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Notas de aula

Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos

2011/2º

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  • 19/09
  • 03/10
  • 04/10
  • 10/10
  • 24/10
  1. Direito e Economia
  2. Interesses público-privados e metaindividuais
  3. Interesses público-privados e metaindividuais – continuação
  4. Direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos e primeiras ideias sobre a ação civil pública
  5. As ações de classe do Direito Americano
  6. Direitos difusos e coletivos
  7. Ação civil pública
  8. Legitimação e legitimidade nos direitos metaindividuais
  9. Ações civis públicas, princípios norteadores e áreas de atuação do Ministério Público
  10. Enquadramento do direito material nas ações coletivas
  11. Litisconsórcio e assistência nas ações coletivas
  12. Legitimidade passiva para ação civil pública
  13. Breve revisão-resumo sobre direito difusos, direitos coletivos, direitos individuais homogêneos, legitimidade e legitimação
  14. Revisão
  15. Competência para as ações civis públicas e ações coletivas
  16. Coisa julgada e limites subjetivos das decisões
  17. Inquérito civil público
  18. Discussão sobre a aplicabilidade dos instrumentos de defesa dos direitos metaindividuais no Distrito Federal


Slides das aulas


Aqui estão as aulas que o professor nos disponibilizou. Antes estavam em apresentações do PowerPoint, agora estão em PDF. Clique nos links para download. 

Agradeçam a cortesia do Professor Eduardo Lycurgo.

  1. Direito e Economia
  2. Interesses público-privados e metaindividuais
  3. Direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos
  4. Antecedentes históricos e comparados
  5. A crise do processo e ações coletivas
  6. Ação civil pública - integração
  7. Ação civil pública - legitimação e legitimidade
  8. Ação civil pública - legitimação e legitimidade – continuação
  9. Substituição e assistência
  10. Competência
  11. Coisa julgada e ônus da sucumbência
  12. Inquérito civil



Aqui você também encontra a primeira aula de TDDC, de 1º de agosto de 2011, com:

Professor Eduardo Lycurgo Leite

Também podemos nos referir a esta matéria como Tutela aos Direitos Transindividuais, e outras expressões quase sinônimas.

Como vai ser o semestre? Chamada todo dia. O professor não tem prazer em reprovar por falta. Se tiver problemas, diga para o professor antes. Qualquer que seja o problema. O professor usa a pauta para controlar os desaparecidos.

O professor deve faltar uma vez ou outra. Ele mandará um substituto. Nesses dias teremos algo mais leve, um pequeno questionário, por exemplo. Provavelmente o professor terá três viagens, e avisará com antecedência. Talvez na última semana de agosto. 31 de outubro e 1º de novembro ele com certeza também não estará aqui. Finalmente na semana do dia 23 de novembro, a semana de provas.

Talvez ele cumpra o programa antes do tempo.

Ouviremos termos comuns, como “coisa julgada”, coisas que devemos saber já.

Bibliografia: tem no SGI. O professor abre pouco. Não usem espaço aluno para se comunicar com o professor. Ele usará quando tiver que fazer algo coletivamente, ou passar uma mensagem a todos.

O professor tem um plano de curso, algo mais detalhado, com 12 páginas, mas ali ele coloca aula após aula, com cada assunto que pretende tratar nelas. Aula 1, aula 2, aula 3... e assim por diante. É um roteiro. Há alguns autores: Hugo Nigro Mazzilli. Humberto Theodoro Júnior com uma obra de Direito do Consumidor, e Leonardo Bessa, também com Direito do Consumidor, ação civil pública e ações coletivas.

 

Prova: Avaliação com duas provas. Participação em sala conta, e outros aspectos também. Duas provas, sendo a segunda de múltipla escolha, e a primeira o professor ainda não definiu. Pode ser subjetiva, mas não inteiramente. Se houver questões abertas, não será necessário escrever um tratado. O professor demora para entregá-las corrigidas.

A regra é que não haja segunda chamada. Como é a prova? Com consulta livre. Consulta livre a conteúdo, mas não a pessoas. Questões com vários níveis de dificuldade. Resolvam em uma hora! 1:15 no máximo. Não relaxem!

Menção: depende do aluno. “RF” é reprovado por faltas. O professor tem que dar a menção. É critério progressivo-regressivo. Progrediu, OK. Regrediu, lascou. MI com MM passa, mas, em compensação, SS com MI = MM. II na segunda avaliação é reprovação de qualquer jeito. MS na primeira exige MM na segunda. SR é como o botão eject do cockpit de um avião. Recebe SR quem não aparecer para fazer a prova e não justificar, ou colar.

