Professor Francisco
Henrique J. M. Bonfim
O professor é
processualista-administrativista. Faz parte da AGU há 17 anos, é
Procurador
Federal e está atuando no Instituto Brasileiro de Museus. IBRAM. Hoje é
procurador-chefe. Atua sempre na área administrativa e no contencioso
judicial.
Tem experiência muito boa em termos de Administração Pública, que é o
que vamos
ver no decorrer de nosso curso.
O professor tem a função
de mudar a ideia que temos de Direito Administrativo. Ao pensarem em
Direito
Administrativo, pensem na casa de vocês. Quem custeia o Estado? Nós.
Pagamos
tributo em tudo, que é recolhido pelo Estado. Em nossa casa temos uma
situação
extremamente parecida. Para os que custeiam a própria casa, gasta-se
dinheiro para
que as coisas funcionem da maneira mais eficiente possível. Por outros
de nós a
função de Estado pode ser vista na figura dos pais, que custeiam os
estudos, as
necessidades básicas, superbásicas, luxos, “obrigação” de qualquer pai
e mãe.
Se você tem uma casa, custeia determinado serviço, paga um jardineiro,
tem uma
secretária do lar, um piscineiro, serviço de pet
shop para o cão, você exige recibo e nota fiscal do que você
pagou. E, também, experiência do prestador do serviço. Também empenho e
eficiência. Vamos ouvir
muito nesse nome
em nosso curso. É interesse nosso saber Direito Administrativo. Quando
o
professor fala que o Direito Administrativo deveria ser explicado a
partir do
ensino médio, e ser cobrado até em vestibular, não há nenhuma besteira.
Se você não gosta de
Direito Administrativo, então você não gosta de correr atrás de seus
próprios
interesses. Temos que tirar a venda dos olhos e começar a ver que o
Direito
Administrativo é inerente à vida do cidadão. É quem custeia a máquina
administrativa,
e ele tem que exigir do Estado justamente a eficiência.
O Direito Administrativo
não é codificado, pelo menos no brasil. Aprendemos três teses em
Direito
Administrativo I. Uma é a não codificação, outra é a codificação, que
seria um
norte, e a finalmente a semicodificação, por meio de leis esparsas. É o
que
temos no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São apenas alguns exemplos de
leis
esparsas que versam sobre Direito Administrativo: Decreto-lei 200/67
Lei 8112/1990,
8429/1992, 8666/1993 8987/1995, 9784/1999, 11107/2005, e várias outras,
além da
própria Constituição da República de 1988.
Comecem a aprender.
Assim, você cria gosto pela coisa. Há as matérias conceituais, que
exigem um
certo decoreba, e, neste ponto os concursos estragam um pouco aluno que
estuda
Direito Administrativo, como o famigerado LIMPE... adquirindo o gosto
você não
precisará decorar.
Precisamos ter noção do
que são os princípios norteadores da administração pública. Inclusive
os
demais, nas leis esparsas, como a razoabilidade, vista na Lei 9784/99,
que
regula o processo administrativo na área federal.
Teremos aulas numeradas
que o professor postará no espaço aluno, e precisaremos tê-las em sala
de aula.
A partir do momento em que o professor usa o projetor, quem não traz a
aula
para a sala acaba tendo certa dificuldade. Há alguns que sequer
utilizam de
caderno.
É difícil ser objetivo em
Direito Administrativo.
Historicamente, quem se
da bem na matéria do professor é quem comparece.
Nas duas primeiras aulas
vamos ver revisão de organização administrativa brasileira.
Veja o plano de ensino no
espaço aluno. Haverá duas provas.
Reprovação por falta é
indiscutível. O próprio sistema impede que o professor lance presenças
tardiamente. O professor é obrigado a fazer login no sistema SGI e,
quando o
prazo para lançamento estiver para terminar ou já o
tiver, ele é forçado por uma janela pop-up a lançar e, depois disso,
não haverá
mais conversa.
