Aqui você
também encontra a primeira aula de TDDC, de 1º de
agosto de 2011, com:
Professor
Eduardo Lycurgo
Leite
Também podemos nos
referir a esta matéria como Tutela aos Direitos Transindividuais, e
outras
expressões quase sinônimas.
Como vai ser o semestre?
Chamada todo dia. O professor não tem prazer em reprovar por falta. Se
tiver
problemas, diga para o professor antes. Qualquer que seja o problema. O
professor usa a pauta para controlar os desaparecidos.
O professor deve faltar
uma vez ou outra. Ele mandará um substituto. Nesses dias teremos algo
mais
leve, um pequeno questionário, por exemplo. Provavelmente o professor
terá três
viagens, e avisará com antecedência. Talvez na última semana de agosto.
31 de
outubro e 1º de novembro ele com certeza também não estará aqui.
Finalmente na
semana do dia 23 de novembro, a semana de provas.
Talvez ele cumpra o
programa antes do tempo.
Ouviremos termos comuns,
como “coisa julgada”, coisas que devemos saber já.
Bibliografia:
tem no SGI. O professor
abre pouco. Não usem espaço aluno para se
comunicar com o professor. Ele usará quando tiver que fazer algo
coletivamente,
ou passar uma mensagem a todos.
O professor tem um plano de curso, algo mais detalhado,
com 12 páginas, mas ali ele coloca aula após aula, com cada assunto que
pretende tratar nelas. Aula 1, aula 2, aula 3... e assim por diante. É
um
roteiro. Há alguns autores: Hugo Nigro Mazzilli. Humberto Theodoro
Júnior com
uma obra de Direito do Consumidor, e Leonardo Bessa, também com Direito
do
Consumidor, ação civil pública e ações coletivas.
Prova:
Avaliação com duas provas. Participação em sala conta, e outros
aspectos
também. Duas provas, sendo a segunda de múltipla escolha, e a primeira
o
professor ainda não definiu. Pode ser subjetiva, mas não inteiramente.
Se houver
questões abertas, não será necessário escrever um tratado. O professor
demora
para entregá-las corrigidas.
A regra é que não haja
segunda
chamada. Como é a prova? Com consulta livre. Consulta livre a conteúdo,
mas não
a pessoas. Questões com vários níveis de dificuldade. Resolvam em uma
hora!
1:15 no máximo. Não relaxem!
Menção:
depende do aluno. “RF” é reprovado por faltas. O professor tem que dar
a
menção. É critério progressivo-regressivo. Progrediu, OK. Regrediu,
lascou. MI com
MM passa, mas, em compensação, SS com MI = MM. II na segunda avaliação
é
reprovação de qualquer jeito. MS na primeira exige MM na segunda. SR é
como o
botão eject do cockpit
de um avião. Recebe SR quem não aparecer para fazer a prova
e não justificar, ou colar.
Nas primeiras aulas, o
professor nos tentará fazer raciocinar.
Conteúdo amanhã.
Detalhe: o professor é
advogado.
Plano
de ensino
Ementa
Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais Homogêneos. A proteção ao interesse da
coletividade.
Direito Comparado. As “class actions” do Direito Norte-Americano.
Historia da
tutela dos direitos coletivos e difusos. Evolução. Mecanismos.
Abrangência.
Objetivo
geral
O principal objetivo do
curso será possibilitar aos alunos do curso de Direito do UniCEUB a (1)
individualizar os Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
dentro
da ótica da multidisciplinariedade e do processo e (2) ter uma maior
compreensão e análise crítica das normas, políticas e práticas, que
governam as
relações interpessoais e coletivas, criando no aluno uma visão geral
dos
problemas que assolam o Direito atual e das possíveis soluções.
Objetivos
específicos
Levar o aluno a
compreender os princípios e fundamentos dos Direitos Difusos e
Coletivos em sua
relação com o direito processual e a criar uma atitude científica face
aos
conceitos expostos na disciplina que o permita utilizar todo o
aprendizado de
forma prática quando no exercício de sua atividade profissional. Com a
análise
crítica de casos passados e contemporâneos, da doutrina e utilizando
fatos que
ocorrem no dia a dia da sociedade, preparar os futuros operadores do
direito,
com uma visão mais crítica, para maior compreensão e solução dos
problemas
teóricos e conceituais do que envolvem o tema.
Conteúdos
programáticos
AULA 01
Apresentação.
Metodologia.
Bibliografia. Critérios de Avaliação. Frequência.
AULA 02
Direito &
Economia.