Nas primeiras aulas, o professor nos tentará fazer raciocinar.

Conteúdo amanhã.

Detalhe: o professor é advogado.

 

Plano de ensino

Ementa

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A proteção ao interesse da coletividade. Direito Comparado. As “class actions” do Direito Norte-Americano. Historia da tutela dos direitos coletivos e difusos. Evolução. Mecanismos. Abrangência.

 

Objetivo geral

O principal objetivo do curso será possibilitar aos alunos do curso de Direito do UniCEUB a (1) individualizar os Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos dentro da ótica da multidisciplinariedade e do processo e (2) ter uma maior compreensão e análise crítica das normas, políticas e práticas, que governam as relações interpessoais e coletivas, criando no aluno uma visão geral dos problemas que assolam o Direito atual e das possíveis soluções.

 

Objetivos específicos

Levar o aluno a compreender os princípios e fundamentos dos Direitos Difusos e Coletivos em sua relação com o direito processual e a criar uma atitude científica face aos conceitos expostos na disciplina que o permita utilizar todo o aprendizado de forma prática quando no exercício de sua atividade profissional. Com a análise crítica de casos passados e contemporâneos, da doutrina e utilizando fatos que ocorrem no dia a dia da sociedade, preparar os futuros operadores do direito, com uma visão mais crítica, para maior compreensão e solução dos problemas teóricos e conceituais do que envolvem o tema.

 

Conteúdos programáticos

AULA 01

Apresentação. Metodologia. Bibliografia. Critérios de Avaliação. Frequência.

AULA 02

Direito & Economia. Comportamento e Relações humanas. Como as noções jurídicas, sociais e econômicas direcionam a tomada de decisões e influenciam o modo como nos comportamos em sociedade. Um mundo em transformação. A visão da necessidade de proteção aos interesses da coletividade.

AULA 03

Introdução. Interesse Público e interesse privado. Interesses transindividuais e sua tutela coletiva.

AULA 04

Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos: conceitos e variáveis (proteção ao meio ambiente, proteção ao consumidor, proteção ao patrimônio cultural, proteção ao patrimônio público e social, defesa da ordem econômica e economia popular, defesa das pessoas com deficiência e idosas, etc...)

AULA 05

Referências históricas e comparadas sobre a proteção dos direitos coletivos. As “class actions” no direito norte-americano.

AULA 06

Processo civil individual e coletivo. A crise do processo.

AULA 07

Ação Coletiva. Ação Civil Pública: integração entre a Lei nº 7.347/1985 e Lei nº 8.078/1990.

AULA 08

Identificação processual da espécie de direito coletivo.

AULA 09

Processo civil individual e coletivo. A crise do processo. Relação entre ação coletiva e ação individual

AULA 10

Legitimidade. Legitimação ordinária e extraordinária. Legitimidade Ativa: ações de iniciativa do Ministério Público; legitimação das associações civis, partidos políticos, sindicatos e fundações privadas; legitimação concorrente; os cidadãos e os titulares de interesses individuais.

AULA 11

Legitimidade. Legitimação ordinária e extraordinária (cont.). Litisconsórcio e Assistência. Legitimidade Passiva. Substituição processual no pólo passivo. Responsabilidade solidária e regressiva.

AULA 12

Interesse processual

AULA 13

Cumulação de pedidos nas ações coletivas

AULA 14

Desistência da Ação

AULA 15

Competência.

AULA 16

Coisa julgada e limites subjetivos das decisões.

AULA 17

Custas processuais. Honorários advocatícios. Honorários Periciais.

AULA 18

A reparação das lesões individuais.

AULA 19

Inquérito Civil: generalidades; sigilo; audiências públicas; recomendações; efeitos.

AULA 20

Termo de ajustamento de conduta.

 

Procedimentos metodológicos

A partir da leitura de obras relativas aos temas/tópicos indicados, incentivo ao debate em sala de aula extraindo os pontos relevantes de cada assunto. A proposta é a participação mais efetiva do aluno no processo de aprendizagem. Temas e problemas contemporâneos serão também discutidos. Problemas envolvendo Direitos Difusos e Coletivos e casos concretos serão analisados na medida em que ocorram e os alunos deverão estar prontos para discuti-los periodicamente. O acompanhamento de casos envolvendo disputas no âmbito de tal ramo do direito poderá ser feito através da internet ou da imprensa, que tem divulgado os casos mais recentes. Os debates visam, também, proporcionar maior fluência oral ao aluno. A disciplina será desenvolvida, também, através de aulas expositivas pelo professor, eventuais trabalhos em sala de aula e apresentação de temas para pesquisa de pontos do programa a fim de incentivar a capacidade de investigação científica e análise do aluno. A participação voluntária nas discussões será encorajada, porém os alunos poderão ser chamados a responder questões, contrariar posições adotadas por outros alunos e/ou comentá-las. Toda e qualquer manifestação deve ser fundamentada.

