jurisprudência. Esta questão tem a ver com o conceito de participação dolosamente diversa. Segue o mesmo raciocínio da questão 1 de ontem, vista acima.

7 - B. Para entender, vejamos este exemplo: A e B estão brigando. A avança na direção de B com uma faca. B, por sua vez, saca sua pistola semi-automática e dispara vários tiros contra A, matando-o em legítima defesa. B está amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa porque se defendeu de uma agressão atual, humana e injusta.

C, que estava passando perto do local, e nada tinha a ver com a discussão entre A e B, ficou próximo à trajetória dos projéteis, e, num ato de reflexo istintivo, puxou sua própria pistola e dispara um tiro certeiro contra B, matando-o e interrompendo sua rajada. Assim, C se salvou. C não estava sendo diretamente atacado por B, mas ele estava, em verdade, sujeito a uma agressão injusta por parte de B. B poderia justamente atirar contra A naquela situação, mas não contra C. Logo, C pode se valer da defesa legítima.

Por fim, é possível usar de legítima defesa para repelir omissão ilegal, conforme visto na aula de 13/10: “É possível legítima defesa contra omissão ilegal. Como na expedição de um alvará de soltura: se o delegado se recusar a liberar o preso que acaba de ser beneficiado com um habeas corpus, o preso poderá aproveitar do descuido do guarda ou usar a força para evadir-se. Ou, então, se um paciente receber alta do hospital, e não quiserem liberá-lo antes de pagar pelo tratamento, ele poderá sair de fininho em legítima defesa da liberdade.” Também pode-se repelir atos imprudentes com legítima defesa, como, por exemplo, um motorista embriagado que dirige na direção de um pedestre.

8 - B. Houve desistência voluntária e eficaz. Neste caso, o agente B só responde pelos atos já praticados, ou seja, nenhum. Os atos preparatórios, aqui, não configuram um tipo penal. 

9 - A. Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando forem elementares do crime.

10 - D. A afirmativa C não está correta pois ela faz uma descrição da culpabilidade em termos da teoria causal, que não é mais adotada. Vide aula de 20/10.

11 - B. A alternativa A não procede porque o Código pode admitir qualquer teoria com relação ao concurso de pessoas.

12 - C. Não impede que outras pessoas possam preparar o flagrante. É um caso de analogia in bonan partem, ou seja, analogia para favorecer o réu.

13 - B ou D. Não é uma coação moral Irresistível; só seria quanto ao crime de tráfico, não de lesão corporal.

Em tese seria legítima defesa, mas não há uma ameaça presente e atual, na melhor das hipóteses a ameaça poderia ser iminente. Em princípio seria a alternativa B. Estado de necessidade não é o caso, então o gabarito também poderia ser a letra D, a depender do entendimento do item B.

14 - D. Não cabe legítima defesa contra estado de necessidade, pois aquela pressupõe a existência de uma agressão injusta, contrária ao Direito. O estado de necessidade não é ilícito, portanto não injusto, então ele é conforme o Direito. Se um sujeito avança na direção de outro, pretendendo roubá-lo, subtrair seu dinheiro para saciar a fome, o assaltante está em estado de necessidade. Logo, se a vítima resolve reagir, ela também está em estado de necessidade, que é compatível com o próprio estado de necessidade. Nesse mesmo sentido, também não cabe legítima defesa contra exercício regular do direito nem estrito cumprimento do dever legal, pois essas duas outras excludentes de ilicitude, pelo próprio fato de excluírem a ilicitude, tornam tais ações justas, conforme o Direito. Por fim, o enunciado nada fala em ações putativas, logo não podemos inferir o que não está escrito.

15 - B. A participação em relação à autoria é acessório. A punibilidade da participação pressupõe a punibilidade da ação do autor. Mas há várias teorias para dizer qual é o grau de acessoriedade. Uma delas é a teoria da acessoriedade mínima. O que diz essa teoria? Para que a conduta do partícipe seja punível é necessário que a conduta do autor seja típica e só. Portanto, se o autor pratica um fato típico, porém em legítima defesa for absolvido, isso não impediria que conduta do Partícipe seja punível. Então pode acontecer, de acordo com essa teoria, de o autor ser absolvido porque praticou um fato típico mas lícito, e ainda assim a conduta do partícipe ser punível. Só se exige que a conduta do autor seja típica. É teoria minoritária.

