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Notas de aula

Direito Administrativo II

2011/2º


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  1. Organização administrativa brasileira – revisão
  2. Revisão sobre Administração Indireta
  3. Agências
  4. Agências reguladoras e agências executivas – continuação
  5. Reforma administrativa – terceiro setor
  6. Organizações da sociedade civil de interesse público e entidades de apoio
  7. Serviços públicos
  8. Serviços públicos – classificação
  9. Agentes públicos
  10. Normas constitucionais atinentes aos servidores públicos
  11. Normas constitucionais dos servidores públicos – continuação
  12. Exercício de revisão
  13. Servidores públicos na Lei 8112/1990
  14. Direitos, vantagens e deveres dos servidores públicos federais
  15. Responsabilidades dos servidores públicos
  16. Controle da Administração Pública
  17. Controle Legislativo, tribunais de contas e improbidade administrativa
  18. Bens públicos
  19. Responsabilidade civil da Administração Pública
  20. Intervenção do Estado na propriedade
  21. Intervenção do Estado na propriedade – conclusão
  22. Exercícios de revisão


Professor Francisco Henrique J. M. Bonfim

O professor é processualista-administrativista. Faz parte da AGU há 17 anos, é Procurador Federal e está atuando no Instituto Brasileiro de Museus. IBRAM. Hoje é procurador-chefe. Atua sempre na área administrativa e no contencioso judicial. Tem experiência muito boa em termos de Administração Pública, que é o que vamos ver no decorrer de nosso curso.

O professor tem a função de mudar a ideia que temos de Direito Administrativo. Ao pensarem em Direito Administrativo, pensem na casa de vocês. Quem custeia o Estado? Nós. Pagamos tributo em tudo, que é recolhido pelo Estado. Em nossa casa temos uma situação extremamente parecida. Para os que custeiam a própria casa, gasta-se dinheiro para que as coisas funcionem da maneira mais eficiente possível. Por outros de nós a função de Estado pode ser vista na figura dos pais, que custeiam os estudos, as necessidades básicas, superbásicas, luxos, “obrigação” de qualquer pai e mãe. Se você tem uma casa, custeia determinado serviço, paga um jardineiro, tem uma secretária do lar, um piscineiro, serviço de pet shop para o cão, você exige recibo e nota fiscal do que você pagou. E, também, experiência do prestador do serviço. Também empenho e eficiência. Vamos ouvir muito nesse nome em nosso curso. É interesse nosso saber Direito Administrativo. Quando o professor fala que o Direito Administrativo deveria ser explicado a partir do ensino médio, e ser cobrado até em vestibular, não há nenhuma besteira.

Se você não gosta de Direito Administrativo, então você não gosta de correr atrás de seus próprios interesses. Temos que tirar a venda dos olhos e começar a ver que o Direito Administrativo é inerente à vida do cidadão. É quem custeia a máquina administrativa, e ele tem que exigir do Estado justamente a eficiência.

O Direito Administrativo não é codificado, pelo menos no brasil. Aprendemos três teses em Direito Administrativo I. Uma é a não codificação, outra é a codificação, que seria um norte, e a finalmente a semicodificação, por meio de leis esparsas. É o que temos no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São apenas alguns exemplos de leis esparsas que versam sobre Direito Administrativo: Decreto-lei 200/67 Lei 8112/1990, 8429/1992, 8666/1993 8987/1995, 9784/1999, 11107/2005, e várias outras, além da própria Constituição da República de 1988.

Comecem a aprender. Assim, você cria gosto pela coisa. Há as matérias conceituais, que exigem um certo decoreba, e, neste ponto os concursos estragam um pouco aluno que estuda Direito Administrativo, como o famigerado LIMPE... adquirindo o gosto você não precisará decorar.

Precisamos ter noção do que são os princípios norteadores da administração pública. Inclusive os demais, nas leis esparsas, como a razoabilidade, vista na Lei 9784/99, que regula o processo administrativo na área federal.

Teremos aulas numeradas que o professor postará no espaço aluno, e precisaremos tê-las em sala de aula. A partir do momento em que o professor usa o projetor, quem não traz a aula para a sala acaba tendo certa dificuldade. Há alguns que sequer utilizam de caderno.

É difícil ser objetivo em Direito Administrativo.