Matéria não cumulativa, e
temos também um somatório de menções que não contempla o critério
progressivo
para notas ruins. MI com MM, por exemplo = MI. MM com MI = MI. SS com
MS = MS. Eis
a tabela:
II + MI = II; II + MM =
MI; II +
MS = MI; II + SS = MM;
MI + II = II; MI + MM =
MI; MI +
MS = MM; MI + SS = MS;
MM + II = MI; MM + MI =
MI; MM +
MM = MM; MM + MS = MS; MM
+ SS = MS;
MS + II = MI; MS + MI =
MM; MS +
MM = MM; MS + MS = MS; MS
+ SS = SS;
SS + II = MM; SS + MI =
MM; SS +
MM = MS; SS + MS = MS; SS
+ SS = SS.
Bibliografia: Maria
Sylvia Zanella DiPietro é a fonte fundamental do professor. Depois
temos Diógenes
Gasparini, José dos Santos de Carvalho Filho, porém, qualquer livro de
Direito
Administrativo desde que atualizado servirá.
Plano de ensino
Ementa
da disciplina
Tópicos especiais sobre a
Organização Administrativa Brasileira. Serviços Públicos. Controle da
Administração. Servidores Públicos. Domínio Público. Intervenção na
Propriedade
e na Economia. Responsabilidade Extracontratual do Estado.
Objetivos
Gerais: - Dotar os alunos
de conhecimentos práticos e teóricos que propiciem a interpretação dos
diversos
aspectos legais que envolvem a Administração Pública do Brasil,
especificamente, no que tange à matéria de Direito Administrativo II,
proporcionando a análise e devida interpretação dos assuntos atinentes
à
matéria que se visa a ministrar (conforme os tópicos elencados no item
2 –
Ementa).
Específicos:
- Propiciar o conhecimento
da Organização Administrativa Brasileira, revisando alguns conceitos e
abordando aspectos legais e constitucionais da Administração Indireta,
identificando
os seus diversos entes; abordagem conceitual e legal das Agências
Executivas e
Reguladoras, bem como as Organizações Sociais; abordar os aspectos
legais e
constitucionais dos Serviços Públicos, bem como a sua evolução, o seu
conceito
e classificação;
- Abordar o conceito e
classificação no tocante aos servidores públicos,
conhecer as normas constitucionais atinentes,
além da análise da Lei 8.112/90 (já consolidada), enfocando as formas
de
provimento, cargo, emprego e função; os direitos e deveres dos
Servidores
Públicos, bem como a sua responsabilidade no exercício da função.
- Abordar o conceito e
abrangência do Controle da Administração e suas diversas espécies;
Controles
Administrativo, Legislativo e Judicial; o Processo Administrativo
Federal (Lei
9.784/99), coisa julgada administrativa e prescrição administrativa. O
controle
externo através dos Tribunais de Contas e o controle interno. Conhecer
aspectos
da Lei de Improbidade Administrativa, elementos constitutivos do ato de
improbidade administrativa, procedimento administrativo e judicial.
- Conhecer as normas legais
e constitucionais a respeito do Domínio Público; estudar o conceito, os
atributos, classificação, administração e utilização dos Bens Públicos;
aspectos legais e constitucionais a respeito das terras e águas
públicas e
espaço aéreo; aspectos legais sobre o patrimônio histórico e artístico;
- Estudar as modalidades de
intervenção na propriedade, bem como abordar aspectos legais a respeito
da
função social da propriedade, limitação, requisição administrativa,
ocupação
temporária, tombamento, servidão administrativa e desapropriação
(conceito,
características, modalidades, processo expropriatório, indenização);
desapropriação indireta e retrocessão.
- Estudar o conceito e
evolução histórica da Responsabilidade Extracontratual do Estado, bem
como a
responsabilidade por ação e omissão no sistema legal pátrio; aspectos
legais
sobre as ações regressivas e de indenização, além da responsabilidade
por atos
legislativos e jurisdicionais.
Procedimentos
metodológicos
HABILIDADES
- Compreensão teórica,
mediante domínio do conteúdo ministrado.
- Redação clara, objetiva
e crítica.
- Postura ética,
interesse e disciplina em sala.
- Interpretação e
aplicação dos temas tratados.
METODOLOGIA DE ENSINO
- Aula expositiva
- Dinâmica de grupo
- Participação dos alunos
em sala, onde os mesmos serão estimulados a desenvolver o raciocínio e
emissão
de crítica construtiva a respeito do conteúdo ministrado.