Já a teoria da acessoriedade limitada (deveria se chamar teoria da acessoriedade média) diz que a conduta do partícipe só é punível se a conduta do autor for considerada típica e ilícita. Essa é a teoria majoritária. Significa que se o autor praticou um fato típico e matou em legítima defesa, o participe não pode ser punido. Digamos, um sujeito vai matar alguém e pede auxílio a um amigo, que lhe empresta sua arma, sem relutar. Mas o autor vem a matar a vítima em legítima defesa. Segundo essa teoria, o partícipe que deu a arma não responde penalmente porque a conduta do autor, embora típica, não é ilícita. Então, se o autor não é punível em razão da não-ilicitude de sua ação, o partícipe também não o será. O acessório segue a sorte do principal. Pressupõe que a ação do autor seja típica e ilícita.

Veja agora o mesmo caso para a teoria anterior, a da acessoriedade mínima: o sujeito, que estava com intenção de matar dolosamente, acabou matando quem seria a vítima em legítima defesa. Matar, entretanto, já é por si só um fato típico, embora o autor esteja amparado por uma excludente de ilicitude. Ainda assim, o partícipe será punível, pois o autor praticou um fato típico.

Em terceiro lugar há a teoria da acessoriedade extremada: entende que a conduta do partícipe só é punível se  a ação do autor for considera típica, ilícita e culpável. Portanto se ele praticou um fato típico e ilícito mas foi absolvido em razão de erro de proibição, o partícipe também não será punível. Então, não basta que o fato relativamente ao autor seja típico e ilícito.

Por fim, há a quarta teoria, a da hiperacessoriedade, descrita neste artigo de autoria do professor ¹, que diz que a punibilidade do partícipe segue a punibilidade do autor.

O erro de proibição é excludente de culpabilidade.


1 - http://pauloqueiroz.net/por-que-adotar-a-teoria-da-acessoriedade-extremada-da-participacao/


Segunda-feira, 17 de novembro


Breve revisão de alguns assuntos

Tópicos:

  1. Consumação e tentativa
  2. Desistência voluntária e arrependimento eficaz
  3. Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal
  4. Concurso de agentes
  5. Excludentes de ilicitude
  6. Excludentes de culpabilidade

Consumação e tentativa

Crimes formais não são incompatíveis com a tentativa. Essa compatibilidade depende de cada crime especificamente. Há quem considere, por exemplo, os crimes de induzimento e instigação como incompatíveis com a tentativa.

Há tentativa quando, iniciada a execução, o resultado não se realiza por fato alheio à vontade do agente. O fato não se consuma. Esse fato alheio à vontade do agente pode ser, inclusive, a suposição do próprio agente de que o fato se consumou. Outros fatos podem ser:

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Ocorre desistência voluntária quando, iniciada a execução, o agente, podendo prosseguir, desiste por conta própria. A diferença entre ela e o arrependimento eficaz é que neste, quando iniciada a execução, o agente exaure os meios de que dispõe para a execução mas se arrepende a tempo de forma eficaz e pratica uma ação positiva no sentido de prevenir o resultado antes planejado. Exemplo: levar a vítima para o hospital depois de baleá-la.

        Desistência voluntária e arrependimento eficaz

        Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

A desistência voluntária tem a ver com a tentativa imperfeita, enquanto o arrependimento eficaz tem a ver com a tentativa perfeita. Além dessas há a tentativa branca, quando o agente não consegue acertar o alvo. É um caso para o Tribunal do Júri.

Se o resultado ocorrer apesar de tudo, o sujeito responde pelo crime consumado, eventualmente com pena atenuada.

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz também podem ocorrer quando há concurso de agentes.

Só há crime impossível quando há ineficácia absoluta do meio de que se dispõe o executor para a consumação do resultado. Exemplo: puxar o gatilho de arma descarregada. Sobre crime impossível há a...


Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal

Súmula 145

NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

Legislação
Código Penal de 1940, art. 14.
Código de Processo Penal de 1941, art. 302. 

Precedentes
HC 38758
HC 40289
RE 15531

RHC 27566

Equiparou a crime impossível o flagrante preparado ou provocado. O que é? Quando a polícia (mas não apenas ela, podendo também participar empregados de segurança privada) prepara uma situação de flagrante para surpreender alguém na prática do crime. A súmula só se aplica ao flagrante provocado, mas não ao esperado, que é quando simplesmente a polícia aguarda o momento para prender o agente.

Além desse, há o flagrante retardado. Está previsto em algumas leis, como a de drogas. Ocorre quando a polícia, podendo prender o sujeito desde logo, adia o flagrante para um momento mais apropriado, geralmente para acumular mais provas. A polícia não intervém no curso causal. Esse flagrante é legítimo; é uma espécie do flagrante esperado.