Comportamento e Relações humanas. Como as noções jurídicas, sociais e
econômicas direcionam a tomada de decisões e influenciam o modo como
nos
comportamos em sociedade. Um mundo em transformação. A visão da
necessidade de
proteção aos interesses da coletividade.
AULA 03
Introdução. Interesse
Público e interesse privado. Interesses transindividuais e sua tutela
coletiva.
AULA 04
Direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos: conceitos e variáveis (proteção ao
meio
ambiente, proteção ao consumidor, proteção ao patrimônio cultural,
proteção ao
patrimônio público e social, defesa da ordem econômica e economia
popular,
defesa das pessoas com deficiência e idosas, etc...)
AULA 05
Referências históricas e
comparadas sobre a proteção dos direitos coletivos. As “class actions”
no
direito norte-americano.
AULA 06
Processo civil individual
e coletivo. A crise do processo.
AULA 07
Ação Coletiva. Ação Civil
Pública: integração entre a Lei nº 7.347/1985 e Lei nº 8.078/1990.
AULA 08
Identificação processual
da espécie de direito coletivo.
AULA 09
Processo civil individual
e coletivo. A crise do processo. Relação entre ação coletiva e ação
individual
AULA 10
Legitimidade. Legitimação
ordinária e extraordinária. Legitimidade Ativa: ações de iniciativa do
Ministério Público; legitimação das associações civis, partidos
políticos,
sindicatos e fundações privadas; legitimação concorrente; os cidadãos e
os
titulares de interesses individuais.
AULA 11
Legitimidade. Legitimação
ordinária e extraordinária (cont.). Litisconsórcio e Assistência.
Legitimidade
Passiva. Substituição processual no pólo passivo. Responsabilidade
solidária e
regressiva.
AULA 12
Interesse processual
AULA 13
Cumulação de pedidos nas
ações coletivas
AULA 14
Desistência da Ação
AULA 15
Competência.
AULA 16
Coisa julgada e limites
subjetivos das decisões.
AULA 17
Custas processuais.
Honorários advocatícios. Honorários Periciais.
AULA 18
A reparação das lesões
individuais.
AULA 19
Inquérito Civil:
generalidades; sigilo; audiências públicas; recomendações; efeitos.
AULA 20
Termo de ajustamento de
conduta.
Procedimentos
metodológicos
A partir da leitura de
obras relativas aos temas/tópicos indicados, incentivo ao debate em
sala de
aula extraindo os pontos relevantes de cada assunto. A proposta é a
participação mais efetiva do aluno no processo de aprendizagem. Temas e
problemas contemporâneos serão também discutidos. Problemas envolvendo
Direitos
Difusos e Coletivos e casos concretos serão analisados na medida em que
ocorram
e os alunos deverão estar prontos para discuti-los periodicamente. O
acompanhamento de casos envolvendo disputas no âmbito de tal ramo do
direito
poderá ser feito através da internet ou da imprensa, que tem divulgado
os casos
mais recentes. Os debates visam, também, proporcionar maior fluência
oral ao
aluno. A disciplina será desenvolvida, também, através de aulas
expositivas
pelo professor, eventuais trabalhos em sala de aula e apresentação de
temas
para pesquisa de pontos do programa a fim de incentivar a capacidade de
investigação científica e análise do aluno. A participação voluntária
nas
discussões será encorajada, porém os alunos poderão ser chamados a
responder questões,
contrariar posições adotadas por outros alunos e/ou comentá-las. Toda e
qualquer manifestação deve ser fundamentada.
A leitura de outras obras
que não aquelas indicadas pelo Professor como bibliografia básica ou
leitura
sugerida também se faz necessária para uma maior compreensão dos temas
debatidos e da divergência doutrinária existente.
Recursos
didáticos
Aulas expositivas sobre
cada tema do programa;
Debates em sala de aula;
Palestras
(eventualmente);
Estudos dirigidos; e,
Apresentação de trabalhos.
Das
provas escritas
1. A avaliação do aluno
será feita mediante a realização de duas provas escritas; sendo que, em
nenhuma
hipótese haverá provas substitutivas ou de segunda chamada ou mesmo
prova de
recuperação (3ª prova).
2. Poderá ser computado
também a participação ativa do aluno nas aulas e debates.
3. As duas avaliações
conterão entre 5 e 15 questões subjetivas de caráter objetivo e/ou
questões de
múltipla escolha.