Recursos
didáticos
- Utilização de quadro
expositivo.
- Utilização da Internet
para envio dos planos de aula, antecedentes à aula.
- Utilização de recursos de
informática para exposição (word e
power
point).
Avaliação
A avaliação será feita no
decorrer do Semestre, sendo que serão analisados os seguintes fatores:
Interesse
demonstrado pelo aluno, em sala de aula;
Freqüência
regular às aulas, aferida por
chamada oral diária e obrigatória;
Entrega no
prazo estipulado dos trabalhos e ou
exercícios, por ventura,
requeridos;
Demonstração
de desempenho e
assimilação dos conhecimentos a
serem
demonstrados em 02 (duas) avaliações escritas (uma em cada bimestre),
compreendendo questões subjetivas e ou objetivas, não se admitindo
qualquer
tipo de consulta à legislação, doutrina, jurisprudência ou quaisquer
outras
anotações ou fontes, impressas ou não, exceto
se houver disposição estabelecida pelo professor em momento oportuno e
anterior
à avaliação.
Ponderação
As
avaliações bimestrais escritas valerão, cada
uma, menção que varia de “SR” a “SS”, conforme o Regimento Unificado do
UniCEUB, levando-se em conta os seguintes parâmetros:
Correção gramatical;
Desenvolvimento lógico
das idéias, quando da formulação da resposta;
Cumprimento ao que for
estipulado para cada avaliação.
Acarretará
a reprovação do(a) aluno(a) a obtenção
da menção “SR”, em
qualquer das avaliações. Qualquer menção, em quaisquer das avaliações,
somada com a menção “SR” resultará na
menção final “SR”.
Considerar-se-á
aprovado o aluno que obtiver
freqüência igual ou superior a 75% do total de aulas ou atividades
programadas
e, no mínimo, a menção final “MM”.
Combinação
de Menções, seguindo a ordem (1ª
Avaliação + 2ª avaliação):
II
+ MI = II;
II + MM = MI; II + MS = MI; II + SS = MM;
MI
+ II = II;
MI + MM = MI; MI +
MS = MM ; MI + SS =
MS;
MM
+ II = MI;
MM + MI = MI; MM +
MM = MM; MM + MS =
MS;
MM + SS = MS;
MS
+ II = MI;
MS + MI = MM; MS +
MM = MM; MS + MS =
MS; MS +
SS = SS;
SS
+ II = MM;
SS + MI = MM; SS +
MM = MS; SS + MS =
MS; SS + SS = SS
Não
haverá prova de 2ª Chamada - o não comparecimento à prova implicará na
menção
“SR”;
Não
haverá abono de faltas, tendo em vista a inexistência de
norma interna
regulando tal situação;
Não serão
atribuídas notas às questões (vedação
regimental);
Como as
avaliações não terão conteúdo acumulativo
(na segunda, somente será cobrado o que não foi na primeira), não há que se falar em progressividade
(aproveitamento progressivo, em face do crescimento da segunda menção,
em
relação à primeira), para fins de composição da menção final, salvo nas
combinações de menções já previstas acima.
Embora o critério a ser
utilizado para a composição da menção final deva ser uniforme, poderá haver diferenças entre uma ou
outra composição, dependendo
do
aluno avaliado, levando-se em conta
os fatores discriminados nos itens acima e o permissivo do artigo 3º da
Res. nº
4/98: “A menção final não representa, necessariamente, a média das
menções
parciais, podendo significar o julgamento final e global do
aproveitamento dos estudos”. Tal
assertiva é considerada como simples faculdade
que o professor detém
para homenagear aqueles alunos que obtiveram um aproveitamento
considerado por
ele positivo.
Bibliografia
Conforme o programa da
matéria, elaborado pela faculdade e disponível na Internet. Em especial:
- Di Pietro, Maria Sylvia
de Zanella. Direito Administrativo. Ed. Atlas
- Carvalho Filho, José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed. Lumem Juris
- Gasparini, Diógenes .
Direito Administrativo. Ed. Saraiva
- Alexandrino,
Marcelo. Direito Administrativo
Descomplicado. Ed. Gen
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