A leitura de outras obras que não aquelas indicadas pelo Professor como bibliografia básica ou leitura sugerida também se faz necessária para uma maior compreensão dos temas debatidos e da divergência doutrinária existente.

 

Recursos didáticos

Aulas expositivas sobre cada tema do programa;

Debates em sala de aula;

Palestras (eventualmente);

Estudos dirigidos; e,

Apresentação de trabalhos.

 

Das provas escritas

1. A avaliação do aluno será feita mediante a realização de duas provas escritas; sendo que, em nenhuma hipótese haverá provas substitutivas ou de segunda chamada ou mesmo prova de recuperação (3ª prova).

2. Poderá ser computado também a participação ativa do aluno nas aulas e debates.

3. As duas avaliações conterão entre 5 e 15 questões subjetivas de caráter objetivo e/ou questões de múltipla escolha.

4. Na hipótese prevista no item 3 acima, a menção observará o critério proporcional abaixo descrito, ou observando-se a proporcionalidade com relação a cinco questões caso a prova tenha mais do que tal número de questões:

 

Nenhuma questão correta – menção SR

Uma questão correta – menção II

Duas questões corretas – menção MI

Três questões corretas – menção MM

Quatro questões corretas – menção MS

Cinco questões corretas – menção SS

 

5. A menção das avaliações representará não o somatório das questões individualmente, mas sim, o julgamento global do aproveitamento dos estudos.

6. A menção final representará, primordialmente, a combinação das menções obtidas nas duas avaliações e, poderá, a critério do professor ser majorada de acordo com a excepcional participação ativa do aluno nas aulas e debates.

7. As menções obtidas nas avaliações serão combinadas, da seguinte forma, sendo a primeira coluna referente à primeira avaliação, a segunda relativa à menção obtida na segunda avaliação e a terceira a menção final das avaliações, a qual, a priori, indicará e representará a menção final:

 

SR/SR = SR

SR/II = II

SR/MI = II

SR/MM = II

SR/MS = MI

SR/SS = MI

II/SR = II

II/II = II

II/MI = MI

II/MM = MI

II/MS = MM

II/SS = MM

MI/SR = II

MI/II = II

MI/MI = MI

MI/MM = MM

MI/MS = MM

MI/SS = MS

MM/SR = II

MM/II = MI

MM/MI = MI

MM/MM = MM

MM/MS = MS

MM/SS = MS

MS/SR = II

MS/II = MI

MS/MI = MI

MS/MM = MM

MS/MS = MS

MS/SS = SS

SS/SR = II

SS/II = MI

SS/MI = MM

SS/MM = MS

SS/MS = SS

SS/SS = SS

 

8. A obtenção de menção SR em qualquer verificação implica em reprovação automática do aluno.

9. Não serão aplicadas provas substitutivas ou de 2ª chamada. Não haverá 3ª prova ou prova de recuperação ao final do semestre letivo.

10. Nas provas oficiais é permitida consulta a qualquer material. É expressamente vedada a consulta a colegas ou terceiros. A violação a este item implicará ao infrator a atribuição da menção SR em sua verificação e a automática reprovação na cadeira, independentemente de outras menções e, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

11. Nas provas que contiverem questões de múltipla escolha, somente haverá uma resposta correta para cada questão. Se for marcado mais de uma resposta ou item para cada questão a mesma será considerada incorreta.

12. As provas deverão ser identificadas pelo nome do aluno escrito de forma legível.

13. As provas que não contiverem a identificação do aluno ou que este esteja escrito de forma ilegível receberão a menção SR e, consequentemente, será aplicado ao mesmo, posteriormente, identificado como autor daquela prova, o disposto no item 1 acima.

14. Em qualquer caso é vedada a consulta à qualquer pessoa ou à verificação de outro aluno, ou a qualquer texto ou material produzido em face da verificação.

15. Em hipótese alguma será permitido “USURPAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AUTOR” ou “PLÁGIO”, total ou parcial da prova, devendo o aluno sempre que utilizar texto ou idéia retirada de livro ou qualquer outro material, mencionar à fonte da mesma, sendo que tal fato implicará na atribuição da menção SR em sua verificação e, consequentemente na aplicação do disposto no item 1, isto sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.