 

Concurso de agentes

Ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm dolosamente ou até culposamente em determinado crime, havendo entre elas acordo ou adesão subjetiva. Se não houver essa adesão, não há concurso de agentes. O concurso de agentes pode se dar por meio da co-autoria ou da participação.

Não há concurso de agentes naquelas situações que vimos de autoria mediata, em que o agente se utiliza de terceiro, sempre pessoa humana, como instrumento para a prática de um crime. Esse terceiro age inocentemente. Em geral criança ou alguém que não saiba que está praticando um crime. O autor imediato é penalmente inimputável. Responde pelo ato o autor da coação, chamado de autor mediato inclusive com pena agravada em razão disso.

Também não é caso de concurso de agentes a autoria colateral. Ocorre quando duas ou mais pessoas tomam parte num crime sem que haja nenhuma adesão entre eles.

Há concurso de agentes ainda que entre eles haja menores de idade.

O Código adotou a teoria unitária quanto ao concurso de agentes, também chamada de teoria monista. O Código deixou de lado a teoria objetivo-formal e a do domínio do fato. O legislador achou por bem simplificar a questão. Isso está no art. 29 do Código Penal:

TÍTULO IV
DO CONCURSO DE PESSOAS

        Regras comuns às penas privativas de liberdade

        Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

        § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

        § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Isso não significa que o Código não tenha se preocupado com a questão da autoria/co-autoria/participação. Há expressa previsão legal da participação de menor importância, por exemplo. O que está subjacente a isso é o princípio da insignificância.

Essa idéia se relaciona com o conceito de cumplicidade em ações neutras, como, por exemplo, vender legalmente uma arma a um sujeito que diz ao balconista da loja que está comprando a pistola justamente para matar a esposa. O vendedor agiu dentro de sua função legal, que é a prática comercial.

Além da participação de menor importância, o Código fala sobre a participação dolosamente diversa, também chamada de cooperação distinta, ou desvio subjetivo de conduta. Ocorre quando os agentes combinam a prática de um crime e um deles acaba praticando um crime além daquele que foi combinado. Por exemplo, alguém contrata um pistoleiro para matar Zé Lelé. Mas acaba matando Zé Lalá e Lili também. O contratante responde pelo que combinou, enquanto o executor responde pelos três homicídios. Veja o § 2º do art. 29 do Código Penal.

Há três possíveis situações:

  1. O crime mais grave era imprevisível: “contratei um pistoleiro para matar uma pessoa. Não era previsível que matasse mais, talvez porque a vítima era solteira, morava sozinha, etc. Mas, de repente, ele estava com uma amante que também acabou morta pelo pistoleiro que contratei.” Nesse caso, o agente (eu, o mandante) responde apenas pelo combinado.
  2. O crime mais grave era previsível: “contratei o pistoleiro, que tem a fama de ter sede de sangue, e também sei que o alvo está sempre acompanhado. Ele matou não só o prefeito, que eu ordenei que matasse, mas também os seguranças que o acompanhavam”. Ainda assim respondo apenas por um só homicídio, mas com pena aumentada de até metade em razão da previsibilidade.
  3. Existe não só a previsibilidade, mas o resultado mais grave era querido de algum modo. “Mate, mas não deixe testemunhas.” Haverá, nesse caso, dolo eventual no mínimo; não há participação dolosamente diversa, mas co-autoria em crime doloso.
Distinção entre autoria, co-autoria e participação: depende da teoria que se adota. O co-autor é autor. Várias pessoas dividem entre si as tarefas. Cada uma das intervenções é importante. Se não há domínio do fato, não há co-autoria.

 

Excludentes de ilicitude

Quais são as previstas no Código Penal?

  1. Legítima defesa;
  2. Estado de necessidade;
  3. Estrito cumprimento do dever legal;
  4. Exercício regular do direito.

Essas situações podem ser reais ou putativas. Jean Charles de Menezes, por exemplo, foi morto por policiais que alegaram legítima defesa putativa de terceiros.

Não é qualquer situação que pode ser considerada legítima defesa putativa ou estado de necessidade putativo. Não basta se imaginar na situação de perigo; são necessários todos os requisitos próprios para a configuração da legítima defesa ou do estado de necessidade. Se for putativa, já não é excludente de ilicitude, mas de tipicidade, pois não há dolo. É um assunto controverso.

Legítima defesa real contra legítima defesa real não é possível exceto se uma delas for putativa. No entanto é possível estado de necessidade real contra estado de necessidade real. Exemplo: dois náufragos disputando uma bóia, em que um deles afoga o outro para sobreviver. Não pode haver legítima defesa contra estado de necessidade, pois a primeira pressupõe uma agressão injusta de terceiro, mas o estado de necessidade, exatamente por ser uma causa excludente de ilicitude, não é injusto.