Historicamente, quem se da bem na matéria do professor é quem comparece.

Nas duas primeiras aulas vamos ver revisão de organização administrativa brasileira.

Veja o plano de ensino no espaço aluno. Haverá duas provas.

Reprovação por falta é indiscutível. O próprio sistema impede que o professor lance presenças tardiamente. O professor é obrigado a fazer login no sistema SGI e, quando o prazo para lançamento estiver para terminar ou já o tiver, ele é forçado por uma janela pop-up a lançar e, depois disso, não haverá mais conversa.

Matéria não cumulativa, e temos também um somatório de menções que não contempla o critério progressivo para notas ruins. MI com MM, por exemplo = MI. MM com MI = MI. SS com MS = MS. Eis a tabela:

II + MI = II; II + MM = MI;  II + MS = MI; II + SS = MM;

MI + II = II; MI + MM = MI;  MI + MS = MM; MI + SS = MS;

MM + II = MI; MM + MI = MI;  MM + MM = MM; MM + MS = MS;  MM + SS = MS;

MS + II = MI; MS + MI = MM;  MS + MM = MM; MS + MS = MS;  MS + SS = SS;

SS + II = MM; SS + MI = MM;  SS + MM = MS; SS + MS = MS;  SS + SS = SS.

Bibliografia: Maria Sylvia Zanella DiPietro é a fonte fundamental do professor. Depois temos Diógenes Gasparini, José dos Santos de Carvalho Filho, porém, qualquer livro de Direito Administrativo desde que atualizado servirá.

 

Plano de ensino

Ementa da disciplina

Tópicos especiais sobre a Organização Administrativa Brasileira. Serviços Públicos. Controle da Administração. Servidores Públicos. Domínio Público. Intervenção na Propriedade e na Economia. Responsabilidade Extracontratual do Estado.

 

Objetivos

Gerais: 

  • Dotar os alunos de conhecimentos práticos e teóricos que propiciem a interpretação dos diversos aspectos legais que envolvem a Administração Pública do Brasil, especificamente, no que tange à matéria de Direito Administrativo II, proporcionando a análise e devida interpretação dos assuntos atinentes à matéria que se visa a ministrar (conforme os tópicos elencados no item 2 – Ementa).

Específicos:

  1. Propiciar o conhecimento da Organização Administrativa Brasileira, revisando alguns conceitos e abordando aspectos legais e constitucionais da Administração Indireta, identificando os seus diversos entes; abordagem conceitual e legal das Agências Executivas e Reguladoras, bem como as Organizações Sociais; abordar os aspectos legais e constitucionais dos Serviços Públicos, bem como a sua evolução, o seu conceito e classificação;
  2. Abordar o conceito e classificação no tocante aos servidores públicos,  conhecer as normas constitucionais atinentes, além da análise da Lei 8.112/90 (já consolidada), enfocando as formas de provimento, cargo, emprego e função; os direitos e deveres dos Servidores Públicos, bem como a sua responsabilidade no exercício da função.
  3. Abordar o conceito e abrangência do Controle da Administração e suas diversas espécies; Controles Administrativo, Legislativo e Judicial; o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), coisa julgada administrativa e prescrição administrativa. O controle externo através dos Tribunais de Contas e o controle interno. Conhecer aspectos da Lei de Improbidade Administrativa, elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa, procedimento administrativo e judicial.
  4. Conhecer as normas legais e constitucionais a respeito do Domínio Público; estudar o conceito, os atributos, classificação, administração e utilização dos Bens Públicos; aspectos legais e constitucionais a respeito das terras e águas públicas e espaço aéreo; aspectos legais sobre o patrimônio histórico e artístico;
  5. Estudar as modalidades de intervenção na propriedade, bem como abordar aspectos legais a respeito da função social da propriedade, limitação, requisição administrativa, ocupação temporária, tombamento, servidão administrativa e desapropriação (conceito, características, modalidades, processo expropriatório, indenização); desapropriação indireta e retrocessão.
  6. Estudar o conceito e evolução histórica da Responsabilidade Extracontratual do Estado, bem como a responsabilidade por ação e omissão no sistema legal pátrio; aspectos legais sobre as ações regressivas e de indenização, além da responsabilidade por atos legislativos e jurisdicionais.