16. Todas as sanções aqui previstas são extensivas a qualquer aluno que concorrer para a prática da infração.

17. As avaliações são desenhadas para, não somente avaliar o conteúdo técnico de cada aluno, mas também, para forçá-lo a um desenvolvimento lógico e crítico do direito, oriundo do próprio raciocínio e da amplitude do direito.

18. Nas provas de natureza subjetiva, serão desconsideradas as respostas que ultrapassarem o número de páginas/linhas limite.

19. Nos dias de realização de provas, somente se tolerará atraso por parte dos alunos de no máximo 30 minutos, sendo que, neste caso será o próprio aluno responsável pelos prejuízos que tiver com a redução do tempo de realização da prova.

20. A regra contida no item anterior não será aplicada caso algum aluno realize e entregue sua prova antes do prazo de 30 minutos. Nesta hipótese, o atraso somente será tolerado até o momento em que o primeiro aluno entregar a sua prova.

21. A ausência do aluno a qualquer prova, dentro do horário estabelecido, implicará, automaticamente, na atribuição da menção SR ao mesmo.

22. Não serão aplicadas provas substitutivas ou de 2ª chamada.

 

Da menção final

A menção final do semestre observará o disposto no art. 50, § 3º, do Regimento Geral desta Instituição de Ensino, sendo feita com relação ao conhecimento e aproveitamento FINAL E GLOBAL da discente na disciplina e será obtida pela combinação das menções obtidas nas duas verificações, da seguinte forma, sendo a primeira coluna a menção total das provas, a segunda a menção do trabalho e a terceira a menção final:

SR/SR = SR

SR/II = II

SR/MI = II

SR/MM = II

SR/MS = MI

SR/SS = MI

II/SR = II

II/II = II

II/MI = MI

II/MM = MI

II/MS = MM

II/SS = MM

MI/SR = II

MI/II = II

MI/MI = MI

MI/MM = MM

MI/MS = MM

MI/SS = MS

MM/SR = II

MM/II = MI

MM/MI = MI

MM/MM = MM

MM/MS = MS

MM/SS = MS

MS/SR = II

MS/II = MI

MS/MI = MI

MS/MM = MM

MS/MS = MS

MS/SS = SS

SS/SR = II

SS/II = MI

SS/MI = MM

SS/MM = MS

SS/MS = SS

SS/SS = SS

Observação: qualquer aluno que, em sala de aula estiver de posse de livros reproduzidos (copiados), ressalvadas a cópia de pequenos trechos permitidas nos termos do art. 46, II, da lei nº 9.610/98 ou de obras que já se encontrem em domínio público, estará automaticamente reprovado na disciplina, lhe sendo atribuída a menção SR.

 

Bibliografia Básica

FLOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direitos do Consumidor. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GIDI, Antônio, A Class Action como instrumento de tutela coletiva dos direitos: as ações coletivos em uma persperctiva comparada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações coletivas: história, teoria e prática. Porto Alegre: Fabris, 1988;

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2008

MELO, Nehemias Domingo de. Da defesa do consumidor em Juízo. São Paulo: Atlas, 2010, 232 p.

ZAVASCKI, Teori. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 2. ed. São Paulo: RT, 2007.

 

Bibliografia complementar

ALMEIDA, João Batista de. Aspectos controvertidos da ação civil pública. São Paulo: RT, 2001;

BATISTA, Roberto Carlos. Coisa julgada nas ações civis públicas: direitos humanos e garantismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005;

BERNARDO, Wesley de Oliveira Louzada. Dano moral: critérios de fixação de valor. Rio de Janeiro: Renovar, 2005;

BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo, RT:2009.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992;

FINK, Daniel Roberto et alii. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007;

GIDI, Antônio. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995;

GRINOVER. Ada Pellegrini et alii. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007;

GRINOVER, Ada Pellegrini; MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; WATANABE, Kazuo (orgs.) Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; MULLENIX, Linda. Os processos coletivos nos países de civil law e common law: uma análise de direito comparado. São Paulo, Revista dos Tribuanais, 2008.

LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. São Paulo: RT, 2003;

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública em defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos consumidores. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2004;

MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. São Paulo: RT, 2006;

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Ação popular do direito brasileiro como instrumento da tutela jurisdicional dos chamados interesses difusos. Temas de direito processual – 1.ª série. São Paulo: Saraiva, 1977;

NERY JR., Nelson et alii. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007;

OLIVEIRA, James Eduardo. Código de Defesa do Consumidor: anotado e comentado. São Paulo: Atlas, 2004;

WATANABE, Kazuo et alii. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007



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