Os requisitos da legítima defesa não se restringem à agressão injusta;  ela deve ser humana, atual ou iminente a direito próprio ou alheio, e os meios empregados devem ser necessários e moderados. O que está por trás disso é o princípio da proporcionalidade. Como regra, não é cabível legítima defesa contra agressão de animais, mas estado de necessidade, a não ser que o animal seja exatamente o instrumento usado pelo agressor (humano, evidentemente) para atacá-lo. Também não é próprio falar em legítima defesa contra ataques de pessoas que atuam inconscientemente ou sob hipnose; é possível defender-se delas alegando-se, posteriormente, estado de necessidade.

 

Excludentes de culpabilidade

São elas:

  1. Coação moral irresistível;
  2. Erro de proibição inevitável;
  3. Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal;
  4. Menoridade;
  5. Alienação mental;
  6. Embriaguez involuntária completa.

Também pode haver situações reais ou putativas em alguns casos, como a coação moral.

No erro de proibição, o agente sabe que está praticando determinada ação, mas acredita que está permitido naquele caso. Não confundam com o erro de tipo: se um sujeito supõe estar carregando uma mala de cosméticos, que, na verdade, contém drogas ilícitas. Até especialistas podem alegar erro de proibição.

Desconhecimento da proibição é mesma coisa que desconhecimento da lei? Não. O sujeito pode saber da proibição sem saber nada sobre a lei. É o mais comum. Também pode haver o contrario, mas é incomum. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o da proibição é escusável. Leva ao erro de proibição. Há casos em que a as duas coisas se equiparam. Se alguém conhece a lei mas não a proibição, provavelmente é devido a alguma dificuldade na interpretação.¹

Digamos que determinada empresa de turismo ofereça um pacote de viagem para o Paraguai, e, como atrativo, informa ao consumidor que ele tem direito a trazer até R$ 1.000,00 em compras, e suponhamos também que esse é o valor certo no dia da ida. Ao voltar, o turista brasileiro é surpreendido na alfândega pelo agente que lhe informa que só lhe era permitido trazer R$ 500,00, não mais 1.000,00, devido a recente decisão do poder executivo, talvez por questões de política monetária. O viajante pode alegar, para ter o direito de entrar no país com suas compras sem retenção, erro de tipo ou erro de proibição? Veja bem: primeiramente, o turista não sabia que estava praticando uma conduta ilícita (trazer mais do que R$ 500,00 em compras), igualmente à pessoa que armazena cocaína em casa supondo se tratar de farinha de trigo. Logo, é erro de tipo. Mas, no momento em que ele ficou sabendo da nova norma, ele tomou consciência das circunstâncias e, sabendo que realmente estava carregando R$ 1.000,00 em bens, passou a poder alegar erro de proibição: neste momento, ele sabia o que estava fazendo, mas não sabia que tal conduta era proibida. ²

O professor também gosta de perguntar sobre embriaguez: só a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Embriaguez preordenada agrava a pena. Nos demais casos, o fato é, em princípio, punível, mas não necessariamente, pois o embriagado pode alegar qualquer outra excludente, não apenas de culpabilidade, mas também de ilicitude e até de tipicidade. A conduta e as circunstâncias de embriaguez do sujeito devem ser apuradas concretamente, do contrário haveria responsabilidade penal objetiva e presumida, afrontando o princípio da legalidade. Tudo tem que ser apurado no caso concreto. O sujeito pode estar bêbado na direção e atropelar alguém que se autocolocou em risco, portanto o resultado não se consumou por negligência, imperícia nem imprudência (faltou a relação de causalidade).


1- Este parágrafo não deve cair na prova.

2- Muito cuidado com esse parágrafo. Foi uma hora em que eu estava digitando bem rápido, e posso não ter pegado corretamente a explicação do professor. Mas tenho quase certeza que ele falou isso mesmo que está escrito: erro de tipo seguido de erro de proibição. Entretanto, ao ler agora, eu mesmo não entendi; o sujeito sabia desde o começo o que estava fazendo (carregando mais do que 500 reais em compras), e nunca supôs estar fazendo algo diferente. Assim, penso que se tratou de erro de proibição durante todo o tempo e não vejo sentido na comparação com o exemplo clássico usado quando aprendemos o erro de tipo, que é o da pessoa que possui cocaína supondo ser farinha. Ou, grosseiramente, podemos associar o erro de tipo à frase "o sujeito não sabe o que está fazendo". Na situação descrita, o sujeito (turista) sabia.