 

Procedimentos metodológicos

HABILIDADES

  • Compreensão teórica, mediante domínio do conteúdo ministrado.
  • Redação clara, objetiva e crítica.
  • Postura ética, interesse e disciplina em sala.
  • Interpretação e aplicação dos temas tratados.

METODOLOGIA DE ENSINO

  • Aula expositiva
  • Dinâmica de grupo
  • Participação dos alunos em sala, onde os mesmos serão estimulados a desenvolver o raciocínio e emissão de crítica construtiva a respeito do conteúdo ministrado.  

 
Recursos didáticos

  • Utilização de quadro expositivo.
  • Utilização da Internet para envio dos planos de aula, antecedentes à aula.
  • Utilização de recursos de informática para exposição (word  e power point).

 

Avaliação

A avaliação será feita no decorrer do Semestre, sendo que serão analisados os seguintes fatores:

Interesse demonstrado pelo aluno, em sala de aula;

Freqüência regular às aulas, aferida por chamada oral diária e obrigatória;

Entrega no prazo estipulado dos trabalhos e ou exercícios, por ventura, requeridos;

Demonstração de desempenho e assimilação dos conhecimentos a serem demonstrados em 02 (duas) avaliações escritas (uma em cada bimestre), compreendendo questões subjetivas e ou objetivas, não se admitindo qualquer tipo de consulta à legislação, doutrina, jurisprudência ou quaisquer outras anotações ou fontes, impressas ou não, exceto se houver disposição estabelecida pelo professor em momento oportuno e anterior à avaliação.

 

Ponderação

As avaliações bimestrais escritas valerão, cada uma, menção que varia de “SR” a “SS”, conforme o Regimento Unificado do UniCEUB, levando-se em conta os seguintes parâmetros:

Correção gramatical;

Desenvolvimento lógico das idéias, quando da formulação da resposta;

Cumprimento ao que for estipulado para cada avaliação.

Acarretará a reprovação do(a) aluno(a) a obtenção da menção “SR”, em qualquer das avaliações. Qualquer menção, em quaisquer das avaliações, somada com a menção “SR” resultará na menção final “SR”.

Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% do total de aulas ou atividades programadas e, no mínimo, a menção final “MM”.

Combinação de Menções, seguindo a ordem (1ª Avaliação + 2ª avaliação):

II + MI = II; II + MM = MI; II + MS = MI; II + SS = MM;

MI + II = II; MI + MM = MI;  MI + MS = MM ;  MI + SS = MS;

MM + II = MI; MM + MI = MI;  MM + MM = MM;  MM + MS = MS;  MM + SS = MS;

MS + II = MI; MS + MI = MM;  MS + MM = MM;  MS + MS = MS;   MS + SS = SS;

SS + II = MM; SS + MI = MM;  SS + MM = MS; SS + MS = MS;  SS + SS = SS

Não haverá prova de 2ª Chamada - o não comparecimento à prova implicará na menção “SR”;

Não haverá abono de faltas, tendo em vista a inexistência de norma interna regulando tal situação;

Não serão atribuídas notas às questões (vedação regimental);

Como as avaliações não terão conteúdo acumulativo (na segunda, somente será cobrado o que não foi na primeira), não há que se falar em progressividade (aproveitamento progressivo, em face do crescimento da segunda menção, em relação à primeira), para fins de composição da menção final, salvo nas combinações de menções já previstas acima.

Embora o critério a ser utilizado para a composição da menção final deva ser uniforme, poderá haver diferenças entre uma ou outra composição, dependendo do aluno avaliado, levando-se em conta os fatores discriminados nos itens acima e o permissivo do artigo 3º da Res. nº 4/98: “A menção final não representa, necessariamente, a média das menções parciais, podendo significar o julgamento final e global do aproveitamento dos estudos”.  Tal assertiva é considerada como simples faculdade que o professor detém para homenagear aqueles alunos que obtiveram um aproveitamento considerado por ele positivo.
 

Bibliografia

Conforme o programa da matéria, elaborado pela faculdade e disponível na Internet. Em especial:

  • Di Pietro, Maria Sylvia de Zanella. Direito Administrativo. Ed. Atlas
  • Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed. Lumem Juris
  • Gasparini, Diógenes . Direito Administrativo. Ed. Saraiva
  • Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. Ed. Gen


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