4. Na hipótese prevista
no item 3 acima, a menção observará o critério proporcional abaixo
descrito, ou
observando-se a proporcionalidade com relação a cinco questões caso a
prova
tenha mais do que tal número de questões:
Nenhuma questão correta –
menção SR
Uma questão correta –
menção II
Duas questões corretas –
menção MI
Três questões corretas –
menção
MM
Quatro questões corretas
– menção MS
Cinco questões corretas –
menção SS
5. A menção das
avaliações representará não o somatório das questões individualmente,
mas sim,
o julgamento global do aproveitamento dos estudos.
6. A menção final
representará,
primordialmente, a combinação das menções obtidas nas duas avaliações
e,
poderá, a critério do professor ser majorada de acordo com a
excepcional
participação ativa do aluno nas aulas e debates.
7. As menções obtidas nas
avaliações serão combinadas, da seguinte forma, sendo a primeira coluna
referente à primeira avaliação, a segunda relativa à menção obtida na
segunda
avaliação e a terceira a menção final das avaliações, a qual, a priori,
indicará e representará a menção final:
SR/SR = SR
SR/II = II
SR/MI = II
SR/MM = II
SR/MS = MI
SR/SS = MI
II/SR = II
II/II = II
II/MI = MI
II/MM = MI
II/MS = MM
II/SS = MM
MI/SR = II
MI/II = II
MI/MI = MI
MI/MM = MM
MI/MS = MM
MI/SS = MS
MM/SR = II
MM/II = MI
MM/MI = MI
MM/MM = MM
MM/MS = MS
MM/SS = MS
MS/SR = II
MS/II = MI
MS/MI = MI
MS/MM = MM
MS/MS = MS
MS/SS = SS
SS/SR = II
SS/II = MI
SS/MI = MM
SS/MM = MS
SS/MS = SS
SS/SS = SS
8. A obtenção de menção
SR em qualquer verificação implica em reprovação automática do aluno.
9. Não serão aplicadas
provas substitutivas ou de 2ª chamada. Não haverá 3ª prova ou prova de
recuperação ao final do semestre letivo.
10. Nas provas oficiais é
permitida consulta a qualquer material. É expressamente vedada a
consulta a
colegas ou terceiros. A violação a este item implicará ao infrator a
atribuição
da menção SR em sua verificação e a automática reprovação na cadeira,
independentemente de outras menções e, sem prejuízo das medidas
administrativas
cabíveis.
11. Nas provas que
contiverem questões de múltipla escolha, somente haverá uma resposta
correta
para cada questão. Se for marcado mais de uma resposta ou item para
cada
questão a mesma será considerada incorreta.
12. As provas deverão ser
identificadas pelo nome do aluno escrito de forma legível.
13. As provas que não
contiverem a identificação do aluno ou que este esteja escrito de forma
ilegível receberão a menção SR e, consequentemente, será aplicado ao
mesmo,
posteriormente, identificado como autor daquela prova, o disposto no
item 1
acima.
14. Em qualquer caso é
vedada a consulta à qualquer pessoa ou à verificação de outro aluno, ou
a
qualquer texto ou material produzido em face da verificação.
15. Em hipótese alguma
será permitido “USURPAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AUTOR” ou “PLÁGIO”, total
ou
parcial da prova, devendo o aluno sempre que utilizar texto ou idéia
retirada
de livro ou qualquer outro material, mencionar à fonte da mesma, sendo
que tal
fato implicará na atribuição da menção SR em sua verificação e,
consequentemente na aplicação do disposto no item 1, isto sem prejuízo
das
sanções disciplinares cabíveis.
16. Todas as sanções aqui
previstas são extensivas a qualquer aluno que concorrer para a prática
da
infração.
17. As avaliações são
desenhadas para, não somente avaliar o conteúdo técnico de cada aluno,
mas
também, para forçá-lo a um desenvolvimento lógico e crítico do direito,
oriundo
do próprio raciocínio e da amplitude do direito.
18. Nas provas de
natureza subjetiva, serão desconsideradas as respostas que
ultrapassarem o
número de páginas/linhas limite.
19. Nos dias de
realização de provas, somente se tolerará atraso por parte dos alunos
de no
máximo 30 minutos, sendo que, neste caso será o próprio aluno
responsável pelos
prejuízos que tiver com a redução do tempo de realização da prova.
20. A regra contida no
item anterior não será aplicada caso algum aluno realize e entregue sua
prova
antes do prazo de 30 minutos. Nesta hipótese, o atraso somente será
tolerado
até o momento em que o primeiro aluno entregar a sua prova.
21. A ausência do aluno a
qualquer prova, dentro do horário estabelecido, implicará,
automaticamente, na
atribuição da menção SR ao mesmo.
22. Não serão aplicadas
provas substitutivas ou de 2ª chamada.
Da menção final
A menção final do
semestre observará o disposto no art. 50, § 3º, do Regimento Geral
desta
Instituição de Ensino, sendo feita com relação ao conhecimento e
aproveitamento
FINAL E GLOBAL da discente na disciplina e será obtida pela combinação
das
menções obtidas nas duas verificações, da seguinte forma, sendo a
primeira
coluna a menção total das provas, a segunda a menção do trabalho e a
terceira a
menção final:
SR/SR = SR
SR/II = II
SR/MI = II
SR/MM = II
SR/MS = MI
SR/SS = MI
II/SR = II
II/II = II
II/MI = MI
II/MM = MI
II/MS = MM
II/SS = MM
MI/SR = II
MI/II = II
MI/MI = MI
MI/MM = MM
MI/MS = MM
MI/SS = MS
MM/SR = II
MM/II = MI
MM/MI = MI
MM/MM = MM
MM/MS = MS
MM/SS = MS
MS/SR = II
MS/II = MI
MS/MI = MI
MS/MM = MM
MS/MS = MS
MS/SS = SS
SS/SR = II
SS/II = MI
SS/MI = MM
SS/MM = MS
SS/MS = SS
SS/SS = SS
Observação: qualquer
aluno que, em sala de aula estiver de posse de livros reproduzidos
(copiados),
ressalvadas a cópia de pequenos trechos permitidas nos termos do art.
46, II,
da lei nº 9.610/98 ou de obras que já se encontrem em domínio público,
estará
automaticamente reprovado na disciplina, lhe sendo atribuída a menção
SR.
Bibliografia
Básica
FLOMENO, José Geraldo
Brito. Manual de Direitos do Consumidor. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
GIDI, Antônio, A Class
Action como instrumento de tutela coletiva dos direitos: as ações
coletivos em
uma persperctiva comparada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
LEAL, Márcio Flávio
Mafra. Ações coletivas: história, teoria e prática. Porto Alegre:
Fabris, 1988;
MAZZILLI, Hugo Nigro. A
defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor e
outros
interesses difusos e coletivos. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2008
MELO, Nehemias Domingo
de. Da defesa do consumidor em Juízo. São Paulo: Atlas, 2010, 232 p.
ZAVASCKI, Teori. Processo
coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos.
2. ed.
São Paulo: RT, 2007.
Bibliografia
complementar
ALMEIDA, João Batista de.
Aspectos controvertidos da ação civil pública. São Paulo: RT, 2001;
BATISTA, Roberto Carlos.
Coisa julgada nas ações civis públicas: direitos humanos e garantismo.
Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2005;
BERNARDO, Wesley de
Oliveira Louzada. Dano moral: critérios de fixação de valor. Rio de
Janeiro:
Renovar, 2005;
BESSA, Leonardo Roscoe.
Manual de Direito do Consumidor. São Paulo, RT:2009.
BOBBIO, Norberto. A era
dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992;
FINK,
Daniel Roberto et alii. Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do
anteprojeto. 9.
ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007;
GIDI, Antônio. Coisa
julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995;
GRINOVER. Ada Pellegrini
et alii. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos
autores do
anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007;
GRINOVER, Ada Pellegrini;
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; WATANABE, Kazuo (orgs.) Direito
processual
coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos.
São
Paulo, Revista dos Tribunais, 2007.
GRINOVER, Ada Pellegrini;
WATANABE, Kazuo; MULLENIX, Linda. Os processos coletivos nos países de
civil
law e common law: uma análise de direito comparado. São Paulo, Revista
dos
Tribuanais, 2008.
LENZA, Pedro. Teoria
geral da ação civil pública. São Paulo: RT, 2003;
MANCUSO, Rodolfo de
Camargo. Ação civil pública em defesa do meio ambiente, patrimônio
cultural e
dos consumidores. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2004;
MARQUES, Claudia Lima;
BENJAMIN, Antonio Herman; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de
Defesa do
Consumidor. 2. ed. São Paulo: RT, 2006;
MOREIRA, José Carlos
Barbosa. Ação popular do direito brasileiro como instrumento da tutela
jurisdicional dos chamados interesses difusos. Temas de direito
processual –
1.ª série. São Paulo: Saraiva, 1977;
NERY JR., Nelson et alii.
Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do
anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007;
OLIVEIRA, James Eduardo.
Código de Defesa do Consumidor: anotado e comentado. São Paulo: Atlas,
2004;
WATANABE,
Kazuo et alii. Código Brasileiro de
Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed.
Rio de
Janeiro: Forense Universitária, 2007
|